quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF: Plenário aprova mais duas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação dos mesmos por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.

Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.

A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.

A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

Também, por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). 

Fonte site STF

terça-feira, 19 de maio de 2015

Pedófilo tem pena reduzida porque vítima, de 6 anos, 'era gay'

Um juiz argentino reduziu a pena de um pedófilo sob a alegação de que a vítima, de 6 anos, já tinha orientação homossexual e, como havia sido alvo de abuso de outro violador, esse segundo caso “não era tão ultrajante” e não justificaria uma agravante.

A decisão do magistrado de segunda instância Horacio Piombo o colocou sob ameaça de cassação de organizações jurídicas e associações LGBT. Ele defendeu, porém, a sentença. “A decisão é técnica.

O réu não merecia a agravante pedida, pois a vítima não tinha sido violada pela primeira vez”, disse à Rádio La Red. Em sua sentença, o juiz escreveu que o menino “estava habituado a situações de travestismo”. “Não pode ser ultrajado alguém cuja orientação sexual está definida.”Juiz Horacio Piombo reduziu a pena de um pedófilo sob a alegação de que a vítima, de 6 anos, já tinha orientação homossexual

Ao baixar a pena de 6 anos para 3 anos e 2 meses do condenado, Mario Tolosa, dirigente de um clube de futebol da região metropolitana de Buenos Aires, foi solto. Ele vive a quatro quarteirões da família da vítima, que hoje tem 11 anos. A aproximação ocorreu quando ele se ofereceu para dar carona ao menino, que treinava no clube Florida. Segundo a vítima, o homem deu à vítima 2 pesos (R$ 0,67). Haverá recurso da decisão na Suprema Corte da Província de Buenos Aires.

A outra rádio, a Vorterix, o juiz queixou-se de perseguição política por outras decisões. Em 2011, ele reduziu pela metade a pena de um pastor que havia violado duas adolescentes, a quem prometia salvação se tivessem relação sexual com ele. O juiz argumentou em sua decisão que as meninas viviam em lugar pobre, onde as relações sexuais começam mais cedo.

Piombo é alvo de um processo de cassação por isso. “É a ideologia dele, não é uma decisão causal. Há muita garantia para delinquente, pouca para as vítimas”, disse o advogado Julio Torrada ao Estado que trabalha na cassação do juiz e de outro magistrado ligado ao caso.

Fonte site Estadão

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Policiais pagam fiança de homem que roubou carne para dar ao filho

Preso em flagrante após tentar furtar uma peça de dois quilos de carne na tarde de quarta-feira, 13, o eletricista Mário Ferreira Lima, de 47 anos, foi encaminhado à 20ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. Lá, ele comoveu os agentes da Polícia Civil com sua história.

Desempregado há mais de dois meses, sem condições de ajudar a mulher convalescente e de sustentar o filho de 12 anos, Lima estava sem comer havia dois dias quando foi detido. Saiu da delegacia com a fiança paga pelos próprios policiais, que o levaram a um supermercado e o presentearam com alimentos e produtos de higiene.

"Ele escondeu a carne em um momento de fraqueza", disse o agente Francisco Sena, que atendeu o caso. Em um supermercado, ele foi comprar pães, mortadela, presunto e queijo, além da peça de carne, mas percebeu que tinha apenas R$ 14 em sua conta bancária. Ele relatou aos policiais que tentou pagar pelos outros itens e colocou a carne em sua bolsa, mas o movimento foi surpreendido pelo segurança do lugar.

Lima disse aos policiais que recebe mensalmente R$ 70 do programa Bolsa Família, atualmente sua única fonte de renda. Um acidente com sua mulher, há cerca de um ano, teria obrigado Lima a largar o emprego. "Por um período que ela ficou em coma no hospital, ele teve que sair do trabalho para cuidar dela", contou Sena.

Ao chegar à delegacia, Lima passou mal. Uma equipe médica constatou que ele não comia há pelo menos dois dias. O delegado decidiu que a fiança seria de R$ 270. Por volta das 19h, uma agente policial pagou o valor e o eletricista foi levado para casa por quatro policiais. Ao confirmar a história de Lima, os agentes o levaram a um supermercado.

O caso ainda não está resolvido. Um processo será encaminhado à Justiça em Santa Maria (DF), onde será decidido como Lima pagará pelo furto da carne. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Judiciário é o menos transparente dos Três Poderes, diz ONG

O cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos federais melhorou em 2014 em relação a 2013, conclui levantamento da ONG Artigo 19, com sede no Reino Unido e representação no Brasil. O Judiciário ainda precisa aprimorar seus mecanismos: só 56% dos pedidos de informação enviados pela ONG tiveram respostas consideradas satisfatórias, e em 20% dos casos o dado foi negado.

O levantamento ocorreu só no âmbito federal. Das 255 solicitações, 68,2% foram respondidas integralmente e 23,2%, parcialmente. Só 2% ficaram sem retorno. Em 5,5% dos casos a resposta foi negativa (houve situações em que os órgãos alegaram não ter o dado).

Em 2013, ainda que a maioria deles já contasse com departamentos encarregados de fornecer as informações, um terço dos pedidos teve respostas incompletas ou com fundamentação inadequada. A conclusão é de que o acesso melhorou no último ano, mas ainda está aquém do que se esperava, após três anos de vigência da lei.

Fernandinho Beira-Mar é condenado a mais 120 anos de prisão

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de 47 anos, tido pela polícia como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, foi condenado na madrugada desta quinta-feira, 14, a 120 anos de prisão por quatro homicídios.

Os crimes, segundo o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, foram cometidos a mando dele durante uma rebelião no presídio de Bangu 1, na zona oeste da capital, em 11 de novembro de 2002.

As vítimas foram o traficante Eraldo Pinto Medeiros, conhecido como Uê, líder do Amigo dos Amigos (ADA), facção rival do Comando Vermelho, e outros três integrantes da mesma quadrilha.

O julgamento, realizado no Fórum do Rio, no centro, começou às 15h20 desta quarta-feira (13) e se estendeu por mais de dez horas, até a madrugada de hoje.

Embora Beira-Mar, em depoimento, tenha negado a responsabilidade pelos crimes, os jurados o consideraram culpado pelos quatro homicídios, todos duplamente qualificados (por motivo torpe e sem chance de defesa para a vítima).

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Após sabatina de 12 horas, Senado aprova Fachin para o STF

Indicado para ocupar a 11.ª cadeira do Supremo Tribunal Federal pela presidente Dilma Rousseff, o advogado Luiz Edson Fachin foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, por 20 votos favoráveis e 7 contrários. A votação ocorreu após uma sabatina de quase 11 horas, na qual Fachin tentou se descolar das polêmicas ligadas a seu nome no último mês e do suposto vínculo com o PT. Em diversos momentos, também prestou reverências ao Congresso e ao papel do Legislativo. A palavra final será dada agora pelo plenário da Casa em votação prevista para a próxima semana.

Para se afastar de discussões políticas, Fachin afirmou que não teria dificuldade em julgar nenhum partido caso se torne ministro do Supremo. Ele citou o ex-ministro Joaquim Barbosa, cuja aposentadoria abriu a vaga no STF, como exemplo de atuação independente na Corte. O ex-relator do processo do mensalão, que votou pela condenação de petistas envolvidos no esquema, havia declarado voto no PT em eleições presidenciais.

“Não tenho nenhuma dificuldade, caso venha a vestir a toga do STF, em apreciar causas de qualquer partido político”, afirmou. O jurista negou filiação partidária e disse nunca ter praticado “proselitismo político”, mas assumiu que em alguns momentos foi chamado para tomar posição “ora como professor, ora como jurista, ora no exercício da cidadania”. Fachin citou situações em que demonstrou apoio a candidatos do PV, PDT e PPS.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ex-gerente ganha ação contra Itaú por síndrome do esgotamento profissional causado por estresse

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização a ser pago a uma ex-gerente operacional do Banco Itaú Unibanco S.A que foi diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome de burnout, transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, a patologia representa prejuízo moral de difícil reversão, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado.

Depois de mais de 26 anos prestando serviços ao Banco Banestado S.A e posteriormente ao sucessor Itaú Unibanco S.A., a trabalhadora passou a apresentar humor depressivo, distanciamento dos colegas e desinteresse gradual pelo trabalho. Na reclamação trabalhista, afirmou que, ao invés de adotar políticas preventivas, o banco impunha metas de trabalho progressivas e crescentes, estipulava prazos curtos e insuficientes para a realização de várias atividades simultâneas e cobrava outras medidas que fizeram com que, ao longo dos anos, seu trabalho se tornasse "altamente estressante" e nocivo à saúde.

A delação premiada e as garantias do colaborador

A delação premiada nunca esteve tanto em evidência. Em tempos de operação Lava Jato, à medida que surgem novos nomes envolvidos com o esquema de corrupção na Petrobras, amplia-se também o número de acordos de colaboração firmados com investigados em troca do alívio de suas penas.

Mecanismo de investigação e obtenção de prova, a delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), em seu artigo 8º, parágrafo único. Posteriormente, sua aplicação também passou a ser prevista em outras normas, a exemplo da Lei 11.343/06, da Lei 12.529/11 e até mesmo do Código Penal, artigo 159, parágrafo 4º.

Somente em 2013, entretanto, com a edição da Lei 12.850, que prevê medidas de combate às organizações criminosas, foi que a delação premiada passou a ser regulada de forma mais completa, agora sob o título de colaboração premiada.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Flamengo é absolvido de indenizar fisiologista por rescisão fora do prazo

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Clube de Regatas do Flamengo da condenação ao pagamento de indenização por danos morais a um fisiologista (profissional responsável pelo planejamento das atividades físicas) por ter quitado com atraso as verbas rescisórias, relativas ao contrato de trabalho que perdurou de 2006 a 2007.

O clube havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador. No entendimento regional, o fato de ele ter de recorrer ao Judiciário para receber as verbas rescisórias é prova da existência do dano moral, por "privar alguém de sua fonte de subsistência". Entendendo ter havido erro na conduta do clube, ofensa à honra e à dignidade do empregado e nexo de causalidade entre ambos, o Regional avaliou que era dever do clube a reparação pelo dano.

Publicidade de concessionária faz GM responder por defeito em seminovo

A General Motors terá de indenizar um consumidor por vício de qualidade de veículo seminovo comprado em concessionária da marca, pois a publicidade garantia que os automóveis ali vendidos haviam sido inspecionados e aprovados com o aval da montadora. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O consumidor adquiriu o seminovo confiando na publicidade da concessionária, segundo a qual os automóveis seriam qualificados e totalmente inspecionados. “Os únicos seminovos com o aval da GM e mais de 110 itens inspecionados”, dizia a propaganda.

O carro apresentou diversos problemas e foi trocado por outro, com pagamento de diferença, mas este também tinha defeitos. Em 2003, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais contra a concessionária e a GM.

Condenação

Em primeiro grau, as rés foram condenadas solidariamente a devolver as quantias pagas e reembolsar todas as despesas efetuadas, com correção monetária e juros. A indenização por dano moral ficou em R$ 15.990.

O TJSP manteve a condenação, pois entendeu que a GM deu aval à garantia dos seminovos comercializados pela concessionária. Segundo o tribunal, houve responsabilidade solidária por danos causados ao consumidor. A solidariedade está prevista nos artigos 18 e 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No recurso ao STJ, a GM alegou que o chamado programa “Siga”, do qual a concessionária faz parte, não se relaciona a nenhuma garantia inerente aos veículos usados, mas apenas qualifica as condições das concessionárias quanto a instalações, disponibilidade de recursos financeiros e capacidade empresarial. Disse que jamais vistoriou ou certificou as condições dos veículos postos à venda, o que seria de inteira responsabilidade da concessionária.