quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro


É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. 

Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.

Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.

Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Assessoria jurídica

Foto Adriano Curado

É muito importante nos dias atuais que as pessoas e empresas tenham uma boa assessoria jurídica. A maioria das ações judiciais poderia ser evitada se as partes consultassem antes um advogado. As empresas, em particular, necessitam de um consultor jurídico que as oriente, principalmente na área trabalhista, para evitar possíveis futuros problemas. Por isso, não economize justo com o advogado, pois o barato sai muito caro.

Adriano Curado

sexta-feira, 28 de abril de 2017

A acumulação de cargos e o teto constitucional






Em recente decisão de 27/04/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o servidor se aposenta com acumulação de cargos, o limite do teto constitucional deve incidir sobre cada um deles e não sobre a soma dos dois.

Para entender isso, usemos um exemplo. O teto constitucional estadual é o salário do governador do Estado. Suponhamos que esse salário seja de 30mil. O servidor se aposenta em dois cargos onde recebe, em cada um deles, 20mil. O que foi feito em Mato Grosso e que levou ao REs 602043 e 612975 foi o seguinte: somaram-se os proventos dos cargos (40mil) e, ao bater no teto, cortavam 10mil. Com a decisão do STF, o corte deve incindir sobre cada salário, ou seja, no exemplo o servidor receberá os proventos integrais.

O Min. Marco Aurélio, relator do processo, resumiu a questão dizendo que, do contrário, seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”.


Fonte: site do STF

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mulher perde a virgindade em ginecologista

Uma mulher da cidade russa de Novosibirsk, na Sibéria, com 29 anos de idade, estava de casamento marcado com o noivo, ambos extremistas religiosos, instante em que celebrariam a perda de sua virgindade.

Ocorre que a jovem marcou a primeira consulta ginecológica da sua vida. Antes de começar o procedimento, avisou a médica que ainda era virgem e que deveria tomar cuidado. Mas a profissional se mostrou relapsa ao cometer um erro e romper o hímen da paciente, que relatou ter sentido muita dor e sangrado bastante.

Como consequência desse erro, o noivo terminou o noivado e ele se sentiu profundamente envergonhada diante da comunidade em que vive.

Ingressou então na justiça contra a profissional, numa ação de danos morais, e venceu. Celebra a conquista desse vitória, embora tenha pedido o equivalente a R$ 110 mil e recebido apenas R$ 2,5 mil.

A fonte é o jornal russo Siberian Times.

terça-feira, 7 de março de 2017

Banco Pactual S.A. é condenado a ressarcir cliente







A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que condenou o Banco Pactual S.A. a pagar, a título de indenização, a um cliente por danos materiais. É que o gerente do banco recebeu dinheiro para aplicação e o desviou.

Tanto o banco quanto o gerente foram condenados. O primeiro a restituir os recursos aplicados; já o segundo, a pagar o valor que nem chegou a entrar na instituição.

Brasil está na maior recessão desde 1930


Há quase noventa anos que o País não tem uma recessão deste nível. Não há crescimentos em área alguma, estagnou-se o desenvolvimento nacional e inexiste confiança entre investidores.

Segundo dados do próprio IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) (soma de todas as riquezas produzidas) desabou 3,6% em 2016. Os dados informam ainda a estatística de queda das principais atividades econômicas: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%). O que ainda tem segurado as pontas é a alta das exportações, que somou 1,9%.


Fonte IBGE