quarta-feira, 26 de junho de 2013

Concurso público



Juiz Substituto (RJ)A
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Salário: R$21.711,74
Vagas: 28
Defensor Público (DF)
Defensoria Pública do Distrito Federal 
Salário: R$19.513,73
Vagas: 3
Promotor Substituto (PR)
Ministério Público do Estado do Paraná
Salário: não divulgado
Vagas: 9
Promotor de Justiça Substituto (SP)
Ministério Público do Estado de São Paulo
Salário: não divulgado
Vagas: 80
Juiz do Trabalho Substituto (vários estados)
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região
Salário: R$22.854,46
Vagas: 6
Promotor de Justiça Substituto (RO)
Ministério Público do Estado de Rondônia
Salário: R$20.626,15
Vagas: 10
Juiz Substituto (SC)
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Salário: não divulgado
Vagas: 39
Promotor de Justiça Substituto (SC)
Ministério Público
Salário: não divulgado
Vagas: 30
Juiz do Trabalho Substituto (SP)
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
Salário: R$21.766,15
Vagas: 29
Juiz do Trabalho Substituto (RO)
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região
Salário: R$21.766,15
Vagas: 8

Fonte: Direito Net

Presidente do STF fala sobre reforma política e combate à corrupção


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, destacou em entrevista concedida a jornalistas, no fim da tarde desta terça-feira (25), suas principais posições em relação à reforma do sistema político brasileiro e medidas pontuais de combate à corrupção. As declarações foram tema de reunião realizada horas antes entre o ministro e a presidenta da República Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, a pedido da presidência da República. Em pauta, estava a resposta institucional à onda de manifestações realizadas em diversas cidades brasileiras ao longo das últimas semanas.

As posições externadas na reunião, ressaltadas na entrevista, conforme destacou o ministro, refletem suas opiniões pessoais como presidente do STF, não representando o posicionamento dos demais membros do colegiado.

Quanto à reforma política, Barbosa destacou a necessidade de ampliação das vias de representação direta da vontade popular, a abertura do sistema a candidaturas independentes do sistema partidário, a criação do voto distrital e a possibilidade de "recall" de políticos. Ele destacou também que o modo como são eleitos os principais representantes políticos do país é determinado pela Constituição Federal, o que implica que uma reforma política consistente dependerá de alterações constitucionais.

Empresa não é responsabilizada por assassinato de pedreiro por colegas de obra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do pai de um pedreiro morto a pancadas por companheiros de trabalho após uma discussão no interior de um condomínio, no município de Funelândia (MG). Com a decisão, ficou mantido o entendimento que absolveu a L & 7 Empreendimentos Imobiliários e o Condomínio Vale Verde de responsabilidade pela morte do trabalhador.

Tanto a reclamação trabalhista quanto o boletim de ocorrência policial descreveram que, após uma discussão acirrada dentro do alojamento dos empregados, o pedreiro foi espancado com pedaços de madeira até a morte por outros quatro trabalhadores. Seu corpo foi descoberto somente no dia seguinte, num buraco a cerca de 800 metros do alojamento.

Na ação, o pai do pedreiro afirmou que seu filho era empregado da L & 7 e prestava serviços num dos lotes do condomínio, e que dependia dele financeiramente para a compra de remédios. Sustentou que o crime ocorrido dentro da obra deveria ser enquadrado como acidente de trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.

STJ: prazos recursais serão suspensos a partir do dia 2.7.13.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos recursais serão suspensos a partir de 2 de julho, voltando a fluir em 1º de agosto, conforme a Portaria 343, publicada dia 5 de junho no Diário da Justiça Eletrônico. A suspensão decorre do disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

No período de 2 a 31 de julho, o expediente na Secretaria do Tribunal, interno e externo, será das 13h às 18h. A determinação consta da Portaria 366, de 25 de junho, e obedece ao artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.


Fonte site STJ

CCJ aprova Paulo Dias de Moura Ribeiro para o STJ


O desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu nome ainda passará por aprovação no plenário do Senado, última etapa antes da nomeação pela Presidência da República.

A sabatina na CCJ, na tarde desta terça-feira (25), contou com 16 senadores, que também aprovaram requerimento com pedido de urgência para a votação em plenário. Se aprovado, Paulo Dias de Moura Ribeiro ocupará vaga destinada a desembargadores da Justiça estadual, aberta com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda.

Nesta quarta-feira (26), a partir das 9h, mais dois indicados serão sabatinados: a desembargadora federal Regina Helena Costa e o procurador de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz.

O relator da indicação de Moura Ribeiro foi o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Para a indicação de Regina Helena Costa, o relator é o senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP). Já o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ficou com a relatoria da indicação de Rogério Schietti Machado Cruz.

Hora extra entra na base de cálculo de pensão alimentícia


O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25).

Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. Se assim fosse, de acordo com o ministro Marco Buzzi, que apresentou seu voto-vista na sessão desta terça, também não haveria desconto sobre 13º salário e férias, como ocorre.

Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferido na sessão do dia 21 de março, quando pediu vista. Naquela mesma data, o ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que as horas extras não deveriam compor os alimentos.

Na retomada do julgamento, após o voto-vista de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira também acompanhou o relator. Já a ministra Isabel Gallotti votou com a divergência. Para ela, o acordo de alimentos discutido no recurso não incluiu verbas eventuais como horas extras e participação nos lucros.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Bancária dispensada em festa à fantasia


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. que pedia a reparação por danos morais sob a alegação de que, no dia em que foi demitida, estava fantasiada de fada, em razão de festa comemorativa do banco. De acordo com ela, seu superior teria falado aos demais funcionários que fez questão de dispensá-la fantasiada de fada para que se lembrasse do fato pelo resto de sua vida, tendo acrescentado que aquela era uma lição para todos os presentes.

Por isso, a bancária solicitava o pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a cem remunerações. Sustentava ter comprovado a sujeição a humilhações e constrangimentos causados pelo superior hierárquico na ocasião de sua dispensa.

Itaú é condenado por não instalar portas de segurança

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Itaú Unibanco S. A. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A origem da demanda foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Umuarama, visando à garantia da proteção do meio ambiente do trabalho. Em abril de 2011, o MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias em algumas agências bancárias, mesmo havendo lei estadual determinando que o equipamento de segurança fosse instalado em todas as agências e postos de atendimento bancários do estado.

Incra não consegue flexibilizar coisa julgada para declarar título judicial inexigível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que buscava desconstituir decisão transitada em julgado para que fosse considerado inexigível título judicial.

Nas razões do agravo regimental, o Incra invocou alterações feitas no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a norma, na execução contra a Fazenda Pública, pode ser alegada a inexigibilidade do título judicial se a sentença foi dada com base em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais ou tidos como incompatíveis com a Constituição Federal.

Autenticidade de documento eletrônico

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.

“O acolhimento da alegação suscitada pela defesa faria cair por terra a própria razão de ser do processo eletrônico, implementado justamente com o escopo de conferir celeridade e segurança ao trâmite das demandas”, contrapôs a ministra Eliana Calmon.

Advogado titular do certificado digital

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.

“Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.

No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição.


Fonte site STJ

Terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.

No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa – os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente – em favor de sua enteada.

Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não é possível extinção de processo por desistência do autor, quando há fundamentada discordância do réu

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de desistência do autor da ação, após manifestação de discordância do réu, fundamentada no seu interesse pela sentença. O entendimento se deu no julgamento de recurso interposto por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, em ação ajuizada pela Vieira e Silva Comercial de Gás Ltda.

A comercial de gás ajuizou ação de revisão contratual contra a Aymoré. Entretanto, a empresa requereu a desistência da ação, que foi homologada pelo juízo de primeiro grau, mesmo após a discordância manifestada pela financeira. O juízo entendeu que a discordância era desprovida de fundamentação razoável e caracterizava abuso de direito.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no julgamento da apelação da Aymoré, confirmou a sentença, apenas aumentando o valor dos honorários. “A discordância do réu acerca da desistência da ação deve ser fundamentada e justificada. Considerando insuficientes as razões para a não concordância, mostra-se cabível o acolhimento do pedido, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito”, afirmou o TJRS.

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Cassems a indenizar em R$ 25 mil uma economista de Campo Grande que estava há nove anos sem conseguir tirar férias. A Turma considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial.

Formada em economia, ela começou a trabalhar na Cassems em 2002 como assessora do presidente da instituição, e disse que, embora apresentasse todos os requisitos para ensejar o reconhecimento da relação de emprego, como subordinação e não eventualidade, nunca teve sua carteira assinada. Afirmou ainda que, durante todo o contrato de trabalho, nunca tirou férias. Em 2011, a trabalhadora foi demitida sem justa causa.

A Cassems considerou absurdo o pedido de indenização. Afirmou que a economista jamais preencheu os requisitos para configuração da relação de emprego, pois a relação desenvolvida era de caráter autônomo, através de contrato eminentemente civil. A associação ainda alegou que a trabalhadora faltou com a verdade quanto à jornada de trabalho. "Ela passava dias sem aparecer na empresa e não dava explicações". A Cassems ainda defendeu que a assessora teve toda a oportunidade de descansar física e emocionalmente durante várias épocas do ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reconheceu o vínculo de emprego, mas indeferiu a indenização por danos morais. Conforme o Regional, seria necessário haver "provas robustas" da intenção perversa do empregador no sentido de prejudicar a trabalhadora. Ainda segundo o TRT, foi-lhe garantido, "como forma de compensá-la", o direito ao pagamento de férias em dobro (artigo 17 da CLT).

Juros dos depósitos judiciais podem ser discutidos dentro da ação principal


As causas que discutem juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora ratificada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil – CPC).

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que está pacificado no STJ o entendimento de que a discussão incidental quanto à remuneração dos depósitos judiciais deve ser feita na própria demanda. A tese, inclusive, está no enunciado 271 da súmula do STJ: “A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.”

Planos de saúde: uma constante dor de cabeça para os segurados


Mais uma vez, em 2012, os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo o relatório anual do Idec, divulgado em março deste ano, 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviços. Segundo o instituto, os planos aparecem no topo da lista pela 11ª vez.

Diante dos números, é fácil entender porque tantas demandas relacionadas a planos de saúde chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vêm decidindo sobre o tema.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Petrobras condenada por dano moral coletivo


A Justiça do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 2 milhões por assédio moral coletivo. A estatal foi condenada por condicionar candidatos aprovadas em concurso público à aptidão em exames psicológicos e psicotécnicos. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho, a empresa é acusada de submeter os trabalhadores aos testes sem especificar os critérios e, em alguns casos, sem haver necessidade.

O desembargador Brasilino Ramos, relator do acórdão, explicou que a pretensão do MPT não é impedir de modo absoluto que a Petrobras aplique avaliações psicológicas ou psicotécnicas aos aprovados em concursos.

“O Ministério Público do Trabalho buscou tão somente a adequação dos critérios ao emprego selecionado e a correlação do perfil do aprovado com as tarefas a serem desenvolvidas, garantindo-se a adoção de critérios objetivos na avaliação, com a possibilidade de seu conhecimento pelo candidato e, por consequência, possa ela apresentar suas razões de contrariedade ao resultado avaliativo.”

Estatuto do Nascituro: entenda os pontos polêmicos do projeto de lei


Aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto foi destaque nas redes sociais por causa de um abaixo-assinado pedindo que ele não seja aprovado. Entenda mais sobre o assunto

Um dos assuntos mais discutidos nas redes sociais foi a petição online contra o Estatuto do Nascituro. Isso porque esse projeto de lei, conhecido popularmente como Estatuto do Nascituro, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (clique aqui para ler o projeto). É a segunda comissão em que foi aprovado, gerando preocupações para a sociedade e, em especial, para as mulheres, que temem que ele passe por todas as etapas que ainda faltam e se transforme em lei. "O Estatuto vai de encontro à posição de igualdade e a autonomia da mulher dentro da sociedade", afirma a advogada Beatriz Galli, assessora de políticas para a América Latina do Ipas.

O projeto cria mecanismos que impedem que o aborto, nos casos em que ele já é aprovado, como risco de vida para a mãe ou estupro, seja realizado. Veja os principais pontos que você precisa saber para entender a polêmica.

Dano moral coletivo


O Ministério Público do Trabalho (MPT) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que absolveu a Marisa Lojas S.A em ação por dano moral coletivo. Segundo o MPT, a Marisa descumpria, reiteradamente, direitos trabalhistas de muitos de seus empregados, mas o Regional considerou frágeis os argumentos para ensejar a condenação ao pagamento da indenização.

Conforme denúncias recebidas pelo Ministério Público em Curitiba, a empresa estava terceirizando atividades que lhe eram próprias, além de cometer irregularidades quanto à falta de controle de jornada, jornadas excessivas e descanso semanal. O valor da condenação, fixado em R$ 100 mil, seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Aplicação do artigo 285-A do CPC exige que matéria esteja pacificada nos tribunais


Deve ser afastada a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC) quando o entendimento do juízo de primeiro grau estiver em desconformidade com orientação pacífica de tribunal superior ou do tribunal a que se encontra vinculado.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma instituição financeira pedia que fosse mantida a decisão de primeiro grau que, aplicando o artigo 285-A do CPC, julgou improcedente ação ajuizada por correntista.

O artigo 285-A do CPC é uma técnica de aceleração jurisdicional que prevê a rejeição do pedido como o primeiro ato do juiz no processo. Ela permite o julgamento liminar de improcedência, dispensada a citação do réu, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Flanelinha pode ser acusado de exercício irregular da profissão?


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação penal contra um guardador de carros do Rio Grande do Sul, que exercia a profissão irregularmente. Os ministros consideraram que a falta de registro no órgão competente não constitui justa causa para a propositura da ação.

O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é regulado pela Lei 6.242/75, que dispõe que tais ocupações, em todo o território nacional, dependem de registro na Delegacia Regional do Trabalho.

Ao exercer a atividade em via pública da cidade, o flanelinha foi denunciado pelo Ministério Público estadual por exercício ilegal da profissão. Na denúncia, o MP considerou que o cuidador de veículos infringiu o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41), que prevê prisão simples ou multa para esses casos.

A pensão por morte cessa quando?

Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão.

O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Lei Geral da Copa é questionada no STF

Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski atuar como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).

Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.

O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.

Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.

Declaração de nulidade

O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.

Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.

Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.


Fonte site STJ

terça-feira, 18 de junho de 2013

Senado faz audiência pública para debater diminuição da maioridade penal


A diminuição da maioridade penal foi tema de audiência pública. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e a procuradora da República, Raquel Elias Dodge, se manifestaram contra a proposta de redução da maioridade por considerá-la inconstitucional e ineficiente no combate aos crimes cometidos por adolescentes.

Na opinião dos dois debatedores, não é possível emendar o texto constitucional para retirar direitos individuais. Além disso, eles entendem que a Constituição “blinda” os adolescentes de punição penal pelo fato de terem ainda formação moral e física não concluída.

Furtado alertou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma série de direitos aos menores de idade e de obrigações do Estado e da família que nunca foi implementada de fato. Na opinião do advogado, enquanto essas questões como direito a educação, lazer e proteção da família não forem resolvidas, não haverá embasamento para falar em diminuição da idade penal.

“Nós temos a sanção aos pais, por exemplo. As medidas pertinentes aos pais e responsáveis também não são aplicadas. Este Congresso criou um estatuto que não está sendo aplicado. Nós vamos modificar um sistema antes mesmo de implementá-lo totalmente?”, perguntou o presidente da OAB.

Furtado também lembrou que o sistema penal brasileiro não objetiva apenas punir, mas também ressocializar e reeducar. Na avaliação dele, enquanto o Estado falhar em promover esses valores nas prisões, não poderá submeter os adolescentes ao sistema carcerário que existe hoje. “Se o sistema carcerário não funciona em relação ao adulto, muito menos em relação a uma pessoa em desenvolvimento”, disse.

Assédio moral coletivo


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 3ª Região, que pelo qual buscava reverter decisão contraria a condenação do Bradesco Vida e Saúde S.A por assédio moral coletivo – dano moral coletivo, praticado a vendedores (concessionários) de planos da instituição financeira. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Humilhações

O recurso agora julgado pela Turma tem inicio em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Juiz de Fora (MG) contra o Bradesco Vida e Saúde após denúncia de diversas irregularidades supostamente praticadas contra vendedores de seguros. Na documentação apresentada pelo MPT, consta o depoimento de uma vendedora que descreve ter sofrido humilhações referentes ao cumprimento de metas, atrasos ou ao não comparecimento a reuniões. Segundo ela, os vendedores que não cumpriam as metas estabelecidas eram mantidos em local separado, sem direito a lanche.

Outra testemunha afirmou ter presenciado o superintendente regional chamar uma das vendedoras de "prostituta" e dizer que outras estariam "no Rio de Janeiro fazendo a vida". Ainda de acordo com os depoimentos, os vendedores que não cumpriam metas eram chamados de incompetentes e tratados por apelidos, como "pinguim". Todo o tratamento ocorria na frente de diversas testemunhas.

O Bradesco, em sua defesa, afirmou que as acusações eram inverídicas, e que sua conduta administrativa sempre teve como objetivo o bem-estar de todos os seus empregados, aos quais fornecia treinamento e incentivo. Sustentou ainda que nenhuma empresa de seu grupo compactua com supostos casos de assédio moral no ambiente de trabalho, procedimento vedado pelo regulamento interno da Organização Bradesco e de seu código de ética corporativo.

Empresa é condenada por dispensar empregada logo após retorno de tratamento de câncer

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Só Blindados Veículos S.A. a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma secretária dispensada um mês após retornar do tratamento de saúde em virtude de câncer. Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado.

O TRT-SP declarou a nulidade da dispensa e determinou o retorno da trabalhadora ao emprego, com sua imediata inclusão no convênio de saúde fornecido aos empregados, após constatar que a empresa tinha conhecimento do seu estado de saúde. O acórdão ressalta que a Só Blindados não comprovou que a dispensa tivesse ocorrido por critérios técnicos, como baixa produtividade ou desempenho insatisfatório, por exemplo. O Regional, entretanto, reformou a condenação ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 15 mil, imposta pela 70° Vara do Trabalho de São Paulo, por entender que a empresa não provocou a doença nem contribuiu para o seu agravamento.

Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

Aquisição de energia elétrica gera crédito de ICMS para empresas de telefonia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dará direito a crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a entrada de energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.

O entendimento foi dado no julgamento de recurso da Telemig Celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal estadual havia reformado a decisão de primeiro grau e considerado não ser possível o creditamento do ICMS pago na compra da energia elétrica utilizada por prestadora de serviço de telecomunicações.

O TJMG se baseou na Lei Complementar 87/96, alterada pela Lei Complementar 102/00, a qual prevê que a entrada de energia elétrica no estabelecimento dará direito ao crédito quando for consumida no processo de industrialização. Para o tribunal mineiro, os serviços de telecomunicação não se caracterizam como atividade industrial.

Inconformada com a posição do TJMG, a Telemig ingressou com recurso no STJ. Nesta Corte, o recurso foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, disposta no artigo 543-C do Código de Processo Civil, considerando a relevância e a multiplicidade de recursos sobre a mesma questão.

A empresa argumentou que houve violação à LC 87, que regulamentou referido imposto. Apontou que a Constituição Federal determina que o princípio da não-cumulatividade seja disciplinado por lei complementar, sendo vedado à legislação infraconstitucional restringir o alcance das disposições constitucionais.

Alegou que, “para garantir o preceito da não-cumulatividade, evitando-se a dupla tributação pelo fisco estadual, somente há uma solução: se no momento da aquisição de energia elétrica a autora é o contribuinte de fato do ICMS sobre a mercadoria adquirida (energia elétrica) e, após a transformação da energia adquirida em impulsos eletromagnéticos (telecomunicação) a autora passa a ser a contribuinte do ICMS-serviços de telecomunicação, imperioso se apresenta garantir o direito ao crédito oriundo da primeira operação”.

sábado, 15 de junho de 2013

Legalização das casas de prostituição


Apesar de ser um assunto antigo no Congresso, a proposta que prevê a legalização de casas de prostituição no País, apresentada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL – RJ), divide os parlamentares na Câmara. As divergências superam a divisão partidária. Nesta questão, o que conta são as convicções religiosas ou de fundo moral de cada deputado.

A deputada Iriny Lopes (PT-ES), ex-ministra da Secretaria das Mulheres, concorda com a necessidade de tramitação da proposta, mas não se diz tão otimista quanto o deputado Jean Wlillys, que acredita que a regularização da profissão teria mais facilidade de ser aprovada no Congresso que o projeto que criminaliza a homofobia.

Segundo Iriny, a Câmara, como reflexo da sociedade, não vive tempos libertários e por isso, a proposta encontraria dificuldades de aprovação, apesar de utilização forte do serviço pelo meio político.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora

     Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim.

     No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor.

     No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ.

     Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas admitiu que a jurisprudência ainda não se consolidou sobre valor advindo de rescisão trabalhista transferido para fundo de investimento, sendo possível encontrar decisões divergentes sobre o tema.

STJ permite penhora sobre honorários advocatícios elevados


     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de um advogado que pretendia impedir a penhora de parte de honorários devidos a ele, por se tratar de verba de natureza alimentar.

     Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma entendeu que não é absoluta a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, estabelecida no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil (CPC).

     Para os ministros, “não viola a garantia assegurada ao titular de verba de natureza alimentar a penhora de parcela menor desse montante, insuscetível de comprometer o sustento do favorecido e de sua família, quando o percentual alcançado visa à satisfação de legítimo crédito de terceiro, representado por título executivo”.

