Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou a Pontifícia
Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente
da instituição a pagarem, solidariamente, indenização pde R$ 7,5 mil por
danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula
em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis (foto), observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão.
A aluna ajuizou ação de indenização, que foi julgada improcedente por não ter sido comprovada a ocorrência de cobrança abusiva que ensejasse direito à reparação por danos morais. Contudo, ao analisar recurso interposto pela universitária, a desembargadora Sandra Regina considerou que a atitude da professora de "invocar" a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua matrícula gerou danos de cunho moral.
A magistrada destacou que o assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outra medida não cabe ao professor, uma vez que extrapola a função de educador. Insatisfeitas, a PUC e a professora interpuseram recurso, sustentando que a atitude de solicitar que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar a matrícula não caracterizou ato de abuso, ilegal ou arbitrário.
Entretanto, a magistrada considerou que não foram apresentados fatos novos suficientes para modificarem a decisão. Para ela, "a retirada da aluna de sala de aula, em decorrência de mora ou inadimplência, a expôs a uma situação vexatória". Sandra Regina pontuou que o meio escolhido pela professora - de comunicar a situação à aluna - foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito, que deve ser indenizado.
Relembre o caso
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo regimental na apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Aluna retirada de sala de aula para regularizar débito em aberto perante instituição de ensino superior. Situação vexatória. Dano moral configurado. Decisão mantida. 1 - A retirada da aluna de sala de aula, em decorrência de mora ou inadimplência, a expôs a uma situação vexatória. À vista disso, considerando que a cobrança de dívida deve ser realizada pelos mecanismos próprios para tal fim, sendo defeso ao credor utilizar-se de vias oblíquas, mormente quando expõe o devedor ao ridículo, pode-se afirmar que o meio escolhido pela professora da instituição de ensino superior afigurou-se indevido, caracterizando-se a ocorrência do ato ilícito, passível de ser indenizado. 2 - Constitui medida imperativa o desprovimento do agravo regimental, porque não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental conhecido e desprovido. " (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário