A Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do
pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após
uma discussão no interior de um condomínio, no município de
Funelândia (MG). Com a decisão, ficou mantido o entendimento que
absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio
Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.
Tanto a
reclamação trabalhista quanto o boletim de ocorrência policial
descreveram que, após uma discussão acirrada dentro do alojamento
dos empregados, o pedreiro foi espancado com pedaços de madeira até
a morte por outros quatro trabalhadores. Seu corpo foi descoberto
somente no dia seguinte, num buraco a cerca de 800 metros do
alojamento.
Na ação,
o pai do pedreiro afirmou que seu filho era empregado da L & 7 e
prestava serviços num dos lotes do condomínio, e que dependia dele
financeiramente para a compra de remédios. Sustentou que o crime
ocorrido dentro da obra deveria ser enquadrado como acidente de
trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.
A 2ª
Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) julgou improcedente o pedido
por entender que "sequer em tese" se poderia
responsabilizar a empresa pelo ocorrido. Da mesma forma entendeu o
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que observou que o
pai do pedreiro não alegou nenhum fato que pudesse comprovar a
omissão da empresa no caso.
No agravo
de instrumento pelo qual pretendia que o TST examinasse seu recurso,
o pai do operário reiterou o pedido indenizatório com base na
teoria da responsabilidade objetiva, que dispensa a verificação de
culpa. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
entendeu que não houve, como alegava o recurso, violação de
dispositivos constitucionais e legais que viabilizasse o conhecimento
do recurso, nem decisões divergentes que tratassem especificamente
do tema.
Fonte
site TST
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