sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Negada liminar que pedia suspensão de ato do Senado que afastou Dilma Rouseff definitivamente do cargo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”.

O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório.

Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial

Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.

No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.

Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.

As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.

Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos.

A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável.

Responsabilidade

Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube.

A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.

Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.

De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar.

Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista

Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo causador do acidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo, no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia.

Em consequência da colisão, ela caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A vítima precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Você fala para mulheres nas ruas "ai se eu te pego"?

Você é daqueles que não aguenta ver uma mulher nas ruas com roupas mais a “vontade” que começa a grunhir, chiar, gesticular, apalpadelar ou até fazer pedidos insistentes? Saiba que isto tem um nome e uma tipificação penal, chama-se Importunação ofensiva ao pudor. Capitulado na Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) em seu artigo 61 que diz:

(...) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

Vamos ao verbo “importunar” importuno + ar Ser importuno a; incomodar (...). Causar transtorno com a sua presença; estorvar, interromper a liberdade da mulher de se vestir e sair nas ruas com a liberdade que cabe a todos. Livre sem ser constrangida.

Quanto “modo ofensivo” é aquilo que serve para agredir (...) que ofende, magoa: palavras ofensivas.

Já “pudor” é o mesmo que designação do sentimento de vergonha ou constrangimento provocado num indivíduo quando este se encontra perante circunstâncias que atingem a própria sensibilidade ou moralidade do mesmo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Pagamento de pensão militar a filha de criação

De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu direito de recebimento de pensão à filha afetiva de militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares.

De acordo com o processo previdenciário, a autora, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo esposo, militar, faleceu em 1967. Com o óbito, o Exército autorizou o pagamento de pensão à viúva.

A auxiliar alegou que permaneceu em companhia de sua mãe até 1975, quando se casou, mas retornou para a casa dela em 1988, em virtude de separação. Dez anos depois, sua mãe de criação faleceu.

Tendo em vista que seus pais de criação não tiveram outros filhos e que a autora permaneceu em companhia da mãe até o falecimento, ela buscou judicialmente o recebimento de pensão militar integral.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.

Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968.

Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico

Uma decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima.

No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

No recurso em habeas corpus interposto, a defesa do acusado alegou que a denúncia é inepta, e, portanto, o réu deveria ser absolvido. Para o defensor, não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas.

Irrelevância

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito.

Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica de acordo com a doutrina atual. O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

STJ altera expediente no dia 4 de agosto

Em virtude dos eventos esportivos realizados em Brasília durante os Jogos Olímpicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, no dia 4 de agosto, o expediente da secretaria do tribunal será das 8h às 13h, inclusive para o atendimento ao público externo.

Às 8h30 começa a sessão da Segunda Turma. A Primeira, Terceira, Quarta e Quinta Turmas se reúnem às 9h. Já a sessão da Sexta Turma, prevista para o dia 4 de agosto, foi transferida para o dia 9 de agosto, às 9h.

calendário completo das sessões de julgamento pode ser consultado no site do tribunal.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Projeto a ser votado na Câmara promove demissão em massa no Judiciário

Uma proposta legislativa que deve implicar na limitação de investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres deve começar a ser votada nesta segunda-feira (01/08) pela Câmara dos Deputados, na volta do recesso parlamentar. O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. Além disso, com restrições nos orçamentos do Judiciário, é possível que dezenas de comarcas judiciais espalhadas pelo interior do Brasil sejam fechadas. As modificações legais foram propostas em março pelo Governo Dilma Rousseff (PT) e encampadas pela gestão interina de Michel Temer (PMDB). Elas fazem parte do pacote de ajuste fiscal.

O diagnóstico do preocupante cenário para o sistema judicial foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.

No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros. Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense. “Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados

Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. “Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população. “Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou. Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e mais protestos

Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares e prometem ocupar os corredores do Congresso Nacional logo no primeiro dia de retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais. “Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja concluída na segunda-feira. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto. Ainda assim, na manhã de segunda-feira, o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas. Na última sexta-feira, o ministro Lima e o líder do Governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), foram procurados para tratar do projeto, mas não responderam aos pedidos de entrevistas.

Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/30/politica/1469839787_349415.html

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Rejeitado recurso de universidade que queria cobrar por emissão de diploma

Ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.

A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada.

A UFC argumentou que não cobrava de seus próprios alunos, apenas nas situações em que emitia o registro para outras instituições. Também questionou a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação civil pública no caso. O entendimento da instituição de ensino é que a ação do MPF privilegia um grupo de alunos.

Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos da UFC não procedem. Ele destacou que o MPF tem legitimidade do caso, pois buscou proteger um direito de todos os estudantes, e não apenas de um grupo.

terça-feira, 26 de julho de 2016

Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em localidade diversa daquela escolhida no momento de sua inscrição.

Em 2013, ele se inscreveu no concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí (MS), onde foram oferecidas 49 vagas.

Após ser classificado em oitavo lugar, pediu a alteração da lotação para a capital, Campo Grande, sob argumento de que, das 164 vagas disponíveis, apenas 44 teriam sido preenchidas. Sem obter resposta da administração, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Omissão

No recurso ao STJ, o aprovado alegou que o edital de abertura foi omisso quanto à possibilidade de remanejamento de candidatos classificados em vagas não preenchidas. Defendeu que não haverá prejuízo a nenhum candidato caso seu pedido seja deferido, visto que há vagas disponíveis na capital.

Embora tenha concordado que o edital foi omisso quanto à questão da realocação, o relator, ministro Humberto Martins, considerou que “a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário”.

Ele afirmou que não existe o alegado direito, “muito menos líquido e certo”, de obter a realocação.

Fonte site do STJ

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Municípios são responsáveis pela regularização de lotes em espaços urbanos

Na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo.

O entendimento está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dezenas de decisões colegiadas sobre o assunto, catalogado como “Responsabilidade do município pela regularização de loteamento urbano irregular”.

Uma das decisões sintetiza a posição do STJ sobre o assunto: “É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária”.

Rejeitado trancamento de ação penal por importação de sementes de maconha

Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Sexta Turma.

O caso aconteceu em São Paulo. Auditores da Receita Federal, em vistoria realizada na sede dos Correios, identificaram 16 sementes de Cannabis Sativa, planta utilizada na produção de maconha, em correspondência proveniente da Holanda.

Ao ser inquirido, o homem, destinatário da correspondência, confirmou ter realizado a compra das sementes pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.

Pressupostos presentes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o recebimento da denúncia por entender presentes os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o acórdão do TRF3, “se a denúncia contém os requisitos do artigo 41 do CPP e existem prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo ainda a hipótese de incidência do artigo 395 da Lei Processual Penal, deve a exordial acusatória ser recebida, permitindo-se, assim, a deflagração da ação penal e evitando-se, ainda, o cerceamento da acusação. Outrossim, vigora nessa fase processual o princípio in dubio pro societate”.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Polícia Federal prende célula do Estado Islâmico que planejava atentado na Olimpíada




Faltando 15 dias para o início das Olimpíadas, a Polícia Federal prendeu um grupo que se preparava para cometer atos terroristas durante o evento esportivo no Rio de Janeiro.

Segundo as informações do O Globo, o grupo teria sido recrutado pelo Estado Islâmico pela internet. Dez pessoas foram presas no Paraná, em São Paulo e em outros estados, incluindo um menor de idade.

Além de discutir um possível atentado terrorista nas Olimpíadas e alvos no Rio de Janeiro, os membros do grupo juraram lealdade ao Estado Islâmico e discutiam formas de comprar armas. Um deles chegou a entrar em contato com uma loja clandestina no Paraguai para tentar adquirir um fuzil AK-47.

“De simples comentários sobre o Estado Islâmico, eles passaram para atos preparatórios. A partir do momento em que passaram para atos preparatórios foi feita prontamente a atuação do governo federal realizando simultaneamente as dez prisões dos supostos terroristas que se comunicavam pela internet”, afirmou o Ministro da Justiça, Alexandre Moraes, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (21).

Moraes ainda revelou que o fato do Brasil não estar na coalisão contra o Estado Islâmico foi mencionado várias vezes, mas que os preparativos continuaram devido ao grande número de estrangeiros no Brasil durante os Jogos.

Nenhuma informação sobre os presos foi divulgada. Apenas a de que eles estavam em uma lista de 50 alvos da inteligência brasileira.

A ação faz parte de um trabalho intensivo que o governo brasileiro tem feito para impedir ataques terroristas durante os Jogos. No domingo, uma reportagem revelou que quatro pessoas tiveram credenciais negadas por terem relações comprovadas com o terrorismo internacional.

Fonte: https://esportes.yahoo.com/noticias/pol%C3%ADcia-federal-prende-grupo-que-se-preparava-para-cometer-atos-terroristas-no-rio-2016-143756959.html

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.

