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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Alteração contratual sem consentimento de fiadores
Por
considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração
em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de
súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Isabel
Gallotti concedeu liminar para suspender decisão até o julgamento
final do caso pela Segunda Seção. A reclamação foi apresentada
por fiadores contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
Eles
argumentam que o entendimento diverge da Súmula 214 do STJ, uma vez
que não teriam legitimidade passiva para responder por obrigações
resultantes de alteração de contrato com a qual não concordaram.
A
ministra Isabel Gallotti observou que a Corte Especial admitiu a
possibilidade do ajuizamento de reclamação perante o STJ com o
objetivo de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais
dos juizados estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante
na Corte, firmada em recurso repetitivo.
Ao
analisar o caso, a ministra destacou que os fiadores têm razão
quanto à ilegitimidade passiva, uma vez que a decisão da turma
recursal se refere à alteração contratual datada de 1º de
setembro de 1995. Nela, consta que foi fixado novo prazo para término
do contrato de locação, bem como novo valor do aluguel, sem,
contudo estar expresso o consentimento dos fiadores.
Para a
ministra, a alteração contraria o enunciado da Súmula 214, que
dispõe que “o fiador na locação não responde por obrigações
resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Diante disso,
admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste
informações.
O foro competente na anulação de testamento
Não há
prevenção do juízo da ação de abertura, registro e cumprimento
do testamento para a ação anulatória da manifestação de última
vontade. A economia processual e a relação de prejudicialidade
entre a anulatória e o inventário, porém, determinam que sejam
processados pelo mesmo juízo. A decisão é da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A
falecida residia em Minas Gerais, onde foi proposta ação de
abertura, registro e cumprimento do testamento e de inventário. A
primeira ação foi concluída, com sentença determinando seu
cumprimento.
A ação de ressarcimento de danos causados por ex-empregado é trabalhista
A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à
Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta por
ex-empregador visando ressarcimento de danos causados por
ex-empregado, em decorrência da relação de emprego. O entendimento
seguiu integralmente o voto da relatora do conflito de competência,
ministra Isabel Gallotti.
O
Instituto Batista Ida Nelson, instituição de ensino sem fins
lucrativos de Manaus, ajuizou ação pedindo o ressarcimento de
quantias indevidamente apropriadas por um ex-empregado. Sustentou que
o ex-empregado exercia cargo de confiança e que, durante parte do
período de vigência do contrato de trabalho, desviou mais de R$ 30
mil em proveito próprio e de outra ex-empregada. A transação,
segundo o instituto, era feita mediante subterfúgio escritural, com
pagamento de salários superiores ao contratado, motivo da demissão
por justa causa.
Além do
valor desviado, alegou que é credor dos depósitos a maior feitos na
conta vinculada do FGTS do ex-empregado. Por fim, assinalou que a
justa causa foi referendada pela Justiça do Trabalho em reclamação
trabalhista ajuizada pelo empregado demitido.
A ação
foi distribuída à 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Porém, o
magistrado declarou que, por possuir natureza civil, a ação de
reparação de danos por apropriação indébita deveria ser julgada
pela Justiça comum.
O
processo foi redistribuído à 10ª Vara Cível e de Acidentes do
Trabalho, mas o juiz também se declarou incompetente por entender
que cabe à Justiça do Trabalho apreciar as consequências do
ilícito praticado por empregado durante vigência de contrato de
trabalho.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
União estável: inclusão do sobrenome de companheiro
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é
possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do
sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de
impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57,
parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
A Turma,
seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o
pedido de alteração de registro a uma mulher que mantém união
estável há mais de 30 anos.
Para a
relatora, a consolidação da união estável no cenário jurídico
nacional, com a Constituição de 1988, deu nova abrangência ao
conceito de família e impôs ao Judiciário a necessidade de adaptar
à nova ordem jurídica a interpretação das leis produzidas no
ordenamento anterior. Isso se dá com a Lei 6.015, anterior à
instituição legal do divórcio.
“A mera
leitura do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015, feita sob o
prisma do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, mostra a
completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção
de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e
social hoje existente”, concluiu.
Servidor não tem direito assegurado às rubricas que integram a remuneração
Vantagem
funcional assegurada pela coisa julgada pode ser absorvida por
vencimentos fixados por nova tabela imposta por lei, desde que não
haja redução do valor da remuneração. O entendimento é da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
recurso interposto por servidor do estado do Rio de Janeiro.
