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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Crítica à Resolução nº 32/15 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Foi publicada em 27.07.2015, a Resolução nº 32/15 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterando a competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da criação de um Juizado Especial da Fazenda Pública, sob os seguintes argumentos:

1. Tornar o sistema dos Juizados Especiais mais isonômico diante da demanda crescente na esfera cível e Fazenda Pública;
2. A distribuição dos feitos cíveis nos bairros da Capital não acompanha o crescimento do número de bairros, inviabilizando os princípios dos Juizados.
3. A alteração proposta não irá impactar o orçamento.

Fundamentada em tais argumentos, a Resolução extinguiu dois Juizados Especiais Criminais (5º e 1º), transformando-os em 11º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Criminal, e adotou para fins de competência na esfera cível o critério de distribuição, ao contrário da territorialidade, realocando a competência dos Juizados Especiais Criminais de acordo com a numeração das Delegacias de Polícia de Goiânia, também sem atender ao critério da territorialidade, conforme se vê pelo Anexo I.

Primeiro ponto a se observar, é que o argumento de solução para a crescente demanda nos Juizado Cíveis é totalmente falacioso. Não será a criação de um Juizado Cível e outro da Fazenda Pública que resolverá a crescente demanda existente, principalmente desatendendo a população na esfera criminal, extinguindo-se dois Juizados Criminais, como diria popularmente, “cobrindo um santo e destampando outro”.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

A delação premiada e as garantias do colaborador

A delação premiada nunca esteve tanto em evidência. Em tempos de operação Lava Jato, à medida que surgem novos nomes envolvidos com o esquema de corrupção na Petrobras, amplia-se também o número de acordos de colaboração firmados com investigados em troca do alívio de suas penas.

Mecanismo de investigação e obtenção de prova, a delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), em seu artigo 8º, parágrafo único. Posteriormente, sua aplicação também passou a ser prevista em outras normas, a exemplo da Lei 11.343/06, da Lei 12.529/11 e até mesmo do Código Penal, artigo 159, parágrafo 4º.

Somente em 2013, entretanto, com a edição da Lei 12.850, que prevê medidas de combate às organizações criminosas, foi que a delação premiada passou a ser regulada de forma mais completa, agora sob o título de colaboração premiada.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministros ressaltaram que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas.

Consta dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso.

“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de infrator contumaz

Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas corpus.

A condenada furtou de uma drogaria dois desodorantes, quatro barbeadores, um gel fixador, um gel creme modelador, um creme de pentear, cinco caixas de preservativos e 13 barras de chocolate. Tudo foi avaliado em R$ 88,24 à época dos fatos.

A mulher foi condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto. Para o juiz, deixar de reprimir a acusada em virtude do “pequeno valor subtraído” seria “estimulá-la a constantes pequenas investidas contra o patrimônio alheio”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença, mas modificou a pena para um ano e 10 dias de reclusão, mantido o regime semiaberto. Para o TJMG, a aplicação do princípio da insignificância ao caso “certamente representaria um estímulo à delinquência e à reiteração criminosa da apelante”. Entretanto, a defensoria pública insistiu que fosse aplicado o princípio, dessa vez no STJ.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti, cujo pensamento foi o vencedor na Turma, o princípio da insignificância é um “tema que desperta grande dificuldade ao operador do direito, quer para aceitar a incidência de tal princípio orientador da aplicação da lei penal, quer para lhe definir os contornos precisos”.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Explosão de litigiosidade exige mudanças no Judiciário, afirma Ricardo Lewandowski

A grande procura dos brasileiros pelo atendimento de seus direitos levou a uma situação de esgotamento do modelo atual de prestação jurisdicional. O novo formato a ser construído deve prezar pela celeridade, e passa necessariamente pela valorização das formas não litigiosas de solução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.

Essa visão foi exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na abertura de seminário organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o papel da mediação e da arbitragem no acesso e na agilização da Justiça. Participaram da abertura do evento também o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do STJ Humberto Martins, e o coordenador científico do evento, ministro Luís Felipe Salomão.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Ex-diretor da Petrobras é preso em 7ª fase da Lava Jato

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 14, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque ao deflagrar a sétima fase da Operação Lava Jato, que investiga desvios de R$ 10 bilhões da estatal. A PF também prendeu em Brasília o vice-presidente da construtora Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, e fez buscas na sede da empreiteira. Policiais vasculharam ainda endereços da Odebrecht e de três de seus executivos. Trata-se de Márcio Faria da Silva, Rogério Campos de Araújo e Saulo Vinicius Rocha Silveira.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que uma das empreiteiras-alvo da ação é a Camargo Correa. Viaturas da PF foram vistas na sede da empresa nesta sexta-feira, em São Paulo. Onze mandados estão sendo cumpridos em grandes empresas.

As empreiteiras repassariam propina a agentes públicos para conseguir contratos na petroleira. Duque seria o interlocutor do PT na Petrobras, e a diretoria de Serviços da estatal, que comandou de 2003 até 2012, seria responsável por repassar porcentuais dos contratos assinados para o partido. A Justiça bloqueou R$ 720 milhões em bens de 36 investigados nesta sétima fase da Lava Jato. Três empresas de um dos operadores do esquema também tiveram as contas bloqueadas.