Há democracia na fronteira?



Há democracia na fronteira?

Por Lúcio Flávio Pinto | Cartas da Amazônia

Talvez tenha sido uma cena inédita na história da justiça no Brasil a que aconteceu na semana passada. Diante do oficial de justiça e de agentes da Polícia Federal, que tentavam dar cumprimento à ordem judicial, um índio munduruku recebeu e rasgou o papel que continha o mandado de reintegração de posse concedido pelo juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Guedes, da subseção judicial de Altamira, no Pará.

O juiz autorizou o consórcio responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte a retomar as obras, paralisadas pela ocupação do canteiro principal por 170 índios os índios, que praticaram ato semelhante um mês antes. Depois de destruírem o documento oficial, os índios cantaram e dançaram para reafirmar sua decisão de se manter no sítio Pimental, sob o cerco de tropa militar e da polícia. Esse é o maior canteiro de obra em execução em todo Brasil. O orçamento da usina, que será a terceira maior do mundo, quando concluída, até o final da década, é de 30 bilhões de reais. 

Muitas ordens judiciais já deixaram de ser obedecidas ou foram apenas parcialmente cumpridas no país. Mas provavelmente em nenhuma outra ocasião a recusa foi tão frontal, feita escancaradamente diante dos representantes do poder público encarregados de pôr em prática a decisão de um magistrado. Qualquer outro cidadão que agisse dessa forma seria preso na hora e enquadrado em vários dispositivos penais, que o manteriam atrás das grades a partir daí.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Só o pai pode propor ação negatória de paternidade


     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso no qual os recorrentes pretendiam manter a condição de avós registrais paternos de uma criança. Eles questionavam o resultado de uma ação negatória de paternidade movida pelo próprio filho, que pediu a desconstituição do registro de nascimento do menor por não ser seu pai biológico.

     O vínculo biológico foi afastado por exame de DNA, motivo pelo qual as instâncias ordinárias admitiram a alteração do registro, à falta de configuração do vínculo socioafetivo entre o pai registral e a criança, à época com dois anos de idade. O juízo de primeiro grau determinou a substituição do nome do pai registral pelo pai biológico, com a consequente exclusão do nome dos supostos avós paternos do registro de nascimento – no caso, os recorrentes.

     Os supostos avós defenderam na Justiça a possibilidade de compor o polo passivo da ação negatória de paternidade, alegando representar interesses do menor, bem como possuir patrimônio suficiente para beneficiá-lo no futuro. De acordo com a Terceira Turma do STJ, não é possível tal intervenção quando não há interesse jurídico que a justifique.

     O pedido dos avós registrais se apoiou no artigo 1.615 do Código Civil, que dispõe que qualquer pessoa, tendo justo interesse na causa, pode contestar ação de investigação de paternidade. Sustentaram que deveriam ter sido intimados de todos os atos do processo, por serem avós legais da criança, com a qual estreitaram laços afetivos, e pediram o reconhecimento, no caso, de litisconsórcio necessário.

     O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entenderam que não havia interesse jurídico dos pretensos avós na demanda, mas apenas interesse econômico e moral, insuficientes para determinar a formação do pretenso litisconsórcio.

Hospital é condenado por desaparecimento de feto

     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

     Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Falta de pagamento não autoriza loja a pedir busca e apreensão de bens financiados



     Loja varejista não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens como geladeiras, fogões e televisores adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamento das prestações do financiamento. Somente instituições financeiras ou de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários podem propor essas ações.

     Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve extintos dois processos em que as Lojas Becker Ltda. pretendia promover a busca e apreensão de produtos comprados por clientes inadimplentes. Em um caso, queria de volta uma geladeira. No outro, buscava aparelhos de som, antena parabólica, colchões e cantoneiras.

     Os objetos foram adquiridos por meio de financiamento estabelecido em contrato de alienação fiduciária. Nesse negócio, o comprador (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade e posse indireta do bem, como garantia da dívida, que termina com a quitação do financiamento.

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada



     A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.

     A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.

     O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.

Juiz veta decote e exige higiene em fórum de SP



     Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, a partir desta quinta-feira, 13, terá de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola “v”, boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com “trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses” ou que apresentem “péssimas condições de higiene”.

     As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça - um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o cumprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada trajada inadequadamente for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.

     As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é “absurda e discriminatória”. Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levar em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.

     O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. “São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica.” Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem “visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito.” A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.