A lei
12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi
aprovada no fim do ano passado e começa a valer amanhã, dia 2 de
abril. Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos,
assim como as suas punições.
Os
seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
Invasão
de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de
três meses a dois anos de prisão.
Derrubar
sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três
anos de prisão.
Falsificação
de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até
cinco anos de prisão.
O Art.
154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram
ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja
cometido contra políticos - se você invadir o computador de um
senador, roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que
alguém que fizer isso com um vizinho.
Para quem
não lembra de toda a história, a Lei Carolina Dieckmann ganhou
destaque após fotos nuas da atriz que dá o nome informal à lei
serem postadas na web. Mas ela não foi proposta por causa de
Carolina Dieckmann – ela já estava em discussão desde o 2011 como
alternativa à Lei Azeredo. Só que o timing da votação – algumas
semanas após o caso envolvendo a atriz – fizeram com que uma coisa
fosse relacionada à outra. Ela acabou sendo sancionada pela
presidente Dilma Rousseff no dia 30 de novembro.
Assim, o
Brasil finalmente inclui nas suas leis a definição de alguns crimes
cibernéticos e as suas respectivas punições. É um avanço, mesmo
que pequeno, neste ponto. Mas ainda falta muita coisa a ser feita,
como definir os direitos e deveres na internet (o que ainda depende
do Marco Civil da Internet).
Fonte
site Gizmodo
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