Fonte site Estadão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Trio acusado de canibalismo em Pernambuco vai a julgamento

 Tem início nesta quinta-feira o julgamento do trio acusado de matar, esquartejar e comer a carne de pelo menos três mulheres em Pernambuco, entre 2008 e 2012. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina da Silveira, 53 anos, e Bruna Cristina Oliveira da Silva, 28 anos, que ficaram conhecidos como “Canibais de Garanhuns”, encaram o seu primeiro júri popular, relacionado à morte de uma jovem de 20 anos, em Olinda, em 2008. Ao fim do julgamento, os réus podem pegar até 30 anos de prisão.

O assassinato de Jéssica Camila da Silva Pereira foi o terceiro descoberto e atribuído pela Polícia pernambucana ao trio, que vivia uma espécie de triângulo amoroso. Os crimes começaram a ser descobertos em 2012, quando restos mortais de duas mulheres foram encontrados enterrados no quintal da casa dos acusados, no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Com os três, morava uma menina de 5 anos, filha de Jéssica Camila. O processo relacionado às outras duas vítimas corre em segredo de justiça e não tem previsão de julgamento.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Abastecimento do Sistema Cantareira

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Cível Originária (ACO) 2536, a fim de proibir que a Agência Nacional de Águas (ANA) autorize o estado de São Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul – que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais – para o abastecimento do Sistema Cantareira. Ao decidir, o ministro marcou audiência de mediação, em seu gabinete, para o próximo dia 20 de novembro, às 10h, entre o MPF, a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo.

O MPF alega que a realização de obras de captação de águas oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde das populações dos estados, e sustenta a necessidade de estudos adicionais para a exata aferição dos efeitos dos impactos ambientais decorrentes da redução da vazão do Rio Paraíba do Sul, decorrente da possível transposição de suas águas. Também argumenta a necessidade de se compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade ambiental.

Na ACO, o Ministério Público Federal pede que a Agência Nacional de Águas não autorize a realização de obras ou que suspenda eventual autorização concedida até que sejam feitos estudos ambientais pelo Ibama – com a participação dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Pede, ainda, que seja realizada consulta pública a todas as comunidades a serem afetadas pela diminuição da vazão do rio.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Policiais acusados de matar brasileiro na Austrália pedem anulação do caso

 Os quatro policiais envolvidos na prisão do estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, que morreu em 2012 após receber choques elétricos com um teaser após uma perseguição em Sydney, pediram nesta segunda-feira (3) anulação do caso.

O advogado da defesa, Brett Walter, justificou o pedido por considerar que os interrogatórios dos quatro oficiais tiveram erros de procedimento, segundo a emissora australiana "ABC".

Segundo Walter, os depoimentos dos agentes foram tomados informalmente e as provas que os incriminam entregues sob imunidade, por isso não podem ser utilizadas pela acusação.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Editora Abril questiona direito de resposta imposto à revista Veja

A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisões do STF proferidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.

O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”. Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística.

“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando que ela partiu de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informações, que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral.

Fonte site STF

Negado recurso a PUC em caso de aluna que foi retirada de sala de aula por inadimplência

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização pde R$ 7,5 mil por danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão. 

Em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta. A professora e a instituição, por sua vez, alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas no sentido de regularizar a matrícula junto à secretaria.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Para presidente do STJ, dados do Justiça em Números ressaltam necessidade de ampliar reformas no Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, lentidão e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil. O ministro comentou os dados do relatório Justiça em Números 2014do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (23), o qual revelou que o número de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça.

O número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Desses, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Cortes Constitucionais na Coreia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participará a partir de domingo (28) do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, que este ano será promovido pela Corte Constitucional da República da Coreia. Organizado pela última vez no Rio de Janeiro, em 2011, o congresso terá nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

A programação incluirá a participação do ministro Ricardo Lewandowski na abertura oficial do Congresso, ao lado do presidente da Corte anfitriã, Park Han Chui, do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio. O presidente do STF fará a saudação de abertura, tendo em vista ser o representante do país anfitrião do último Congresso da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional. No encerramento do primeiro dia do congresso, o ministro Ricardo Lewandowski terá um encontro com o primeiro ministro da República da Coreia Chung Hongwon.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

MP representa contra Garotinho por uso de Whatsapp

Pela primeira vez no Rio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez representação contra um candidato por propaganda irregular por meio do WhatsApp. O MPE protocolou nesta quarta-feira, 10, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ação contra Anthony Garotinho (PR), por um vídeo que está sendo divulgado por meio do aplicativo para telefones celulares. A procuradoria pede que o ex-governador, que lidera as pesquisas de intenções de voto para o governo do Rio, seja condenado ao pagamento de multa, além da proibição do envio de novas mensagens, por WhatsApp e SMS.

O WhatsApp, que vem sendo usado também por outros candidatos, como o governador do Rio e pleiteante a um segundo mandato Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda não tem regulação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, as mensagens por meio do aplicativo podem ser encaradas como "telemarketing", que está proibido, ou "mensagens eletrônicas", permitidas desde que seja dada ao eleitor a opção de não mais recebê-las.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Quem será punido por receptação de imagem roubada?


