A empresa
paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu
discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com
a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial.
O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao
empregado.
Auxiliar
de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses
de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa
não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a
reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que
o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a
demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo,
o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego
e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No TST, o
relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato
praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a
instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe
para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A
conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação
desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT",
afirmou. Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a
condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil
o valor de indenização.
Fonte
site TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário