sexta-feira, 28 de abril de 2017

A acumulação de cargos e o teto constitucional






Em recente decisão de 27/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o servidor se aposenta com acumulação de cargos, o limite do teto constitucional deve incidir sobre cada um deles e não sobre a soma dos dois.

Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.

O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.


Fonte: site do STF

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mulher perde a virgindade em ginecologista

Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.

Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.

Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.

Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.

A fonte é o jornal russo Siberian Times.