A prisão
domiciliar está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), em vigor
desde 1984. E qual detento pode requerer? O STJ Cidadão explica os
requisitos listados pela legislação e levanta o debate quanto ao
possível uso da prisão domiciliar como uma das saídas para
resolver a superlotação no sistema carcerário. A LEP está sendo
rediscutida. Será que vai haver alguma mudança com relação a esse
benefício ? Clique aqui e confira o programa desta semana.
Assista
ao STJ Cidadão também pela TV Justiça. O programa inédito vai ao
ar toda sexta-feira, às 13h30, com reprises aos sábados (14h30),
domingos (05h30), segundas-feiras (20h30) e quartas-feiras (11h30).
Você também pode assistir pelo canal oficial do STJ no YouTube:
www.youtube.com/stjnoticias.
Fonte site STJ
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