quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment

Em decisão liminar, sujeita a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deverá ser levada para análise do plenário no próximo dia 16.

Entre os pontos questionados na ADPF estão as normas regimentais que tratam do procedimento previsto para a formação e desenvolvimento das atividades da comissão especial a ser formada no âmbito da Câmara dos Deputados. Fachin argumenta que, em relação ao pedido de liminar “que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Por falta de dinheiro, eleições de 2016 serão manuais, diz portaria da Justiça

 Por falta de dinheiro, as eleições municipais de 2016, que vão escolher prefeitos e vereadores, serão realizadas manualmente. É a primeira vez que isso acontecerá desde 2000, quando todo o eleitorado brasileiro começou a votar eletronicamente.

A informação de que o contingenciamento impedirá eleições eletrônicas foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (30). Ainda hoje, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará uma nota oficial para detalhar a medida.

"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico", diz o artigo 2.º da Portaria Conjunta 3, de sexta-feira (27).  O texto é assinado pelos presidentes dos STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e respectivos conselhos.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma empresa aérea a ressarcir integralmente outra empresa por danos no transporte de mercadorias. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem é inaplicável a indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo.

A interpretação vale especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo e o transportador tem plena e prévia ciência do conteúdo da mercadoria transportada.

O ministro entendeu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Varsóvia afasta-se do direito à reparação integral pelos danos materiais injustamente sofridos, concebido pela Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, V e X). A limitação também se distancia do Código Civil, que, em seu artigo 944, em adequação à ordem constitucional, estipula que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Em seu voto, reconheceu, ainda, que a limitação da indenização inserida pela Convenção de Varsóvia, no início do século XX, justificava-se pela necessidade de proteção a uma indústria, à época, incipiente, em processo de afirmação de sua viabilidade econômica e tecnológica. Contudo, tal fato não se verifica mais, uma vez que atualmente se trata de meio de transporte dos mais seguros estatisticamente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Encontro Brasil-Reino Unido

Na abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, ressaltou que o intercâmbio de experiências durante o evento contribuirá, de forma significativa, para o fortalecimento e crescimento das instituições do estado democrático de direito.

“Se a rigidez das instituições decorre da legitimidade e não da força, é inegável que o cumprimento da lei e a adoção de condutas adequadas pelo gestor público reforçam a sensação de que a instituição é legítima e, consequentemente, relevante”, afirmou.

E acrescentou: “Este evento vai, portanto, ao encontro de um ideal que está além da busca pela celeridade. Ele vai ao encontro de um Judiciário moderno, transparente”.




O ministro-conselheiro da embaixada do Reino Unido, Wasin Mir, parabenizou o STJ pela iniciativa de aproximação entre os Judiciários do Reino Unido e do Brasil.

Segundo ele, que estava representando o embaixador Alex Ellis, combater o suborno e a corrupção representa também trabalhar pela sustentabilidade da economia. “O combate à corrupção melhora os investimentos na sociedade e com outros países”, disse.

Wasin destacou ainda a importância da Lei Anticorrupção brasileira e afirmou que durante o evento, nas mesas redondas, haverá a possibilidade de conhecer e debater a praticidade da legislação.

Parceria 

O diretor do The International Governance and Risk Institute (GovRisk), Dominic Le Moignan, ressaltou que o Reino Unido foi um dos primeiros países a promover a transparência e o combate a corrupção e declarou acreditar que o Brasil está no caminho certo. “O Brasil e o Reino Unidos têm sistemas judiciais diferentes, mas que são norteados pelos mesmos princípios universais da justiça. Lições que podem ser aprendidas”.

O diretor do GovRisk destacou também que o Reino Unido está em festa ao comemorar 800 anos da Carta Magna, um documento que, segundo ele, representa como a justiça pode beneficiar a liberdade do cidadão, ao documentar os direitos fundamentais, o controle e a regulação do poder.

Por último, Dominic parabenizou o tribunal pela iniciativa e revelou estar satisfeito com a parceria entre os dois países. “Esse evento visa aproximar o Reino Unido do Brasil na luta por justiça e boas práticas no serviço público. Sinto-me mais feliz ao saber que os dois países irão estreitar, ainda mais, os seus laços no II Congresso Internacional no Reino Unido, em 2016”.

Participaram ainda da abertura do evento, as ministras Laurita Vaz e Nancy Andrighi, vice-presidente do STJ e corregedora-nacional da Justiça, respectivamente.

Luta contra corrupção
O evento continua durante toda esta quarta-feira (18). No período da tarde, estão previstas as palestras As ferramentas na luta contra a corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de bens, do juiz britânico Michael Hopmeier, e Regulamentações da lavagem de dinheiro, do procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney. Por último, haverá um debate sobre os passos futuros na luta contra a corrupção.

Na quinta-feira (19), acontecerão as palestras Administração de cortes, o Poder Judiciário e o processo de julgamento e Aquisições. No último dia do encontro (20), o jornalista britânico Mike Wicksteed e o jornalista brasileiro Fernando Rodrigues falarão sobre o Relacionamento entre o Judiciário e a mídia. O painel será presidido pelo ministro do STJ Og Fernandes.
Posteriormente, Peter Copplestone, assistente no International Anti-Corruption Resource Center, falará sobre Como as fraudes mais comuns e caras operam e seus sinais de alerta – Casos reais.

Fonte site do STJ

STF absolve deputado federal Roberto Britto da acusação de compra de votos (republicada)

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente nesta terça-feira (17) a Ação Penal (AP) 512, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e absolveram o deputado federal Roberto Britto (PP/BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, em que foi reeleito prefeito de Jequié (BA).

Relator da AP, o ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que a acusação não conseguiu produzir, na fase da instrução criminal, provas suficientes para levar à condenação. Para o ministro, a prova dos fatos não é convincente. Ele ressaltou que alguns dos depoimentos prestados perante a polícia não se repetiram ou foram alterados em juízo. Assim, ele votou no sentido da absolvição, com base no 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).

O revisor do processo, ministro Celso de Mello, também votou pela improcedência da ação penal. Ele destacou que o artigo 156 do Código de Processo Penal* atribui ao órgão estatal da acusação penal o encargo de provar, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade do fato delituoso. O ministro ainda citou o princípio da não culpabilidade, resguardado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

“Na realidade, em nosso sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”, argumentou o ministro Celso de Mello em seu voto. (Leia a íntegra do voto do revisor.)

Assim, por insuficiência do conjunto probatório, o colegiado julgou improcedente a Ação Penal (AP) 512 e absolveu o deputado da acusação de captação ilícita de votos.

Fonte site STF

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso



Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Utilização de obra de arte em cenário de filme publicitário não gera violação de direitos autorais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que negou a artista plástica indenização por violação de direitos autorais. A violação teria ocorrido em virtude de exibição de uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário, veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.

Segundo a artista, a obra foi entregue em consignação a empresa para exposição e venda. Três anos depois, quando a obra ainda estava na posse da empresa, ela apareceu em cenário de filme publicitário. A artista afirmou que esse uso, sem a sua autorização e sem contraprestação financeira, causou-lhe prejuízos. Assim, moveu ação de indenização contra três empresas: a contratante do filme publicitário, a empresa que produziu o filme e a empresa responsável pela exposição e venda da obra.

Objetivo principal

A sentença condenou solidariamente as três empresas ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que não havia o dever de indenizar, pois a obra não havia sido utilizada indevidamente.

O TJRJ fundamentou a tese nas limitações contidas no inciso VIII do artigo 46 da Lei 9.610/98, que diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obra integral, desde que ela não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, além de não causar um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ reduz multa devida a Daniela Cicarelli

Foto divulgação
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais.

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade.

Não há razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

Fonte site STJ

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Acusados de fraude em licitações da Petrobras continuam com bens bloqueados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis de seis acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações da Petrobras, investigado pela operação Águas Profundas, da Polícia Federal.

O bloqueio foi determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao receber a denúncia do Ministério Público contra os acusados. Eles respondem por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitações, facilitação de descaminho e contrabando, sonegação fiscal, peculato, estelionato e lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que os bens não têm relação com as acusações e que o bloqueio também atingiu pessoas físicas e jurídicas estranhas à ação. Para o Ministério Público, parte do patrimônio foi posto em nome de “laranjas” e empresas de fachada. 

Além disso, a defesa alegou que não há nenhuma prova que confirme que os acusados tenham se beneficiado de fraudes em licitações e que nem mesmo ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos à empresa petrolífera.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Novos enunciados estão disponíveis na página Súmulas Anotadas

Os enunciados 532 a 541, os mais recentes da Súmula do STJ, já estão disponíveis para consulta na página Súmulas Anotadas.

Envio de cartão de crédito, falta disciplinar na execução penal, falta grave para comutação de pena ou indulto, suspensão condicional do processo e transação penal, ação de reparação de danos, consórcio, capitalização de juros, cobrança do seguro DPVAT e taxa de juros anual em contrato bancário são os temas dos enunciados. 

Conheça a ferramenta

Na página Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.

A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em Ordem Decrescente.

Fonte site do STJ

Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela

Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido pela incidência a partir da citação.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir do final do prazo para pagamento das obrigações fixadas em acordo.

No processo analisado pela turma, a Fundação Armando Álvares Penteado ajuizou ação de cobrança contra uma aluna para receber a importância de R$ 2.522,33, relativa às parcelas dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2004.

Usucapião em cartório

Uma das excelentes previsões do novo CPC é a possibilidade de usucapião administrativa, sem necessidade de um juiz para reconhecer a propriedade do possuidor de boa-fé. A usucapião é velha conhecida da classe jurídica. É o decurso de tempo convertendo a posse em propriedade. Instituição essencial para um país como o Brasil, em que parcela considerável da população não é dona da terra que ocupa.

E não consegue se tornar proprietário, sem passar pelos trâmites de uma ação de usucapião. Em juízo, é um processo demorado. Demanda citação de todos os confinantes, de interessados incertos e não sabidos, do Poder Público, de realização de perícia, às vezes mais dispendiosa do que o montante do valor do imóvel. Já a possibilidade aberta pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) abre excelente perspectiva aos possuidores.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

É possível cumular dano moral e reparação econômica por perseguição no regime militar

Quem foi vítima de perseguição política e prisão na época da ditadura pode receber reparação econômica e indenização por danos morais, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso em que a União alegava que a cumulação seria proibida.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou que a Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e que instituiu o Regime de Anistiado Político, veda a cumulação de reparação econômica em parcela única com reparação econômica em prestação continuada. Proíbe também pagamentos, benefícios ou indenizações com o mesmo fundamento, facultada ao anistiado político, nessa hipótese, a escolha da opção mais favorável.

“Inexiste, portanto, vedação para a cumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, pois se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas”, disse o ministro em seu voto. Ele explicou que a primeira visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), enquanto a segunda tem por objetivo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. Essa é a jurisprudência já pacificada no STJ.
O acórdão foi publicado quarta-feira (16). 

Fonte site do STJ

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.

O ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele solicitou.

O colegiado negou recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos, idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses.

O ministro observou que a Justiça paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção.

Família

O relator assinalou que a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado.

“Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto.

Villas Bôas Cueva concluiu que o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.
A decisão foi unânime. Leia o voto do relator.

Fonte site do STJ

Homem esquecido em presídio não consegue aumentar indenização por dano moral

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela impossibilidade de reapreciar o valor de indenização fixada a título de danos morais para um homem que ficou preso quase quatro anos além do tempo determinado na sentença.

O caso aconteceu em Sergipe. O estado, responsabilizado pela prisão indevida, foi condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.

Súmula 7

Contra a decisão, foi interposto recurso especial. O recorrente classificou como irrisório o valor da indenização, em relação ao sofrimento causado pela prisão indevida ao longo de tanto tempo, e pediu que ele fosse aumentado para R$ 500 mil.

O relator, ministro Herman Benjamin, disse que avaliar a razoabilidade da indenização fixada pela Justiça estadual esbarraria na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial – previsto na Constituição como instrumento para discutir a interpretação das leis federais.

Além disso, o ministro observou que a revisão de indenizações pelo STJ só é possível quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo ele, não se verifica no caso.

Fonte site do STJ

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido



Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.

A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.

A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Falta de pagamento de multa não impede extinção da punibilidade

“Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”

A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada em julgamento de recurso repetitivo realizado no último dia 26. A tese (registrada no sistema dos repetitivos como tema 931) vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. 

No caso tomado como representativo da controvérsia, um homem havia sido condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 166 dias-multa.

Depois do integral cumprimento da pena, o juiz de primeiro grau condicionou a extinção da punibilidade ao pagamento da multa, cuja cobrança deveria prosseguir pela via administrativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

Extrapenal

Segundo o acórdão, apesar de o legislador transformar a dívida decorrente da sanção penal em dívida tributária (Lei 9.268/96), mantêm-se alguns efeitos penais, como a extinção da punibilidade pelo pagamento da multa.

O relator do recurso repetitivo, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que essa decisão foi contrária à jurisprudência do STJ. Segundo ele, a corte já definiu que, com a alteração do artigo 51 do Código Penal, trazida pela Lei 9.268/96, passou-se a considerar a pena pecuniária como dívida de valor e, portanto, de caráter extrapenal.

O ministro destacou ainda que, caso ocorra o inadimplemento, a execução passa a ser de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública, não mais do Ministério Público.

Isso significa – explicou Schietti – que o direito estatal de punir “exaure-se ao fim da execução da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos, porquanto em nenhum momento engloba a pena de multa, considerada dívida de valor a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

O entendimento pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena privativa de liberdade, ainda que pendente o pagamento da multa, foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção.

Fonte site STJ

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Julgamento de habeas corpus em favor de Demóstenes Torres é interrompido por pedido de vista



Um pedido de vista interrompeu na tarde de terça-feira (25) o julgamento, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de habeas corpus impetrado em favor do ex-senador Demóstenes Torres. A defesa pretende anular as provas coletadas nas interceptações telefônicas realizadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.

Após o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu o habeas corpus para declarar a ilegalidade das provas e trancar a ação penal instaurada contra o ex-senador, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista do processo.

Em seu voto, o relator destacou que, embora Demóstenes Torres não figurasse como investigado nas operações da Polícia Federal, foram produzidas provas contra ele durante as investigações sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Na condição de parlamentar, Demóstenes tinha foro por prerrogativa de função no STF, ao qual caberia decidir sobre a abertura de procedimento investigatório.

STJ afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda.

A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso.

Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.

O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Ministro determina arquivamento de queixa-crime sobre discurso de deputado federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a queixa-crime ajuizada pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra o também deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O decano do STF reconheceu que a conduta descrita na Petição (PET) 5636 está amparada pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição da República. No caso, em discurso proferido da tribuna da Câmara dos Deputados, Glauber Braga afirmou não se intimidar com a suposta fama “de matador ou qualquer outra coisa”, atribuída ao parlamentar do DF.

