Por
razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas
ex-companheiras do falecido.
O TRF4
reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o
mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência
econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as
duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.
Recurso
insuficiente
O
falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira
impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas,
não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.
O relator
original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado),
havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra
limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea,
omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de
filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF4.
A decisão
foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o ministro Og
Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a
fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão
atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte
site STJ
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