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quinta-feira, 12 de março de 2020

Medicamentos de alto custo






O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Assessoria jurídica

Foto Adriano Curado

É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.

Adriano Curado

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Projeto a ser votado na Câmara promove demissão em massa no Judiciário

Uma proposta legislativa que deve implicar na limitação de investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres deve começar a ser votada nesta segunda-feira (01/08) pela Câmara dos Deputados, na volta do recesso parlamentar. O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. Além disso, com restrições nos orçamentos do Judiciário, é possível que dezenas de comarcas judiciais espalhadas pelo interior do Brasil sejam fechadas. As modificações legais foram propostas em março pelo Governo Dilma Rousseff (PT) e encampadas pela gestão interina de Michel Temer (PMDB). Elas fazem parte do pacote de ajuste fiscal.

O diagnóstico do preocupante cenário para o sistema judicial foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.

No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros. Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense. “Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados

Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. “Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população. “Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou. Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e mais protestos

Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares e prometem ocupar os corredores do Congresso Nacional logo no primeiro dia de retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais. “Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja concluída na segunda-feira. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto. Ainda assim, na manhã de segunda-feira, o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas. Na última sexta-feira, o ministro Lima e o líder do Governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), foram procurados para tratar do projeto, mas não responderam aos pedidos de entrevistas.

Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/30/politica/1469839787_349415.html

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

terça-feira, 29 de março de 2016

Juiz faz ladrão pagar pena carregando placa: 'Sou um ladrão, roubei o Walmart'

O americano Greg Davenport foi pego tentando furtar de uma rede de supermercados e, por determinação de um juiz do estado de Ohio, EUA, teve de andar pelas ruas da cidade de Liberty carregando uma placa que confessava a todos o seu crime.

“Eu sou um ladrão, roubei o Walmart”, dizia a mensagem carregada por Davenport. O homem de 44 anos de idade tentou roubar uma televisão de 52 polegadas em uma loja da cidade.

Ele foi sentenciado a dez dias de pena alternativa, e terá que passear com cartaz pelas ruas, segundo informações da emissora Fox News.

“Eu roubei e fui punido. Foi isso”, sintetizou o próprio Greg, que completou dizendo que a vergonha pela qual foi submetido foi muito melhor do que ter de ir para a cadeia.

O que achou da pena dada ao ladrão de TVs? Deixe a sua opinião nos comentários.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Garoto de quatro anos pega prisão perpétua por assassinatos que “cometeu” com um ano de idade

Um tribunal egípcio condenou um menino de quatro anos à prisão perpétua por assassinato e outras infrações alegadamente cometidas quando ele tinha um ano e meio de idade.O caso de Ahmed Mansour Karmi causou comoção: um advogado chegou a dizer que ‘este é um exemplo de como não há justiça no Egito’.

Ele foi condenado pelas mesmas infrações junto com outros 115 acusados.

Faisal al-Sayd, o advogado de defesa, disse que o nome da criança havia sido adicionado à lista por engano e que o tribunal falhou por não encaminhar a certidão de nascimento, para provar que o garoto tinha 1 ano de idade na época dos crimes.

Al-Sayd disse: “a certidão de nascimento da criança foi apresentada depois que o nome dela foi adicionado à lista de acusados, mas o caso já tinha sido encaminhado ao tribunal militar e a criança foi condenada à revelia em uma audiência judicial que se seguiu”.

“Isso prova que o juiz nem leu o caso”.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).

Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas



O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment

Em decisão liminar, sujeita a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deverá ser levada para análise do plenário no próximo dia 16.

Entre os pontos questionados na ADPF estão as normas regimentais que tratam do procedimento previsto para a formação e desenvolvimento das atividades da comissão especial a ser formada no âmbito da Câmara dos Deputados. Fachin argumenta que, em relação ao pedido de liminar “que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

STF absolve deputado federal Roberto Britto da acusação de compra de votos (republicada)

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente nesta terça-feira (17) a Ação Penal (AP) 512, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e absolveram o deputado federal Roberto Britto (PP/BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, em que foi reeleito prefeito de Jequié (BA).

Relator da AP, o ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que a acusação não conseguiu produzir, na fase da instrução criminal, provas suficientes para levar à condenação. Para o ministro, a prova dos fatos não é convincente. Ele ressaltou que alguns dos depoimentos prestados perante a polícia não se repetiram ou foram alterados em juízo. Assim, ele votou no sentido da absolvição, com base no 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).

O revisor do processo, ministro Celso de Mello, também votou pela improcedência da ação penal. Ele destacou que o artigo 156 do Código de Processo Penal* atribui ao órgão estatal da acusação penal o encargo de provar, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade do fato delituoso. O ministro ainda citou o princípio da não culpabilidade, resguardado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

“Na realidade, em nosso sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”, argumentou o ministro Celso de Mello em seu voto. (Leia a íntegra do voto do revisor.)

Assim, por insuficiência do conjunto probatório, o colegiado julgou improcedente a Ação Penal (AP) 512 e absolveu o deputado da acusação de captação ilícita de votos.

Fonte site STF

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ reduz multa devida a Daniela Cicarelli

Foto divulgação
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais.

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade.

Não há razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

Fonte site STJ

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Acusados de fraude em licitações da Petrobras continuam com bens bloqueados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis de seis acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações da Petrobras, investigado pela operação Águas Profundas, da Polícia Federal.