Interposta apelação pelo MPF, o relator do caso no TRF-1 deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência e, no julgamento do recurso, a corte federal lhe deu provimento para anular a sentença e determinar de retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular instrução e julgamento do feito. Contra a manutenção da medida pelo TRF-1, a União apresentou o pedido de suspensão de tutela antecipada no Supremo.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.

É mencionada ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, Lewandowski citou o Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral reconhecida, julgado ano passado, no qual o Plenário entendeu que o Judiciário pode determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

Para o presidente do STF, pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos. “A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão”, afirma. Ele explicou que cabe ao cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, “determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna”.

O ministro também entendeu estar ausente a demonstração clara e inequívoca do potencial dano da decisão para o orçamento público, e portanto grave lesão à ordem e à economia públicas. “Em relação à alegação de ocorrência do efeito multiplicador da medida, entendo que se trata de argumento genérico, deixando a União de especificar outras ações ou provimentos liminares ou definitivos no mesmo sentido, de modo a impactar sobremaneira a administração da União”, afirmou.

Fonte site STF

terça-feira, 12 de julho de 2016

Afastada prisão preventiva decretada com base na gravidade genérica de crime

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 132615) para assegurar a uma diarista o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a que responde, que se encontra em grau de apelação. O ministro explicou que a decisão do juízo de primeira instância não tem fundamentação suficiente para impor à ré a prisão preventiva, e a jurisprudência do STF veda a privação cautelar da liberdade com base na gravidade em abstrato do crime.

Condenada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cajuru (SP) à pena de nove anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas (10,61 gramas de cocaína e 6 gramas de maconha), associação para o tráfico e posse irregular de munição de uso permitido, J.A. teve negado o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram a soltura da diarista.

No Supremo, a defesa sustentou que o juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, invocou a gravidade em abstrato do delito imputado e a vedação legal contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Alegou que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Exército será multado em R$ 40 mil pela morte de onça






O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou nesta quinta-feira (7) que o relatório técnico sobre a morte da onça pintada Juma, morta durante o revezamento da tocha olímpica em Manaus, foi concluído. O órgão determinou multa de R$ 40 mil ao Exército por falhas em procedimentos que resultaram no abate do animal. O Exército pode recorrer.

Bandeira do Brasil passa a ser obrigatória em eventos e filmes


De acordo com a Lei nº (ainda não publicada no site) a Bandeira nacional terá que obrigatoriamente ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação

Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.

Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.

A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.

Nulidade de registro da marca Megamass

Decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade do registro da marca “Megamass” no Brasil, feito pela empresa Nutrilatina no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A empresa nacional recorreu ao STJ para manter a marca. Decisão de segunda instância já havia declarado a nulidade do registro, já que “Megamass” é uma marca conhecida internacionalmente e utilizada por uma multinacional, apenas com a diferença de ser denominada “Mega Mass”.

Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito. Segundo Noronha, além da notoriedade da marca “Mega Mass”, nota-se que os produtos fabricados pelas empresas são destinados ao mesmo público e elas atuam no mesmo setor; no caso, o produto é um suplemento alimentar destinado a promover o ganho de massa muscular.

Segundo o ministro, as alegações da empresa nacional de que a marca estrangeira não é conhecida no Brasil não procedem. O relator sublinhou que o público a que o suplemento alimentar se destina é especializado, podendo ter conhecimento do produto independentemente da representação comercial ou registro específico efetuado no Brasil.

Noronha lembrou que as marcas mundialmente notórias são protegidas no Brasil, mesmo sem registro específico no País. “As marcas notoriamente conhecidas, que gozam da proteção do art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, constituem exceção ao princípio da territorialidade, isto é, mesmo não registradas no País, impedem o registro de outra marca que a reproduzam em seu ramo de atividade”.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

A cultura do estupro

Diante de tanto noticiário diário que relata casos de estupros, resta-nos indagar os motivos. Que leva uma pessoa, em pleno século XXI, a optar por atacar uma pessoa e a violentar? Se isso ocorresse lá no passado, quando ainda havia a disseminação da ideia de opressão do macho sobre a fêmea (embora igualmente detestável) causaria menos estranheza. Mas nos dias atuais, excluídos os casos de demência, que esses requerem tratamento, o estupro não se justifica.

