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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

terça-feira, 21 de julho de 2015

Mantida remoção de promotora de MG que permitiu construção na orla de Lagoa Santa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar formulado por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, em Mandado de Segurança (MS 33686), questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou a ela pena de remoção compulsória para que fique afastada da atribuição de defesa do meio ambiente por dois anos. O ministro não verificou no caso a existência da plausibilidade jurídica do pedido, requisito necessário para a concessão de liminar.

A pena de remoção foi aplicada em procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado depois que a promotora, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG), interviu em ação civil pública e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas do ramo imobiliário e de construção civil que afastou impedimentos para a construção de um apart-hotel na orla da Lagoa Central de Lagoa Santa, área tombada e de valor natural, cultural, paisagístico e turístico. O procedimento foi considerado incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência do direito defendido pelo MPMG na demanda judicial.

No mandado de segurança, a promotora alega diversas irregularidades no PAD que justificariam sua nulidade, como a prescrição, a nulidade de intimação por edital, a imposição de sanção não prevista em lei e a impossibilidade de que a decisão do CNMP se sobreponha à decisão judicial que homologou o TAC.

No exame da liminar, o ministro Lewandowski observou que, embora ela tenha demonstrado a ocorrência do periculum in mora, diante da iminência da remoção que violaria sua garantia constitucional da inamovibilidade, o pedido não apresentou argumentos convincentes quanto à sua plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). Entre outros aspectos, o presidente do STF afastou a alegação de prescrição e assinalou que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi realizada dessa forma diante dos “artifícios utilizados pela acusada e pela sua advogada para não serem localizadas”.

Ainda segundo a decisão, a aplicação da penalidade de remoção, mais grave do que a de censura proposta na abertura do PAD, está de acordo com o Regimento Interno do CNMP, e, de acordo com a jurisprudência do STF, o indiciado se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não de sua capitulação legal. Quanto à ilegalidade da pena, o ministro Lewandowski ressaltou que a remoção compulsória deve atender ao interesse público. Com relação à homologação judicial, a decisão assinala que ela se limita à análise dos requisitos extrínsecos do acordo, e não exime de responsabilidade a promotora que atuou na composição do litígio.

Fonte site STF

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Divulgação de promoções sem preço nem sempre configura propaganda enganosa

O anúncio de produtos sem preços em informes publicitários não caracteriza propaganda enganosa por omissão se, no contexto da propaganda, não for identificado nenhum elemento que induza o consumidor a erro. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do atacadista Makro, que contestava multa aplicada pelo Procon do Rio Grande do Norte em razão da distribuição de jornal publicitário com anúncio de promoção sem especificação de preços.

Na divulgação da promoção, intitulada “uma superoferta de apenas um dia”, o Makro assumiu o compromisso de vender alguns produtos por preço menor que o dos concorrentes, conforme pesquisa de preços que seria feita na véspera. Embora os preços não estivessem especificados no anúncio, havia a informação de que eles seriam colocados na porta do estabelecimento no dia da promoção.

Foi justamente essa peculiaridade do anúncio que permitiu o afastamento da multa. Incialmente, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela manutenção da penalidade com base nos artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fixam regras para a publicidade. Contudo, após o voto do ministro Og Fernandes, o relator mudou seu entendimento.

Sexta Turma rejeita insignificância em caso de violência doméstica contra a mulher

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a aplicação do princípio da insignificância em caso de agressão doméstica contra a mulher. Ao rejeitar recurso da Defensoria Pública, os ministros mantiveram a pena de três meses e 15 dias, em regime aberto, imposta a um homem que agrediu sua companheira com socos e empurrões.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de não admitir a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da insignificância penal quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, em razão do bem jurídico tutelado. “Maior atenção deve-se ter quando se tratar de violência praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, acrescentou.

Esse entendimento já havia sido manifestado pela Sexta Turma ao julgar o agravo regimental no HC 278.893, também relatado por Schietti. Segundo o ministro, a ideia de que não é possível aplicar a insignificância em tais crimes foi reforçada pela Terceira Seção do STJ quando aprovou a Súmula 536, que considera a suspensão condicional do processo e a transação penal incompatíveis com os delitos sujeitos à Lei Maria da Penha.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Execução individual deve incluir expurgos de planos posteriores para assegurar correção plena

Ao julgar caso relativo à execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconheceu o direito de poupadores aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito.

A base de cálculo, de acordo com os ministros, deve ser o saldo existente ao tempo do Plano Verão, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 

No mesmo julgamento, a Seção afirmou que não cabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se não houver condenação expressa quanto a isso – o que não impede, contudo, que o interessado ajuíze ação individual de conhecimento, quando cabível.

As duas questões foram definidas em recurso representativo de controvérsia (repetitivo). A tese fixada vai orientar a solução de processos idênticos, e não serão admitidos novos recursos ao tribunal que sustentem tese contrária. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 887.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Justiça manda empresa reintegrar funcionário com HIV

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, determinou que a Ética Construtora reintegre à empresa um funcionário portador de HIV. Segundo a Justiça, a reintegração deverá ser em atribuição compatível com a função e as condições de saúde atuais do empregado.

"Determina-se, também, que a reclamada (a construtora) reative o plano de saúde para o reclamante, sob pena de arcar com todas as despesas médicas que vierem ser necessárias", diz a decisão da juíza Cleuza Gonçalves Lopes, titular da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Segundo o funcionário, ele precisa trabalhar na sede da empresa em Goiânia ou em local próximo à cidade, pois depende de tratamentos periódicos na capital. Ele afirma que poderia ser alocado para obras nas cidades de Padre Bernardo e Pinenópolis, no Estado.

No processo, a empresa afirma que o funcionário poderia trabalhar nas cidades de Piripiri (PI) e Itacajá (TO). Segundo a construtora, as cidades apresentadas por ele estão com as obras em fase de finalização e o tratamento a que ele se submete pode ser feito em qualquer localidade do território nacional, uma vez que atendido pelo Sistema Único de Saúde.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Supremo extingue pena de José Genoino, condenado no mensalão

 O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu nesta quarta-feira (4) a pena do ex-presidente do PT José Genoino, condenado por corrupção ativa no processo do mensalão.

A decisão foi tomada por unanimidade e teve como base o indulto natalino decretado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2014. Em 2012, Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão e cumpria parte de sua pena em regime domiciliar.

Em dezembro de 2014, a presidente Dilma assinou decreto de indulto natalino que previa o perdão a todos os condenados do país que estivessem cumprindo pena em regime aberto ou em prisão domiciliar.

O benefício só poderia ser concedido se ainda faltassem até oito anos para o cumprimento total da pena. Desde agosto de 2014, José Genoino cumpria sua pena em regime de prisão domiciliar.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Em julgamento de recurso especial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão.

Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta), em continuidade delitiva, e artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular), em concurso formal, os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Explosão de litigiosidade exige mudanças no Judiciário, afirma Ricardo Lewandowski

A grande procura dos brasileiros pelo atendimento de seus direitos levou a uma situação de esgotamento do modelo atual de prestação jurisdicional. O novo formato a ser construído deve prezar pela celeridade, e passa necessariamente pela valorização das formas não litigiosas de solução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.

Essa visão foi exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na abertura de seminário organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o papel da mediação e da arbitragem no acesso e na agilização da Justiça. Participaram da abertura do evento também o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do STJ Humberto Martins, e o coordenador científico do evento, ministro Luís Felipe Salomão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Trio acusado de canibalismo em Pernambuco vai a julgamento

 Tem início nesta quinta-feira o julgamento do trio acusado de matar, esquartejar e comer a carne de pelo menos três mulheres em Pernambuco, entre 2008 e 2012. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina da Silveira, 53 anos, e Bruna Cristina Oliveira da Silva, 28 anos, que ficaram conhecidos como “Canibais de Garanhuns”, encaram o seu primeiro júri popular, relacionado à morte de uma jovem de 20 anos, em Olinda, em 2008. Ao fim do julgamento, os réus podem pegar até 30 anos de prisão.

O assassinato de Jéssica Camila da Silva Pereira foi o terceiro descoberto e atribuído pela Polícia pernambucana ao trio, que vivia uma espécie de triângulo amoroso. Os crimes começaram a ser descobertos em 2012, quando restos mortais de duas mulheres foram encontrados enterrados no quintal da casa dos acusados, no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Com os três, morava uma menina de 5 anos, filha de Jéssica Camila. O processo relacionado às outras duas vítimas corre em segredo de justiça e não tem previsão de julgamento.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Abastecimento do Sistema Cantareira

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Cível Originária (ACO) 2536, a fim de proibir que a Agência Nacional de Águas (ANA) autorize o estado de São Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul – que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais – para o abastecimento do Sistema Cantareira. Ao decidir, o ministro marcou audiência de mediação, em seu gabinete, para o próximo dia 20 de novembro, às 10h, entre o MPF, a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo.

O MPF alega que a realização de obras de captação de águas oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde das populações dos estados, e sustenta a necessidade de estudos adicionais para a exata aferição dos efeitos dos impactos ambientais decorrentes da redução da vazão do Rio Paraíba do Sul, decorrente da possível transposição de suas águas. Também argumenta a necessidade de se compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade ambiental.

Na ACO, o Ministério Público Federal pede que a Agência Nacional de Águas não autorize a realização de obras ou que suspenda eventual autorização concedida até que sejam feitos estudos ambientais pelo Ibama – com a participação dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Pede, ainda, que seja realizada consulta pública a todas as comunidades a serem afetadas pela diminuição da vazão do rio.

Brasil tem 30 multas por hora após mudança na legislação de trânsito

Após o aumento do valor das multas de trânsito no País, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, no sábado e no domingo, quase 30 infrações por hora. O balanço divulgado nesta segunda-feira, 3, mostra que, no primeiro fim de semana de vigência das novas regras, 1.439 multas foram aplicadas a motoristas que as desrespeitaram. A estatística diz respeito às autuações feitas pela PRF e não leva em consideração as de outras autoridades, como as Polícias Rodoviárias Estaduais.

Das 11 infrações que sofreram alteração na lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano - e que passaram a valer a partir do último sábado -, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70 para quem fizer ultrapassagem pela contramão em linha contínua amarela, considerada gravíssima. O valor é cinco vezes maior do que o patamar anterior, de R$ 191,54. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor dobra. A PRF autuou 1.190 veículos cometendo essa irregularidade no fim de semana. Das 11 infrações que sofreram alteração na lei, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Cortes Constitucionais na Coreia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participará a partir de domingo (28) do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, que este ano será promovido pela Corte Constitucional da República da Coreia. Organizado pela última vez no Rio de Janeiro, em 2011, o congresso terá nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

A programação incluirá a participação do ministro Ricardo Lewandowski na abertura oficial do Congresso, ao lado do presidente da Corte anfitriã, Park Han Chui, do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio. O presidente do STF fará a saudação de abertura, tendo em vista ser o representante do país anfitrião do último Congresso da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional. No encerramento do primeiro dia do congresso, o ministro Ricardo Lewandowski terá um encontro com o primeiro ministro da República da Coreia Chung Hongwon.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Consumidor possui direito de informação quanto às normas regulamentares do sorteio da Tele Sena

A falta de clareza nas regras do sorteio da Tele Sena Dia das Mães de 1999 garantiu a uma consumidora o direito de receber o prêmio de R$ 300 mil. Ela teria completado os 25 pontos necessários caso a 17ª dezena sorteada tivesse sido considerada no sorteio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com sorteios transmitidos pelo canal de televisão SBT, a Tele Sena é um título de capitalização sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º, parágrafo 2º). Os compradores de carnês concorrem a prêmios em dinheiro. Nos carnês, as dezenas são divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores são aqueles que completam as 25 dezenas em qualquer um deles.

Na edição especial de Dia das Mães de 1999 havia uma regra para reduzir o número de ganhadores que previa a desconsideração da 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. A informação, não explicitada em nenhuma publicidade do título, nem sequer justificada, somente era conhecida quando aberto o carnê, que era vendido lacrado.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

MP representa contra Garotinho por uso de Whatsapp

Pela primeira vez no Rio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez representação contra um candidato por propaganda irregular por meio do WhatsApp. O MPE protocolou nesta quarta-feira, 10, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ação contra Anthony Garotinho (PR), por um vídeo que está sendo divulgado por meio do aplicativo para telefones celulares. A procuradoria pede que o ex-governador, que lidera as pesquisas de intenções de voto para o governo do Rio, seja condenado ao pagamento de multa, além da proibição do envio de novas mensagens, por WhatsApp e SMS.

O WhatsApp, que vem sendo usado também por outros candidatos, como o governador do Rio e pleiteante a um segundo mandato Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda não tem regulação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, as mensagens por meio do aplicativo podem ser encaradas como "telemarketing", que está proibido, ou "mensagens eletrônicas", permitidas desde que seja dada ao eleitor a opção de não mais recebê-las.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Gremista que chamou Aranha de "macaco"

"Hoje, a gente vai abrir o nosso ‘Encontro’ conversando com uma jovem, a Patrícia Moreira, essa torcedora do Grêmio que foi flagrada por câmeras de TV xingando o goleiro do Santos, o Aranha”, começou o programa desta terça Fátima Bernardes, que fez a maior parte das perguntas à acusada de injúria racista por chamar o atleta de “macaco”. A menina chegou até a fazer cara de choro em alguns momentos, mas não derramou uma lágrima.
 
Confira, a seguir, o que Patrícia disse na entrevista exclusiva que concedeu à atração matinal da Globo:
 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Especialistas discutem prós e contras do scoring de crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu na manhã desta segunda-feira (25) sua primeira audiência pública, que debate o sistema scoring – a pontuação usada por empresas do setor financeiro para decidir se darão ou não crédito a consumidores.
Proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a audiência contou ainda com a participação dos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.
A possibilidade de indenização por dano moral a consumidor prejudicado pelo sistema scoring será julgada pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.419.697, do Rio Grande do Sul, cujo relator é o ministro Sanseverino. O recurso tramita como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Falta de transparência
Para o representante do Ministério Público Federal na audiência, subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a iniciativa do STJ é “louvável” e transmite a mensagem de que a corte está aberta ao diálogo franco e racional, objetivando o aprimoramento de suas decisões, que devem estar em sintonia não só com a lei mas também com as esperanças que a sociedade deposita no Poder Judiciário.
Sobre o tema, Teixeira afirmou que o uso do sistema scoring traz ganhos em termos de redução do risco (spread) das instituições financeiras e do custo operacional na concessão de empréstimos, com repercussão positiva sobre a competitividade e a taxa de juros cobrada dos consumidores.
Entretanto, o acesso dos consumidores aos bancos de dados com seus registros bancários e de crédito deve ser garantido de modo geral, o que não acontece. “Hoje, os dados utilizados e os critérios aplicados no modelo de score conferem objetividade à análise na concessão de crédito, mas não são disponibilizados ao consumidor de forma compreensível. Isso tem que mudar”, disse o subprocurador-geral.
Ilicitudes
As apresentações foram divididas em quatro painéis, com expositores a favor e contra o sistema scoring. Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência e clareza da ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação de crédito.
“Há diversas ilicitudes. A principal delas é que o consumidor não tem acesso irrestrito aos dados que são usados a favor ou contra ele, dificultando dessa forma o direito de correção”, afirmou o representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, Fernando Martins.
Segundo Martins, não existe hoje a obrigatoriedade de notificação prévia, uma vez que o mecanismo não encontra respaldo em nenhuma norma. “O sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência. A qualidade de seus dados é questionável, não existe o livre acesso a eles e, mais, fere o marco civil da internet”, analisou o advogado.
A argumentação da OAB/DF foi ratificada pelos demais expositores do primeiro painel, para os quais o sistema sigiloso afronta direitos e garantias constitucionais do cidadão. “As empresas têm todo o direito de se proteger. Mas acreditamos que este sistema afronta vários princípios, sem nenhum tipo de controle. Nele, várias injustiças acontecem”, acrescentou Larissa Davidovich, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Crédito mais barato
Coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva, a segunda parte da audiência pública reuniu cinco oradores favoráveis à utilização do sistema. Segundo o ministro, a audiência está contribuindo para esclarecer todas as dúvidas existentes sobre o tema.
O primeiro orador foi o representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, José Levi Mello do Amaral Júnior. Ele sustentou que a exemplo dos grandes atores econômicos, que utilizam estatísticas próprias do scoring, os pequenos lojistas precisam contar com a possibilidade de contratar uma ferramenta desse tipo.
Avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato – disse ele –, sobretudo nas modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques pré-datados.
Em sua opinião, marginalizar o scoring significaria dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

HC pela defesa de preso em manifestação contra Copa do Mundo

Com base no entendimento jurisprudencial no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar habeas corpus quando impetrado contra decisão proferida por ministro de tribunal superior, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento do Habeas Corpus (HC) 123292, apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh contra decisão monocrática que extinguiu HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF. O verbete diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sites para concursos atraem estudantes e investidores


A corrida do brasileiro por uma vaga de trabalho no serviço público começa a abrir espaço para empresários do setor de educação à distância que investem em startups especializadas em preparar alunos para as provas. Com aulas ao vivo e plataformas incrementadas, essas startups contabilizam receitas interessantes e já chamam a atenção dos investidores.
O empresário Rodrigo Schluchting, por exemplo, abriu sua escola na internet, a Elo Concursos, aos 20 anos de idade. O negócio começou a operar em 2010, com aulas ao vivo e participação direta dos alunos. O empresário, que aos 18 anos já dava aulas, percebeu a demanda depois de trabalhar em cursinhos pré-vestibulares.
Em parceria com Elias Daniel, Deodato Neto e Alison Moraes, que hoje atuam na gestão da empresa, Schluchting investiu R$ 50 mil. A proposta do site é a de simular um ambiente de aprendizado presencial. Durante as aulas, os usuários podem enviar perguntas aos professores, via sala de bate-papo. Toda a interação é gravada para os alunos que perderam a transmissão online.
Com apenas quatro anos, a escola já conta com 12 mil alunos e faturou R$ 500 mil em 2013. Para este ano, o empresário estima um aumento de até 40% nas receitas. A meta é chegar ao primeiro milhão em 2015. Essas perspectivas fizeram com que Schluchting abandonasse a graduação em Física e investisse em uma especialização na área de Marketing Digital. "A empresa começou a exigir muito de mim", analisa.
A Rota dos Concursos, empresa criada em 2007, desenvolveu um banco de dados com mais de 600 mil questões de concursos. Este ano, o site atingiu a marca dos 300 mil usuários e espera gerar R$ 1 milhão em receitas. Com aportes da 500 Startups, da Monashees e da Gera Venture, a startup somou R$ 1 milhão em investimentos para otimizar o sistema.
A plataforma já identificava as questões mais pertinentes para cada candidato a partir dos assuntos cobrados nos exames, mas foi aperfeiçoada. "As pessoas têm mais condições de aprender coisas próximas do seu conhecimento atual. É com base nessa teoria que o novo sistema irá sugerir questões mais direcionadas", afirma o cofundador e presidente da empresa, Henrique Guimarães.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Projeto da Lei da Palmada



PROJETO DE LEI

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais
ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança
e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)