A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena
de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a
comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90
dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio
Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave
pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por
parte do ex-servidor e na gravidade da infração.
O
ex-servidor – à época, técnico do seguro social – foi apontado
na Operação Xingu da Polícia Federal por envolvimento em
irregularidades na concessão de benefícios previdenciários na
agência de Altamira (PA). Foi constituída comissão disciplinar,
que culminou em processo administrativo cujo relatório final
concluiu pela responsabilidade do servidor, entre outros quatro. Para
ele, a comissão sugeriu a pena se suspensão de 90 dias.
No
entanto, parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da
Previdência Social concluiu que seria aplicável ao servidor a pena
de demissão, porque a conduta foi “valer-se do cargo para lograr
proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Inconformado,
o ex-servidor impetrou mandado de segurança, alegando que a decisão
que contrariou o relatório da comissão disciplinar e adotou o
parecer da consultoria foi desproporcional e não razoável.
Fonte: Notícias do STJ
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