quarta-feira, 3 de julho de 2013

Noel Rosa na justiça


O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que julgue os embargos de declaração opostos pela família do compositor Noel Rosa em ação sobre contrato de cessão de direitos autorais.

Segundo o ministro, os embargos foram rejeitados sem a análise dos temas levantados pela defesa da família. “Assim procedendo, o tribunal de origem terminou por negar prestação jurisdicional à recorrente (família de Noel Rosa)”, afirmou.

Beneti destacou ainda que a prestação jurisdicional deve ser completa, devendo ser reformada a decisão que não se manifesta sobre tema explicitamente veiculado nas razões de apelação.

“É de se reconhecer a ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, quando, opostos os embargos declaratórios, a instância revisora de segundo grau persiste na omissão, não se pronunciando de forma suficiente sobre os pontos relevantes que lhe são expressamente remetidos no arrazoado do recurso de apelação”, ressaltou o ministro.


O caso

Noel Rosa e sua mulher, Lindaura Silveira, assinaram contratos de venda e cessão de direitos autorais com a Mangione Filhos e Companhia. Os herdeiros do compositor afirmam que, apesar de os contratos terem o nome de “cessão de direitos”, dão à Mangione apenas o direito de edição das músicas e pode ser rescindido no caso de inadimplência.

Assim, a família de Noel Rosa pediu a rescisão contratual, alegando que a Mangione não vinha pagando as parcelas combinadas. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.

O TJRJ, no julgamento da apelação, considerou que os pagamentos relativos aos direitos autorais do compositor vêm sendo efetuados, conforme prova documental nos autos.

Com a anulação da decisão do tribunal estadual pelo STJ, o processo volta ao TJRJ para que os embargos de declaração possam ser analisados.


Fonte site STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário