tag:blogger.com,1999:blog-30342627643139368202024-02-20T03:28:51.943-03:00A Ciência do DireitoAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/07452451219374829834noreply@blogger.comBlogger828125tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-60930851714239316662024-02-14T15:45:00.001-03:002024-02-14T15:46:46.654-03:00A Rua Aurora <div>
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</div><div><p dir="ltr">A rua Aurora é uma das minhas preferidas. Fica pro nascer do sol e antigamente era a primeira a receber as luzes da alvorada. Daí provavelmente vem seu nome. Aqui estão alguns dos mais belos casarões de Pirenópolis. Mas infelizmente a cidade para o preço pelo crescimento desordenado do turismo e a Aurora não saiu ilesa. Pouco a pouco as famílias estão se mudando e o comércio toma conta.</p></div>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-17834399633873986842020-03-25T09:22:00.001-03:002020-03-25T09:22:33.836-03:00Prefeito deixa de decretar fechamento de município após orientação do promotor<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjppFbsHY8t-IrCLCcCWE_0xSJXaKqL2lUMC85YzMmem5ZzzSFtzFR8Cra5IvNBKxAG8XP3mxHqQINIbwCVQiYNp1GP6uQKtPEP5gxgk1QGwAh1nl5qVJE77gGhJIh-2603l9iVWtpLRIw/s1600/abel.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="496" data-original-width="496" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjppFbsHY8t-IrCLCcCWE_0xSJXaKqL2lUMC85YzMmem5ZzzSFtzFR8Cra5IvNBKxAG8XP3mxHqQINIbwCVQiYNp1GP6uQKtPEP5gxgk1QGwAh1nl5qVJE77gGhJIh-2603l9iVWtpLRIw/s200/abel.jpg" width="200" /></a></div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Em razão de uma atuação extrajudicial da Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, o prefeito Eldecírio da Silva deixou de publicar decreto de fechamento do município, que impediria a entrada de pessoas não residentes. Segundo relatado pelo promotor Pedro Florentino, no último domingo (22/3) o prefeito divulgou um vídeo pela internet informando que publicaria um decreto de fechamento territorial com vigência a partir de segunda-feira (23/3). </div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<br /></div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Ocorre que, em reunião por videoconferência na segunda pela manhã, antes da publicação do decreto, o promotor de Justiça Pedro Florentino sustentou a impossibilidade da medida, uma vez que os municípios não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território. O promotor expôs que a medida também desobedece a recente Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). </div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<a name='more'></a><br /></div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Segundo esclareceu, a legislação federal admite a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal desde que haja recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não existe atualmente. Ele ainda alertou que a medida restritiva, no atual momento, não alcançaria a finalidade de resguardar a saúde pública municipal, pois não estava embasada em evidências científicas e informações técnicas de estratégia em saúde, além do que poderia dificultar o atendimento de saúde da população prestado por familiares ou profissionais de saúde que residem fora de São Luís de Montes Belos. </div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
<br /></div>
<div style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #666666; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 13px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; line-height: 2; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Ao final, ressalvou que a autoridade sanitária municipal tem competência para estabelecer barreiras sanitárias dentro dos seus limites territoriais. Assim, acatando as recomendações do Ministério Público, o prefeito desistiu de publicar o decreto e divulgou um novo vídeo, na tarde desta segunda-feira (23/3), para esclarecer à população que a cidade não seria fechada, mantendo-se somente as barreiras sanitárias.<span> </span><em>(<a href="https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/coronavirus-prefeito-deixa-de-decretar-fechamento-de-municipio-apos-orientacao-do-promotor#.XntH8ohKjIU" style="color: #888888; text-decoration: none;">Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO</a>)</em></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-13667018749252752092020-03-19T10:16:00.002-03:002020-03-19T10:19:30.084-03:00Miguel Reale Jr. defende que junta médica avalie sanidade mental de Bolsonaro<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiADfWehq60H611u79uY51wst5GCq6b8vuWShVlN36eIRDxNVF_qzAdfQ-Y0Ww78lWSqpWEb4ECtRwM3v1YptAdFk6KfbdH-oj_B-icKGTMEygQVcp6qgNqe3uA4k7mOyTW5mbif88DeDE/s1600/bol.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="506" data-original-width="900" height="111" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiADfWehq60H611u79uY51wst5GCq6b8vuWShVlN36eIRDxNVF_qzAdfQ-Y0Ww78lWSqpWEb4ECtRwM3v1YptAdFk6KfbdH-oj_B-icKGTMEygQVcp6qgNqe3uA4k7mOyTW5mbif88DeDE/s200/bol.jpg" width="200" /></a></div>
O jurista Miguel Reale Júnior, que foi autor do pedido de impeachment em desfavor da ex-presidente Dilma Rousseff, requereu que o Ministério Público protocole no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o presidente Jair Bolsonaro se submeta a uma junta médica que ateste se ele tem ou não sanidade mental para o exercício do cargo que ocupa.<br />
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Reale é um grande jurista, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, e concedeu entrevista ao jornal O Estado de São Paulo afirmando que o presidente pode ser declarado inimputável para o exercício do cargo, pois em plena pandemia de coronavírus, participou de uma manifestação pública contra o Congresso Nacional e o STF, pedindo o fim da democracia e do Estado Democrático de Direito.<br />
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Bolsonaro, que tem vários componentes de sua equipe com o coronavírus, incluindo aí o vice-presidente da República, expôs a si e ao público ao tocar nos manifestantes e em seus aparelhos celulares.<br />
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A pergunta que fica diante desse fato lamentável e da postura governamental diante da grave crise em que vivemos: será que Bolsonaro é inimputável?Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-51099961149715403042020-03-12T10:38:00.001-03:002020-03-12T10:38:12.937-03:00Medicamentos de alto custo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKa43I0HYEAW82wVgaITjffQJHIvial2ZW4uKaECHcpzxbufiJm8_enXoK3iVhA1_gkNPIgpKP3K0c2FY_6KqzOw9VTzkBjNNuXomCu6-omjk2OtJaOuGrCLPlu2ce2taoWoE_gTCUWp0/s1600/reme.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="445" data-original-width="600" height="237" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjKa43I0HYEAW82wVgaITjffQJHIvial2ZW4uKaECHcpzxbufiJm8_enXoK3iVhA1_gkNPIgpKP3K0c2FY_6KqzOw9VTzkBjNNuXomCu6-omjk2OtJaOuGrCLPlu2ce2taoWoE_gTCUWp0/s320/reme.jpg" width="320" /></a></div>
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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, dia 11.03.2020, que o poder público não pode ser obrigado, através de uma decisão judicial, a fornecer medicamento de alto custo que não conste na lista de remédios gratuitos que o SUS distribui. A votação foi de 9 votos a zero, sendo que dois ministros não votaram. Alegaram que forçar o fornecimento beneficia alguns em detrimento da coletividade, já que há a limitação do orçamento público. Mas há exceções, quando, por exemplo, não há medicamento similar disponível no mercado.<br />
