O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu na manhã desta
segunda-feira (25) sua primeira audiência pública, que debate o sistema
scoring – a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se darão ou não crédito a consumidores.
Proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a audiência contou
ainda com a participação dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti,
Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.
A possibilidade de indenização por dano moral a consumidor prejudicado pelo sistema
scoring
será julgada pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial (REsp)
1.419.697, do Rio Grande do Sul, cujo relator é o ministro Sanseverino. O
recurso tramita como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo
Civil).
Falta de transparência
Para o representante do Ministério Público Federal na audiência,
subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a
iniciativa do STJ é “louvável” e transmite a mensagem de que a corte
está aberta ao diálogo franco e racional, objetivando o aprimoramento de
suas decisões, que devem estar em sintonia não só com a lei mas também
com as esperanças que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
Sobre o tema, Teixeira afirmou que o uso do sistema
scoring traz ganhos em termos de redução do risco (
spread)
das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de
empréstimos, com repercussão positiva sobre a competitividade e a taxa
de juros cobrada dos consumidores.
Entretanto, o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus
registros bancários e de crédito deve ser garantido de modo geral, o que
não acontece. “Hoje, os dados utilizados e os critérios aplicados no
modelo de
score conferem objetividade à análise na concessão de
crédito, mas não são disponibilizados ao consumidor de forma
compreensível. Isso tem que mudar”, disse o subprocurador-geral.
Ilicitudes
As apresentações foram divididas em quatro painéis, com expositores a favor e contra o sistema
scoring.
Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência e
clareza da ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação
de crédito.
“Há diversas ilicitudes. A principal delas é que o consumidor não tem
acesso irrestrito aos dados que são usados a favor ou contra ele,
dificultando dessa forma o direito de correção”, afirmou o representante
da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito
Federal, Fernando Martins.
Segundo Martins, não existe hoje a obrigatoriedade de notificação
prévia, uma vez que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma.
“O sistema de
scoring não tem harmonia com o princípio da
transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o
livre acesso a eles e, mais, fere o marco civil da internet”, analisou o
advogado.
A argumentação da OAB/DF foi ratificada pelos demais expositores do
primeiro painel, para os quais o sistema sigiloso afronta direitos e
garantias constitucionais do cidadão. “As empresas têm todo o direito de
se proteger. Mas acreditamos que este sistema afronta vários
princípios, sem nenhum tipo de controle. Nele, várias injustiças
acontecem”, acrescentou Larissa Davidovich, da Defensoria Pública do Rio
de Janeiro.
Crédito mais barato
Coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a segunda parte da
audiência pública reuniu cinco oradores favoráveis à utilização do
sistema. Segundo o ministro, a audiência está contribuindo para
esclarecer todas as dúvidas existentes sobre o tema.
O primeiro orador foi o representante da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral
Júnior. Ele sustentou que a exemplo dos grandes atores econômicos, que
utilizam estatísticas próprias do
scoring, os pequenos lojistas precisam contar com a possibilidade de contratar uma ferramenta desse tipo.
Avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o
crédito mais barato – disse ele –, sobretudo nas modalidades mais
populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques
pré-datados.
Em sua opinião, marginalizar o
scoring significaria
dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de
crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a
autonomia da vontade.