O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix
Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de
Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ).
Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado
do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de
falta grave.
O TJ
entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena
restante a partir da data de cometimento da última falta grave para
ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto
recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ
afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão
de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ.
“Tenho
para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o
presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal
é de que “a pratica de falta grave pelo condenado interrompe o
prazo para a contagem do tempo necessário para a progressão de
regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime
fechado.
O
ministro Fischer destacou ainda que o cometimento da falta grave
seria certo, conforme os autos. Assim, haveria risco de admitir-se a
progressão de regime para condenado que não cumpriu o tempo
necessário para obter o benefício.
Fonte
site STJ
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