Os
débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser
incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Três projetos de lei foram elaborados por sugestão da
comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à
atualização da legislação de consumo. Uma das propostas trata da
proteção ao crédito e ao superendividamento.
Com base
na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas
sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sobre a renda
líquida do consumidor. Segundo o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e presidente da comissão, Herman Benjamin, pela
proposta, os débitos em conta automáticos devem respeitar o
princípio do chamado mínimo existencial.
Para o
ministro do STJ, nenhum consumidor pode se endividar ou ser
endividado além do mínimo necessário à manutenção da família e
da própria existência. “A partir daí, as necessidades básicas
de uma família começam a ser comprometidas. Isso acarreta
problemas, às vezes suicídio, e custos para toda a sociedade”,
disse Benjamin.
Outro
ponto previsto na atualização do Código de Defesa do Consumidor
diz respeito aos milhares de processos individuais e ações civis
públicas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Para dar prioridade
e agilidade às ações coletivas na Justiça, os juristas sugerem a
criação de mecanismos alternativos de conciliação e o
fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procons),
minimizando a judicialização do consumo.
O Código
de Defesa do Consumidor foi criado há 22 anos e pode sofrer agora
sua primeira reforma. As mudanças foram discutidas hoje (16) em uma
audiência pública na Comissão Temporária de Modernização do
Código de Defesa do Consumidor com o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, e com o presidente da comissão de juristas que
ajudou a elaborar os projetos que alteram a lei, ministro do STJ
Herman Benjamin.
Fonte:
Site Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário