sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União

A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.

A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.

Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.

A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nos bastidores, Moro reitera dúvidas sobre aplicação do juiz de garantias e aguarda STF

Charge: A Gazeta


O ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de três partidos questionando a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias.

O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no final de 2019 – e o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Moro foi contra o tema, e tem conversado com senadores também contrários à proposta – como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado – para avaliar se há ambiente para alguma movimentação no Congresso.

Nos bastidores, segundo o blog apurou, Moro tem repetido nos últimos dias que o problema não é “simplesmente” dizer se é contra ou a favor da medida.

Ele reitera que, mesmo aprovado, há dúvidas sobre como será aplicada a figura do juiz de garantias: por exemplo, se se aplica primeiro a figura para processos em tribunais superiores, para processos em andamento ou quando se tem apenas um juiz por comarca, como será feito.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo

Foto: Foursquare

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.

A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional

Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Iniciativa

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.