Ao julgar inviável a queixa-crime, o ministro destacou que a jurisprudência do STF assegura que os discursos proferidos das tribunas das Casas Legislativas estão amparados pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material. No caso em questão, ele entendeu que ato alegadamente ofensivo imputado ao parlamentar resultou de contexto claramente vinculado ao exercício do ofício legislativo. Salientou ainda que a garantia prevista no artigo 53 da Constituição Federal representa um instrumento “vital” para viabilizar o exercício independente do mandato, impedindo a responsabilização criminal  (e também a civil) do membro do Congresso Nacional em decorrência de palavras, opiniões e votos, “notadamente nas hipóteses em que suas manifestações tenham sido proferidas da própria Tribuna da Casa Legislativa”.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato

Nos casos em que não há indicação de beneficiário na apólice de seguro de vida, o companheiro ou companheira em união estável tem direito a ficar com parte da indenização que seria devida ao cônjuge separado de fato, mas não judicialmente. A decisão foi tomada no último dia 4 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso interposto por uma seguradora.

Os ministros decidiram que o capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.

A companhia de seguros foi processada pela esposa depois de haver pago a indenização aos herdeiros e à companheira do falecido. As instâncias ordinárias entenderam que, reservando-se 50% da indenização à prole, quando existe, a outra metade do valor segurado deve ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, na forma do artigo 792 do Código Civil, sendo irrelevante a separação de fato.

Para a companhia, se não houve indicação expressa de beneficiário e se o segurado já estava separado de fato na data de sua morte, a companheira faz jus à indenização. A separação, de acordo com a empresa, não tem de ser necessariamente judicial, e se for comprovada a separação de fato, estará afastado o dever de indenizar a esposa e configurado o de indenizar a companheira.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O advogado Luís Carlos Crema ajuizou nesta quarta-feira novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Leia aqui a íntegra do pedido:
http://arquivo-yahoo-noticias.tumblr.com/post/126533579216/novo-pedido-de-impeachment-de-dilma-texto
 E abaixo a justificativa do advogado:

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF COMPROVA O COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGORA A PRESIDENTE DEIXOU SUA DIGITAL, NÃO PODENDO MAIS NEGAR QUE NÃO FEZ OU QUE NÃO SABIA
A presidente Dilma Rousseff registra superação em sua catastrófica e desnorteada administração, sim, mas na prática criminosa – crimes de responsabilidade por impropriedade administrativa (CF, art. 85, V), desrespeito à lei orçamentária de 2014 (CF, art. 85, VI) e ao cumprimento da lei e emprego do dinheiro público (CF, art. 85, VII).

O pedido de impeachment protocolado nesta quarta-feira, 12.08, comprova que a presidente Dilma não apenas sabia das ilicitudes, mas ordenou e assinou o ato criminoso. Afora as denominadas “pedaladas fiscais”, as quais o Advogado-Geral da União esforça-se para refutar a configuração delituosa, sob o argumento de ser prática comum e recorrente dos presidentes anteriores, fato inegável é a digital da Presidente da República na edição do Decreto nº 8.367, de 28.11.2014.

Derrubada lei que permitia batizar espaço público com nome de pessoa viva

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade de lei do município de Rio Verde, que permitia a designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas. A relatoria do voto é do desembargador Norival Santomé.

Segundo o magistrado, a proibição visa a evitar possível promoção pessoal na administração pública, prática vedada pelas Constituições Federal e do Estado de Goiás, que preveem obediência aos princípios da impessoalidade, entre outros.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em face da nomeação da escola como Selva Campos Monteiro, ex-secretária municipal de Educação, e auditório Kleber Reis Costa, funcionário da prefeitura.

O batismo dos espaços foi justificado pelo município como legítimo, tendo em vista legislação local (artigo 4 da Lei Orgânica) que abria exceção para denominação com pessoas vivas consagradas, notoriamente ilustres e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Primeira Turma reduz honorários de mais de R$ 10 milhões



A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo regimental ocorrido no último dia 23, reduziu de R$ 10,5 milhões para R$ 2,1 milhões o valor de honorários advocatícios que o estado da Bahia terá de pagar aos advogados da parte vencedora em uma ação judicial.

Acompanhando voto-vista do ministro Sérgio Kukina, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça da Bahia foi excessivo e ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O caso julgado teve origem em 1981, quando a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (Desenvale) – que foi extinta e sucedida no processo pelo estado da Bahia – cedeu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) os direitos de geração de energia elétrica do projeto Pedra do Cavalo, mediante a assinatura de convênio.

O estado sustenta que acumulou crédito de R$ 23.112.620,21 perante a Chesf. O Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (Cnec), pertencente ao grupo Camargo Corrêa, apresentou procuração pela qual a Desenvale lhe outorgava poderes para receber parte desse crédito até o limite de U$ 25 milhões.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

STF julgará Lei Antidrogas e pode descriminalizar porte no Brasil

A próxima semana poderá ser decisiva em uma eventual mudança na discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Na quinta-feira (13), será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que traz à toma esse debate.

Os ministros realizarão a análise de um recurso apresentado por uma pessoas flagrada com pequena quantia de maconha. Nele, o usuário questiona a constitucionalidade da lei que fixa o porte de drogas como crime. O processo começou a tramitar em 2011 e tem como seu relator o ministro Gilmar Mendes.

A Lei das Drogas prevê que é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Não prevê, porém, prisão das pessoas flagradas com posse.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Crítica à Resolução nº 32/15 da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás

Foi publicada em 27.07.2015, a Resolução nº 32/15 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterando a competência e estrutura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além da criação de um Juizado Especial da Fazenda Pública, sob os seguintes argumentos:

1. Tornar o sistema dos Juizados Especiais mais isonômico diante da demanda crescente na esfera cível e Fazenda Pública;
2. A distribuição dos feitos cíveis nos bairros da Capital não acompanha o crescimento do número de bairros, inviabilizando os princípios dos Juizados.
3. A alteração proposta não irá impactar o orçamento.

Fundamentada em tais argumentos, a Resolução extinguiu dois Juizados Especiais Criminais (5º e 1º), transformando-os em 11º Juizado Especial Cível e 2º Juizado Especial Criminal, e adotou para fins de competência na esfera cível o critério de distribuição, ao contrário da territorialidade, realocando a competência dos Juizados Especiais Criminais de acordo com a numeração das Delegacias de Polícia de Goiânia, também sem atender ao critério da territorialidade, conforme se vê pelo Anexo I.

Primeiro ponto a se observar, é que o argumento de solução para a crescente demanda nos Juizado Cíveis é totalmente falacioso. Não será a criação de um Juizado Cível e outro da Fazenda Pública que resolverá a crescente demanda existente, principalmente desatendendo a população na esfera criminal, extinguindo-se dois Juizados Criminais, como diria popularmente, “cobrindo um santo e destampando outro”.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não acarreta responsabilidade civil do Google

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas. As mensagens circulavam na rede social Orkut, pertencente ao Google. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (5).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico.

No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL (endereço virtual) das páginas onde estaria tal conteúdo.
Sustentou ainda que a responsabilidade do provedor de internet é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa, mas alegou que não houve inércia de sua parte em retirar do ar as páginas indicadas e que não colaborou com a reprodução ou distribuição da obra pirateada.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Aprovação e registro de lote não significam licença para construir

Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.

A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.

No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.

Lei vigente
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que estados e municípios poderão adotar normas complementares, adequadas à realidade local.

Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não significa autorização para construir.

“A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção, devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.

O acórdão foi publicado em 26 de junho. 
 
Fonte site STJ

STJ realiza em setembro seminário internacional contra lavagem de dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará em setembro o Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado. Um dos conferencistas será o presidente do Supremo Tribunal de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce, juiz com destacada atuação no combate ao terrorismo tanto em seu país como internacionalmente.

O evento previsto para os dias 2 e 3 de setembro, em que brasileiros farão parte das mesas de discussão – entre eles ministros do STJ –, será aberto ao público, mas com inscrições limitadas.

Os interessados deverão requerer gratuitamente suas vagas no site do STJ. Clique aqui para se inscrever.

Organizado pelo STJ com apoio do Instituto Innovare e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro discutirá medidas de enfrentamento à associação criminosa, a disciplina jurídica que se aplica a esses casos e a atuação do Ministério Público contra a corrupção.

Outros temas serão a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o uso da delação premiada e a interpretação dos tribunais superiores a respeito de casos relacionados com a lavagem de dinheiro.

Conferencistas

Nos painéis previstos, estão confirmadas as presenças da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura; do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

A solenidade de abertura está marcada para as 18h de 2 de setembro e contará com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Também participarão, como presidentes de mesa, os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), Jorge Mussi (corregedor da Justiça Federal), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, além do ministro Luis Felipe Salomão (coordenador científico do seminário) e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Fonte site STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Polícia Federal prende José Dirceu em Brasília

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil do governo Lula) foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília. Dirceu é alvo de prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato.

O ex- ministro está sob investigação por suposto recebimento de propinas disfarçadas na forma de consultorias, por meio de sua empresa JD assessoria, já desativada.>>Dirceu cumpria prisão domiciliar por sua condenação no processo do mensalão.

A Polícia Federal incluiu a JD Assessoria e Consultoria em um grupo de 31 empresas "suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro" em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco - construção iniciada em 2007, que deveria custar R$ 4 bilhões e consumiu mais de R$ 23 bilhões da Petrobras.

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Edital para concurso do Superior Tribunal de Justiça já está disponível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. A seleção será organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.

O salário é de R$ 8.803,97 para analista judiciário (com curso superior completo) e de R$ 5.365,92 para técnico judiciário (formação no ensino médio). Para os cargos de nível superior, as vagas são para as áreas Administrativa (qualquer curso superior) e de Apoio Especializado em Análise de Sistemas de Informação, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Fisioterapia, Pediatria, Pedagogia, Serviço Social e Suporte em Tecnologia da Informação.

Para os cargos de nível médio, as vagas são para as áreas Administrativa e de Apoio Especializado em Saúde Bucal e Tecnologia da Informação.

As inscrições podem ser feitas no período entre 10h do dia 30 de julho e 23h59 do dia 19 de agosto (horário oficial de Brasília) apenas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/stj_15. As inscrições custam R$ 100,00 para Analista Judiciário e R$ 70,00 para Técnico Judiciário.

Acesse o edital.

Fonte site do STJ

Judiciário não pode obrigar estados e municípios a prevenirem deslizamento de encostas

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a condenação do estado e do município à implementação de políticas públicas de contenção e prevenção de deslizamentos de encostas. O colegiado entendeu não haver interesse de agir na demanda.

O MPRJ ajuizou ação civil pública para a implementação de políticas públicas repressivas e preventivas contra deslizamentos em áreas de risco da comunidade da Vila da Miséria e da comunidade Casa Branca (município do Rio de Janeiro).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento ao pedido, sem resolução de mérito. O acórdão entendeu ausente o interesse de agir do MP por reconhecer que o município do Rio de Janeiro já está adotando medidas para a solução de riscos geológicos na região.

No recurso especial, o MP alegou não terem sido apresentados projetos nem provas de efetivas ações públicas voltadas à redução dos riscos de deslizamento na região. Nesse ponto, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu pela impossibilidade de modificação da decisão do TJRJ, por aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial.

Recuperação judicial não suspende execução de honorários sucumbenciais constituídos após pedido

Créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial.

A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também deveriam ser habilitados no juízo da recuperação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes do processo, que são um direito autônomo do advogado pelo trabalho prestado.

Desta forma, tendo o crédito de honorários advocatícios surgido após o pedido de recuperação, integrá-lo ao plano de recuperação seria uma violação à Lei 11.101, que restringe à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

terça-feira, 21 de julho de 2015

Mantida remoção de promotora de MG que permitiu construção na orla de Lagoa Santa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar formulado por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, em Mandado de Segurança (MS 33686), questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou a ela pena de remoção compulsória para que fique afastada da atribuição de defesa do meio ambiente por dois anos. O ministro não verificou no caso a existência da plausibilidade jurídica do pedido, requisito necessário para a concessão de liminar.

A pena de remoção foi aplicada em procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado depois que a promotora, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG), interviu em ação civil pública e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas do ramo imobiliário e de construção civil que afastou impedimentos para a construção de um apart-hotel na orla da Lagoa Central de Lagoa Santa, área tombada e de valor natural, cultural, paisagístico e turístico. O procedimento foi considerado incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência do direito defendido pelo MPMG na demanda judicial.

No mandado de segurança, a promotora alega diversas irregularidades no PAD que justificariam sua nulidade, como a prescrição, a nulidade de intimação por edital, a imposição de sanção não prevista em lei e a impossibilidade de que a decisão do CNMP se sobreponha à decisão judicial que homologou o TAC.

No exame da liminar, o ministro Lewandowski observou que, embora ela tenha demonstrado a ocorrência do periculum in mora, diante da iminência da remoção que violaria sua garantia constitucional da inamovibilidade, o pedido não apresentou argumentos convincentes quanto à sua plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). Entre outros aspectos, o presidente do STF afastou a alegação de prescrição e assinalou que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi realizada dessa forma diante dos “artifícios utilizados pela acusada e pela sua advogada para não serem localizadas”.

Ainda segundo a decisão, a aplicação da penalidade de remoção, mais grave do que a de censura proposta na abertura do PAD, está de acordo com o Regimento Interno do CNMP, e, de acordo com a jurisprudência do STF, o indiciado se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não de sua capitulação legal. Quanto à ilegalidade da pena, o ministro Lewandowski ressaltou que a remoção compulsória deve atender ao interesse público. Com relação à homologação judicial, a decisão assinala que ela se limita à análise dos requisitos extrínsecos do acordo, e não exime de responsabilidade a promotora que atuou na composição do litígio.

Fonte site STF

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Redução da maioridade penal

O representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Gary Stahl, disse ontem – dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 25 anos – que a redução da maioridade penal, em discussão no Congresso, significará “um retrocesso” para o Brasil.

“Vejo essa possibilidade (de redução da maioridade penal) como um retrocesso sério para as crianças e adolescentes do Brasil e para a liderança brasileira mundialmente”, afirmou. O representante do Unicef participou ontem, em Brasília, da divulgação do relatório #ECA25anos, que faz uma análise de vários indicadores sociais brasileiros desde a implementação do estatuto, em 1990.

Sobre a possibilidade de mudança do estatuto para aumentar o tempo de internação de jovens infratores, proposta pelo senador José Serra (PSDB-SP) e que conta com apoio do governo, Stahl avaliou que pode ser uma alternativa, desde que observado o atendimento socioeducativo.

Auxílio-acidente e aposentaria pelo mesmo fato gerador não podem ser cumulados

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há erro de fato em uma decisão do próprio tribunal que negou a um segurado o recebimento simultâneo de auxílio-acidente com aposentadoria especial. A Seção entendeu ser indiferente a data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação rescisória contra a decisão da Sexta Turma do STJ (Ag 1.099.347) que lhe havia negado a cumulação. Disse que a doença incapacitante já existia antes da promulgação da Lei 9.528/97, que proibiu a cumulação dos benefícios, de modo a alterar o parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.213/91.

No caso julgado, o segurado pediu o auxílio-acidente sob o argumento de que o excessivo nível de ruído em seu ambiente de trabalho acarretou-lhe problemas auditivos (disacusia). O pedido foi negado, pois a causa do auxílio-acidente é a mesma da sua aposentadoria especial.

O relator da ação rescisória, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a decisão da turma considerou indiferente a data do aparecimento da moléstia, porque a jurisprudência do STJ não  admite a cumulação de benefícios previdenciários com idênticos fatos geradores – na hipótese, a insalubridade. Para os ministros da seção, esse entendimento deve ser mantido.

Fonte site STJ

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Mantida demissão de policiais rodoviários denunciados no Fantástico

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança em favor de dois ex-policiais rodoviários federais demitidos do serviço público após processo administrativo disciplinar instaurado para apurar denúncias veiculadas em 1999 pelo programa Fantástico, da TV Globo. O programa relatava casos de corrupção relacionados ao tráfico de madeira da Mata Atlântica oriunda de espécies em processo de extinção.

Os ex-policiais contestavam decisão do ministro da Justiça que indeferiu seus pedidos de revisão do processo administrativo disciplinar. Queriam que o procedimento fosse reaberto com base em fatos novos.

Eles alegaram que a demissão foi respaldada na Lei 8.112/90, embora os integrantes da Polícia Rodoviária Federal sejam regidos pela Lei 4.878/65 e pelo Decreto 59.310/66, que exige a instrução do processo disciplinar por uma comissão permanente.

Divulgação de promoções sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se, no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do atacadista Makro, que contestava multa aplicada pelo Procon do Rio Grande do Norte em razão da distribuição de jornal publicitário com anúncio de promoção sem especificação de preços.

Na divulgação da promoção, intitulada “uma superoferta de apenas um dia”, o Makro assumiu o compromisso de vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes, conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.

Foi justamente essa peculiaridade do anúncio que permitiu o afastamento da multa. Incialmente, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela manutenção da penalidade com base nos artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixam regras para a publicidade. Contudo, após o voto do ministro Og Fernandes, o relator mudou seu entendimento.

Sexta Turma rejeita insignificância em caso de violência doméstica contra a mulher

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a aplicação do princípio da insignificância em caso de agressão doméstica contra a mulher. Ao rejeitar recurso da Defensoria Pública, os ministros mantiveram a pena de três meses e 15 dias, em regime aberto, imposta a um homem que agrediu sua companheira com socos e empurrões.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de não admitir a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da insignificância penal quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, em razão do bem jurídico tutelado. “Maior atenção deve-se ter quando se tratar de violência praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, acrescentou.

Esse entendimento já havia sido manifestado pela Sexta Turma ao julgar o agravo regimental no HC 278.893, também relatado por Schietti. Segundo o ministro, a ideia de que não é possível aplicar a insignificância em tais crimes foi reforçada pela Terceira Seção do STJ quando aprovou a Súmula 536, que considera a suspensão condicional do processo e a transação penal incompatíveis com os delitos sujeitos à Lei Maria da Penha.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Ecad não pode cobrar multa por atraso sem previsão legal

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode exigir multa com base apenas em seu próprio regulamento, sem que exista previsão em lei para a sanção. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a multa aplicada a uma prefeitura que utilizou música em evento público sem autorização dos detentores dos direitos autorais das obras. 

O Ecad recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na esperança de ver reconhecido seu direito de cobrar multa moratória de 10% aplicada contra o município de Pedro Osório por ocasião do 12º Terra & Cor da Canção Nativa, festival de música realizado em 1999.

No recurso, o Ecad questionou o entendimento da Justiça gaúcha acerca da impossibilidade de cobrança da multa moratória, pois a incidência de 10% sobre o valor dos direitos autorais pagos com atraso está prevista em seu regulamento de arrecadação.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que nem sequer a administração pública está autorizada a impor multa por regulamento – isto é, sem prévia estipulação em lei ou convenção.

“Embora a conduta do município seja ilícita, parece mesmo manifestamente arbitrária e abusiva a cobrança de multa unilateralmente estipulada pelo Ecad, visto que não tem supedâneo legal e não há nem mesmo relação contratual entre as partes”, enfatizou o ministro seu voto.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A solução é encarcerar o Brasil

É preciso ler até o fim o caderno de cidades para ter uma ideia mais clara do que aconteceu durante a segunda votação, em menos de 24 horas, da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. O abre do caderno, como não poderia deixar de ser, é dedicado à manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para emplacar sua vocação de Simão Bacamarte e aprovar, conforme sua vontade, um novo texto sobre o assunto - entre um dia e outro, caiu a proposta de prender adolescentes envolvidos em crimes qualificado e tráfico de drogas, o que possibilitou, não sem contestações, a abertura de uma nova discussão sobre o mesmo tema.

A forma como o projeto foi votado e “revotado” pode ser analisada sob duas óticas. Uma, pelo que foi dito; outra, pelo que não foi dito.

O que foi dito: o Brasil está a mercê de pequenos monstros responsáveis por levar terror às nossas ruas e nossos lares. Com uma variação e outra, esse era o discurso repetido pelos homens adultos brancos responsáveis pela lei, alguns deles inclusive investigados por delinquência. Pois algo parece estar fora da ordem quando octogenários procurados pela Interpol usam a tribuna para pedir direitos humanos para humanos direitos. Para entender a inversão é preciso levar em conta o que não foi dito nem apresentado na mesma tribuna.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Advogado omite condenação de cliente em recurso, e ministros determinam comunicação à OAB



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da conduta de um advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a condenação de seu cliente.

Na petição de embargos de declaração (tipo de recurso que se destina a sanar omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial), o advogado disse que a única pena aplicada contra seu cliente havia sido a de multa. No entanto, além de dez dias-multa, os autos confirmam que houve condenação a um ano de detenção.

Rogerio Schietti observou que o advogado que subscreveu a petição dos embargos de declaração é o mesmo que vem atuando no processo desde o início e “sabe perfeitamente que seu constituído foi condenado a pena privativa de liberdade. Ou seja, falta com a verdade perante uma corte superior de Justiça, deturpando a nobre função da advocacia”.

Segundo o ministro, mesmo na área criminal – em que o compromisso moral com a verdade, no que diz respeito aos fatos imputados ao réu, muitas vezes é mitigado em nome do direito de defesa –, “não se pode transigir com comportamentos éticos desse jaez”.

Perito não pode atuar em processo quando é parte em ação idêntica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou suspeito um perito nomeado para elaborar laudo contábil em ação revisional de cláusulas contratuais com repetição de indébito (devolução de valores), porque ele é autor de ação idêntica contra a mesma instituição financeira.

O relator do recurso especial do banco, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o artigo 138, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) estendeu aos peritos a mesma regra de suspeição do juiz, prevista no artigo 135.

Bellizze afirmou que as hipóteses de suspeição são taxativas e não contemplam o fato de o perito já ter se manifestado anteriormente em laudos sobre casos semelhantes. Esse foi o fundamento adotado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para não reconhecer a suspeição.

Contudo, Bellizze concluiu que a exceção de suspeição apresentada pelo banco revela a existência de fato concreto e objetivo que evidencia parcialidade ou interesse do perito no julgamento da causa. Esse fato é a existência de ação em que ele demanda contra o banco a revisão de cláusulas de contrato de mútuo, na qual se discute a incidência dos mesmos encargos submetidos à sua apreciação.

Valor expressivo

O relator afirmou também que impressiona o valor apurado pela perícia contábil, que tem por objeto oito contratos de abertura de crédito em conta corrente, dos quais o maior, firmado em 1999, foi no montante de R$ 39 mil. Todavia, o laudo aponta que o banco deve pagar, após a compensação entre débitos e créditos, o expressivo valor de mais de R$ 383 milhões.

Segundo o ministro, o valor reforça sua convicção sobre a necessidade de dar provimento ao recurso. Todos os ministros da turma acompanharam o voto do relator para reconhecer a suspeição do perito, anular o laudo produzido e determinar que outro profissional seja nomeado para atuar no caso.

Bellizze esclareceu no voto que os efeitos dessa decisão não têm repercussão em outras ações do mesmo banco em que o perito esteja atuando ou tenha atuado, pois cada incidente de suspeição deve ser examinado nos próprios autos em que foi suscitado.

Fonte site STJ

terça-feira, 2 de junho de 2015

Três Corações indenizará motorista obrigado a cantar o Hino Nacional por atraso

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Café Três Corações S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um caminhoneiro obrigado a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas como forma de punição por chegar atrasado. No exame de recurso da empresa, a Turma reiterou que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e deu provimento apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 16 mil, por considerar excessivo o valor fixado nas instâncias anteriores.

Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.

A Café Três Corações, em sua defesa, alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações.

Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) considerou que a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. O juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de R$ 33 mil por assédio moral, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Igreja é parte legítima para defender propriedade registrada em nome de santo

Um terreno doado a São Sebastião pertence à Igreja Católica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que refutou o argumento segundo o qual a Mitra Diocesana não poderia agir no processo por falta de autorização para representar os interesses do santo. Para os ministros, a doação a santo presume-se que é feita à igreja, uma vez que, nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da linguagem. Essa é a regra do artigo 112 do Código Civil (CC). 

Nascido no século 3 na cidade francesa de Narbonne, primeira colônia romana fora da Itália, São Sebastião é o santo defensor da igreja. Sua generosidade, amplamente reconhecida entre os católicos, foi retribuída por fiéis com a doação de um terreno no município de Paracatu (MG).

A área de 350 hectares, dentro da fazenda Pouso Alegre, foi registrada em nome do próprio São Sebastião, em 1930. A Mitra Diocesana de Paracatu vendeu grande parte do imóvel, reservando 45 hectares onde estão localizados a igreja de São Sebastião, um cemitério centenário e uma escola. A igreja, atualmente, está sendo restaurada pelo Patrimônio Histórico Nacional e por fiéis.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF: Plenário aprova mais duas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação dos mesmos por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro.

Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte.

A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.

A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

Também, por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). 

Fonte site STF