O
ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que
julgue os embargos de declaração opostos pela família do
compositor Noel Rosa em ação sobre contrato de cessão de direitos
autorais.
Segundo o
ministro, os embargos foram rejeitados sem a análise dos temas
levantados pela defesa da família. “Assim procedendo, o tribunal
de origem terminou por negar prestação jurisdicional à recorrente
(família de Noel Rosa)”, afirmou.
Beneti
destacou ainda que a prestação jurisdicional deve ser completa,
devendo ser reformada a decisão que não se manifesta sobre tema
explicitamente veiculado nas razões de apelação.
“É de
se reconhecer a ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo
Civil, quando, opostos os embargos declaratórios, a instância
revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando
de forma suficiente sobre os pontos relevantes que lhe são
expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação”,
ressaltou o ministro.
O caso
Noel Rosa
e sua mulher, Lindaura Silveira, assinaram contratos de venda e
cessão de direitos autorais com a Mangione Filhos e Companhia. Os
herdeiros do compositor afirmam que, apesar de os contratos terem o
nome de “cessão de direitos”, dão à Mangione apenas o direito
de edição das músicas e pode ser rescindido no caso de
inadimplência.
Assim, a
família de Noel Rosa pediu a rescisão contratual, alegando que a
Mangione não vinha pagando as parcelas combinadas. O pedido foi
negado em primeira e segunda instância.
O TJRJ,
no julgamento da apelação, considerou que os pagamentos relativos
aos direitos autorais do compositor vêm sendo efetuados, conforme
prova documental nos autos.
Com a
anulação da decisão do tribunal estadual pelo STJ, o processo
volta ao TJRJ para que os embargos de declaração possam ser
analisados.
Fonte
site STJ
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