O
servidor recorreu de decisão que entendeu que “a norma que
estabelece a absorção de determinada vantagem por nova tabela de
vencimentos, sem reduzi-los, harmoniza-se com o ordenamento jurídico
e afigura-se válida e eficaz”. Para o tribunal de segunda
instância, não houve, no caso, ofensa ao princípio constitucional
de irredutibilidade de vencimentos.
A
controvérsia surgiu a partir da edição da Lei Estadual 5.772/10,
que instituiu o quadro especial complementar da administração
direta do estado do Rio de Janeiro e fixou vencimentos para algumas
categorias funcionais, determinando a incorporação gradativa de
gratificações aos vencimentos.
O
servidor entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, que entendeu não haver o direito líquido e certo
alegado.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Argentina declara inconstitucional punição a cultivo de maconha
Um tribunal argentino
declarou inconstitucional uma norma que pune o cultivo de maconha
para uso pessoal e inocentou um casal que tinha várias plantas e
sementes em um viveiro, anunciou o Centro de Informação Judicial
(CIJ).
A decisão da II Sala
da Câmara Federal de La Plata (60 km ao sul de Buenos Aires)
declarou a inconstitucionalidade de um parágrafo de uma lei "que
castiga quem planta ou cultiva ou armazena sementes que podem ser
utilizadas para produzir entorpecentes para consumo pessoal",
destacou o CIJ, órgão de imprensa da Corte.
Os integrantes da II
Sala consideraram que o cultivo de maconha "se enquadra no
âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição".
Com a decisão, o
tribunal inocentou um casal de professores que tinha nove plantas de
maconha em sua residência de Ensenada (sul).
Em 2009, a Suprema
Corte estabeleceu jurisprudência ao declarar inconstitucional a
punição penal para a posse de escassa quantidade de drogas por
maiores de idade, em um país onde o consumo pessoal de maconha ainda
é punido penalmente.
Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal
O
ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça
Federal, anunciou em Porto Alegre a adoção do
sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em
todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até
fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a
utilização do chamado “Projeto XXI”.
O
sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas
audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi
desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça
Federal no Rio Grande do Sul.
A decisão
foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da
Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar
a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”,
revelou o ministro.
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STJ
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Apelação inepta
Não
atende aos requisitos legais a apelação que deixa de demonstrar os
fundamentos de fato e de direito necessários ou de impugnar os
argumentos da sentença. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial
interposto contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Na
origem, um cliente moveu ação contra o banco, na qual requereu a
revisão de cláusulas de contratos de abertura de crédito em conta
corrente e de empréstimo. Em primeira instância, o pedido foi
julgado improcedente.
Na
apelação, o cliente alegou de forma breve que a decisão do
magistrado contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) e, além disso, que recente decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) “encerrou a questão sobre a aplicabilidade
do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários”.
No final,
afirmou: “Quanto ao mais, o apelante se reporta aos termos da
inicial, requerendo o provimento do presente recurso para o efeito de
julgar procedente o pedido.”
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Entidades de classe não precisam pagar taxa judiciária em ações coletivas
A taxa
judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços
forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam
ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de
Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o
colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se
enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações
civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas
leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses
transindividuais.
Com esse
entendimento, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a
Terceira Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) e isentou o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci)
do pagamento da taxa judiciária relativa a uma ação coletiva de
revisão de cláusulas inseridas em contrato de cartão de crédito.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
Risco concreto de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas
A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas
corpus em favor de um homem acusado pela suposta prática do crime de
atentado violento ao pudor. A defesa, sob a alegação de
constrangimento ilegal, pretendia revogar a prisão preventiva do
acusado, bem como a produção antecipada de provas. A decisão foi
unânime.
Segundo a
denúncia, o acusado, por várias vezes no início de 2007, mediante
violência presumida em razão da idade da vítima, constrangeu uma
criança à prática de atos libidinosos. A criança era atraída
pelo oferecimento de dinheiro (R$ 5 ou R$ 10) ou balas.
O
Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado e a
produção antecipada de provas. O juiz de primeiro grau indeferiu os
pedidos e suspendeu o processo e o curso da prescrição, já que o
acusado não foi localizado.