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-2919573443763465092020-02-28T16:44:00.001-03:002020-02-28T16:44:18.644-03:00Multas de trânsito por recusa ao bafômetro<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifgZ3t_EygKPE1zrqLqLiUAhl9n4lWSnOhdeVe9JD8mnBQ6jeddcUPagVCwjXAWYl05mapzPd-zilxnzZjgCI2i5aFGlxJJDmbFWY7aWYuBJac8TxVJk7T86A0F1BYjnJjQfaNEe-I-bY/s1600/bebe.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="413" data-original-width="620" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEifgZ3t_EygKPE1zrqLqLiUAhl9n4lWSnOhdeVe9JD8mnBQ6jeddcUPagVCwjXAWYl05mapzPd-zilxnzZjgCI2i5aFGlxJJDmbFWY7aWYuBJac8TxVJk7T86A0F1BYjnJjQfaNEe-I-bY/s320/bebe.jpg" width="320" /></a></div>
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<span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #1c1e21; display: inline !important; float: none; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trâns</span><span class="text_exposed_show" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #1c1e21; display: inline; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">ito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.</span>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-14191711531095477792020-02-21T08:19:00.001-03:002020-02-21T08:19:16.822-03:00STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferroviasPara a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMk2U1Bo5pLu_yGbwD5vTlwRzpKtqLowhDtHU-S4hhdChZuArXUCw93NatdjpYxAove0UskQYEngDLa424qqrs_3tdbSLLR_18-cy5kx1fmMyKJKuZHwW4N89SuG-XBZnNcfShXwF9a_o/s1600/ferro.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="483" data-original-width="768" height="250" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMk2U1Bo5pLu_yGbwD5vTlwRzpKtqLowhDtHU-S4hhdChZuArXUCw93NatdjpYxAove0UskQYEngDLa424qqrs_3tdbSLLR_18-cy5kx1fmMyKJKuZHwW4N89SuG-XBZnNcfShXwF9a_o/s400/ferro.png" width="400" /></a></div>
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.<br />
<a name='more'></a><br />Embora a ação tenha sido proposta por sua antecessora, Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reformulou a posição da PGR e se manifestou pela improcedência do pedido. Ele explicou que, desde 2018, quando a ADI foi ajuizada, as condições mudaram e que, no final de 2019, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou mais vantajosa a prorrogação antecipada dos contratos, em vez de iniciar novo processo licitatório com a obra em andamento. O procurador informou ainda que o Ministério Público Federal assinou acordo de cooperação com os Ministérios da Economia e da Infraestrutura para que passe a atuar preventivamente nas licitações de contratos públicos para obras de infraestrutura.<br /><br />Em voto pelo indeferimento da cautelar, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que, em análise preliminar, as normas previstas na Lei da Relicitação para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão não violam os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade. Segundo a relatora, as regras complementam os requisitos da legislação geral (Lei 8987/1995) sobre o regime de concessão de serviços públicos, que exige a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a fixação de tarifas em valores razoáveis (modicidade).<br /><br />A ministra salientou que a prorrogação é analisada caso a caso e está sujeita à fiscalização da agência reguladora. Destacou, ainda, a previsão de que o contrato seja submetido a consulta pública e a necessidade de encaminhar ao TCU o termo aditivo para análise final. A relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do STF.<br /><br />O ministro Edson Fachin, que divergiu, considera que a dificuldade de reversão do processo de renovação das concessões de ferrovias que já se encontram em curso é um perigo concreto para o interesse público, o que justifica a concessão da liminar. Segundo Fachin, a flexibilização dos requisitos para a renovação no formato previsto pela Lei 13.448/2017 reduz a possibilidade de participação de mais interessados e, aparentemente, negligencia o princípio da competitividade e a regra da licitação, que permite à administração pública a contratação da melhor proposta. Este entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.<br />
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Fonte: site do <a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437698&ori=1">Supremo Tribunal Federal</a>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-72619020529289661172020-02-18T07:50:00.003-03:002020-02-18T07:50:46.949-03:00Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros<h2 class="content-head__subtitle" itemprop="alternativeHeadline" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px; box-sizing: inherit; color: #555555; font-family: opensanstitle, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 1.25rem; font-stretch: inherit; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-ligatures: normal; font-variant-numeric: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: -0.03125rem; line-height: 1.75rem; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px 1.5rem 0px 0px; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; vertical-align: baseline; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.</h2>
<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgtiTY1Wb-v4cuu1W0BySbNnXQRp3NTX1R3y17HzkwNlTsq3w8y6fhft_u55Itpio__wl9n3BVtdcTdr0ylpsfLIG0I-UNabTANMWUe1actNui3fwDf5rcBKHoqKwpTHkBMoZbGC_u7Kkk/s1600/protesto.jpeg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" data-original-height="750" data-original-width="1000" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgtiTY1Wb-v4cuu1W0BySbNnXQRp3NTX1R3y17HzkwNlTsq3w8y6fhft_u55Itpio__wl9n3BVtdcTdr0ylpsfLIG0I-UNabTANMWUe1actNui3fwDf5rcBKHoqKwpTHkBMoZbGC_u7Kkk/s320/protesto.jpeg" width="320" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #555555; display: inline !important; float: none; font-family: opensans, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Foto: Ana Zimmerman/RPC</span></td></tr>
</tbody></table>
<h2 class="content-head__subtitle" itemprop="alternativeHeadline" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px; box-sizing: inherit; color: #555555; font-family: opensanstitle, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 1.25rem; font-stretch: inherit; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-ligatures: normal; font-variant-numeric: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: -0.03125rem; line-height: 1.75rem; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px 1.5rem 0px 0px; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; vertical-align: baseline; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.<br /><a name='more'></a><br />Ele autorizou ainda que a estatal tome "medidas administrativas cabíveis", como corte de salários, sanções disciplinares e demissão por justa causa.<br /><br />A decisão afirma que a greve não pode permanecer nos moldes que está, mas não proíbe paralisações - o STF e o TST tinham autorizado o movimento com 90% trabalhando. Segundo a Petrobras, a decisão impede qualquer movimento, mas juristas entendem que o direito é constitucional e que a decisão não proibiu.<br /><br />O julgamento definitivo da questão no TST está marcado para 9 de março.<br /><br />O ministro ordenou que, em caso de descumprimento, os sindicatos paguem entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por dia, a depender do porte da entidade, além de ter contas bloqueadas.<br /><br />A paralisação começou em 1º de fevereiro. A categoria pede a suspensão das demissões em uma subsidiária da Petrobras, a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen). Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), as demissões afetam mais de mil famílias.<br /><br />Ao atender ao pedido da estatal, o ministro afirmou que o movimento tem "motivação política e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade".<br />Gandra entendeu que a greve teve motivação política porque foi deflagrada em solidariedade a empregados dispensados de subsidiária.<br /><br />Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, havia determinado que 90% dos petroleiros mantivessem as atividades.<br /><br />Ives Gandra já havia dado uma decisão semelhante, revista pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Toffoli, então, ordenou que a decisão de Gandra voltasse a valer.<br /><br />Segundo a Petrobras alegou ao TST, 50% dos integrantes da categoria estavam parados.<br /><br />"No caso concreto, foram expedidas duas ordens judiciais, fixando o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em atividade, dadas as condições especiais da atividade de extração e refino de petróleo e gás natural, cujo maquinário e operações podem ser substancialmente afetados pela tentativa de se operar em quantitativo menor", escreveu o ministro na decisão.<br /><br />O ministro afirmou na decisão que os sindicatos vinham "descumprindo ostensivamente as referidas ordens judiciais e se gabando da maior adesão ao movimento, em completo descaso para com a população".</h2>
<h2 class="content-head__subtitle" itemprop="alternativeHeadline" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px; box-sizing: inherit; color: #555555; font-family: opensanstitle, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 1.25rem; font-stretch: inherit; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-ligatures: normal; font-variant-numeric: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: -0.03125rem; line-height: 1.75rem; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px 1.5rem 0px 0px; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; vertical-align: baseline; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
</h2>
<h2 class="content-head__subtitle" itemprop="alternativeHeadline" style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; border: 0px; box-sizing: inherit; color: #555555; font-family: opensanstitle, helvetica, arial, sans-serif; font-size: 1.25rem; font-stretch: inherit; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-east-asian: inherit; font-variant-ligatures: normal; font-variant-numeric: inherit; font-weight: inherit; letter-spacing: -0.03125rem; line-height: 1.75rem; margin: 0px; orphans: 2; padding: 0px 1.5rem 0px 0px; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; vertical-align: baseline; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">
Fonte: <a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/02/17/ministro-do-tst-considera-greve-abusiva-e-ilegal-e-autoriza-sancoes-a-petroleiros.ghtml">G1</a></h2>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-28872100798803128822020-01-17T11:20:00.005-03:002020-01-17T11:20:58.002-03:00Dias Toffoli suspende portaria do Ministério da Justiça sobre participação da PRF em operações conjuntas em áreas de interesse da União<span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #695e5e; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: -0.3px; orphans: 2; text-align: start; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">A decisão foi tomada em ADI proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.</span><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiG9h4qET3mCgDI6bEW9_VPTwW8Nj6QnqtehADQMw4EuQ8X2cXEy3aJ1inOeO_I4YV14IYSBtLQhBwOcCfM33zAIigZ7XQ4pm98CERhX2qzuAIxSaxY1UmY02_h9DcZ8SFP6_QolziIQZA/s1600/i.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="616" data-original-width="984" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiG9h4qET3mCgDI6bEW9_VPTwW8Nj6QnqtehADQMw4EuQ8X2cXEy3aJ1inOeO_I4YV14IYSBtLQhBwOcCfM33zAIigZ7XQ4pm98CERhX2qzuAIxSaxY1UmY02_h9DcZ8SFP6_QolziIQZA/s320/i.jpg" width="320" /></a></div>
<span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.</span><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.</span><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.</span><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.</span><br />
<a name='more'></a><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><b style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 700; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Decisão</b><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 144, dispõe que compete à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, “conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder-dever de exercer a vigilância no sistema federal de viação, com a finalidade de manter a ordem e a segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal”.</span><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">O presidente apontou que o ministro da Justiça e Segurança Pública “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria, mas em lei. O ministro ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.</span><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><br style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;" /><span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">O presidente Dias Toffoli solicitou, ainda, informações à União, no prazo de 10 dias. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, e, por fim, o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Marco Aurélio.</span><br />
<br />
<span style="-webkit-text-stroke-width: 0px; background-color: white; color: #333333; display: inline !important; float: none; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: left; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;">Fonte: Site do <a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434910&ori=1">Supremo Tribunal Federal</a> </span><br />
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-27281792365354187902020-01-06T10:28:00.002-03:002020-01-06T10:28:21.866-03:00Nos bastidores, Moro reitera dúvidas sobre aplicação do juiz de garantias e aguarda STF<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7Ygt0_1Sd5nz8JMk-bK5YJPJ7iZg5fxl1iPV4BnBMkYIpgRLgtCkxp2RI_D1s374MIS7uMNF-h37XNtqmJqGevmjGc-SEXcCFQXqSifT5fMRQeNxq2x_WP2iYX0xh-SGMwatZiJqQRaM/s1600/for.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" data-original-height="1098" data-original-width="1335" height="328" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7Ygt0_1Sd5nz8JMk-bK5YJPJ7iZg5fxl1iPV4BnBMkYIpgRLgtCkxp2RI_D1s374MIS7uMNF-h37XNtqmJqGevmjGc-SEXcCFQXqSifT5fMRQeNxq2x_WP2iYX0xh-SGMwatZiJqQRaM/s400/for.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Charge: A Gazeta</td></tr>
</tbody></table>
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<br />
O ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pedido de três partidos questionando a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias.<br /><br />O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no final de 2019 – e o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Moro foi contra o tema, e tem conversado com senadores também contrários à proposta – como a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ do Senado – para avaliar se há ambiente para alguma movimentação no Congresso.<br /><br />Nos bastidores, segundo o blog apurou, Moro tem repetido nos últimos dias que o problema não é “simplesmente” dizer se é contra ou a favor da medida.<br /><br />Ele reitera que, mesmo aprovado, há dúvidas sobre como será aplicada a figura do juiz de garantias: por exemplo, se se aplica primeiro a figura para processos em tribunais superiores, para processos em andamento ou quando se tem apenas um juiz por comarca, como será feito.<br />
<a name='more'></a><br />O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Dias Toffoli, criou um grupo de trabalho no fim de 2019 para discutir como implementar a medida. Toffoli, no dia 3, disse que o juiz das garantias visa maior “imparcialidade” nos processos e não aumentará gastos.<br /><br />Para Moro, segundo interlocutores, a aprovação pelo Congresso foi feita “sem reflexão e sem debate”– e seria melhor se o debate fosse feito no âmbito do novo Código de Processo Penal, em andamento na Câmara dos Deputados.<br /><br />Neste final de semana, o presidente Bolsonaro comentou o assunto e defendeu a sanção.<br /><br />Pela lei, o juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar a investigação e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. Depois, outro magistrado assumirá o processo e dará a sentença.<br /><br />No STF, o ministro de plantão durante o recesso é o presidente da Corte, Dias Toffoli – mas ainda nenhuma decisão sobre os pedidos questionando a medida foi tomada.<br /><br />A partir do dia 19, assume o plantão o vice da Corte, ministro Luiz Fux.<br />