O bloqueio foi determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao receber a denúncia do Ministério Público contra os acusados. Eles respondem por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitações, facilitação de descaminho e contrabando, sonegação fiscal, peculato, estelionato e lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que os bens não têm relação com as acusações e que o bloqueio também atingiu pessoas físicas e jurídicas estranhas à ação. Para o Ministério Público, parte do patrimônio foi posto em nome de “laranjas” e empresas de fachada. 

Além disso, a defesa alegou que não há nenhuma prova que confirme que os acusados tenham se beneficiado de fraudes em licitações e que nem mesmo ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos à empresa petrolífera.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela

Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido pela incidência a partir da citação.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir do final do prazo para pagamento das obrigações fixadas em acordo.

No processo analisado pela turma, a Fundação Armando Álvares Penteado ajuizou ação de cobrança contra uma aluna para receber a importância de R$ 2.522,33, relativa às parcelas dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2004.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.

O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Ministro determina arquivamento de queixa-crime sobre discurso de deputado federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra o também deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O decano do STF reconheceu que a conduta descrita na Petição (PET) 5636 está amparada pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição da República. No caso, em discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados, Glauber Braga afirmou não se intimidar com a suposta fama “de matador ou qualquer outra coisa”, atribuída ao parlamentar do DF.

Ao julgar inviável a queixa-crime, o ministro destacou que a jurisprudência do STF assegura que os discursos proferidos das tribunas das Casas Legislativas estão amparados pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. No caso em questão, ele entendeu que ato alegadamente ofensivo imputado ao parlamentar resultou de contexto claramente vinculado ao exercício do ofício legislativo. Salientou ainda que a garantia prevista no artigo 53 da Constituição Federal representa um instrumento “vital” para viabilizar o exercício independente do mandato, impedindo a responsabilização criminal  (e também a civil) do membro do Congresso Nacional em decorrência de palavras, opiniões e votos, “notadamente nas hipóteses em que suas manifestações tenham sido proferidas da própria Tribuna da Casa Legislativa”.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Derrubada lei que permitia batizar espaço público com nome de pessoa viva

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade de lei do município de Rio Verde, que permitia a designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas. A relatoria do voto é do desembargador Norival Santomé.

Segundo o magistrado, a proibição visa a evitar possível promoção pessoal na administração pública, prática vedada pelas Constituições Federal e do Estado de Goiás, que preveem obediência aos princípios da impessoalidade, entre outros.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da nomeação da escola como Selva Campos Monteiro, ex-secretária municipal de Educação, e auditório Kleber Reis Costa, funcionário da prefeitura.

O batismo dos espaços foi justificado pelo município como legítimo, tendo em vista legislação local (artigo 4 da Lei Orgânica) que abria exceção para denominação com pessoas vivas consagradas, notoriamente ilustres e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

STF julgará Lei Antidrogas e pode descriminalizar porte no Brasil

A próxima semana poderá ser decisiva em uma eventual mudança na discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Na quinta-feira (13), será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que traz à toma esse debate.

Os ministros realizarão a análise de um recurso apresentado por uma pessoas flagrada com pequena quantia de maconha. Nele, o usuário questiona a constitucionalidade da lei que fixa o porte de drogas como crime. O processo começou a tramitar em 2011 e tem como seu relator o ministro Gilmar Mendes.

A Lei das Drogas prevê que é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Não prevê, porém, prisão das pessoas flagradas com posse.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Crítica à Resolução nº 32/15 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Foi publicada em 27.07.2015, a Resolução nº 32/15 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterando a competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da criação de um Juizado Especial da Fazenda Pública, sob os seguintes argumentos:

1. Tornar o sistema dos Juizados Especiais mais isonômico diante da demanda crescente na esfera cível e Fazenda Pública;
2. A distribuição dos feitos cíveis nos bairros da Capital não acompanha o crescimento do número de bairros, inviabilizando os princípios dos Juizados.
3. A alteração proposta não irá impactar o orçamento.

Fundamentada em tais argumentos, a Resolução extinguiu dois Juizados Especiais Criminais (5º e 1º), transformando-os em 11º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Criminal, e adotou para fins de competência na esfera cível o critério de distribuição, ao contrário da territorialidade, realocando a competência dos Juizados Especiais Criminais de acordo com a numeração das Delegacias de Polícia de Goiânia, também sem atender ao critério da territorialidade, conforme se vê pelo Anexo I.

Primeiro ponto a se observar, é que o argumento de solução para a crescente demanda nos Juizado Cíveis é totalmente falacioso. Não será a criação de um Juizado Cível e outro da Fazenda Pública que resolverá a crescente demanda existente, principalmente desatendendo a população na esfera criminal, extinguindo-se dois Juizados Criminais, como diria popularmente, “cobrindo um santo e destampando outro”.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não acarreta responsabilidade civil do Google

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas. As mensagens circulavam na rede social Orkut, pertencente ao Google. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (5).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico.

No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL (endereço virtual) das páginas onde estaria tal conteúdo.
Sustentou ainda que a responsabilidade do provedor de internet é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa, mas alegou que não houve inércia de sua parte em retirar do ar as páginas indicadas e que não colaborou com a reprodução ou distribuição da obra pirateada.