A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Rádio
e Televisão Bandeirantes Ltda. pela exibição indevida da imagem de
uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens
veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.
A cena do
casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio,
gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização
da mulher, foi reproduzida outras duas vezes – em 2005 e 2007 –,
ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia
terminado e ela já estava com outro namorado.
Segundo a
autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo
namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e
questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto
já namorava outra pessoa.
Exibição
indevida
A ação
foi julgada procedente pelo TJRJ, que condenou a TV Bandeirantes ao
pagamento de indenização no valor de R$ 20.400 pelos danos morais
causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao
STJ.
Para o
relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena –
sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento
afetivo – “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e
padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da
consentida”.
Segundo o
ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJRJ não podem
ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o
reexame de provas em recurso especial. Para ele, considerados esses
fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a
indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma
rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da
condenação.
Fonte
site STJ
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