O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos da Lei
3.361, editada pelo Distrito Federal em 2004. A norma obriga
universidades e faculdades públicas do DF a reservar, em seus
processos seletivos, 40% das vagas para alunos que comprovem ter
cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas
públicas do DF.
Para o
Ministério Público Federal (MPF), não há qualquer
inconstitucionalidade na instituição do sistema de cotas
universitárias no DF. Entretanto, “o art. 1º da Lei distrital
3.361/2004, ao definir os beneficiários dos sistemas de cotas,
restringiu indevidamente o seu alcance, limitando-o aos egressos de
instituições de ensino situadas tão somente no Distrito Federal”.
Dessa forma, a lei criou uma discriminação de ordem regional, o que
vedado pelo art. 3º, IV, da Constituição Federal.
A
vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a
ação com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destaca
que não há nenhum fundamento que justifique a exigência do
requisito regional pela norma distrital. “Ao contrário do critério
de condição social, o local de origem de uma pessoa não constitui
fator legítimo de disparidade de tratamento, sobretudo em se
tratando de acesso à educação, direito constitucional que se pauta
no princípio da universalidade”, assevera Duprat.
Deborah
Duprat afirma ainda que, além de a restrição arbitrária de ordem
regional, o dispositivo impugnado impõe uma distinção igualmente
inconstitucional entre brasileiros, que tampouco se sustenta em face
da proibição do art. 19, III, da Constituição da República. A
vice-procuradora-geral da República acrescenta que a restrição
regional atacada viola, igualmente, o princípio da isonomia,
inscrito no art. 5º da Carta Magna, uma vez que confere tratamento
desigual a pessoas que se encontram em idêntica situação de
privação social.
No STF, a
ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4868) será relatada pelo
ministro Gilmar Mendes.
Fonte:
Site PGR
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