A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação
questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na
Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisões do
STF proferidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei
de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo
em período eleitoral.
O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo
em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”.
Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi
fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica
jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao
livre exercício da crítica jornalística.
“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de
imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período
eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei
Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo
no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei
de Imprensa (Lei 5.250/1967).
O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando
que ela partiu de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas
pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação,
distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do
processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informações, que seja
cassada a decisão do tribunal eleitoral.
Fonte site STF
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