quinta-feira, 30 de maio de 2013

Negado habeas corpus a jogador que xingou adversário de macaco


     A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do zagueiro Danilo Larangeiras, ex-jogador do Palmeiras e atualmente no Udinese (Itália), condenado pela Justiça paulista por crime de injúria racial contra o zagueiro Manoel Messias Silva Carvalho, do Atlético Paranaense.

     Segundo os autos, na partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em 15 de abril de 2010, no estádio Palestra Itália, em confronto válido pela Copa do Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de “macaco”. A defesa alegou que a fato aconteceu no calor de uma disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde o xingamento é quase um ritual.

     No pedido de habeas corpus, a defesa requereu o trancamento da ação penal e a anulação da sentença que condenou o jogador a um ano de reclusão em regime aberto – pena posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a 500 salários mínimos (cerca de R$ 350 mil) em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio


     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo terrestre. Assim, o colegiado não acolheu o pedido de uma viúva para que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT complementasse o valor da indenização devida a ela.

     A viúva ajuizou a ação de cobrança securitária complementar contra a Seguradora Líder, em razão do falecimento de seu esposo em sinistro náutico, ocorrido em junho de 2006. Um ano depois, recebeu administrativamente da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais o valor de R$ 10,3 mil, quantia, segundo ela, muito aquém do valor devido, de 40 salários mínimos.

     Na ação, a viúva alegou que a Lei 8.374/91 – que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga –, não estipula valor indenizatório e, desse modo, por analogia, o valor a ser utilizado é o previsto na Lei 6.194/74.

     O juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, acolheu o pedido da viúva e determinou que a Seguradora Líder arcasse com a diferença entre o que fora pago e o que está previsto na lei, entendendo que o DPVAT e o DPEM (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas) deveriam ser tratados da mesma forma.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Cartórios farão casamento de homossexuais



     Os cartórios de todo o Brasil serão obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios terão de converter as uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, mesmo que ainda não haja previsão legal para isso. A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), e aprovada por 14 a 1. 

     A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única a votar contra a aprovação da resolução, sob o argumento de que, para permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o Congresso teria de aprovar um projeto de lei. Há projetos em tramitação no Congresso sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

     A resolução aprovada pelo CNJ diz que: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para "providências cabíveis".

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Lei paulista sobre uso de armas apreendidas é inconstitucional



     Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3193, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a Lei 11.060/2002 do Estado de São Paulo, que autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei é inconstitucional pois legisla sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de competência privativa da União.

Editora Abril X Globo


     A Editora Abril deve pagar indenização no valor de R$ 15 mil ao Sistema Globo de Edições Musicais por violação de direitos autorais. O motivo é o uso não autorizado de trechos da letra da música Dancin Days na edição de fevereiro de 1999 da revista Playboy. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da editora contra a condenação imposta pela Justiça paulista.

     Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma decidiu que a transcrição não autorizada de trecho musical em periódico não se enquadra nas hipóteses que excluem o direito de exploração exclusiva pelo titular da obra.

     A música Dancin Days, gravada pelo grupo As Frenéticas, foi composta em 1978 por Nelson Motta e Rubens de Queiroz Barra para integrar a trilha sonora de novela homônima. Trechos desse grande sucesso foram destacados em ensaio fotográfico da Playboy, como “Abra suas asas, Solte suas feras, Entre nesta festa”.

Onze 11 latas de leite em pó: princípio da insignificância


     A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica.

     Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.

     No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade diante de um fato que é atípico. Insistiu no trancamento da ação penal, pela aplicação do princípio da insignificância.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores



     A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.

     Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

     “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Mulheres só receberão doação de óvulos até os 50 anos



     A partir de agora, mulheres que querem engravidar mas dependem da doação de óvulos só poderão receber o material genético até os 50 anos de idade. A regra começa a valer a partir de 09.05.2013, quando a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução assistida será publicada no Diário Oficial da União. A resolução preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

     Antes não havia um limite de idade estabelecido. A regra é uma das novidades da terceira versão das normas que regulamentam o procedimento. A primeira norma foi estabelecida em 1992 e revisada, apenas uma vez, em 2010. A comissão de especialistas, que reúne ginecologistas e geneticistas, se debruçou nos últimos 12 meses para atualizar o documento a partir de experiências que vem sendo observadas pelos médicos.

     "É comprovado que a idade reprodutiva da mulher é até os 45 anos. Elevamos para 48 anos e depois de uma discussão exaustiva chegamos aos 50 anos. A partir daí existem riscos para a mulher e para a criança", explicou José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez e diabetes. A gestação nessa idade ainda pode provocar, para a criança, nascimento abaixo do peso e o parto pré-maturo.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

O crime além da razão



     À primeira vista, quem comete crime, sabendo do risco de ser preso, só pode ser louco. Mas há pessoas que não têm mesmo noção do que fazem, nem das consequências que podem sofrer por suas ações. São tratadas no Código Penal como inimputáveis, e o STJ soma ampla jurisprudência sobre elas.