Inconformado,
o MP interpôs recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo deu provimento ao pedido para decretar a
prisão preventiva do acusado e determinar a produção antecipada de
prova testemunhal nos autos da ação penal movida contra ele.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Ex-portador de leucemia será indenizado por empresas que negaram seguro
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10
mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento
em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela
seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia.
A companhia de seguros e o Banco responderão solidariamente pelo
dano.
“Conquanto
o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável
que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a
ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
A corrupção como crime internacional
O juiz
espanhol Baltasar Garzón, conhecido por ter expedido mandado de
prisão contra o ex-presidente chileno Augusto Pinochet, disse que a
corrupção e a impunidade são questões diretamente relacionadas,
que se retroalimentam e viabilizam a execução de crimes contra a
humanidade. Garzón ainda defendeu que a corrupção seja tratada
como crime internacional pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) e
que a cooperação judicial entre os países seja mais efetiva, sem a
possibilidade de negação de execução judicial por questões
políticas - o que, segundo ele, contribui para que atividades
corruptas fiquem impunes.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
ECT não terá de indenizar cliente por roubo
A Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o
Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de fitas de vídeo que
estavam sendo transportadas em caminhão de sua propriedade. O
veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A decisão é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu
provimento a recurso da ECT.
Seguindo
voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que,
sem demonstração de que a transportadora deixou de adotar as
cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de
força maior capaz de afastar sua responsabilidade.
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Cobrança de empresas telefônicas por uso de vias públicas
Não há
justificativa legal para o município cobrar das empresas telefônicas
pelo uso de vias públicas na prestação de seus serviços. O
entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e se deu no julgamento de recurso do município mineiro de
Formiga contra decisão anterior no próprio Tribunal, proferida pelo
relator, ministro Humberto Martins, a quem a Turma acompanhou.
No
recurso ao STJ, o município alegou que haveria desrespeito ao artigo
103 do Código Civil, que permite que o uso comum de bens públicos
seja gratuito ou cobrado pela entidade que o administrar. Sustentou
que o uso de bens de uso comum do povo é gratuito, podendo, todavia,
ser cobrado em situações particulares e anormais. Seria o caso das
concessionárias de serviços públicos, que utilizam tais bens “de
forma privativa e exclusiva”.
O
município contestava o entendimento da Justiça mineira que o
proibiu de exigir remuneração da concessionária de
telecomunicações, em virtude de utilização das vias públicas
para instalação e passagem de equipamentos necessários à
prestação dos serviços, cuja concessão lhe foi outorgada pela
União. Como o pedido foi rejeitado pelo relator, em decisão
individual, houve novo recurso (agravo regimental), para que o
ministro reconsiderasse ou levasse o caso à apreciação do
colegiado.
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Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência
A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de
notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento
dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito
dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso,
a nota promissória vinculada ao contrato não seria título
executivo extrajudicial.
Em
decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de
Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o
prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota
promissória vinculada a contrato de desconto de títulos,
regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros,
porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos
à execução.
Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria
É
possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de
previdência privada, de idade mínima para que o participante possa
fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda
mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior
a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é
da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou
recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade
Social.
A Turma,
seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que
a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior
período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos
participantes que se aposentam com maior idade.
Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia
Mesmo
tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os
seus pontos, o magistrado deve analisá-la, sob pena de nulidade de
todos os atos posteriores à sua apresentação. A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, chegou a esse
entendimento ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de
roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de
pessoas.
No
recurso ao STJ, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não
fundamentou o recebimento da denúncia nem fez menção às questões
levantadas na defesa preliminar, apenas designando data para
instrução e julgamento. Argumentou ser isso uma ofensa ao artigo
93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação
nas decisões judiciais. Pediu a anulação dos atos processuais
desde o recebimento da denúncia ou novo recebimento da denúncia com
a devida fundamentação.
A responsabilidade objetiva da Petrobras
A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da
Petrobras, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva
pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná.
O
acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa,
fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na
região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu,
jogando nas baías de Antonina e Paranaguá 48.500 litros de óleo.
Milhares
de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos
judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a
Petrobras pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de
valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.
Ação de prestação de contas x gastos com pensão alimentícia
A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de
prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar
gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram
que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem
detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma
vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais
próprios podem alterar as bases da pensão.
