O
ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da
República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda
a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada
no Ceará.
A ação
foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual
nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da
vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os
critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem
medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.
A
vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros,
montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o
pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A
prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural
fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a
uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o
gado”, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir
os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a prática inicialmente
associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a
ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando
hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.
Segundo a
ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas
passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de
serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados
para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão.
“Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e
do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal”,
argumenta a PGR. Tais práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e
constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo
225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A PGR
lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate
entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em
julgamentos de grande repercussão – briga de galo no Rio de
Janeiro (ADI 1856) e farra do boi em Santa Catarina (RE 153531) –,
a Corte entendeu que “o conflito de normas constitucionais se
resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas
e os esportes condenam animais a situações degradantes”. Assim, a
PGR pede a concessão de liminar para suspender a prática da
vaquejada no Estado do Ceará, “diante do risco de que animais
sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si irreversível”.
No mérito, requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional.
Fonte
site STF
Hoje vim te convidar a visitar o FOLHAS DE OUTONO através do Poema LENTES DO MEU OLHAR!
ResponderExcluirQue pode ser considerado uma arte,mas que na realidade revela o movimento que tem o teu olhar.
Peço desculpas por não poder deixar comentário,mas te espero lá para falar de vida e de lente que faz reinar a beleza da luz ...
bjs e até minha volta recuperada !