Aprovado
na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto foi destaque nas redes sociais por causa de
um abaixo-assinado pedindo que ele não seja aprovado. Entenda mais
sobre o assunto
Um dos
assuntos mais discutidos nas redes sociais foi a petição online contra o Estatuto do Nascituro. Isso porque esse projeto de lei, conhecido popularmente como
Estatuto do Nascituro, foi aprovado pela Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara (clique aqui para ler o projeto). É a
segunda comissão em que foi aprovado, gerando preocupações para a
sociedade e, em especial, para as mulheres, que temem que ele passe
por todas as etapas que ainda faltam e se transforme em lei. "O
Estatuto vai de encontro à posição de igualdade e a autonomia da
mulher dentro da sociedade", afirma a advogada Beatriz Galli,
assessora de políticas para a América Latina do Ipas.
O projeto
cria mecanismos que impedem que o aborto, nos casos em que ele já é
aprovado, como risco de vida para a mãe ou estupro, seja realizado.
Veja os principais pontos que você precisa saber para entender a
polêmica.
O que é
o Estatuto do Nascituro?
É o
Projeto de Lei 478/07, apresentado em 2005, que prevê proteção
plena e prioridade absoluta ao embrião, desde o período da
concepção até o nascimento. O nascituro é definido como “o ser
humano concebido, mas ainda não nascido”, incluindo também os
embriões concebidos in vitro.
Quais são
os principais pontos polêmicos do Estatuto?
O projeto
de lei é polêmico como um todo. Um dos pontos mais controversos é
no caso de gestações decorrentes de estupro. Esse artigo impactaria
no direito de a mulher interromper a gestação em casos como esse,
uma vez que prevê punição contra qualquer forma de violência ao
embrião, independente do caso. Aquelas que decidirem não realizar o
aborto teriam assistência pré-natal e uma pensão financeira,
concedida pelo estuprador, se ele for identificado, ou pelo Estado,
chamada vulgarmente de “bolsa-estupro”.
Outro
ponto importante é o que dá absoluta prioridade ao embrião, acima
até da saúde da mulher. Ela pode ser considerada culpada,
inclusive, no caso de um aborto espontâneo, sendo investigada ou
punida. Uma mulher que precisasse, por exemplo, de um tratamento de
quimioterapia, radioterapia ou cirurgia cardíaca, procedimentos que,
durante a gestação, podem colocar em risco a vida do embrião, pode
ser considerada culpada uma vez que esses tratamentos seriam
"violências contra o bebê". Isso bateria de frente e
causaria dificuldades para que o artigo 128 do Código Penal, que
permite o aborto em caso de estupro ou de risco de vida da mãe,
fosse cumprido. “Com o Estatuto do Nascituro você impossibilita a
interrupção da gravidez, mesmo que a mulher corra risco de vida”,
explica Beatriz. “Mesmo com um aborto espontâneo, essa mulher
pode, ainda, ser investigada para ver se não o causou. Isso acontece
com as mulheres na América Central, em que o aborto é totalmente
proibido. Elas sofrem o constrangimento de passarem por uma
investigação”.
Outro
artigo que gera grande debate vai contra a lei de Biossegurança
Nacional e contra decisões já dadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao proibir o congelamento, a manipulação ou a utilização de
nascituro como material de experimentação, o projeto impede que um
embrião fertilizado in vitro seja mantido no estoque de uma clinica
de fertilização ou que sejam realizadas pesquisas com
células-tronco embrionárias. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em
2008, que esse tipo de pesquisa não viola o “direito à vida” do
embrião, pois este é inexistente e integra o o direito fundamental
à saúde.
Quais são
os próximos passos?
O projeto
já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Deverá ser votado
pela Comissão de Constituição e Justiça e, se passar, deve ser
votado no Plenário da Câmara e no Senado antes de transformar-se em
lei.
É um absurdo esse projeto de lei. Eu sou absolutamente contra. Fui para a passeata ontem com um cartaz escrito: "Tire seu terço do meu útero".
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