A decisão
divergiu da posição do relator do recurso julgado na Quarta Turma,
ministro Luis Felipe Salomão, e de parte da doutrina, que acredita
ser essa via um eficaz instrumento de prevenção contra maliciosas
práticas de desvio de verbas em detrimento do bem-estar do
alimentando. O relator entende que é possível ao genitor manejar a
ação em razão do seu poder-dever de fiscalizar a aplicação dos
recursos.
A ação
de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do
Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que
administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de
forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos.
Visa, sobretudo, verificar saldos em favor de uma das partes ou mesmo
ausência de crédito ou débito entre os litigantes.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Duplicata pode ser protestada na praça do título
O
protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na
praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações
mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do
título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse
protesto após o pagamento é do devedor.
O
ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de
pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de
títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da
duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve
ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do
título”, afirmou.
Já
quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma
que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder
solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor,
cabendo a ele o ônus do cancelamento.
Fonte:
Site STJ
Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença
O
ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar,
para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais
que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o
pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da
publicação da sentença.
A
reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome
inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo
(CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos
morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação
da sentença.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Sistema de cotas com critério regional
O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei
3.361, editada pelo Distrito Federal em 2004. A norma obriga
universidades e faculdades públicas do DF a reservar, em seus
processos seletivos, 40% das vagas para alunos que comprovem ter
cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas
públicas do DF.
Ministérios Públicos dos Estados podem atuar no STJ
Em
decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte
legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do
relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o
entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação
ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs
estaduais e violava o princípio federativo.
Em seu
voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no
Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP
(da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a
unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é
princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público.
“A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação
expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual
não se subordina ao MP da União”, afirmou.
Para o
relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados
interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que
tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou
outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar
a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.
Bens doados a terceiros não devem ser levados à colação
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou
recurso de espólio que pretendia fazer levar à colação bens
doados a terceiros pela falecida. O espólio argumentava que as
liberalidades foram realizadas com o único propósito de fraudar a
herança legítima dos herdeiros necessários excluídos do
testamento.
Além
disso, ele questionava o cabimento dos embargos infringentes (recurso
contra decisão não unânime de um colegiado) que foram julgados na
mesma linha da posição do STJ. Segundo os herdeiros, em julgamento
de embargos de declaração, anterior aos embargos infringentes, o
Desembargador que prolatou o voto vencido reconsiderou seu
entendimento e acompanhou integralmente a posição adotada pelo
relator no tribunal estadual.
O espólio
alegava, ainda, que o montante do patrimônio disponível deveria ser
calculado no momento da abertura da sucessão, consideradas todas as
doações feitas em vida conjuntamente, e não na época de cada
liberalidade, levando-se em conta o patrimônio existente quando
realizada cada doação.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Intimação de pronúncia por edital
A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas
corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por
edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida
contra ele. Em decisão unânime, os ministros do colegiado
entenderam que, entre as alterações promovidas pela entrada em
vigor da Lei 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por
edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto
e não sabido.
Contrato de gaveta x embargo à penhora de imóvel hipotecado
O comprador de um
imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório,
pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta
Turma (STJ) chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa
Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator
do processo, ministro Raul Araújo.
Em novembro de 1994, a
CEF ajuizou execução hipotecária contra um mutuário inadimplente.
Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o
imóvel foi penhorado. O comprador alegou que havia adquirido o
imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e
venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato
de gaveta”. Ele interpôs embargos de terceiros para suspender a
execução da hipoteca e impedir a desocupação.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
A modernização do Código de Defesa do Consumidor
Os
débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser
incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Três projetos de lei foram elaborados por sugestão da
comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à
atualização da legislação de consumo. Uma das propostas trata da
proteção ao crédito e ao superendividamento.
Com base
na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas
sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sobre a renda
líquida do consumidor. Segundo o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e presidente da comissão, Herman Benjamin, pela
proposta, os débitos em conta automáticos devem respeitar o
princípio do chamado mínimo existencial.
Para o
ministro do STJ, nenhum consumidor pode se endividar ou ser
endividado além do mínimo necessário à manutenção da família e
da própria existência. “A partir daí, as necessidades básicas
de uma família começam a ser comprometidas. Isso acarreta
problemas, às vezes suicídio, e custos para toda a sociedade”,
disse Benjamin.
