segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Julgamento de habeas corpus em favor de Demóstenes Torres é interrompido por pedido de vista



Um pedido de vista interrompeu na tarde de terça-feira (25) o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de habeas corpus impetrado em favor do ex-senador Demóstenes Torres. A defesa pretende anular as provas coletadas nas interceptações telefônicas realizadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.

Após o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu o habeas corpus para declarar a ilegalidade das provas e trancar a ação penal instaurada contra o ex-senador, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista do processo.

Em seu voto, o relator destacou que, embora Demóstenes Torres não figurasse como investigado nas operações da Polícia Federal, foram produzidas provas contra ele durante as investigações sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Na condição de parlamentar, Demóstenes tinha foro por prerrogativa de função no STF, ao qual caberia decidir sobre a abertura de procedimento investigatório.

STJ afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.

A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.

Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.

O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Ministro determina arquivamento de queixa-crime sobre discurso de deputado federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra o também deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O decano do STF reconheceu que a conduta descrita na Petição (PET) 5636 está amparada pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição da República. No caso, em discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados, Glauber Braga afirmou não se intimidar com a suposta fama “de matador ou qualquer outra coisa”, atribuída ao parlamentar do DF.

Ao julgar inviável a queixa-crime, o ministro destacou que a jurisprudência do STF assegura que os discursos proferidos das tribunas das Casas Legislativas estão amparados pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. No caso em questão, ele entendeu que ato alegadamente ofensivo imputado ao parlamentar resultou de contexto claramente vinculado ao exercício do ofício legislativo. Salientou ainda que a garantia prevista no artigo 53 da Constituição Federal representa um instrumento “vital” para viabilizar o exercício independente do mandato, impedindo a responsabilização criminal  (e também a civil) do membro do Congresso Nacional em decorrência de palavras, opiniões e votos, “notadamente nas hipóteses em que suas manifestações tenham sido proferidas da própria Tribuna da Casa Legislativa”.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora.

Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.

A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do Código Civil, sendo irrelevante a separação de fato.

Para a companhia, se não houve indicação expressa de beneficiário e se o segurado já estava separado de fato na data de sua morte, a companheira faz jus à indenização. A separação, de acordo com a empresa, não tem de ser necessariamente judicial, e se for comprovada a separação de fato, estará afastado o dever de indenizar a esposa e configurado o de indenizar a companheira.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O advogado Luís Carlos Crema ajuizou nesta quarta-feira novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Leia aqui a íntegra do pedido:
http://arquivo-yahoo-noticias.tumblr.com/post/126533579216/novo-pedido-de-impeachment-de-dilma-texto
 E abaixo a justificativa do advogado:

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF COMPROVA O COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGORA A PRESIDENTE DEIXOU SUA DIGITAL, NÃO PODENDO MAIS NEGAR QUE NÃO FEZ OU QUE NÃO SABIA
A presidente Dilma Rousseff registra superação em sua catastrófica e desnorteada administração, sim, mas na prática criminosa – crimes de responsabilidade por impropriedade administrativa (CF, art. 85, V), desrespeito à lei orçamentária de 2014 (CF, art. 85, VI) e ao cumprimento da lei e emprego do dinheiro público (CF, art. 85, VII).

O pedido de impeachment protocolado nesta quarta-feira, 12.08, comprova que a presidente Dilma não apenas sabia das ilicitudes, mas ordenou e assinou o ato criminoso. Afora as denominadas “pedaladas fiscais”, as quais o Advogado-Geral da União esforça-se para refutar a configuração delituosa, sob o argumento de ser prática comum e recorrente dos presidentes anteriores, fato inegável é a digital da Presidente da República na edição do Decreto nº 8.367, de 28.11.2014.

Derrubada lei que permitia batizar espaço público com nome de pessoa viva

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade de lei do município de Rio Verde, que permitia a designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas. A relatoria do voto é do desembargador Norival Santomé.

Segundo o magistrado, a proibição visa a evitar possível promoção pessoal na administração pública, prática vedada pelas Constituições Federal e do Estado de Goiás, que preveem obediência aos princípios da impessoalidade, entre outros.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da nomeação da escola como Selva Campos Monteiro, ex-secretária municipal de Educação, e auditório Kleber Reis Costa, funcionário da prefeitura.

O batismo dos espaços foi justificado pelo município como legítimo, tendo em vista legislação local (artigo 4 da Lei Orgânica) que abria exceção para denominação com pessoas vivas consagradas, notoriamente ilustres e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Primeira Turma reduz honorários de mais de R$ 10 milhões



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo regimental ocorrido no último dia 23, reduziu de R$ 10,5 milhões para R$ 2,1 milhões o valor de honorários advocatícios que o estado da Bahia terá de pagar aos advogados da parte vencedora em uma ação judicial.

Acompanhando voto-vista do ministro Sérgio Kukina, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia foi excessivo e ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O caso julgado teve origem em 1981, quando a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (Desenvale) – que foi extinta e sucedida no processo pelo estado da Bahia – cedeu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) os direitos de geração de energia elétrica do projeto Pedra do Cavalo, mediante a assinatura de convênio.

