quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Condômino inadimplente contumaz pode sofrer outra penalidade além de multa por atraso



Condômino inadimplente que não cumpre com seus deveres perante o condomínio, poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. Foi esse o entendimento da Quarta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso interposto pelo Grupo Ok Construções e Empreendimentos LTDA.

A construtora, segundo consta nos autos, é devedora recorrente e desde o ano de 2002 tem seus pagamentos efetuados mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegam a mais de dois anos.

O Grupo OK foi condenado a pagar os débitos condominiais acrescidos das penalidades previstas em lei, tais como multa de mora de 2%, além de juros e correções. Deveria incidir ainda penalidade de até 10% sobre o valor da quantia devida, conforme regimento interno do condomínio. A empresa questionava a aplicação de sanções conjuntas, alegando estar sendo penalizada duas vezes pelo mesmo fato, o que por lei seria inviável.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Utilização de obra de arte em cenário de filme publicitário não gera violação de direitos autorais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que negou a artista plástica indenização por violação de direitos autorais. A violação teria ocorrido em virtude de exibição de uma tela de sua autoria como parte do cenário de um filme publicitário, veiculado em canais de televisão por vários meses, sem sua licença.

Segundo a artista, a obra foi entregue em consignação a empresa para exposição e venda. Três anos depois, quando a obra ainda estava na posse da empresa, ela apareceu em cenário de filme publicitário. A artista afirmou que esse uso, sem a sua autorização e sem contraprestação financeira, causou-lhe prejuízos. Assim, moveu ação de indenização contra três empresas: a contratante do filme publicitário, a empresa que produziu o filme e a empresa responsável pela exposição e venda da obra.

Objetivo principal

A sentença condenou solidariamente as três empresas ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que não havia o dever de indenizar, pois a obra não havia sido utilizada indevidamente.

O TJRJ fundamentou a tese nas limitações contidas no inciso VIII do artigo 46 da Lei 9.610/98, que diz que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obra integral, desde que ela não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, além de não causar um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

STJ reduz multa devida a Daniela Cicarelli

Foto divulgação
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais.

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade.

Não há razão para que criança tenha dois pais no registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público (MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.

De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano.

O juiz concedeu o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido a paternidade equivocadamente.

Sem previsão

A mãe e seu marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal opinou pela rejeição do recurso.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.

Por essas razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.

Fonte site STJ

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Acusados de fraude em licitações da Petrobras continuam com bens bloqueados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis de seis acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações da Petrobras, investigado pela operação Águas Profundas, da Polícia Federal.

O bloqueio foi determinado pelo juízo da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao receber a denúncia do Ministério Público contra os acusados. Eles respondem por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude em licitações, facilitação de descaminho e contrabando, sonegação fiscal, peculato, estelionato e lavagem de dinheiro.

A defesa sustentou que os bens não têm relação com as acusações e que o bloqueio também atingiu pessoas físicas e jurídicas estranhas à ação. Para o Ministério Público, parte do patrimônio foi posto em nome de “laranjas” e empresas de fachada. 

Além disso, a defesa alegou que não há nenhuma prova que confirme que os acusados tenham se beneficiado de fraudes em licitações e que nem mesmo ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos à empresa petrolífera.