quarta-feira, 30 de março de 2011

A anomia e o Estado brasileiro

     A palavra anomia significa sem lei. Historicamente, esse termo foi criado por Ralf Dahrendorf para o exato instante em que os russos tomaram Berlim, no final da 2ª Guerra Mundial, para indicar que, naquele momento, as normas anteriores (do regime Nazista) perderam a validade, embora as regras do novo regime ainda não haviam sido impostas.

      Era o instante do caos social.

      Nos dias atuais, é possível que a sociedade brasileira caminhe a passos largos para a anomia. Digo isso porque a sensação de impunidade é crescente, principalmente se fomentada pelos meios de comunicação em massa. Por conta da ineficiência do nosso processo penal atual, os delinquentes retornam com facilidade ao convívio social e o restante dos indivíduos se sentem desamparados pela máquina estatal. Então cada vez mais pessoas começam a quebrar as normas de boa conduta, já que não temem a repressão estatal, uma vez que viram o vizinho infrator retornar com incrível facilidade.

      Com o tempo, formam-se vácuos de anomia, onde as normas estatais não têm mais aplicação e os grupos mais violentos imperam. Ali pequenos reis empossados com base na violência e organização, com poder de subjugar pessoas, fazem e aplicam as próprias leis, e assim criam um terrível estado paralelo.


      A tudo isso somamos a falência da família, a ausência da figura paterna no lar, a perda da autoridade do professor, a busca crescente do consumismo desenfreado mas estimulado. Ou seja, nossa sociedade cria indivíduos sem limites e com grande ganância, e eles no futuro podem não encontrar as fronteiras da repressão estatal, pois elas estarão longe demais. Com a ausência de repressão e de limites, estabelece-se o caos – a guerra de todos contra todos.

      Há uma estimativa aproximada de que apenas de 1% a 5% dos crimes cometidos são punidos pelo estado. O restante, ou não é descoberto pela autoridade policial ou não chega a receber um decreto condenatório por fragilidade do processo penal em vigor.


      O estado brasileiro precisa se organizar, se quiser escapar da anomia. A ineficiência dos órgãos repressores pode significar a falência da nossa sociedade, tal qual a conhecemos na atualidade.

Fonte:
DAHRENDORF, Ralf. A lei e a ordem. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Agilidade nos processos

     O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou ao Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) uma proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assim fazer valer logo as decisões dos tribunais de justiça.

      Essa é a chamada “PEC dos Recursos” e fará parte do 3º Pacto Republicano (que será firmado em breve pelos chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário) com a finalidade de dar ao povo brasileiro uma Justiça mais ágil e também servir para modificar o sentimento coletivo de que "o Brasil é o país da impunidade".

      "A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, reafirmou  Peluso. A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

      Pode até ser que colhamos bons resultados com essa “PEC dos Recursos”, mas eu acredito que seria melhor terminar logo a reforma do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, em vez de “picar” as leis como se fossem frutos do oportunismo e do acaso.

Fonte: Notícias do STF (28.3.2011)

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei da ficha limpa

     BRASÍLIA (Reuters) - Após um longo impasse no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, o ministro Luiz Fux desempatou e a Corte decidiu, seis meses após a eleição do ano passado, que as novas regras de inelegibilidade só serão válidas a partir do pleito de 2012.

     Aqueles que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral no ano passado poderão ser empossados. A decisão desta quarta-feira valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da nova lei.

     Com a decisão desta quarta-feira, haverá mudanças no Senado e na Câmara, mas não deverá afetar a majoritária base aliada do governo Dilma. Deverão ser empossados como senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Rocha (PT-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Já na Câmara, Janete Capiberibe (PSB-AP) deverá assumir uma cadeira como deputada federal.

     Fux, indicado pela presidente Dilma Rousseff neste ano como o 11o ministro da Corte, foi empossado neste mês e só nesta quarta-feira declarou sua posição em relação à nova lei. Com a posição contrária do magistrado e a manutenção do voto pelos demais ministros, as restrições propostas pela nova lei não poderão ser aplicadas contra os candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2010.

     Em seu voto, Fux seguiu parecer do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao entender que a nova lei "colide frontalmente" com o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua aprovação. A lei foi aprovada no mesmo ano da eleição.

     "A Lei da Ficha Limpa fixou novas causas de inelegibilidade em 2010 que não poderiam ser aplicadas no mesmo ano da eleição", declarou Fux. "Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam", acrescentou.

     Apesar do voto contrário, ele elogiou a Ficha Limpa como um dos "mais belos espetáculos democráticos" e como "lei do futuro", mas alertou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra, mas deve ser resistida".

     Na ratificação de seu voto a favor da lei apenas a partir de 2012, Mendes declarou não ser possível a aprovação de novas regras que alterem um jogo já em curso.

     "Não há dúvida que a alteração de regra repercute de alguma forma no processo eleitoral", disse.

DESEMPATE
     De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa contou com 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, em maio de 2010, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.

     A lei impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições, assim como aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação.

     A discussão em torno da lei voltou ao STF com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2002.

     No ano passado, os então dez ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na última eleição, houve empate.

     Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski --que também é presidente do TSE-- se posicionaram a favor da aplicação da nova lei ainda em 2010 e repetiram o voto nesta quarta-feira.

     Foram contra, além de Mendes, o presidente da Corte, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, José Antônio Dias Tóffoli e Marco Aurélio Mello. Agora, com a chegada de Fux, houve o desempate.