quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisão de juiz do Piauí manda tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

 O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí informou que o juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou que empresas de telefonia suspendam temporariamente em todo o Brasil o acesso ao aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp.

Em nota para a imprensa divulgada nesta quarta-feira (25), o Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido em 11 de fevereiro, após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.  A informação também foi repassada pelo delegado geral do Piauí, Riedel Batista. "Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso, e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou", disse.

Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro. 

Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade. 

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos será crime

A Câmara aprovou nesta terça-feira projeto de lei que torna crime a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. O texto, que prevê prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a lei, vai para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto atual é genérico e diz que é crime a venda e o fornecimento de "produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica". Na década de 1990, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que bebida alcoólica não se enquadra nesse artigo do ECA e, por isso, é apenas uma contravenção penal, sujeita a penas mais brandas como prisão de dois meses a um ano. "Tornar a lei mais rigorosa é um dos mecanismos que nós temos para coibir esse tipo de prática nociva que está presente em todos os espaços. Esse não é um problema apenas da periferia, está em todas as classes sociais. É fundamental ampliarmos a multa", disse a deputada Eliziane Gama (PPS-MA). A nova redação estabelece como crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência". Além da multa e da prisão, o estabelecimento que descumprir a lei será interditado.

Aposentadoria pode mudar

Rio - Os brasileiros vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário — que provoca até 40% de perdas — caso a proposta defendida pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, seja aprovada. O titular da pasta retomará a iniciativa, que conta com apoio de centrais sindicais e parlamentares no Congresso, para acabar com o fator no cálculo das aposentadorias do INSS. Ele defende a troca do atual sistema, que tem como base a expectativa de vida do trabalhador pela chamada Fórmula 85/95.

O novo critério considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para homens. Cada ano de contribuição e de idade corresponderiam a um ponto nessa conta.

“No momento certo em que a discussão vier (o fim do fator), eu defendo somar idade e tempo de contribuição”, afirmou Gabas, ressaltando que o fator não cumpriu papel de retardar aposentadorias por tempo de serviço, apesar de reduzir valores na concessão. A declaração do ministro animou sindicalistas e parlamentares. Ela foi bem recebida pelo presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que tem participado das discussões com o governo que resultaram na edição das Medidas Provisórias 664 e 665. Essas MPs modificam as regras da concessão de seguros-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Manipular ações em bolsa não configura crime de gestão fraudulenta

Em julgamento de recurso especial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão.

O caso aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão.

Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta), em continuidade delitiva, e artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular), em concurso formal, os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas.

Dilma recusa credencial de embaixador da Indonésia para atuar no Brasil

O governo brasileiro adiou, na última hora, o recebimento das credenciais do embaixador da Indonésia, Toto Riyanto, à espera de um solução para o caso de Rodrigo Gularte, condenado à morte no país. O embaixador seria o primeiro a entregar suas credenciais nesta sexta-feira, 20, no Palácio do Planalto e chegou a comparecer à cerimônia, quando foi avisado de que não seria recebido pela presidente. Pouco antes dos demais embaixadores descerem pela rampa do Planalto, Riyanto foi retirado pela entrada lateral.

Dilma havia planejado, inicialmente, falar sobre o caso do brasileiro, que espera uma transferência para um hospital psiquiátrico por ter sido diagnosticado com esquizofrenia. No entanto, tomou-se a decisão de dar um sinal mais forte.

"Nós achamos importante que haja uma evolução na situação para que a gente tenha clareza em que condições estão as relações da Indonésia com o Brasil. O que nos fizemos foi atrasar um pouco o recebimento das credenciais. Nada mais do que isso", afirmou a presidente ao final da cerimônia em que recebeu outros cinco embaixadores.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Greve de militares

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 17915, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre a greve deflagrada por policiais militares do DF no início de 2014. A ministra entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça local, que encaminhou o assunto para a primeira instância, não violou entendimento da Suprema Corte.

Entre janeiro e fevereiro de 2014, decisões individuais de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram o fim do movimento grevista conhecido como Operação Tartaruga, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas da categoria. Em abril, a decisão foi revisada pela Primeira Câmara Cível do TJDFT, que declinou da competência para julgar o caso.

ANVISA: atualização das regras de cosméticos

A Anvisa publicou nesta quarta-feira (11/02) uma atualização das regras de cosméticos que simplifica e agiliza o tratamento deste produtos no país. Com a nova medida os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização. A medida está na resolução RDC 07/2015.

A exceção são os produtos enquadrados como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado. O objetivo da norma é dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência concentre suas análises nos produtos de maior risco.

A medida alcança os cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes que terão a sua regularização divulgada pelo site da Anvisa. A norma não altera os parâmetros e requisitos de segurança desta categoria. O controle destes produtos passará a ser realizado por meio de procedimentos que incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento de mercado com a verificação e análise do que está nas prateleiras à disposição do consumidor.

A norma estabeleceu ainda que os produtos de grau de risco 1, que era notificados, passaram a ser isentos de registro com pagamento de taxa, conforme prevê a RDC 222/06.

Fabricantes e Importadores

A Gerência Geral de Cosméticos comunica aos usuários do Sistema de Peticionamento Eletrônico que, em virtude da publicação da RDC 07 de 10 de fevereiro de 2015, será necessário suspender as atividades de Peticionamento e Análise do sistema, pelo período de 20/02/2015 a 25/02/2015, a fim de realizar as adequações necessárias.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Mantida cassação de aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos

 O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Em julgamento unânime, os ministros que compõem o Órgão Especial do TST negaram provimento a recurso administrativo do ex-juiz, que pedia a anulação do processo que resultou na cassação. Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada nenhuma ilegalidade no processo.

A cassação da aposentadoria de Nicolau foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) após sentença penal transitada em julgado. Em recurso ao TST, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.

Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, uma vez verificada a existência de sentença penal transitada em julgado e não constatada nenhuma ilegalidade no processo administrativo, foi correta a decisão do Regional que determinou a cassação da aposentadoria.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Proposta de seguro encaminhada por consumidor após o sinistro não tem validade

Mesmo sendo dispensáveis a apólice ou o pagamento do prêmio, para que o contrato de seguro se aperfeiçoe são indispensáveis tanto o envio da proposta pelo interessado ou pelo corretor quanto o consentimento, expresso ou tácito, da seguradora.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de pagamento de indenização feito por consumidora que encaminhou proposta de seguro de automóvel após o sinistro.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, para que o contrato de seguro possa ser concluído, ele necessita passar, comumente, por duas fases: a da proposta, em que o segurado fornece as informações necessárias para o exame e a mensuração do risco, indispensável para a garantia do interesse segurável; e a da aceitação do negócio pela seguradora, ocasião em que esta emitirá a apólice.

Dano moral: o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações

O instituto do dano moral no direito brasileiro tem se transformado com o decorrer do tempo. Instituído em 1916, com o antigo Código Civil, em seus artigos 76 e 159, ele foi consolidado pela Constituição Federal de 1988, chegando à fase atual, pós Código Civil de 2002 e Código de Defesa do Consumidor.

O dicionário conceitua dano como defeito, estrago, perda, mal ou ofensa que se faz a alguém. Em sentido comum, significa prejuízo, destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Em termos jurídicos, segundo Fabrício Zamprogna Matiello, autor do livro “Dano moral, dano material e reparação”, dano é “qualquer ato ou fato humano produtor de lesões a interesses alheios juridicamente protegidos”.

Para o jurista Caio Mario da Silva Pereira, o dano moral é “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc...”.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Tempo de serviço especial não afeta cálculo de benefício da previdência privada

O tempo ficto – ou tempo de serviço especial, próprio da previdência social – é incompatível com o regime financeiro de capitalização, característico da previdência privada.

Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em uma ação de revisão de benefício de previdência privada cujo autor pretendia aproveitar o tempo de serviço especial (tempo ficto) reconhecido pelo INSS para promover a revisão da renda mensal inicial de seu benefício complementar.

Segundo o autor da ação, a Fundação Embratel de Seguridade Social (Telos) deveria ter considerado o tempo de serviço relativo às atividades que ele desempenhou em condições insalubres e de alta periculosidade.

No recurso ao STJ, a Telos contestou acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou a complementação do benefício com base no reconhecimento do tempo de trabalho como especial pelo INSS.

Para a fundação, o tempo de trabalho ficto não pode ser considerado no cálculo de benefício da previdência privada porque nesse sistema é vedado o pagamento de verba sem o respectivo custeio, sob pena de comprometimento do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário.

CLT confere proteção jurídica à mulher

Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de novembro de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, em que se reconheceu a validade constitucional do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que confere especial proteção jurídica à mulher trabalhadora. O RE teve repercussão geral reconhecida.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello examina a questão da "condição feminina" e da expansão e consolidação dos direitos fundamentais da mulher (da mulher trabalhadora, inclusive) à luz do nosso sistema constitucional e dos compromissos que o Brasil assumiu no plano internacional.

O voto do ministro Celso de Mello alinhou-se à tese vencedora, acolhida por maioria, e exposta pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli. O artigo 384 da CLT faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher e prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.

Fonte site STF

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Prazo prescricional para cobrança de demurrage

 Caberá à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir qual o prazo prescricional para cobrança da taxa de demurrage. A proposta de submeter o tema à Seção deverá ser apresentada na Terceira Turma, que recentemente adotou posição diversa daquela que vinha predominando nas duas turmas julgadoras especializadas em direito privado.

Demurrage é a sobre-estadia do contêiner. Corresponde ao aluguel que o consignatário da mercadoria deve pagar ao armador por ficar com o contêiner por mais tempo que o acordado.

Em recente julgamento, a Terceira Turma estabeleceu que o direito de cobrar judicialmente as despesas da demurrage prescreve em um ano, quer se trate de transporte multimodal, quer se trate de unimodal. O colegiado entendeu pela aplicação da regra prevista no artigo 22 da Lei 9.611/98, que trata do transporte multimodal (articulação entre modos de transporte de forma a tornar mais rápidas as operações).

É cabível multa diária pela não exibição de documento relativo a endereço IP

É cabível a fixação de multa cominatória à empresa que não cumpre ordem judicial para exibir documentos que permitam a identificação de endereço IP (número que identifica cada computador conectado à internet). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a empresa ré alegava não ser aplicável a multa prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), o qual trata das ações relativas à obrigação de fazer ou não fazer.

A empresa foi compelida a apresentar as informações depois que uma usuária ingressou com ação de exibição de documentos para identificar o remetente de diversas mensagens agressivas emitidas por meio do sistema SMS. O juízo determinou a apresentação dos documentos solicitados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, o que motivou recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O tribunal local entendeu ser cabível a imposição da multa porque outras medidas seriam ineficazes no caso. A empresa sustentou no STJ que o CPC prevê outras soluções como medida assecuratória, como a expedição do mandado de busca e apreensão. A aplicação da multa feriu, segundo a empresa, a Súmula 372 do STJ.