     Inimputável é aquele que não pode ser responsável pelo crime que praticou. Embora tenha cometido o ilícito, é isento de pena. Segundo Maximiliano Roberto Ernesto Füher, em trabalho denominado Tratado da Inimputabilidade no Direito Penal, o conceito de loucura para a medicina não corresponde ao conceito de loucura para o direito penal.

     Para a medicina, o "louco" é portador de um sofrimento mental. Para o direito, é o sujeito que não consegue delimitar as fronteiras que a sociedade obriga. Os médicos teriam uma tendência natural de supervalorizar a influência das causas psicopatológicas, enquanto o juiz não aceita a irresponsabilidade penal em todos os casos nos quais foi apontada enfermidade mental.

     O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve instaurar, de ofício ou mediante requerimento de familiares ou do Ministério Público, incidente de insanidade mental. O STJ entende que o magistrado não precisa ficar preso ao laudo oferecido, mas, ao renegá-lo, precisa fundamentar sua decisão (HC 52.577).

sexta-feira, 3 de maio de 2013

STF confirma possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito



     Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

     A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

     De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, o mandado de segurança é uma ação dada ao cidadão contra o Estado e, portanto, não gera direito a autoridade pública considerada coatora, pois seria “intrínseco na defesa da liberdade do cidadão”.

Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral


     
     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria.

     Segundo o TJPR, a demora do banco em analisar a proposta de financiamento criou expectativa nos dirigentes da empresa e alimentou a ilusão de que o contrato necessário para a aquisição do imóvel seria celebrado. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material, mas não recorreu desse ponto, que já transitou em julgado.

     Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma concluiu que a não concessão do financiamento pela instituição bancária, após a análise do crédito do solicitante, não pode ser vista como ato ilícito capaz de ensejar o pagamento de indenização por dano moral, pois não se vislumbra, na hipótese, nenhum ato que importe em efetiva ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica interessada no empréstimo.

     De acordo com o relator, esse tipo de operação envolve um procedimento objetivo e subjetivo, com inúmeras variantes que devem ser observadas pela instituição financeira. Segundo ele, todo ato de crédito não deve perder de vista três focos essenciais: a liquidez, a segurança e a rentabilidade das operações.

     “Assim, é importante consignar que todo solicitante de crédito, sabedor do procedimento a ser tomado pelo banco, não pode pretender imputar à casa bancária a eventual desilusão pela sua não concessão, afinal, a mera expectativa não gera direito adquirido, e tampouco repercute sobre a reputação ou conceito social da pessoa jurídica interessada no mútuo, de sorte a inexistir ato ilícito e, consequentemente, qualquer dano a ser reparado”, ressaltou em seu voto.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Câmara mudará PEC que tira poder do Ministério Público



     A emenda constitucional que tira do Ministério Público o poder de investigar crimes vai sofrer modificações.

     O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou ontem (30) um grupo de trabalho que terá até o dia 30 de maio para apresentar um novo texto da PEC 37.

     A ideia é conciliar as funções da polícia com as dos procuradores e promotores de Justiça.

     O Ministério Público terá a mesma força que os representantes dos policiais nesse grupo de trabalho. Dele farão parte quatro representantes do MP, quatro das polícias, dois do Senado, dois da Câmara e um do Ministério da Justiça. A decisão de mudar o texto da proposta foi tomada depois de uma reunião entre Alves, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, e representantes do MP e das polícias.

     A primeira reunião do novo colegiado foi marcada para o dia 7, no Ministério da Justiça.

     A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PT do B-MA). Em novembro do ano passado, ela foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, ficando pronta para ir ao plenário.

     O texto estabelece que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias civil e federal. Sentindo-se alijados, procuradores e promotores organizaram uma série de protestos contra a proposta, batizada por eles de "PEC da Impunidade".

Fonte: Site Jornal O Estado de São Paulo

Estacionamento pago não tem responsabilidade pela segurança do cliente, apenas do veículo



     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível responsabilizar empresa de estacionamento por assalto à mão armada sofrido em seu pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou o veículo.

     Ao se dirigir a uma agência bancária para sacar R$ 3 mil, o usuário utilizou estacionamento que, segundo ele, era destinado a clientes do banco. Quando retornou, já dentro do estacionamento, foi assaltado. Foram levados seus óculos de sol, o relógio de pulso e o dinheiro sacado.

     Mesmo sustentando que o estacionamento era oferecido pela agência bancária, o usuário ajuizou ação atribuindo a responsabilidade pelo prejuízo sofrido exclusivamente à administradora do estacionamento.