Outro
ponto previsto na atualização do Código de Defesa do Consumidor
diz respeito aos milhares de processos individuais e ações civis
públicas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Para dar prioridade
e agilidade às ações coletivas na Justiça, os juristas sugerem a
criação de mecanismos alternativos de conciliação e o
fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procons),
minimizando a judicialização do consumo.
O Código
de Defesa do Consumidor foi criado há 22 anos e pode sofrer agora
sua primeira reforma. As mudanças foram discutidas hoje (16) em uma
audiência pública na Comissão Temporária de Modernização do
Código de Defesa do Consumidor com o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, e com o presidente da comissão de juristas que
ajudou a elaborar os projetos que alteram a lei, ministro do STJ
Herman Benjamin.
Fonte:
Site Agência Brasil
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Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
O prazo
para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação,
não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir
da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida
útil, independentemente da garantia.
O
entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de
trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja
ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina
ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
A empresa
vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil
equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu
quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de
uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser
considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de
três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros
cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O
ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora.
Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se
tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou
testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros
tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias
ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10
mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Crime continuado
A Quinta
Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma
mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios
pais. A defesa pretendia afastar a tese de concurso material, com a
expectativa de que o reconhecimento do crime continuado pudesse levar
à redução da pena.
O caso
ocorreu em São Paulo, em 2002. A filha teria contratado três homens
para executar os crimes. De acordo com a denúncia, ela mentiu sobre
um defeito em seu carro, que estava estacionado nos fundos da casa
dos pais. Simulando chamar auxílio dos três homens que passavam na
rua, ela fez com que o grupo se aproximasse dos pais, momento em que
anunciaram um falso assalto e dispararam contra o casal.
A mãe
foi morta com um tiro na cabeça. Seu marido foi atingido, mas
sobreviveu.
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Justiça estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional
O
julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça
estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a
Justiça Federal. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar dois recursos em que
a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça
Federal das causas em que se discute o pagamento de indenização por
defeitos na construção de imóveis.
A decisão
interessa diretamente a milhares de mutuários, pois a mudança para
a Justiça Federal poderia significar grande atraso na tramitação
dos processos em curso.
O tema
foi debatido conforme o rito dos recursos repetitivos, previsto no
artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai orientar o desfecho
de ações com a mesma controvérsia jurídica em todo o país.
De acordo
com a Segunda Seção, o risco hipotético ou remoto de afetação do
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado
pela CEF, não autoriza o deslocamento automático das ações de
seguro habitacional para a Justiça Federal.
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Banco pagará indenização por devolver cheque prescrito como se não tivesse fundos
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um
banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a correntista que
teve o seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundo (CCF). O motivo foi a devolução de forma errada, por
insuficiência de fundos, de um cheque que já estava prescrito.
A Turma,
seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o
prazo estabelecido para a apresentação do cheque serve, entre
outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem
de manter provisão de fundos em conta bancária suficiente para a
compensação do título.
De acordo
com a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), “o cheque deve ser apresentado
para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias,
quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando
emitido em outro lugar do país ou no exterior”.
“A
instituição financeira não pode devolver o cheque por
insuficiência de fundos se a apresentação tiver ocorrido após o
prazo que a lei assinalou para a prática desse ato”, acrescentou.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Pedido de falência em comarca errada
A
distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial torna
o juízo prevento para outros pedidos relativos ao mesmo devedor. No
entanto, de quem é a competência para julgar o pedido de
recuperação de um grupo de empresas, com sedes em comarcas
distintas, se já houve falência requerida contra uma delas, porém
em comarca errada?
O
conflito analisado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) foi instaurado entre o juízo de direito da 2ª Vara
de Guaxupé (MG) e os juízos de direito da 1ª Vara Cível de
Sertãozinho (SP) e de Guaranésia (MG).
Inicialmente,
uma empresa credora ajuizou pedido de falência contra a sociedade
Alvorada do Bebedouro S/A – Açúcar e Álcool na comarca de
Guaxupé, local da sede da autora. Durante o prazo para contestação,
conforme admite o artigo 95 da Lei 11.101/95, a Alvorada e outras
quatro empresas do mesmo grupo econômico, em litisconsórcio,
apresentaram pedido de recuperação judicial, também no juízo de
Guaxupé.
