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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Multas de trânsito por recusa ao bafômetro


Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias

Para a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros

Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.

Foto: Ana Zimmerman/RPC

 O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo

Foto: Foursquare

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.

A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional

Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Iniciativa

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro


É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. 

Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.

Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.

Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Assessoria jurídica

Foto Adriano Curado

É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.

Adriano Curado

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mulher perde a virgindade em ginecologista

Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.

Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.

Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.

Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.

A fonte é o jornal russo Siberian Times.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.

Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968.

Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado.

terça-feira, 29 de março de 2016

Juiz faz ladrão pagar pena carregando placa: 'Sou um ladrão, roubei o Walmart'

O americano Greg Davenport foi pego tentando furtar de uma rede de supermercados e, por determinação de um juiz do estado de Ohio, EUA, teve de andar pelas ruas da cidade de Liberty carregando uma placa que confessava a todos o seu crime.

“Eu sou um ladrão, roubei o Walmart”, dizia a mensagem carregada por Davenport. O homem de 44 anos de idade tentou roubar uma televisão de 52 polegadas em uma loja da cidade.

Ele foi sentenciado a dez dias de pena alternativa, e terá que passear com cartaz pelas ruas, segundo informações da emissora Fox News.

“Eu roubei e fui punido. Foi isso”, sintetizou o próprio Greg, que completou dizendo que a vergonha pela qual foi submetido foi muito melhor do que ter de ir para a cadeia.

O que achou da pena dada ao ladrão de TVs? Deixe a sua opinião nos comentários.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto sobre herança poderia quintuplicar arrecadação atual

O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores – informa o Valor Econômico de hoje.

Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.

Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta a ser enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal -- falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais -- para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

O Valor teve acesso, com exclusividade, aos estudos conduzidos no governo com autorização da presidente Dilma Rousseff e coordenados pela Casa Civil e Ministério da Fazenda. O governo está dividido: o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é contrário à proposta, enquanto Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e Nelson Barbosa, do Planejamento, veem com simpatia a ideia.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ reduz multa devida a Daniela Cicarelli

Foto divulgação
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais.

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido



Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.

A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.

A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legal

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode exigir multa com base apenas em seu próprio regulamento, sem que exista previsão em lei para a sanção. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa aplicada a uma prefeitura que utilizou música em evento público sem autorização dos detentores dos direitos autorais das obras. 

O Ecad recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na esperança de ver reconhecido seu direito de cobrar multa moratória de 10% aplicada contra o município de Pedro Osório por ocasião do 12º Terra & Cor da Canção Nativa, festival de música realizado em 1999.

No recurso, o Ecad questionou o entendimento da Justiça gaúcha acerca da impossibilidade de cobrança da multa moratória, pois a incidência de 10% sobre o valor dos direitos autorais pagos com atraso está prevista em seu regulamento de arrecadação.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que nem sequer a administração pública está autorizada a impor multa por regulamento – isto é, sem prévia estipulação em lei ou convenção.

“Embora a conduta do município seja ilícita, parece mesmo manifestamente arbitrária e abusiva a cobrança de multa unilateralmente estipulada pelo Ecad, visto que não tem supedâneo legal e não há nem mesmo relação contratual entre as partes”, enfatizou o ministro seu voto.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Em julgamento de recurso especial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão.

Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta), em continuidade delitiva, e artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular), em concurso formal, os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

 Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte

 Os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar no recesso forense. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de complementação acionária que foi declarada prescrita pela instância ordinária.

“A questão é relevante, tendo repercussão em diversos outros processos, pois todos os prazos decenais iniciados na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003) findaram em 11 de janeiro de 2013, quando os prazos processuais ainda permaneciam suspensos em alguns tribunais por força de atos normativos locais”, afirmou o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STJ corrige distorção na aplicação do princípio da insignificância em descaminho

 Migalha, bagatela e ninharia são alguns sinônimos para o termo “insignificante” – uma definição que, para qualquer cidadão, não retrata valores como dez ou vinte mil reais. Mas quando o bolso é do estado brasileiro, os valores podem ser considerados insignificantes, a ponto de descaracterizar como crime o descaminho que sonega essas quantias?

Há mais de dez anos o Brasil vem deixando de promover o ajuizamento de ações de execução por dívidas ativas da União oriundas de impostos sonegados em crimes de descaminho (artigo 334 do Código Penal) quando o valor devido é considerado pequeno diante do custo da cobrança.

Seguindo a Lei 10.522/02, a Fazenda Nacional adotou, em 2004, o limite mínimo de R$ 10 mil para considerar a cobrança executável. Em 2012, por meio de uma portaria, aumentou o limite para R$ 20 mil por entender que não é economicamente vantajoso para o erário ajuizar demanda cujo valor seja inferior a esse parâmetro.

A consequência jurídica dessa opção fiscal chegou aos tribunais. Os magistrados passaram a aceitar a tese da absolvição sumária dos réus acusados de descaminho quando o valor dos impostos sonegados não ultrapassasse o limite utilizado pela Fazenda Nacional para desencadear a execução da dívida.
 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Pacto para viabilizar a jurisdição

“Se nós fizermos funcionar adequadamente o enfrentamento dos recursos repetitivos, otimizando o instrumental que temos, certamente os resultados serão notáveis e alcançaremos uma Justiça eficiente, com rapidez e qualidade”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em palestra no II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos, na tarde desta segunda-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sanseverino convocou os participantes do encontro a aderirem à ideia de um pacto de viabilização da jurisdição, que envolveria todos os protagonistas da atividade jurisdicional, como os órgãos do Poder Judiciário, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as partes.

O ministro – que preside a comissão especial de recursos repetitivos criada em setembro deste ano pelo presidente do STJ, Francisco Falcão – afirmou que há uma preocupação com o aumento contínuo do número de processos em tramitação no país. Em 1990, logo após a sua criação, o STJ recebeu 15 mil processos. No ano passado, o número chegou a 310 mil.

“O aumento tem sido vertiginoso. O grande desafio é encontrar soluções para enfrentar a questão da proliferação das demandas repetitivas em todos os níveis da Justiça brasileira”, disse o ministro. Segundo ele, a intenção é estimular o trabalho de cada núcleo de repetitivos nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais, “que abrangem cerca de 80% de toda a jurisdição do país”.