Vem das eras antigas. Quando um exército batia o outro, os homens violentavam as mulheres do povo subjugado para impor sua etnia e extinguir a do adversário. Depois vieram as guerras e seus troféus carnais, os assaltos e suas dádivas libidinosas e, por fim, a violência dentro da própria casa. E parece que esse pesadelo não tem mais fim. Já tão avançada em seu progresso a humanidade não consegue reverter essa prática animal.

Não há uma explicação plausível para justificar que um homem ataque uma mulher e a force a fazer sexo com ele. E ainda mais incompreensível é imaginar que esse mesmo homem sinta prazer em ver alguém ali com nojo de seu ato.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Esponja injetável pode salvar pessoas que levaram um tiro

 Uma invenção simples parece ser capaz de salvar vidas de pessoas que foram baleadas. Uma empresa está apostando em  esponjas injetáveis ​​para estancar feridas abertas e pode parar a hemorragia interna no campo por até quatro horas como as causadas por um tiro.

A XStat é uma ferramenta  simples que pode ser usada para tratar feridas (especificamente arma de fogo) em situações de emergência.Como funciona: dezenas de esponjas comprimidas são injetados para dentro da ferida com um dispositivo baseado num êmbolo que é essencialmente metade seringa metade aplicador de tampão. As esponjas se expande rapidamente, devido à absorção de sangue, e efetivamente estanca a ferida aberta e  a aplicação de pressão reduz ou mesmo para o sangramento.

E funciona, na vida real.

Um caso, que foi relatado para o Journal of Emergency Medical Services, diz que o dispositivo parou o sangramento da artéria femoral, quando essencialmente nenhum outro tratamento parecia funcionar.
XStat teve uma ascensão rápida para o sucesso. Foi anunciado em fevereiro de 2014, e apenas dada a aprovação da FDA em dezembro de 2015.

PMs montam cesta básica após ladrão dizer que roubou para alimentar bebê

Policiais militares de Brasília fizeram uma “vaquinha” e doaram R$ 400 em comida à família de um ladrão de 19 anos que alegou só ter roubado para alimentar o filho de 1 ano e 1 mês. O crime aconteceu na última sexta-feira (27) no P Sul, na região administrativa de Ceilândia. Na ocasião, Joarles Souza simulou ter uma arma debaixo da camiseta e tomou o celular e R$ 48 de uma pastora evangélica. Ele continuava detido até quinta-feira (2).

O homem conta estar desempregado e fala que disse à vítima que só estava roubando porque precisava, por causa da falta de comida para o bebê.Os PMs decidiram então ir à casa dele, também no P Sul, checar a situação. “Ele disse que na casa dele não tinha nada para comer, que o filho dele estava sem comer até aquela hora, que já era 13h. Eu fiquei muito comovido. No local [casa da família] achamos a mulher dele, e realmente não tinha nada, nada, nada. A criança estava sem comer. Não tinha nada, nem para a criança, nem para a mulher dele”, contou o soldado Aislan Alvez.

 A mulher de Souza contou disse ao portal G1 que ele perdeu o emprego de vendedor de roupas em abril e que desde então o casal tem dependido da ajuda de familiares para sobreviver. Ela, que era operadora de caixa de um mercado, foi demitida assim que descobriu estar grávida do único filho do casal.

Nenhum dos dois tem antecedentes criminais. O casal morava de aluguel em casa com um único cômodo, que só tinha cama e fogão. Os PMs contam terem se sensibilizado por não haver geladeira e armários no espaço. O botijão de gás havia sido emprestado por uma vizinha.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio do app por 72h

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período de 72 horas.

A decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.

As empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Justiça determina bloqueio do WhatsApp no Brasil por 72 horas

 A Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começará a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.

As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— já receberam a determinação e informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. Procurado, Montalvão não vai falar sobre o assunto. WhatsApp e Facebook ainda não se pronunciaram sobre o tema.

Consultadas, as operadoras afirmam que irão cumprir a decisão e ainda estudam se vão entrar com recurso judicial para tentar derrubar o bloqueio. O Sinditelebrasil, associação que representa o setor, está acompanhando esse processo junto às teles e ainda não definiu de que forma o setor irá se posicionar.

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

HISTÓRICO

Uma medida do início de abril deve dificultar ainda mais a colaboração do aplicativo com a Justiça. O WhatsApp adotou a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens -nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação) em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.

Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles. 

terça-feira, 29 de março de 2016

Juiz faz ladrão pagar pena carregando placa: 'Sou um ladrão, roubei o Walmart'

O americano Greg Davenport foi pego tentando furtar de uma rede de supermercados e, por determinação de um juiz do estado de Ohio, EUA, teve de andar pelas ruas da cidade de Liberty carregando uma placa que confessava a todos o seu crime.

“Eu sou um ladrão, roubei o Walmart”, dizia a mensagem carregada por Davenport. O homem de 44 anos de idade tentou roubar uma televisão de 52 polegadas em uma loja da cidade.

Ele foi sentenciado a dez dias de pena alternativa, e terá que passear com cartaz pelas ruas, segundo informações da emissora Fox News.

“Eu roubei e fui punido. Foi isso”, sintetizou o próprio Greg, que completou dizendo que a vergonha pela qual foi submetido foi muito melhor do que ter de ir para a cadeia.

O que achou da pena dada ao ladrão de TVs? Deixe a sua opinião nos comentários.

terça-feira, 15 de março de 2016

STF aceita delação de Delcídio que cita Dilma, Lula e Aécio

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki homologou nesta terça-feira (15) a delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). A homologação dá validade jurídica ao acordo firmado entre o político e a Procuradoria Geral da República (PGR). 

A partir disso, a PGR poderá agora separar fatos narrados pelo senador em depoimentos já prestados, buscando conexões entre crimes e pessoas supostamente envolvidas neles. Além disso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir novas investigações ao STF.

Entretanto, as investigações serão realizadas somente no caso de suspeitas sobre autoridades com foro privilegiado. Além disso, ele poderá anexar elementos novos a inquéritos já em andamentos. Hoje, ao menos 40 parlamentares e ministros são investigados, junto com outras 32 pessoas sem prerrogativas de foro. 

A delação de Delcídio do Amaral ainda segue sob sigilo de Justiça. Em seu depoimento, o senador citou os nomes de ao menos cinco senadores em sua delação premiada à Polícia Federal. Entre eles estão Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado.

Além dos dois, Delcídio citou membros da cúpula do PMDB no governo. Romero Jucá (RR), Edison Lobão (MA) e Valdir Raupp (RO). Os três já são investigados em processos da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

O nome de Aécio já foi citado pelo doleiro Alberto Yousseff e pelo transportador de valores Carlos Alexandre Rocha, o Ceará. Entretanto, os dois procedimentos com menções ao tucano foram arquivados.

sexta-feira, 11 de março de 2016

STF concede perdão de pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no fim da última quinta-feira (10) perdão de pena ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo conhecido como Mensalão, em 2013. Com a decisão, Delúbio recebe perdão do restante da pena e não deve mais nada à Justiça. O ex-tesoureiro petista cumpriu dois anos e três meses de prisão e atualmente estava em regime aberto.

O ministro Barroso atendeu a pedido dos advogados para que Delúbio seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.
Outros condenados também são soltos

Mais cedo, o Supremo concedeu indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado em 2013 no processo do mensalão. O ex-deputado cumpriu mais de dois anos e um mês de prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência da Câmara. Atualmente, Cunha trabalha em um escritório de advocacia em Brasília.

Em março do ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão que receberan indulto da pena.

Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Toletino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Fonte

Truque de Lula: usar a denúncia do triplex para esvaziar juridicamente Moro

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que, caso aceito, resultará no afastamento do juiz federal Sérgio Moro e da força-tarefa da Operação Lava-Jato da investigação.

O recurso foi apresentado contra decisão liminar da ministra do STF Rosa Weber. Na sexta-feira, ela negou pedidos feitos pela defesa para suspender as medidas da Operação Aletheia, nome dado para a 24ª fase da Lava-Jato.

A ministra também negou o pedido para suspender as investigações do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre um apartamento triplex no Guarujá (SP) e um sítio em Atibaia (SP) .

 Há truques nisso, vou te explicar.

terça-feira, 8 de março de 2016

Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos de prisão na Lava Jato



O empreiteiro Marcelo Odebrecht, ligado a Odebrecht, maior empreiteira do País, foi condenado nesta terça-feira, 8, a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Foram sentenciados com a mesma pena e pelos mesmos crimes, no processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht.

Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.

Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo estão presos desde 19 de junho de 2015 quando foi deflagrada a Operação Erga Omnes, 14ª fase da Lava Jato. O período em que eles estão presos ‘será computado para fins de detração da pena’.

“Considerando a gravidade em concreto dos crimes em questão e que os condenados estavam envolvido na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobrás e de lavagem de dinheiro, fica mantida a prisão cautelar vigente contra Marcelo Bahia Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo”, determinou Moro.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Garoto de quatro anos pega prisão perpétua por assassinatos que “cometeu” com um ano de idade

Um tribunal egípcio condenou um menino de quatro anos à prisão perpétua por assassinato e outras infrações alegadamente cometidas quando ele tinha um ano e meio de idade.O caso de Ahmed Mansour Karmi causou comoção: um advogado chegou a dizer que ‘este é um exemplo de como não há justiça no Egito’.

Ele foi condenado pelas mesmas infrações junto com outros 115 acusados.

Faisal al-Sayd, o advogado de defesa, disse que o nome da criança havia sido adicionado à lista por engano e que o tribunal falhou por não encaminhar a certidão de nascimento, para provar que o garoto tinha 1 ano de idade na época dos crimes.

Al-Sayd disse: “a certidão de nascimento da criança foi apresentada depois que o nome dela foi adicionado à lista de acusados, mas o caso já tinha sido encaminhado ao tribunal militar e a criança foi condenada à revelia em uma audiência judicial que se seguiu”.

“Isso prova que o juiz nem leu o caso”.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja

Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%.

O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.

A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”.

Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto sobre herança poderia quintuplicar arrecadação atual

O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores – informa o Valor Econômico de hoje.

Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.

Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta a ser enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal -- falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais -- para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

O Valor teve acesso, com exclusividade, aos estudos conduzidos no governo com autorização da presidente Dilma Rousseff e coordenados pela Casa Civil e Ministério da Fazenda. O governo está dividido: o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é contrário à proposta, enquanto Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e Nelson Barbosa, do Planejamento, veem com simpatia a ideia.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Tem direito à pensão viúva de homem que morreu atropelado por coletivo

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.

Francisca Roberto Pedro interpôs recurso em face da sentença proferida na comarca de Goiânia em ação de reparação de danos por acidente de veículo movida contra a empresa de transporte coletivo. Na inicial, Francisca informou que era esposa de Damião Manoel Pedro, morto no dia 20 de agosto de 1989, em razão do atropelamento ocorrido no dia 12 de agosto, quando sofreu politraumatismo.

Para a magistrada, não há dúvidas de que o ônibus pertencente à empresa HP Transporte Coletivos Ltda atropelou a vítima, que morreu em virtude do acidente. Além disso, a desembargadora afirmou que o conteúdo material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor do coletivo e da deficiência dos equipamentos do veículo para a ocorrência do sinistro.

Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Decisão consolidada

O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.

Nova versão do sistema de peticionamento eletrônico reduz tempo para protocolar petições no STF

O novo Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (Peticionamento V3), que entrou em operação em janeiro, é resultado de uma reavaliação do fluxo de informações do sistema a fim de tornar a nova solução muito mais simples e rápida que a versão anterior.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF, era frequente a necessidade de retrabalho de servidores do Tribunal devido ao preenchimento incorreto, por advogados e cidadãos, das dezenas de informações solicitadas e verificadas em vários momentos do peticionamento. O novo sistema busca resolver o problema da complexidade no preenchimento dessas informações, facilitando o acesso à Justiça e trazendo celeridade ao trâmite processual. O resultado é a redução do tempo de peticionamento, de quase uma hora para apenas cinco minutos.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Justiça brasileira rejeita denúncia contra Neymar, mas MPF deve recorrer

Neymar e seu pai foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a Justiça Federal decidiu rejeitar a denúncia do MPF. As acusações poderiam render até cinco anos de prisão aos envolvidos.

O juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, decidiu negar a denúncia e arquivar as acusações nesta quinta-feira. Após a divulgação da notícia pela mídia, o MPF disse que não foi notificado, e em nota oficial, informou que quando for, vai recorrer.

"Na vitória não é hora de lembrar do adversário, é hora de comemorar a vitória, a batalha do dia dia e agradecer a Deus pela justiça. A decisão não foi surpresa para minha família. Sempre tivemos a certeza que realizamos tudo de forma correta e sempre de boa fé", disse o pai de Neymar.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).

Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG

A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas. 

“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Alguns dos destaques a serem julgados pelo STJ no início deste ano

Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste ano.

Uma das causas que deverá ser julgada em fevereiro refere-se à questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão do recurso especial é saber se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais.

“Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro, referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ.

Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas



O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.