sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Multas de trânsito por recusa ao bafômetro


Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que decidirá se é constitucional o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A regra classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro). A questão, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079). O processo subiu originalmente do Rio Grande do Sul, onde uma Turma Recursal anulou um auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a se submeter ao bafômetro. Conforme a decisão da corte gaúcha, como não havia sinais externos de que o condutor se encontrava sub influência de álcool, não houve infração de trânsito. Do contrário, diz ainda o acórdão, haveria violão dos princípios da liberdade de ir e vir, da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

STF nega liminar para suspender normas que permitem prorrogação de contratos de concessão de ferrovias

Para a maioria dos ministros, a flexibilização dos critérios para a prorrogação, em princípio, são compatíveis com as normas federais que tratam da matéria.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (20), indeferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei da Relicitação (Lei 13.448/2017) que flexibilizam os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias sem a necessidade de licitação. Por maioria, os ministros entenderam que as regras impugnadas, em princípio, são compatíveis com as normas federais que regulam a prorrogação de contratos de concessão.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Ministro do TST considera greve abusiva e ilegal e autoriza sanções a petroleiros

Ives Gandra atendeu a pedido da Petrobras e considerou 'política' paralisação que dura 17 dias. Pela decisão, greve não pode permanecer nos moldes atuais, mas não há proibição.

Foto: Ana Zimmerman/RPC

 O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendeu nesta segunda-feira (17) a pedido da Petrobras e considerou abusiva e ilegal a greve dos petroleiros, que dura 17 dias.