Você já deve ter lido (e possivelmente visto) que diversas mulheres famosas, modelos, atrizes e esportistas tiveram fotos íntimas vazadas na internet. O hacker responsável diz que tem mais de 100 vítimas em arquivo, algumas em vídeo.
O advogado de Jennifer Lawrence, a mais famosa entre as afetadas pelo hack maciço, disse que iria processar não apenas o responsável pelo vazamento das fotos, mas qualquer um que tenha “compartilhado” as imagens.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

STF inicia julgamento sobre legitimidade do MP para defender beneficiários do DPVAT

Na sessão plenária desta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 – com repercussão geral reconhecida – que discute a legitimação ativa do Ministério Público para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito], cuja indenização teria sido paga pela seguradora em valor inferior ao determinado pela lei. O Minstério Público Federal (MPF), autor do recurso, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que falta ao MP tal legitimidade tendo em vista tratar-se de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.

A análise da matéria teve início na sessão de hoje (6) com a leitura do relatório pelo ministro Teori Zavascki, a manifestação da Procuradoria Geral da República e a sustentação oral do advogado da empresa Marítima Seguros S/A. O voto do relator, único proferido até o momento, foi no sentido de dar provimento ao RE.

Voto do relator
O ministro Teori Zavascki ressaltou a legitimação do MP nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.
Porém, o relator observou que não é qualquer direito individual homogêneo que legitima a atuação do MP, mas apenas aqueles direitos que representam interesse social. “Isso ocorre quando a lesão aos direitos individuais, considerada coletivamente, ofende também o interesse social que transcende ao interesse dos próprios titulares individuais”, explicou. Segundo o ministro, essa definição do tipo de lesão cabe ao Ministério Público, mas está sujeita ao crivo do controle jurisdicional.

“Não há dúvida de que o objeto da demanda diz respeito a direitos individuais homogêneos, já que se trata de um conjunto de direitos subjetivos individuais divisíveis, com titulares identificados ou identificáveis, assemelhados entre si por um núcleo de homogeneidade”, ressaltou. “São, por isso, suscetíveis de tutela pelos próprios titulares em ações individuais ou mediante tutela coletiva mediante ação própria”, completou o ministro.

O relator citou algumas hipóteses que justificam a constitucionalidade de normas que atribuem ao MP legitimidade para tutelar em juízo direitos individuais homogêneos, o que ocorre nas relações de consumo e nas relações com instituições financeiras. “Ainda que no caso não haja estrita identificação com essas situações, a legitimação ativa do Ministério Público se justifica com base no artigo 127 da Constituição Federal pelo interesse social de que se reveste a tutela do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora”, disse.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, o DPVAT não é um seguro qualquer, é seguro obrigatório por força de lei – Lei 6.194/1974 –, alterado por legislações posteriores e sua finalidade é proteger as vítimas de um “recorrente e nefasto evento de nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males sociais e econômicos trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, mormente aos órgãos de seguridade social”. Por isso mesmo, o ministro observa que a própria lei impõe o pagamento da indenização, independente da existência de culpa. “Trata-se de responsabilidade objetiva, basta a demonstração do dano sofrido”, salienta.

Segundo o ministro, o artigo 27, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Seguridade Social, determina às companhias seguradoras o repasse, para a seguridade social, de 50% do total do prêmio de seguro, que é destinado ao SUS para o custeio de assistência médica e hospitalar dos segurados, vitimados em acidentes de trânsito. “Há, portanto, no meu entender, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva”, concluiu.

Por fim, ele observou que a situação tratada nos autos é semelhante a de outros direitos individuais homogêneos, que, apesar da sua natureza – de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável –, o Supremo assentou o interesse social em sua tutela, autorizando a iniciativa do Ministério Público de defendê-los em juízo mediante ação coletiva, com base no artigo 127 da Constituição. É o caso de precedentes referentes a direitos individuais homogêneos sobre mensalidades escolares, contratos vinculados ao sistema financeiro de habitação, contratos de leasing, interesses previdenciários e trabalhadores rurais, aquisição de imóveis em loteamentos irregulares e sobre diferenças de correção monetária enquanto vinculados a fundos de garantia.

Fonte site STF

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Pesquisa aponta para a desmilitarização da PM

Pesquisa feita com policiais de todo o país, divulgada em 30/7/14 (veja UOL), revelou que a maioria (77,2%) diz ser a favor da desmilitarização da PM. Ainda segundo o estudo, um terço dos policiais brasileiros (34,4%) pensa em sair da corporação na qual trabalham. A insatisfação é muito grande.

Perguntados se, caso pudessem escolher, optariam novamente pela carreira na sua corporação, 43,7% falaram que sim; 38,8% responderam que não. Sobre as dificuldades que enfrentam na rotina de trabalho, mais de 80% deles citaram baixos salários, leis penais que consideram "inadequadas", contingente policial insuficiente, falta de uma política de segurança pública e formação e treinamento insuficientes.