As
empresas do grupo Camaq-Alvorada explicaram que estavam requerendo a
recuperação naquele juízo porque ali já tramitava o pedido de
falência contra uma delas. O artigo 6º, parágrafo 8º, da Lei
11.101 estabelece que “a distribuição do pedido de falência ou
de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro
pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo
devedor”.
Uruguai despenaliza aborto
O Congresso uruguaio aprovou na quarta-feira, por estreita margem, a despenalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação.
A medida, aprovada no mês passado na Câmara, passou no Senado por 17 x 14 votos, com apoio dos parlamentares da Frente Ampla (governo) e de um dissidente do oposicionista Partido Nacional.
O presidente José Mujica anunciou que promulgará a lei. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou uma iniciativa semelhante aprovada no Congresso.
"Com esta lei estamos dentre os países desenvolvidos, que na sua maioria adotaram critérios de liberalização, reconhecendo o fracasso das normas penais que tentam evitar os abortos", disse o senador governista Luis Gallo no plenário.
O aborto é crime no Uruguai desde 1938. A nova lei permite a interrupção da gravidez, desde que a mulher se consulte com um grupo de profissionais da saúde e reflita durante cinco dias sobre sua decisão.
O Uruguai, país de tradição cristã, mas com separação entre Estado e Igreja, é o terceiro país da América Latina a aprovar o aborto, depois de Cuba e Guiana. A Cidade do México também permite a prática.
Pesquisa feita semana atrás pela consultoria local Cifra mostrou que 52 por cento dos uruguaios concordam com a mudança na lei, e que 34 por cento são contra.
O país foi o primeiro na América Latina a legalizar a união civil entre homossexuais, garantindo direitos similares aos casamentos heterossexuais, como acesso a pensões e custódia de menores.
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
STJ vai propor criação de turma nacional de uniformização para juizados estaduais
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a proposição de lei
criando turma nacional de uniformização da jurisprudência dos
juizados especiais estaduais (TNU). O presidente do tribunal,
ministro Felix Fischer, criou uma comissão para estudar o tema.
Compõem
também a comissão o conselheiro José Guilherme Werner, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), e o desembargador do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal (TJDF) Arnoldo Camanho. Da reunião, participaram
ainda os juízes-auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça,
Mariela Nogueira e Gustavo Vianna, e os juízes-auxiliares do STJ
Laudenir Petroncini e Fabrício Carata.
Segundo o
ministro Salomão, o sistema dos juizados especiais corre o risco de
entrar em colapso. “Os juizados tem um volume de causas muito
grande. Sem um sistema que funcione quando haja divergência entre
turmas de estados diferentes, ele entra em colapso, por conta da
multiplicidade de recursos”, avaliou.
Uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) incumbiu o STJ de julgar
esses recursos. O CNJ também determinou que os tribunais criem
turmas de uniformização em cada Estado, mas não há uma previsão
legal de estruturas ou meios de solucionar divergências nacionais.
Para Salomão, a situação atual cria uma distorção e coloca o STJ
em um papel para o qual não foi vocacionado.
Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça
Informativo nº 505
Julgados em matéria penal e processual penal, referente ao Período: 20 de setembro a 3 de outubro de 2012.
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STJ
Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça
Informativo
nº 505
Julgados em matéria não penal, referente ao Período:
20 de setembro a 3 de outubro de 2012.
Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto
Para
aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em
roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o
testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia
da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og
Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o
afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e
perícia obrigatórias para o aumento de pena previsto no artigo 157,
parágrafo 2º, do CP. Porém, a Terceira Seção do STJ fixou a tese
de que o uso de arma pode ser comprovado por outros meios, como o
depoimento de vítimas e testemunhas. O ministro relator acrescentou
que o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo
entendimento.
No caso
julgado, a única testemunha foi a vítima, funcionário de uma
farmácia que foi assaltada. Para o ministro Og Fernandes, o
testemunho da vítima basta para que seja aplicado o aumento de pena.
“Mais relevo adquire tal testemunho, quando o delito é cometido na
ausência de outras testemunhas presenciais, bastando para o fim de
configuração da aludida qualificadora, a despeito da inexistência
de outros elementos de prova”, afirmou. O relator considerou o uso
de arma satisfatoriamente demonstrado e negou o habeas corpus.
Fonte:
Site STJ
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