A
apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária,
sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por
crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em
Brasília.
O
empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de
detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos
reais sobre vendas efetivadas. O crime foi comprovado por
“demonstrativos de controle paralelo de vendas”.
Esses
registros foram localizados no escritório central da rede, depois
que buscas nas lojas não encontraram nenhuma irregularidade. Para o
empresário, a busca e apreensão realizada nos computadores do
escritório central, sem autorização judicial, seria ilegal.
Segundo o
desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ
afirma que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais
tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade
da empresa, sem o respectivo mandado judicial.
O relator
também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de
ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei
ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que
lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal.
Fonte
site STJ
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