Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de março de 2017

Brasil está na maior recessão desde 1930


Há quase noventa anos que o País não tem uma recessão deste nível. Não há crescimentos em área alguma, estagnou-se o desenvolvimento nacional e inexiste confiança entre investidores.

Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.


Fonte IBGE

terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio do app por 72h

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período de 72 horas.

A decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.

As empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

terça-feira, 29 de março de 2016

Juiz faz ladrão pagar pena carregando placa: 'Sou um ladrão, roubei o Walmart'

O americano Greg Davenport foi pego tentando furtar de uma rede de supermercados e, por determinação de um juiz do estado de Ohio, EUA, teve de andar pelas ruas da cidade de Liberty carregando uma placa que confessava a todos o seu crime.

“Eu sou um ladrão, roubei o Walmart”, dizia a mensagem carregada por Davenport. O homem de 44 anos de idade tentou roubar uma televisão de 52 polegadas em uma loja da cidade.

Ele foi sentenciado a dez dias de pena alternativa, e terá que passear com cartaz pelas ruas, segundo informações da emissora Fox News.

“Eu roubei e fui punido. Foi isso”, sintetizou o próprio Greg, que completou dizendo que a vergonha pela qual foi submetido foi muito melhor do que ter de ir para a cadeia.

O que achou da pena dada ao ladrão de TVs? Deixe a sua opinião nos comentários.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Fernandinho Beira-Mar é condenado a mais 120 anos de prisão

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de 47 anos, tido pela polícia como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, foi condenado na madrugada desta quinta-feira, 14, a 120 anos de prisão por quatro homicídios.

Os crimes, segundo o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, foram cometidos a mando dele durante uma rebelião no presídio de Bangu 1, na zona oeste da capital, em 11 de novembro de 2002.

As vítimas foram o traficante Eraldo Pinto Medeiros, conhecido como Uê, líder do Amigo dos Amigos (ADA), facção rival do Comando Vermelho, e outros três integrantes da mesma quadrilha.

O julgamento, realizado no Fórum do Rio, no centro, começou às 15h20 desta quarta-feira (13) e se estendeu por mais de dez horas, até a madrugada de hoje.

Embora Beira-Mar, em depoimento, tenha negado a responsabilidade pelos crimes, os jurados o consideraram culpado pelos quatro homicídios, todos duplamente qualificados (por motivo torpe e sem chance de defesa para a vítima).

sexta-feira, 24 de abril de 2015

3 novas Súmulas do STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito público.

Súmula 523
A Súmula 523 fixa a taxa de juros de mora aplicável na devolução de tributo estadual pago indevidamente e tem o seguinte enunciado:
“A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.” (REsp 1.111.189 e REsp 879.844)

Súmula 524
A Súmula 524 trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de agenciamento de mão de obra temporária.
“No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.” (REsp 1.138.205)

Súmula 525
A Súmula 525 refere-se à competência de Câmara de vereadores para ajuizar ação visando a discutir interesses dos próprios vereadores. No recurso repetitivo que deu origem ao enunciado, a casa legislativa pretendia afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre seus vencimentos. A decisão do STJ é que não há essa competência, conforme está consolidado no texto da súmula:
“A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.” (REsp 1.164.017)

Fonte site do STJ

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Pastelaria de chinês no RJ usava carne de cachorro para rechear pastéis

Investigações feitas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro estão colocando na mira práticas ilegais de comerciantes chineses. Entre elas, manutenção de trabalho escravo e também utilização de carne de cachorro para rechear pastéis e outros salgados. As informações são do jornal O Globo.

O caso que iniciou às investigações é de 2013 e envolve o chinês Van Ruilonc, de 32 anos, dono de uma pastelaria em Parada de Lucas, na zona norte do Rio. Protegida por um programa especial, a vítima acusa Ruilonc de ter feito uma oferta para vir da China e receber R$ 2 mil para trabalhar na lanchonete. Ao chegar no Brasil, porém, a situação mudou.

A vítima era impedida de sair do local de trabalho e era constantemente torturada com pauladas, chibatadas e queimaduras de cigarros — todas as torturas foram comprovadas em exames de corpo de delito. O Ministério Público chegou até o caso através de uma ligação do Disque-Denúncia.

De acordo com a procuradora Guadalupe Louro Couto, em entrevista a’O Globo, a vítima dava expediente das 5h30 às 23h sem receber salários. Segundo ela, constatou-se uma constante nesses casos em que as vítimas eram convidadas para vir ao Brasil e, ao chegar, eram informadas de que trabalhariam três anos sem receber para pagar as despesas da viagem.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego.

A diarista trabalhou na residência de abril de 2000 a março de 2012, sem carteira de trabalho assinada. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói julgou o pedido de vínculo de emprego improcedente, entendendo que não ficou configurada a prestação de serviço contínuo. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

TST

O relator do recurso da trabalhadora ao TST assinalou que o artigo 1º da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

O Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível de Brasília condenou a Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A a indenizar consumidora  no valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito na capa protetora do retrovisor, com mancha no capô e amassado no porta-malas.

A cliente contou que adquiriu um veículo Gol zero quilômetro da loja Disbrave em 11/1/2012. Segundo ela, o veículo foi entregue com inúmeras imperfeições e com quilometragem rodada. A consumidora relatou que o interior do veículo e o ar condicionado exalavam cheiro de cigarro, o motor do carro estava engasgando, havia defeito na pintura do capô, que o motor do vidro traseiro esquerdo e direito apresentou problemas e que o retrovisor estava com defeito. A cliente afirmou ainda que a loja não se preocupou em resolver adequadamente os problemas e que, ao oferecer a troca do veículo, o bem se desvalorizou em relação ao valor inicial.

O juiz decidiu, com base no laudo pericial, que “restaram comprovados nos autos, ao final da instrução, os vícios na capa do retrovisor, mancha no capô e amassamento da tampa do porta-malas. Quanto aos demais, não restaram evidenciados os vícios”.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Empregados que se apossaram de gado do patrão

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por três irmãos contra decisão que os condenou a indenizar em R$ 162 mil o proprietário da Fazenda São Francisco, na cidade de Vila Alta (PR), onde trabalhavam, pela apropriação indevida de 576 cabeças de gado do empregador. O valor será descontado dos créditos reconhecidos em três reclamações trabalhistas que os ex-empregados ajuizaram contra a fazenda.

Para o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, a compensação, diante das peculiaridades do caso, "é compatível com os valores de justiça social e equidade, que têm por objetivo fundamental a pacificação das relações sociais".

Segundo o fazendeiro, os irmãos foram seus empregados por longa data e residiam na fazenda, cuidando de 647 cabeças de gado. Em janeiro de 1999, um laudo constatou a existência de apenas 61 animais e, posteriormente, mais dez foram encontrados. A diferença, assim, seria de 576 cabeças.

Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.

No caso, a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que, embora a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%”.

Segundo a autora da ação, a partir da vigência da MP até o seu falecimento, o militar contribuiu com mais 1,5%, objetivando assegurar os direitos anteriormente previstos em lei e resguardados pelo artigo 31.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Responsabilidade civil do Estado por superpopulação carcerária

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, na sessão plenária desta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252 em que se discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão se refletirá em pelo menos 71 casos sobrestados em tribunais de todo o país. O julgamento foi interrompido após o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que considerou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Mantido arquivamento de processo sobre morte de filho de Flávio Dino

 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que arquivou o processo que apurava suposta imperícia profissional da médica e da enfermeira que atenderam Marcelo Dino, filho do governador eleito do Maranhão, Flávio Dino.

Marcelo tinha 13 anos. Em fevereiro de 2012, ele deu entrada em um hospital de Brasília com uma crise de asma e morreu no dia seguinte de parada cardiorrespiratória. O inquérito apurava a possibilidade de erro médico. 

No curso do inquérito, o Ministério Público do Distrito Federal opinou pelo arquivamento por entender que a morte do adolescente não foi decorrente de erro médico.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Como são tecnicamente fraudadas as nossas urnas eletrônicas






Amilcar Brunazo Filho é considerado uma das maiores autoridades mundiais em urna eletrônica. É a voz mais altissonante a denunciar que nossas urnas não são nada confiáveis. “O modelo de urna usado no Brasil é ainda de 1ª geração,  conhecida como DRE (Direct Recording Electronic voting machine), onde os votos são gravados apenas em meio digital eletrônico (e regravável) de forma que nem o eleitor pode conferir se seu voto foi gravado corretamente e nem os fiscais de partidos podem conferir se foi somado (apurado) corretamente”, disse em entrevista a este blog.

“É um absurdo votar num sistema que não lhe permite conferir para quem seu voto foi gravado”, estabelece. Todos os países que já adotaram o sistema de urna eletrônica empregado aqui no Brasil, nas últimas eleições, já o abandonaram, por seu alto grau de adulteração, explica o engenheiro Amilcar Brunazo Filho.

Confira:

Como começou seu interesse pelo assunto?

Brunazo: Sou engenheiro formado na Poli (1975), e acabei trabalhando na área de segurança de dados .

Em 1996, votei pela primeira vez numa urna eletrônica. Quando ví que o mesário digitava o número do meu título de eleitor no seu terminal que estava conectado com a urna, onde eu iria digitar o meu voto, me ocorreu a dúvida:

"Como posso saber se o programa (software) da urna não vai gravar o meu voto junto com a minha identidade?

E fiz essa pergunta ao mesário (representante oficial da autoridade eleitoral que me oferecia aquele equipamento), que me respondeu:

"Não se preocupe. Eu lhe garanto que seu voto não será identificado", bem no estilo: "La garantia soy Yo"

Logo percebi que não havia garantias concretas e, a partir daí, fui atrás se mais informação sobre o projeto e funcionamento das nossas urnas eletrônicas.

Percorri Cartórios Eleitorais e acabei indo até o TSE . Acabei descobrindo que não só o sigilo do voto, mas também a garantia da justa apuração do meu voto não tinha garantia real e também dependia exclusivamente de dar confiança pessoal aos projetistas, desenvolvedores e administradores da autoridade eleitoral.

A partir daí, iniciei meu périplo na luta por mais transparência do voto eletrônico no Brasil.

Fonte site https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/exclusivo-engenheiro-denuncia-a-este-blog-como-sao-140900629.html

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Dirigentes de tribunais analisam com ministros do STJ iniciativa para desafogar a Justiça

Magistrados de todo o Brasil e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram nesta segunda-feira (3), em Brasília, para discutir uma solução para o crescente número de processos judiciais no país, em quantidade que praticamente engloba toda a população nacional e que faz as cortes trabalharem no limite.

“Estamos nos aproximando muito rapidamente dos cem milhões de processos em tramitação no Brasil. Se considerarmos que a população brasileira é de cerca de 200 milhões de pessoas e que cada processo tem pelo menos duas partes (autor e réu), então praticamente cada pessoa do Brasil é parte em algum processo”, observou o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

China executou 2.400 condenados em 2013, afirma ONG

A China, o país que executa o maior número de condenados no mundo, aplicou a pena capital em 2.400 pessoas em 2013, anunciou a Fundação Dui Hua (Diálogo), uma ONG com sede nos Estados Unidos.

O número representa uma redução de 20% na comparação com 2012 e uma queda expressiva em relação a 12.000 execuções de 2002, segundo um comunicado da ONG.

O balanço também está muito longe do recorde de 24.000 pessoas executadas em 1983, ano em que o então líder comunista Deng Xiaoping iniciou uma campanha de punições. Pequim não divulga um balanço oficial sobre os executados no país. Mas, de acordo com várias organizações de defesa dos direitos humanos, a China condena mais pessoas à pena capital do que todos os demais países juntos.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Senado chileno reconhece união homoafetiva como família

O Senado chileno aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que irá beneficiar tanto os casais heterossexuais quanto os homossexuais e é considerado por ativistas gays como o primeiro passo para o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O projeto de lei que está há quatro anos no Senado cria "parceiros civis" que serão considerados como uma família em termos legais, apesar da oposição de alguns senadores conservadores.

Fonte site zoomin.tv

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Editora Abril questiona direito de resposta imposto à revista Veja

A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisões do STF proferidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.

O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”. Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística.

“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando que ela partiu de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informações, que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral.

Fonte site STF

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Consumidor possui direito de informação quanto às normas regulamentares do sorteio da Tele Sena

A falta de clareza nas regras do sorteio da Tele Sena Dia das Mães de 1999 garantiu a uma consumidora o direito de receber o prêmio de R$ 300 mil. Ela teria completado os 25 pontos necessários caso a 17ª dezena sorteada tivesse sido considerada no sorteio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com sorteios transmitidos pelo canal de televisão SBT, a Tele Sena é um título de capitalização sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º, parágrafo 2º). Os compradores de carnês concorrem a prêmios em dinheiro. Nos carnês, as dezenas são divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores são aqueles que completam as 25 dezenas em qualquer um deles.

Na edição especial de Dia das Mães de 1999 havia uma regra para reduzir o número de ganhadores que previa a desconsideração da 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. A informação, não explicitada em nenhuma publicidade do título, nem sequer justificada, somente era conhecida quando aberto o carnê, que era vendido lacrado.