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quarta-feira, 25 de março de 2020

Prefeito deixa de decretar fechamento de município após orientação do promotor

Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3). 

Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

quinta-feira, 12 de março de 2020

Medicamentos de alto custo






O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Multas de trânsito por recusa ao bafômetro


Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias

Para a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros

Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.

Foto: Ana Zimmerman/RPC

 O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.

A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.

A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo

Foto: Foursquare

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.

A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Condenação de Zeca Camargo


O apresentador Zeca Camargo, da TV Globo, foi condenado a pagar uma indenização à família do cantor Cristiano Araújo. A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. 

Segundo consta, logo após a morte do cantor, Zeca Camargo teria dito numa crônica que estranhava a comoção nacional por um cantor que ninguém conhecia.

Da sentença ainda cabe recurso. O apresentador foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro


É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. 

Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.

Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.

Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Assessoria jurídica

Foto Adriano Curado

É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.

Adriano Curado

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mulher perde a virgindade em ginecologista

Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.

Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.

Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.

Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.

A fonte é o jornal russo Siberian Times.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio do app por 72h

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período de 72 horas.

A decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.

As empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

terça-feira, 29 de março de 2016

Juiz faz ladrão pagar pena carregando placa: 'Sou um ladrão, roubei o Walmart'

O americano Greg Davenport foi pego tentando furtar de uma rede de supermercados e, por determinação de um juiz do estado de Ohio, EUA, teve de andar pelas ruas da cidade de Liberty carregando uma placa que confessava a todos o seu crime.

“Eu sou um ladrão, roubei o Walmart”, dizia a mensagem carregada por Davenport. O homem de 44 anos de idade tentou roubar uma televisão de 52 polegadas em uma loja da cidade.

Ele foi sentenciado a dez dias de pena alternativa, e terá que passear com cartaz pelas ruas, segundo informações da emissora Fox News.

“Eu roubei e fui punido. Foi isso”, sintetizou o próprio Greg, que completou dizendo que a vergonha pela qual foi submetido foi muito melhor do que ter de ir para a cadeia.

O que achou da pena dada ao ladrão de TVs? Deixe a sua opinião nos comentários.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto sobre herança poderia quintuplicar arrecadação atual

O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores – informa o Valor Econômico de hoje.

Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.

Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta a ser enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal -- falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais -- para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

O Valor teve acesso, com exclusividade, aos estudos conduzidos no governo com autorização da presidente Dilma Rousseff e coordenados pela Casa Civil e Ministério da Fazenda. O governo está dividido: o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é contrário à proposta, enquanto Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e Nelson Barbosa, do Planejamento, veem com simpatia a ideia.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

STF absolve deputado federal Roberto Britto da acusação de compra de votos (republicada)

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente nesta terça-feira (17) a Ação Penal (AP) 512, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e absolveram o deputado federal Roberto Britto (PP/BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, em que foi reeleito prefeito de Jequié (BA).

Relator da AP, o ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que a acusação não conseguiu produzir, na fase da instrução criminal, provas suficientes para levar à condenação. Para o ministro, a prova dos fatos não é convincente. Ele ressaltou que alguns dos depoimentos prestados perante a polícia não se repetiram ou foram alterados em juízo. Assim, ele votou no sentido da absolvição, com base no 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).

O revisor do processo, ministro Celso de Mello, também votou pela improcedência da ação penal. Ele destacou que o artigo 156 do Código de Processo Penal* atribui ao órgão estatal da acusação penal o encargo de provar, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade do fato delituoso. O ministro ainda citou o princípio da não culpabilidade, resguardado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

“Na realidade, em nosso sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”, argumentou o ministro Celso de Mello em seu voto. (Leia a íntegra do voto do revisor.)

Assim, por insuficiência do conjunto probatório, o colegiado julgou improcedente a Ação Penal (AP) 512 e absolveu o deputado da acusação de captação ilícita de votos.

Fonte site STF

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

 O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp.

Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.  A informação também foi repassada pelo delegado geral do Piauí, Riedel Batista. "Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso, e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou", disse.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade

Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que encaminhou proposta de seguro de automóvel após o sinistro.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, para que o contrato de seguro possa ser concluído, ele necessita passar, comumente, por duas fases: a da proposta, em que o segurado fornece as informações necessárias para o exame e a mensuração do risco, indispensável para a garantia do interesse segurável; e a da aceitação do negócio pela seguradora, ocasião em que esta emitirá a apólice.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Pacto para viabilizar a jurisdição

“Se nós fizermos funcionar adequadamente o enfrentamento dos recursos repetitivos, otimizando o instrumental que temos, certamente os resultados serão notáveis e alcançaremos uma Justiça eficiente, com rapidez e qualidade”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em palestra no II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos, na tarde desta segunda-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sanseverino convocou os participantes do encontro a aderirem à ideia de um pacto de viabilização da jurisdição, que envolveria todos os protagonistas da atividade jurisdicional, como os órgãos do Poder Judiciário, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as partes.

O ministro – que preside a comissão especial de recursos repetitivos criada em setembro deste ano pelo presidente do STJ, Francisco Falcão – afirmou que há uma preocupação com o aumento contínuo do número de processos em tramitação no país. Em 1990, logo após a sua criação, o STJ recebeu 15 mil processos. No ano passado, o número chegou a 310 mil.

“O aumento tem sido vertiginoso. O grande desafio é encontrar soluções para enfrentar a questão da proliferação das demandas repetitivas em todos os níveis da Justiça brasileira”, disse o ministro. Segundo ele, a intenção é estimular o trabalho de cada núcleo de repetitivos nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais, “que abrangem cerca de 80% de toda a jurisdição do país”.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

China executou 2.400 condenados em 2013, afirma ONG

A China, o país que executa o maior número de condenados no mundo, aplicou a pena capital em 2.400 pessoas em 2013, anunciou a Fundação Dui Hua (Diálogo), uma ONG com sede nos Estados Unidos.

O número representa uma redução de 20% na comparação com 2012 e uma queda expressiva em relação a 12.000 execuções de 2002, segundo um comunicado da ONG.

O balanço também está muito longe do recorde de 24.000 pessoas executadas em 1983, ano em que o então líder comunista Deng Xiaoping iniciou uma campanha de punições. Pequim não divulga um balanço oficial sobre os executados no país. Mas, de acordo com várias organizações de defesa dos direitos humanos, a China condena mais pessoas à pena capital do que todos os demais países juntos.