Quem
precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona
norte de São Paulo, a partir desta quinta-feira, 13, terá de pensar
bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz
Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas,
shorts, camiseta de gola “v”, boné, saias curtas e blusas
transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A
justificativa é proibir o ingresso de pessoas com “trajes
incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses” ou que
apresentem “péssimas condições de higiene”.
As novas
regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça - um
homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio.
Os agentes terão a função de checar o cumprimento das vestimentas
e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente
haverá exceção quando a pessoa considerada trajada inadequadamente
for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor
autorizar.
As regras
despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil
(OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é “absurda e
discriminatória”. Segundo ele, as restrições criam
constrangimentos, principalmente por não levar em conta que há
pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas
ditas adequadas.
O
presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio
Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. “São detalhes de
tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém
com fita métrica.” Segundo a Associação Paulista dos Defensores
Públicos, a portaria tem “visão elitista, preconceituosa e
destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de
Direito.” A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da
forense.
Argumentos
Em nota,
Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos
fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas
transparentes - itens não tolerados em “nenhum lugar do mundo
civilizado em um ambiente forense”. Ele cita que em outros órgãos
também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Provimento
do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP)
permite a regulamentação dos trajes e determina que, “nas
dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais
pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua
condição social”.
Fonte
site do jornal O Estado de S. Paulo.
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