A Justiça
do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 2 milhões por assédio
moral coletivo. A estatal foi condenada por condicionar candidatos
aprovadas em concurso público à aptidão em exames psicológicos e
psicotécnicos. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério
Público do Trabalho, a empresa é acusada de submeter os
trabalhadores aos testes sem especificar os critérios e, em alguns
casos, sem haver necessidade.
O
desembargador Brasilino Ramos, relator do acórdão, explicou que a
pretensão do MPT não é impedir de modo absoluto que a Petrobras
aplique avaliações psicológicas ou psicotécnicas aos aprovados em
concursos.
“O
Ministério Público do Trabalho buscou tão somente a adequação
dos critérios ao emprego selecionado e a correlação do perfil do
aprovado com as tarefas a serem desenvolvidas, garantindo-se a adoção
de critérios objetivos na avaliação, com a possibilidade de seu
conhecimento pelo candidato e, por consequência, possa ela
apresentar suas razões de contrariedade ao resultado avaliativo.”
Violação
da Constituição
O
magistrado disse ainda que a conduta da estatal viola a Constituição
Federal e não tem previsão legal. Ele frisou que é aplicável ao
caso a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual
estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico
a habilitação de candidato a cargo público”.
O
desembargador destacou que, mesmo sendo uma sociedade de economia
mista, a Petrobras deve respeitar os princípios que norteiam a
administração pública.
Fonte
site Ministério Público do Trabalho
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