quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment

Em decisão liminar, sujeita a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deverá ser levada para análise do plenário no próximo dia 16.

Entre os pontos questionados na ADPF estão as normas regimentais que tratam do procedimento previsto para a formação e desenvolvimento das atividades da comissão especial a ser formada no âmbito da Câmara dos Deputados. Fachin argumenta que, em relação ao pedido de liminar “que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”.

Ainda segundo o ministro, “emergindo dúvidas relevantes no curso do procedimento, aptas a suscitar pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, impende submeter o processo ao crivo do exame constitucional diante do Tribunal Pleno”. Fachin explica que é necessário suspender a formação e a instalação da comissão especial, bem como eventuais prazos em cursos, com a finalidade de “evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados (pelo PCdoB)”.

Ao final da decisão, o ministro solicita informações, no prazo de 24 horas da comunicação da decisão, ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de composição e a eleição da comissão especial.


Fonte site do STF

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