O
ministro Marco Buzzi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar ação trabalhista
movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a Varig e a
VRG Linhas Aéreas (Grupo Gol) e, ainda, designar o juízo de direito
da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver, em caráter
provisório, medidas urgentes relativas às dívidas da Varig.
A decisão
foi dada em conflito de competência suscitado pela Gol Linhas Aéreas
Inteligentes e pela VRG, entre aquele juízo (no qual se processa a
recuperação judicial da Varig) e o juízo da 16ª Vara do Trabalho
de Salvador (onde tramita a ação trabalhista).
A VRG
alegou que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV) e
que constava expressamente no edital que “a transferência
patrimonial não consentiria na assunção do passivo da Varig”.
Pediu, liminarmente, o sobrestamento das ações que tramitam nos
juízos referidos, bem como a designação da vara empresarial para a
apreciação das questões urgentes.
Segundo o
pedido, os dois juízos têm reconhecido a sucessão da Varig na
obrigação de honrar títulos executivos contra a Varig.
Competência
De acordo
com o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é no sentido de
que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas e
de outra natureza, propostas contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas,
pertence ao juízo universal, “haja vista que, quando da
homologação da arrematação judicial, foi ressalvado que a
transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da
recuperanda pela arrematante”.
Marco
Buzzi afirmou que o periculum in mora (risco de dano em razão da
demora) está presente no caso, pois, segundo ele, constam no
processo informações e documentação indicando que foram
determinados atos executivos, inclusive a constrição de ativos da
VRG.
Diante
disso, o ministro concedeu a liminar para sustar a ação
trabalhista. O mérito do conflito de competência será julgado pela
Segunda Seção do STJ.
Fonte
site STJ
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