<br />
Fonte: <a href="https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2020/01/06/nos-bastidores-moro-reitera-duvidas-sobre-aplicacao-de-juiz-de-garantias-e-aguarda-stf.ghtml">G1</a>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-44428220968156861312020-01-04T19:09:00.003-03:002020-01-04T19:09:52.781-03:00Presidente do STJ mantém execução contra administradora do Boulevard Monti Mare, em São Paulo<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD6wTaPh5X98BH1YKemzp8nzRBgYxnV0oBw4jEVUZSXKPiDg9bgBfrC9f50klW46pzoPVKMILBkG_tUtpPPNo34PeOVAUaQhTTmYIUZ6neBQKkS7iWU6ASNz-7ASCcAElLJIvnCQg0X94/s1600/boulevard.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" data-original-height="540" data-original-width="540" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD6wTaPh5X98BH1YKemzp8nzRBgYxnV0oBw4jEVUZSXKPiDg9bgBfrC9f50klW46pzoPVKMILBkG_tUtpPPNo34PeOVAUaQhTTmYIUZ6neBQKkS7iWU6ASNz-7ASCcAElLJIvnCQg0X94/s400/boulevard.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Foto: Foursquare</td></tr>
</tbody></table>
<br />
<span style="font-size: large;">O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de uma sociedade empresarial para suspender a execução provisória de sentença que a condenou a multa e indenização por danos morais por permitir a venda de produtos contrafeitos nas dependências do centro comercial conhecido como Boulevard Monti Mare, localizado na avenida Paulista, na cidade de São Paulo.<br /><br />A administradora do estabelecimento pediu a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto por ela, o qual será julgado pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.</span><br />
<a name='more'></a><span style="font-size: large;"><br />Segundo informações do processo, os proprietários de nove marcas ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório para condenar a empresa, na condição de administradora do centro comercial, a impedir a venda de produtos contrafeitos em suas dependências. Para elas, o local ofereceria todas as condições necessárias para a prática de crimes de contrafação e de contrabando, mediante a disponibilização de estandes usados na venda de produtos ilegais.<br /><br />O juízo de primeiro grau condenou a administradora a impedir, em definitivo, a venda, exposição, manutenção em depósito ou ocultação de qualquer tipo de produto que ostente reprodução ou imitação das marcas nas suas formas nominativas, figurativas ou mistas, nas dependências do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões; além de ter condenado a sociedade empresarial em R$ 15 mil por danos morais a cada marca violada.<br /><br />O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a apelação da administradora, bem como a admissibilidade do seu recurso especial. Na medida cautelar dirigida ao STJ, a empresa alegou a necessidade de suspender a execução contra ela para a manutenção de suas atividades, cuja paralisação atingiria mais de 300 lojistas e 1.200 trabalhadores.<br /><br />Fundamentos não impugnados<br />O presidente do STJ explicou que a tutela de urgência requer a presença simultânea de dois requisitos: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido; e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão.<br /><br />Para o ministro, não está evidenciado o primeiro requisito, uma vez que o TJSP inadmitiu o recurso especial, entre outros pontos, por ausência de comprovação da alegada divergência jurisprudencial. Além disso, ressaltou que a petição de agravo apenas transcreveu as razões do recurso especial, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não o admitiu.<br /><br />"Ocorre que o agravo em recurso especial impõe à parte agravante o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão atacada deve ser superada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto. Não é suficiente repisar as alegações do apelo nobre, sem estabelecer a necessária conexão dialética entre a decisão de inadmissão do recurso especial e a petição de agravo", disse Noronha.<br /><br />Nesse sentido, o ministro lembrou que não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme prevê a Súmula 182 do STJ.</span><br />
<br />
<span style="font-size: large;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Presidente-do-STJ-mantem-execucao-contra-administradora-do-Boulevard-Monti-Mare--em-Sao-Paulo.aspx">Site do Superior Tribunal de Justiça</a></span>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-50258155340293402862020-01-03T15:11:00.003-03:002020-01-03T15:11:41.758-03:00Lei de Rondônia que alterou atribuições do MP estadual é julgada inconstitucional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUAuiD0dlkdQrmGLdb10pXc7Jxn_QiOAHX-4gUinscusujvc9w0nKFA4l7OTz2TBXgDydVQUTn097QUL7RbJfMKxaF-VAdcKUrlwVPHZCAPam9cAHIs6gdWxPMp7KIjZJsPkJcUqaU4X0/s1600/stf.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="190" data-original-width="330" height="115" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUAuiD0dlkdQrmGLdb10pXc7Jxn_QiOAHX-4gUinscusujvc9w0nKFA4l7OTz2TBXgDydVQUTn097QUL7RbJfMKxaF-VAdcKUrlwVPHZCAPam9cAHIs6gdWxPMp7KIjZJsPkJcUqaU4X0/s200/stf.jpg" width="200" /></a></div>
<i>Em sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Roberto Barroso, segundo o qual a norma apresenta vícios formais e ofende a autonomia e a independência do Ministério Público.</i><br />
<br />
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar 469/2008 de Rondônia na Lei Orgânica do Ministério Público do estado (Lei Complementar 93/1993) em relação às atividades dos integrantes do MP. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4142, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).<br /><br />Iniciativa<br /><br />O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que, conforme a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º), cabe ao chefe de cada MP a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto da instituição, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/1993). No caso, a lei rondoniense foi de iniciativa do governador. Segundo o relator, outra inconstitucionalidade da norma é que, ao tratar do pagamento de sucumbência quando o MP for vencido na causa, violou o artigo 22, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da União para legislar sobre matéria processual.<br />
<br />
<a name='more'></a><br /><br />Independência<br /><br />O ministro Roberto Barroso destacou ainda que a lei, ao estabelecer novas atribuições aos membros do MP estadual, ofendeu a autonomia e a independência do órgão, asseguradas nos artigos 127 e 128 da Constituição Federal. Entre as alterações inconstitucionais o relator destacou a fixação de limite temporal de um ano, prorrogável uma vez, para permanência de membro do MP em promotoria, a criação de novas hipóteses para perda do cargo por sentença transitado em julgado em ação civil própria, as restrições à fiscalização pelo MP de pessoa jurídica de direito privado e outras atribuições ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral do Ministério Público.<br /><br />Modulação<br /><br />O Plenário do STF atribuiu eficácia à decisão a partir de 120 dias, contados da data da publicação do acórdão, para que sejam preservados os atos já praticados e para permitir que, em tempo razoável, sejam reestruturadas as funções do procurador-geral de Justiça e do Ministério Público local. “A segurança jurídica deve prevalecer de modo a preservar situações já consolidadas há mais de dez anos”, assinalou o relator. “A determinação imediata de modificação, tendo por nulos todos os atos praticados, promoveria cenário de notória incerteza, prejudicial ao funcionamento das instituições que compõem parte das funções essenciais à Justiça”.<br /><br />A decisão se deu por maioria dos votos, vencidos parcialmente o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Edson Fachin, em relação à fundamentação do voto do relator e à modulação dos efeitos, e o ministro Marco Aurélio apenas quanto à modulação. O julgamento da ADI ocorreu na sessão virtual encerrada em 19/12.<br />
<br />
Fonte e foto: <a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434013&ori=1">Site do STF</a>Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-66528678238331282722018-01-24T14:38:00.000-02:002018-01-24T14:38:00.385-02:00Condenação de Zeca Camargo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiLq2jO_EBPlFDceVF2Z20jJxvVQGshg4enTIc0GE0JZn0yYfr_rA1lq-1j2yLgrOQqwT3cCSKjRT2TgCPQ5opeWgbwlabIEfLlJfZX3GQpUCA01-zBKIYQbR7KLk8jTmIXfYS33fXy-Lg/s1600/zeca.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="276" data-original-width="586" height="187" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiLq2jO_EBPlFDceVF2Z20jJxvVQGshg4enTIc0GE0JZn0yYfr_rA1lq-1j2yLgrOQqwT3cCSKjRT2TgCPQ5opeWgbwlabIEfLlJfZX3GQpUCA01-zBKIYQbR7KLk8jTmIXfYS33fXy-Lg/s400/zeca.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">O apresentador Zeca Camargo, da TV Globo, foi condenado a pagar uma indenização à família do cantor Cristiano Araújo. A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Segundo consta, logo após a morte do cantor, Zeca Camargo teria dito numa crônica que estranhava a comoção nacional por um cantor que ninguém conhecia.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Da sentença ainda cabe recurso. O apresentador foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais à família de Cristiano Araújo</span></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-45606637724561591822017-11-09T11:45:00.000-02:002017-11-09T11:45:35.021-02:00STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSOtiypftjLelI4-GQU6Uxj11nH8Ag-n4jhACb4g8CbrFwDw0x-frG-3C9wBG1l6v95uMwLcWI9nBSeHPcP_iTKU1fWFfl7gqcKDVHw7byy9DONbcSSzEZvtMqE2MQsPSfHeQ56Qk5H50/s1600/cartao.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="466" data-original-width="700" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSOtiypftjLelI4-GQU6Uxj11nH8Ag-n4jhACb4g8CbrFwDw0x-frG-3C9wBG1l6v95uMwLcWI9nBSeHPcP_iTKU1fWFfl7gqcKDVHw7byy9DONbcSSzEZvtMqE2MQsPSfHeQ56Qk5H50/s400/cartao.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ),</span><span style="font-size: large;"> pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Trata-se de uma ação civil pública proposta </span><span style="font-size: large;">pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor</span><span style="font-size: large;"> contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Foi mais uma vitória do consumidor, pois a </span><span style="font-size: large;">Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça</span></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-19243006567314473342017-10-05T14:27:00.001-03:002017-10-05T14:27:22.773-03:00Assessoria jurídica<table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZ2DypllQPn8u8Hub1A-ytis0doUBFRyb6EGTmIy5SVd2l9O1lwmMfResGSNfMy2Gjb6jd7Aas48QkqOPhr44h90ecPWowJQEWCShlqEEg8FIj_6tUbkxh3RGirDYVnXdMdBrQXe-caHw/s1600/biblioteca.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: auto; margin-right: auto;"><img border="0" data-original-height="540" data-original-width="960" height="225" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZ2DypllQPn8u8Hub1A-ytis0doUBFRyb6EGTmIy5SVd2l9O1lwmMfResGSNfMy2Gjb6jd7Aas48QkqOPhr44h90ecPWowJQEWCShlqEEg8FIj_6tUbkxh3RGirDYVnXdMdBrQXe-caHw/s400/biblioteca.jpg" width="400" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;">Foto Adriano Curado</td></tr>
</tbody></table>
<br /><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: large;"><b>Adriano Curado</b></span></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-80403121204266493112017-04-28T10:07:00.002-03:002017-04-28T10:07:40.396-03:00A acumulação de cargos e o teto constitucional<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihDuXghy9gLBuVN0it94rZxvcFek9XWBOuzr7YC0k6MCrlWnlo8OBlAbSfP1KeyWYKfosBG0SlRwjgC8smT8a_zK9uepGro6M9dWFxVttJNDNVZnxsMD4vn8pyUp3OTcmGM5IPXEfp4uc/s1600/Supremo1-696x416.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="238" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihDuXghy9gLBuVN0it94rZxvcFek9XWBOuzr7YC0k6MCrlWnlo8OBlAbSfP1KeyWYKfosBG0SlRwjgC8smT8a_zK9uepGro6M9dWFxVttJNDNVZnxsMD4vn8pyUp3OTcmGM5IPXEfp4uc/s400/Supremo1-696x416.jpg" width="400" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Em recente decisão de 27/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o servidor se aposenta com acumulação de cargos, o limite do teto constitucional deve incidir sobre cada um deles e não sobre a soma dos dois.<br /><br />Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.<br /><br />O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.</span><br /><br />Fonte: site do STF</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-20737701970449120982017-04-05T08:52:00.001-03:002017-04-05T08:52:44.342-03:00Mulher perde a virgindade em ginecologista<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEickS7oPd8euP5THQBq0pZrVp143F4rnh-37MX-GRNVjvuIzJ8pIs1MoJBzsDfNDFDdcbma9zfzi2OR0J1IvPzjHWUL15zdEMrQqAMrExi1IUSPme1pIOi7f2872fXrXQb_4HvN4qAiqL8/s1600/cadeira.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="98" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEickS7oPd8euP5THQBq0pZrVp143F4rnh-37MX-GRNVjvuIzJ8pIs1MoJBzsDfNDFDdcbma9zfzi2OR0J1IvPzjHWUL15zdEMrQqAMrExi1IUSPme1pIOi7f2872fXrXQb_4HvN4qAiqL8/s200/cadeira.png" width="200" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade. <br /><br />Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.<br /><br />Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.<br /><br />Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.<br /><br />A fonte é o jornal russo Siberian Times.</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-46366676383033000952017-03-07T12:48:00.001-03:002017-03-07T12:48:26.585-03:00Banco Pactual S.A. é condenado a ressarcir cliente<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhymXDcgLyL1mZcF0GnQ7aWYKQV2HA9QRGphXsnYahcShSk6nZX-LlL0O83V4s71AiCTPLkNDSN6pe-VSgotGDs5sapx2En_KLx_OfRBUFM515yHY93UdMco3XD0CQHyNwLeEvy9_f6ElE/s1600/banco.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="106" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhymXDcgLyL1mZcF0GnQ7aWYKQV2HA9QRGphXsnYahcShSk6nZX-LlL0O83V4s71AiCTPLkNDSN6pe-VSgotGDs5sapx2En_KLx_OfRBUFM515yHY93UdMco3XD0CQHyNwLeEvy9_f6ElE/s320/banco.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<div align="justify">
<span style="font-size: large;">A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por unanimidade, manteve decisão que condenou o Banco Pactual
S.A. a pagar, a título de indenização, a um cliente por danos
materiais. É que o gerente do banco recebeu dinheiro para aplicação
e o desviou.</span></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<span style="font-size: large;">
</span><div align="justify">
<span style="font-size: large;">Tanto o banco quanto o gerente foram condenados. O
primeiro a restituir os recursos aplicados; já o segundo, a pagar o
valor que nem chegou a entrar na instituição.</span></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<span style="font-size: large;">
</span><div align="justify">
<span style="font-size: large;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Banco-%C3%A9-condenado-por-desvio-de-dinheiro-de-cliente-imputado-a-gerente">Notícias do STJ</a></span></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-37082560254686032382017-03-07T12:33:00.000-03:002017-03-07T12:33:18.815-03:00Brasil está na maior recessão desde 1930<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUPY6xG-D2LUFcY7NoUj6nq8UN7xcDzjh9OjJd_Mq6pYecyzL68a09q6JRBbmt54z9DiEyqZhKiT9zBAtA7o8xjJ33xI4yxaFpwy8Z1RTXt0haIeZO3PeQkRigdFF8Da60noqB97m2xzs/s1600/infla%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="276" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhUPY6xG-D2LUFcY7NoUj6nq8UN7xcDzjh9OjJd_Mq6pYecyzL68a09q6JRBbmt54z9DiEyqZhKiT9zBAtA7o8xjJ33xI4yxaFpwy8Z1RTXt0haIeZO3PeQkRigdFF8Da60noqB97m2xzs/s320/infla%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" width="320" /></a></div>
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<span style="font-size: large;">Há quase noventa anos que o País não tem uma recessão deste nível. Não há crescimentos em área alguma, estagnou-se o desenvolvimento nacional e inexiste confiança entre investidores. <br /><br />Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.</span><br /><br />Fonte IBGE</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-81573030631722616692016-09-09T14:36:00.001-03:002016-09-09T14:36:04.903-03:00Negada liminar que pedia suspensão de ato do Senado que afastou Dilma Rouseff definitivamente do cargo<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgiWwKKhQwth5a00f4glI00KN_3ItqRkRBhH_q-M6KBGd6aLJrYxkuHCsb5HSzglsoXJ1lePVV1J8NatsUO34Ao9e_fWpDl54_ugPaJZNVrz17OYDIpcFOaYyU1ZhvOCYuO_5AY-a1I-bc/s1600/senado.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="132" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgiWwKKhQwth5a00f4glI00KN_3ItqRkRBhH_q-M6KBGd6aLJrYxkuHCsb5HSzglsoXJ1lePVV1J8NatsUO34Ao9e_fWpDl54_ugPaJZNVrz17OYDIpcFOaYyU1ZhvOCYuO_5AY-a1I-bc/s200/senado.jpg" width="200" /></a></div>
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.<br /><br />A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34371, no qual a ex-presidente questionava dois aspectos do processo de impeachment. O primeiro diz respeito à tipificação das condutas pelas quais respondeu. A alegação é a de que os crimes “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos” e de ““infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”, previstos respectivamente nos artigos 11 e 10, item 4, da Lei 1.079/1950, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal. A primeira conduta, segundo argumenta, não teria sido contemplada pelos dispositivos do artigo 85 da Constituição que tratam dos crimes de responsabilidade. No que se refere ao outro tópico da lei, sustenta que a conduta apresentaria “excessiva abrangência do seu conteúdo, permitindo o apenamento do presidente da República por meras irregularidades, destituídas de maior significado”.<br /><br />O segundo ponto questionado diz respeito ao ato de pronúncia. Segundo a defesa, o senador responsável pela elaboração do relatório teria alterado os fatos imputados à então presidente, adotando classificação jurídica diferente da contida na denúncia aprovada pela Câmara dos Deputados. A imputação de fatos entendidos como inéditos, sem a oportunidade de produção de prova, implicaria a anulação do julgamento para a elaboração de novo relatório.</div>
<a name='more'></a><br />Decisão<br /><br />O ministro Teori ressaltou que um veredito de impeachment definido soberanamente pelo Senado só comportaria intervenção do STF em caráter liminar “em hipótese extremada em que demonstrada a existência de patologia jurídica particularmente grave”, o que não foi verificado no caso.<br /><br />Em análise preliminar da matéria, o ministro entendeu que há conjunto de fatores que direcionam no sentido da recepção do artigo 11 da Lei 1.079/1950 pela Constituição Federal. Ele explicou que o rol de bens jurídicos previstos no artigo 85 não apresenta caráter taxativo, uma vez que o próprio caput do dispositivo indica que “eles seriam ‘especialmente’ protegidos, mas não exclusivamente", conclusão, segundo o ministro, compartilhada por parte significativa da doutrina. Ele destacou que a Constituição Federal não foi negligente em tutelar a aplicação dos recursos do erário, inclusive estabelecendo analítica disciplina a respeito da gestão responsável das finanças públicas (artigos 164 a 167) “O preceito não pode ser lido com viés excessivamente reducionista, como se buscasse unicamente o cuidado com documento único, a lei orçamentária anual, mas como disciplina genérica de programação dos gastos públicos”, afirmou.<br /><br />O relator também considerou insubsistente o argumento de não recepção do artigo 10, item 4, da Lei 1.079/1950. Segundo Teori Zavascki, a tipificação de crimes de responsabilidade não está submetida aos mesmos rigores encontrados no domínio do direito penal. Desde que o núcleo central do crime permita a imputação de determinada conduta infracional, explicou o relator, admite-se que os tipos de responsabilidade apresentem elementos descritivos mais abertos. “No caso do processo de impeachment em exame, as condutas supostamente violadoras da lei orçamentária atribuídas à impetrante foram suficientemente individualizadas no processo”, ressaltou.<br /><br />O ministro também afastou a alegação quanto ao objeto da pronúncia. De acordo com a defesa, a decisão de pronúncia teria atribuído à impetrante a responsabilidade por operação típica de instituição financeira, o que seria incompatível com a narrativa da acusação. Contudo, ele destacou que o artigo 10 da Lei 1.079/1950 não sujeita à sua incidência qualquer agente público que esteja no desempenho dessa função, submetendo apenas os agentes políticos responsáveis pela administração superior do Poder Executivo. “Se o crime de responsabilidade em questão exigisse que o seu sujeito passivo estivesse investido em cargo de gestão de instituição financeira, seria ele de eficácia absolutamente nula. Evidentemente que não é esse o propósito da norma”, afirmou.<br /><br />Quanto à alegação de que objeto da pronúncia englobaria fatos alheios à denúncia, o ministro destacou que a acusação autorizada pela Câmara dos Deputados consignou apenas a contratação de operações de crédito entre a União e o Banco do Brasil realizadas no ano de 2015, e que a parte conclusiva do relatório de pronúncia no Senado faz referências a atos praticados em anos anteriores. Contudo, explicou Zavascki, tais considerações foram formuladas para demonstrar que os atos atribuídos a então presidente “não representaram mera reprodução de uma prática administrativa tolerável, mas como o clímax negativo de um modelo de subvencionamento, já questionável desde 2008, que se tornou completamente insustentável e temerário para o Estado brasileiro”.<br /><br />O relator destacou ainda que a defesa da ex-presidente teve “iterativas oportunidades” para contradizer as teses da acusação, e a sentença lavrada ao final do processo pelo ministro Ricardo Lewandowski revela que, durante a fase de interrogatório, que teve mais onze horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de senadores, muitas delas relativas aos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país. “Isso significa que a defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”, concluiu.<br />
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Fonte site do STF</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-5870632082490558932016-09-09T14:29:00.001-03:002016-09-09T14:29:04.786-03:00Ombudsman bancário pode desafogar sistema judicial <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwMxPmjBX9R5kItQ4bEQg_rvsVQ1w9g14HKJdDgAI7soxhMxFB706lkO-HNOZqXieOzf3POdG5_wkm_lAsPFVCreQt0VPzgVsn0gWKmlZf74gwkMAqTFTnNCmnnYws8H_-on9sLr3KkyQ/s1600/ombudsman785x441.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="111" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwMxPmjBX9R5kItQ4bEQg_rvsVQ1w9g14HKJdDgAI7soxhMxFB706lkO-HNOZqXieOzf3POdG5_wkm_lAsPFVCreQt0VPzgVsn0gWKmlZf74gwkMAqTFTnNCmnnYws8H_-on9sLr3KkyQ/s200/ombudsman785x441.jpg" width="200" /></a></div>
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Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória... Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.<br /><br />No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.<br /><br />Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.<br /><br />As inscrições são gratuitas. Veja mais informações sobre o evento aqui.</div>
<a name='more'></a><br />Método alternativo<br /><br />A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.<br /><br />“Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.<br /><br />Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.<br /><br />Simplicidade<br /><br />O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.<br /><br />Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.<br /><br />Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.<br /><br />Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.<br />
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Fonte site do STJ</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-52069152929359362932016-08-31T16:38:00.002-03:002016-08-31T16:38:24.802-03:00Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6u2ZSM2fYD3HTQgUhNEimoV7MQAG070vPwk61EXz8rBS2bC-7ZZN02TanhosyOaHjB2kFqaa3Epm3M8PiFS1nbDYrTFCJCL46gMNcB_nlvOR0leBt-mdg1W13aUxY8uV9xS_yoB_YhOU/s1600/piscina2.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="129" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6u2ZSM2fYD3HTQgUhNEimoV7MQAG070vPwk61EXz8rBS2bC-7ZZN02TanhosyOaHjB2kFqaa3Epm3M8PiFS1nbDYrTFCJCL46gMNcB_nlvOR0leBt-mdg1W13aUxY8uV9xS_yoB_YhOU/s200/piscina2.jpg" width="200" /></a></div>
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.<br /><br />Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos.<br /><br />A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável.<br /><br />Responsabilidade<br /><br />Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube.<br /><br />A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos.<br /><br />O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer.</div>
<a name='more'></a><br />Prazo final da pensão<br /><br />A família e a associação recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que clubes, associações, academias, escolas não estão obrigados a permitir o acesso de frequentadores menores de idade desacompanhados de um adulto. Podendo, inclusive, alertar os responsáveis a respeito dessa restrição no momento da matrícula.<br /><br />Todavia, ao permitir que as crianças “adentrassem sozinhas nas dependências do clube, assumiu o risco pela obrigação de cuidado, razão pela qual só poderia se furtar ao dever de reparação dos danos causados se demonstrasse que seus empregados se conduziram como deveriam e era deles esperado, o que, indubitavelmente, não ocorreu”, afirmou Bellizze.<br /><br />Para o ministro, “ainda que se vislumbre alguma culpa por parte dos pais da vítima, esta foi mínima, insignificante pelo contexto dos fatos, e insuficiente para a produção do resultado, o que afasta o reconhecimento de culpa concorrente”.<br /><br />Nesse sentido, a turma determinou que a associação indenize a família pelos danos causados conforme o tribunal paulista decidiu. Todavia, estabeleceu que o pagamento da pensão tenha como prazo final “a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou aquela em que os beneficiários vierem a falecer, o que ocorrer primeiro, assegurado o direito de acrescer”.<br />
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Fonte site do STJ</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-50916100529345962562016-08-26T15:30:00.001-03:002016-08-26T15:30:43.587-03:00Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjV0dhYkItd8R8S3CnOstmiFt5xiBS0zRbhijiaju3iwNwWnX_Z5z1-uXBl7VxQNWTuLBuCBZhloKkVsQiXXNWkO5UjxpIJKICTSSsi5_Umj6Yt685y2uLSo48SJvPH7B6CswFTdnK2Dio/s1600/escola.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="104" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjV0dhYkItd8R8S3CnOstmiFt5xiBS0zRbhijiaju3iwNwWnX_Z5z1-uXBl7VxQNWTuLBuCBZhloKkVsQiXXNWkO5UjxpIJKICTSSsi5_Umj6Yt685y2uLSo48SJvPH7B6CswFTdnK2Dio/s200/escola.jpg" width="200" /></a></div>
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.<br /><br />Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.<br /><br />De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar.<br /><br />Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</div>
<a name='more'></a><br />Alternativas<br /><br />Em sua defesa, o pai do menor alegou que não tinha responsabilidade pelos problemas relativos à frequência escolar de seu filho, que morava apenas com a mãe à época dos fatos. O genitor também afirmou que buscou acompanhar a situação do adolescente e que o Conselho Tutelar, apesar dos esforços para acompanhamento do caso, não conseguiu encontrar alternativas concretas para solucionar o problema.<br /><br />No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu condenar os genitores do garoto ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O magistrado também determinou que o menor fosse matriculado na rede municipal de ensino.<br /><br />Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a condenação ao pagamento da multa. Considerando a condição humilde da família, os desembargadores entenderam que a aplicação da penalidade inviabilizaria a própria manutenção dos pais e do adolescente. O acórdão manteve a determinação judicial para o acompanhamento do caso por profissionais.<br /><br />Com a modificação do julgamento pelo tribunal fluminense, o Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar implica a sanção prevista pelo ECA. Defendeu, ainda, que haveria a possibilidade de parcelamento do valor estabelecido como multa. <br /><br />Subsistência<br /><br />Apesar de reconhecer que os genitores agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho, o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, ressaltou que a aplicação de multa aos pais não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Ademais, o relator entendeu que a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar. <br /><br />“Ainda que recaia sobre os pais ou responsáveis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverterá esta situação”, concluiu o relator.<br /><br />Dessa forma, no voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Buzzi considerou como adequadas as medidas estabelecidas pelo TJRJ. O tribunal havia determinado o encaminhamento dos genitores para tratamento psicológico e a condução deles a programas de orientação, ações “voltadas à conscientização de suas responsabilidades inerentes ao poder familiar”.<br />
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Fonte site STJ</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-74496358407778644292016-08-26T15:27:00.003-03:002016-08-26T15:27:57.286-03:00Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5E8csg3xTXaKjwKr7YayySaErP_WHYo3gElf0kckaEwcLFUJnklJpqEtRORR1yWvHUER5vQCvkOrA_fUiZtJZ4xmI8_1AEfIAUp5hPFflkaeDRFWuosyPdDbDpRstSMx7GWo-2b-gqJs/s1600/dia-do-ciclista+%25281%2529.gif" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="196" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj5E8csg3xTXaKjwKr7YayySaErP_WHYo3gElf0kckaEwcLFUJnklJpqEtRORR1yWvHUER5vQCvkOrA_fUiZtJZ4xmI8_1AEfIAUp5hPFflkaeDRFWuosyPdDbDpRstSMx7GWo-2b-gqJs/s200/dia-do-ciclista+%25281%2529.gif" width="200" /></a></div>
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Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo causador do acidente.<br /><br />A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.<br /><br />Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo, no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia.<br /><br />Em consequência da colisão, ela caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A vítima precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.</div>
<a name='more'></a><br />Assistência<br /><br />Segundo a ciclista, após a cirurgia, não teve nenhuma assistência financeira para pagamento das despesas para sua reabilitação, referentes a muletas, cadeira de rodas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia.<br /><br />Na sentença, a Ouro Verde Transporte e Locação foi condenada ao pagamento de pensão mensal, correspondente a 50% do salário mínimo vigente à época, tendo como termo inicial o momento do acidente e final, até a data em que a autora complete 65 anos de idade, ou enquanto durar a incapacidade para trabalhar.<br /><br />A empresa também foi condenada a ressarcir a mulher pelos gastos com despesas comprovadas, bem como a pagar o valor de 50 salários mínimos pelos danos morais e estéticos suportados. Em tudo incidindo juros e correção monetária.<br /><br />Contudo, o magistrado também julgou procedente a denunciação da lide requerida pela Ouro Verde Transporte em relação à empresa Concremat Engenharia e Tecnologia, cujo funcionário dirigia o veículo. A denunciada foi condenada a ressarcir os prejuízos suportados pela Ouro Verde.<br /><br />Conversão<br /><br />Ambas as condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a conversão do valor da indenização fosse feita com base na data da publicação da sentença.<br /><br />Inconformadas, as empresas interpuseram recurso especial no STJ. Os ministros discutiram acerca da responsabilidade pelos danos causados a terceiros decorrentes do uso de veículo de empresa locadora, mas sob condução do locatário ou por terceiro sob seu comando.<br /><br />De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator, “a responsabilidade civil do proprietário pelos danos causados pelo veículo há muito fora reconhecida pela jurisprudência e doutrina pátrios, não importando, inclusive, se o condutor é o proprietário ou terceiro autorizado por ele”.<br /><br />Com base em mais de uma teoria acerca da responsabilidade civil, o relator afirmou que o proprietário do veículo responde pelos danos causados por terceiros, de modo culposo, no uso do carro. Para ele, o caso específico se enquadra na responsabilidade do proprietário de veículo automotor por danos gerados por quem o tomou de forma consentida.<br /><br />Culpa exclusiva<br /><br />Por outro lado, o ministro defendeu que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima – o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”.<br /><br />Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação – visto que, por essa qualidade, a empresa também responde quanto aos danos que o veículo locado causa a terceiros.<br /><br />“Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.<br /><br />Ele ainda ressaltou que a existência de cláusula prevendo como obrigação da locadora a contratação de seguro contra eventos danosos e a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade. Isso porque “ainda que cumprida a obrigação de contratar o seguro, este não socorreria a locatária em eventos como o do caso concreto”, concluiu.<br />
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Fonte site do STJ</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-45071602619722926942016-08-24T16:45:00.003-03:002016-08-24T16:45:23.580-03:00Você fala para mulheres nas ruas "ai se eu te pego"?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzN1S5Zy1sZjkY_A0xTNQQDfLxL_OXeXvGTep2E4DJu6dGtYQdUcF0O1eoajk1-sai_yzs5qI07jhZluott7adQtJjSanbeND1sWAV78mNKxyRErUKDwjgEeCYajRtZPa-jgoOdfEo1pU/s1600/a1466823390.PNG.jpeg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="111" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjzN1S5Zy1sZjkY_A0xTNQQDfLxL_OXeXvGTep2E4DJu6dGtYQdUcF0O1eoajk1-sai_yzs5qI07jhZluott7adQtJjSanbeND1sWAV78mNKxyRErUKDwjgEeCYajRtZPa-jgoOdfEo1pU/s200/a1466823390.PNG.jpeg" width="200" /></a></div>
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Você é daqueles que não aguenta ver uma mulher nas ruas com roupas mais a “vontade” que começa a grunhir, chiar, gesticular, apalpadelar ou até fazer pedidos insistentes? Saiba que isto tem um nome e uma tipificação penal, chama-se Importunação ofensiva ao pudor. Capitulado na Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) em seu artigo 61 que diz:<br /><br />(...) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.<br /><br />Vamos ao verbo “importunar” importuno + ar Ser importuno a; incomodar (...). Causar transtorno com a sua presença; estorvar, interromper a liberdade da mulher de se vestir e sair nas ruas com a liberdade que cabe a todos. Livre sem ser constrangida.<br /><br />Quanto “modo ofensivo” é aquilo que serve para agredir (...) que ofende, magoa: palavras ofensivas.<br /><br />Já “pudor” é o mesmo que designação do sentimento de vergonha ou constrangimento provocado num indivíduo quando este se encontra perante circunstâncias que atingem a própria sensibilidade ou moralidade do mesmo.</div>
<a name='more'></a><br />Em resumo, temos os seguintes exemplos: passar as mãos nas nádegas (apalpadela), propostas amorosas indecorosas, palavras indecorosas que não caracterizarem crimes contra a honra, convite reiterado para prática de atos sexuais, beliscão nas nádegas, beijo roubado e etc.<br /><br />Pois, é muito constrangedor para a mulher ser assoviada, bem como é um total desrespeito com a figura feminina.<br /><br />Ademais, além da contravenção que poder responder judicialmente, a situação pode se inverter com a mulher contra-atacando e fazê-lo passar por verdadeiro constrangimento ao revidar a investida pejorativa.<br /><br />O fato é que, além disso, é imoral e inaceitável socialmente tal comportamento, do mesmo modo que é ineficaz para lograr êxito em uma possível conquista.<br /><br />Para mais, se você algum dia já se portou dessa maneira abominável, saiba que assim como o cometimento do delito acima citado, é uma situação vergonhosa para qualquer mulher.<br />
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Fonte: <a href="http://santosvalter.jusbrasil.com.br/artigos/353937419/voce-fala-para-mulheres-nas-ruas-ai-se-eu-te-pego?ref=topic_feed">http://santosvalter.jusbrasil.com.br/artigos/353937419/voce-fala-para-mulheres-nas-ruas-ai-se-eu-te-pego?ref=topic_feed</a></div>
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Crédito da foto:<a href="http://extra.globo.com/tv-e-lazer/rock-in-rio/rock-in-rio-fas-desfilam-de-shortinho-9971147.html" rel="nofollow" target="_blank">http://extra.globo.com/</a></div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3034262764313936820.post-89032971988303528122016-08-22T16:47:00.005-03:002016-08-22T16:47:56.543-03:00Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta<div style="text-align: justify;">
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.<br /><br />Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.</div>
<a name='more'></a><br />Usufruto<br /><br />Em relação ao direito real de garantia, o STJ já decidiu que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção.<br /><br />Os diversos precedentes sobre o tema estão na pesquisa de direito civil intitulada Análise da possibilidade de penhora sobre usufruto.<br /><br />Inquirição<br /><br />No âmbito penal, o tribunal vem considerando que, embora o artigo 411 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição, a inversão da oitiva, tanto das testemunhas de acusação quanto das de defesa, não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.<br /><br />Confira os julgados em Análise da inversão da ordem de inquirição das testemunhas.<br /><br />Astreintes<br /><br />Em Análise da possibilidade de revisão do valor arbitrado para multa cominatória (astreintes), pesquisa sobre cumprimento de sentença, há precedentes do STJ no sentido de que, em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante, o valor da multa cominatória arbitrado na origem poderá ser revisto.<br /><br />A jurisprudência do STJ aponta para a não incidência do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado for equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Os julgados sobre o tema podem ser consultados em Aplicação do Princípio da Insignificância considerando o percentual de 10% do salário mínimo para a valoração do bem furtado.<br /><br />Pesquisa Pronta<br /><br />A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.<br /><br />Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.<br /><br />
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Fonte site do STJ</div>
Adriano Curadohttp://www.blogger.com/profile/12141090076065390508noreply@blogger.com0