O estado sustenta que acumulou crédito de R$ 23.112.620,21 perante a Chesf. O Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (Cnec), pertencente ao grupo Camargo Corrêa, apresentou procuração pela qual a Desenvale lhe outorgava poderes para receber parte desse crédito até o limite de U$ 25 milhões.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

STF julgará Lei Antidrogas e pode descriminalizar porte no Brasil

A próxima semana poderá ser decisiva em uma eventual mudança na discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Na quinta-feira (13), será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que traz à toma esse debate.

Os ministros realizarão a análise de um recurso apresentado por uma pessoas flagrada com pequena quantia de maconha. Nele, o usuário questiona a constitucionalidade da lei que fixa o porte de drogas como crime. O processo começou a tramitar em 2011 e tem como seu relator o ministro Gilmar Mendes.

A Lei das Drogas prevê que é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Não prevê, porém, prisão das pessoas flagradas com posse.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Crítica à Resolução nº 32/15 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Foi publicada em 27.07.2015, a Resolução nº 32/15 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterando a competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da criação de um Juizado Especial da Fazenda Pública, sob os seguintes argumentos:

1. Tornar o sistema dos Juizados Especiais mais isonômico diante da demanda crescente na esfera cível e Fazenda Pública;
2. A distribuição dos feitos cíveis nos bairros da Capital não acompanha o crescimento do número de bairros, inviabilizando os princípios dos Juizados.
3. A alteração proposta não irá impactar o orçamento.

Fundamentada em tais argumentos, a Resolução extinguiu dois Juizados Especiais Criminais (5º e 1º), transformando-os em 11º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Criminal, e adotou para fins de competência na esfera cível o critério de distribuição, ao contrário da territorialidade, realocando a competência dos Juizados Especiais Criminais de acordo com a numeração das Delegacias de Polícia de Goiânia, também sem atender ao critério da territorialidade, conforme se vê pelo Anexo I.

Primeiro ponto a se observar, é que o argumento de solução para a crescente demanda nos Juizado Cíveis é totalmente falacioso. Não será a criação de um Juizado Cível e outro da Fazenda Pública que resolverá a crescente demanda existente, principalmente desatendendo a população na esfera criminal, extinguindo-se dois Juizados Criminais, como diria popularmente, “cobrindo um santo e destampando outro”.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não acarreta responsabilidade civil do Google

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas. As mensagens circulavam na rede social Orkut, pertencente ao Google. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (5).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico.

No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL (endereço virtual) das páginas onde estaria tal conteúdo.
Sustentou ainda que a responsabilidade do provedor de internet é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa, mas alegou que não houve inércia de sua parte em retirar do ar as páginas indicadas e que não colaborou com a reprodução ou distribuição da obra pirateada.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Aprovação e registro de lote não significam licença para construir

Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.

A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.

No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.

Lei vigente
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que estados e municípios poderão adotar normas complementares, adequadas à realidade local.

Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não significa autorização para construir.

“A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção, devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.

O acórdão foi publicado em 26 de junho. 
 
Fonte site STJ

STJ realiza em setembro seminário internacional contra lavagem de dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará em setembro o Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado. Um dos conferencistas será o presidente do Supremo Tribunal de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce, juiz com destacada atuação no combate ao terrorismo tanto em seu país como internacionalmente.

O evento previsto para os dias 2 e 3 de setembro, em que brasileiros farão parte das mesas de discussão – entre eles ministros do STJ –, será aberto ao público, mas com inscrições limitadas.

Os interessados deverão requerer gratuitamente suas vagas no site do STJ. Clique aqui para se inscrever.

Organizado pelo STJ com apoio do Instituto Innovare e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro discutirá medidas de enfrentamento à associação criminosa, a disciplina jurídica que se aplica a esses casos e a atuação do Ministério Público contra a corrupção.

Outros temas serão a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o uso da delação premiada e a interpretação dos tribunais superiores a respeito de casos relacionados com a lavagem de dinheiro.

Conferencistas

Nos painéis previstos, estão confirmadas as presenças da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura; do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

A solenidade de abertura está marcada para as 18h de 2 de setembro e contará com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Também participarão, como presidentes de mesa, os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), Jorge Mussi (corregedor da Justiça Federal), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, além do ministro Luis Felipe Salomão (coordenador científico do seminário) e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Fonte site STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Polícia Federal prende José Dirceu em Brasília

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil do governo Lula) foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília. Dirceu é alvo de prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

O ex- ministro está sob investigação por suposto recebimento de propinas disfarçadas na forma de consultorias, por meio de sua empresa JD assessoria, já desativada.>>Dirceu cumpria prisão domiciliar por sua condenação no processo do mensalão.

A Polícia Federal incluiu a JD Assessoria e Consultoria em um grupo de 31 empresas "suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro" em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco - construção iniciada em 2007, que deveria custar R$ 4 bilhões e consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.