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quarta-feira, 25 de março de 2020

Prefeito deixa de decretar fechamento de município após orientação do promotor

Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3). 

Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

quinta-feira, 19 de março de 2020

Miguel Reale Jr. defende que junta médica avalie sanidade mental de Bolsonaro

O jurista Miguel Reale Júnior, que foi autor do pedido de impeachment em desfavor da ex-presidente Dilma Rousseff, requereu que o Ministério Público protocole no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro se submeta a uma junta médica que ateste se ele tem ou não sanidade mental para o exercício do cargo que ocupa.

Reale é um grande jurista, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, e concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo afirmando que o presidente pode ser declarado inimputável para o exercício do cargo, pois em plena pandemia de coronavírus, participou de uma manifestação pública contra o Congresso Nacional e o STF, pedindo o fim da democracia e do Estado Democrático de Direito.

Bolsonaro, que tem vários componentes de sua equipe com o coronavírus, incluindo aí o vice-presidente da República, expôs a si e ao público ao tocar nos manifestantes e em seus aparelhos celulares.

A pergunta que fica diante desse fato lamentável e da postura governamental diante da grave crise em que vivemos: será que Bolsonaro é inimputável?

quinta-feira, 12 de março de 2020

Medicamentos de alto custo






O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Multas de trânsito por recusa ao bafômetro


Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias

Para a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros

Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.

Foto: Ana Zimmerman/RPC

 O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.

A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.

A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nos bastidores, Moro reitera dúvidas sobre aplicação do juiz de garantias e aguarda STF

Charge: A Gazeta


O ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de três partidos questionando a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias.

O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no final de 2019 – e o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Moro foi contra o tema, e tem conversado com senadores também contrários à proposta – como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado – para avaliar se há ambiente para alguma movimentação no Congresso.

Nos bastidores, segundo o blog apurou, Moro tem repetido nos últimos dias que o problema não é “simplesmente” dizer se é contra ou a favor da medida.

Ele reitera que, mesmo aprovado, há dúvidas sobre como será aplicada a figura do juiz de garantias: por exemplo, se se aplica primeiro a figura para processos em tribunais superiores, para processos em andamento ou quando se tem apenas um juiz por comarca, como será feito.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo

Foto: Foursquare

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.

A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional

Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Iniciativa

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Condenação de Zeca Camargo


O apresentador Zeca Camargo, da TV Globo, foi condenado a pagar uma indenização à família do cantor Cristiano Araújo. A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. 

Segundo consta, logo após a morte do cantor, Zeca Camargo teria dito numa crônica que estranhava a comoção nacional por um cantor que ninguém conhecia.

Da sentença ainda cabe recurso. O apresentador foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro


É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. 

Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.

Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.

Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Assessoria jurídica

Foto Adriano Curado

É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.

Adriano Curado

sexta-feira, 28 de abril de 2017

A acumulação de cargos e o teto constitucional






Em recente decisão de 27/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o servidor se aposenta com acumulação de cargos, o limite do teto constitucional deve incidir sobre cada um deles e não sobre a soma dos dois.

Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.

O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.


Fonte: site do STF

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mulher perde a virgindade em ginecologista

Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.

Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.

Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.

Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.

A fonte é o jornal russo Siberian Times.

terça-feira, 7 de março de 2017

Banco Pactual S.A. é condenado a ressarcir cliente







A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a pagar, a título de indenização, a um cliente por danos materiais. É que o gerente do banco recebeu dinheiro para aplicação e o desviou.

Tanto o banco quanto o gerente foram condenados. O primeiro a restituir os recursos aplicados; já o segundo, a pagar o valor que nem chegou a entrar na instituição.

Brasil está na maior recessão desde 1930


Há quase noventa anos que o País não tem uma recessão deste nível. Não há crescimentos em área alguma, estagnou-se o desenvolvimento nacional e inexiste confiança entre investidores.

Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.


Fonte IBGE

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.

Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968.

Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Projeto a ser votado na Câmara promove demissão em massa no Judiciário

Uma proposta legislativa que deve implicar na limitação de investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres deve começar a ser votada nesta segunda-feira (01/08) pela Câmara dos Deputados, na volta do recesso parlamentar. O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. Além disso, com restrições nos orçamentos do Judiciário, é possível que dezenas de comarcas judiciais espalhadas pelo interior do Brasil sejam fechadas. As modificações legais foram propostas em março pelo Governo Dilma Rousseff (PT) e encampadas pela gestão interina de Michel Temer (PMDB). Elas fazem parte do pacote de ajuste fiscal.

O diagnóstico do preocupante cenário para o sistema judicial foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.

No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros. Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense. “Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados

Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. “Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população. “Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou. Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e mais protestos

Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares e prometem ocupar os corredores do Congresso Nacional logo no primeiro dia de retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais. “Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja concluída na segunda-feira. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto. Ainda assim, na manhã de segunda-feira, o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas. Na última sexta-feira, o ministro Lima e o líder do Governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), foram procurados para tratar do projeto, mas não responderam aos pedidos de entrevistas.

Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/30/politica/1469839787_349415.html

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.