O
Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio
de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de
contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do
estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Originalmente,
o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do
governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição
sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.
CLT
Os
desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do
governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição
sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos,
profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser
estendida aos servidores estatutários.
A
relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon,
destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a
contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os
trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação
sindical e da condição de servidor público celetista ou
estatutário.
Servidores
inativos
A
ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem
a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da
aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é
extinto.
Com essas
considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e
concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por
unanimidade, confirmou a decisão.
Fonte
site STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário