sexta-feira, 29 de junho de 2012

Queriam forçá-la a tomar anticoncepcional



     Aos 25 anos, uma inglesa, aqui chamada apenas por A, conheceu um jovem inglês mais ou menos da mesma idade, identificado como B. Dois anos depois, A e B se casaram. Desde então, vivem um relacionamento a três. Não que A ou B tenha algum amante ou coisa do gênero. A terceira ponta desse casamento é a Assistência Social do governo inglês. A e B, ambos com deficiência mental, uma espécie de retardamento, são acompanhados de perto por funcionários públicos, mas moram sozinhos. Ela exige mais cuidados. Ele, nem tanto.

     Recentemente, o triângulo amoroso ganhou uma quarta perna. Provocada por assistentes sociais, a Justiça entrou na relação. No final de agosto, veio a público tanto o pedido da Assistência Social como a decisão do juiz. A Court of Protection (em português, Corte de Proteção) rejeitou pedido para que A fosse obrigada a tomar anticoncepcional. A assistência social pedia a contracepção forçada, nem que, para isso, fosse preciso invadir a casa onde ela mora com B com a ajuda da Polícia, sedá-la e aplicar a injeção que a impediria de ter filhos pelo próximo mês, pelo menos.

O chapéu


     Numa pequena cidade do interior houve um homicídio que chamou a atenção de todos. A vítima recebera vários tiros em um lugar ermo e à noite. Ninguém presenciara o crime, os vizinhos mais próximos apenas ouviram os disparos.

     Mas havia um pormenor curioso: junto ao morto foi encontrado um chapéu, idêntico àquele com que um seu desafeto era sempre visto. As suspeitas aumentaram em face das frequentes discussões entre os dois, a última das quais poucos dias antes. O desafeto foi a julgamento.

     No dia do júri, o réu negou mais uma vez a acusação de ser o dono do tal chapéu, alegando ter perdido o seu há tempos. Não havendo testemunhas, o chapéu, colocado solenemente sobre uma mesa do plenário, era a única evidência da autoria.

    A defesa demonstrou que aquele modelo de chapéu fora produzido aos milhares e que centenas deles tinham sido vendidos na região.

     O réu foi absolvido por unanimidade e o promotor de justiça não apelou.

     Uns dez dias depois, o ex-acusado foi ao fórum, sem seu advogado, dizendo que queria falar pessoalmente com o juiz. O magistrado o atendeu e ele, num misto de simploriedade e desfaçatez, disse:

     ─ Doutor, agora que o processo acabou, eu queria o meu chapéu de volta.


Texto de Roberto Delmanto, publicado em Carta Forense, adaptado para este blog.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Maconha: reprimir ou descriminalizar?



    Duas notícias recentemente publicadas tratam da descriminalização da maconha pelo mundo. Uma veio de Chicago e a outra do Uruguai.

   A Câmara dos Vereadores de Chicago aprovou a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha, seguindo a tendência de outras cidades norte-americanas.

        O prefeito Rahm Emanuel apoiou a medida, pela qual policiais devem impor uma advertência por escrito e uma multa, de entre 250 dólares e 500 dólares, para quem portar até 15 gramas da droga, em vez de prender o infrator.

     Partidários da medida dizem que ela vai contribuir com a arrecadação municipal e liberará recursos financeiros e policiais para o combate a crimes mais sérios.

     A ONU alertou o Uruguai que a legalização da maconha proposta pelo presidente José Mujica significaria uma "violação" da Convenção das Nações Unidas sobre Drogas. "Se for aprovada, violará a Convenção Única, da qual o Uruguai faz parte", disse o diretor do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Criminalidade (UNODC, em inglês), Yuri Fedotov, em Nova York.

     O governo uruguaio propôs legalizar, produzir e distribuir maconha para reduzir a violência associada ao narcotráfico, em uma iniciativa pioneira na América Latina, a região mais atingida por mortes relacionadas às drogas.

     A ONU apresentou seu relatório anual sobre drogas ilícitas e informou que 200 mil pessoas por ano morrem em decorrência do consumo. Segundo o estudo, a maconha foi a droga mais consumida em 2011, com cerca de 224 milhões de consumidores em todo o mundo.

     Entre nós, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela insignificância de quem fosse flagrado na posse, para consumo próprio, da quantidade de 8,24 gramas da erva (HC 94583 / MS), mas reviu seu posicionamento.

     No Brasil, prevalece, portanto, o entendimento de que qualquer quantia de droga é passível de punição.


Fontes: Reuters e AFP

terça-feira, 26 de junho de 2012

Termo Circunstanciado de Ocorrência – O Berço das Injustiças




       Com a Lei nº 9.099/95 criando os Juizados Especiais Criminais e estabelecendo o rito mais célere para as contravenções penais e delitos apenados com o máximo de dois anos de pena privativa de liberdade, possibilitou-se o afastamento da produção prévia de provas que eram colhidas na fase inquisitorial, através do inquérito policial, para se permitir que a mera e única palavra de uma pessoa, que se intitula “vítima” de determinado fato criminoso, autorize a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, obrigando a quem foi imputada a conduta tida como criminosa a comparecer no JECRIm para uma audiência preliminar.

     Inicia-se a “via crucis” do agora Autor do fato. Teve lavrado contra si um Termo Circunstanciado de Ocorrência, onde um crime ou contravenção lhe foi imputado. Tratando-se de delito de ação penal privada ou pública condicionada, poderá em audiência preliminar barganhar com quem lhe acusa um acordo para se ver livre de uma futura ação penal, ainda que não tenha praticado qualquer conduta típica.

     Vencida a possibilidade de acordo com a suposta vítima, não sendo possível o acordo através da Transação Penal com o Ministério Público, para os delitos de ação penal pública condicionada, terá o agora autor do fato que se sujeitar a ser processado criminalmente, pois não existem provas previamente produzidas para se permitir uma análise do mérito da questão, evidenciando-se a existência ou não de uma fato típico, antijurídico e culpável. O único meio para tal análise é a produção de prova jurisdicionalizada, ou seja, com o oferecimento de denúncia, oitiva de testemunhas, etc., para somente então se apurar a verdade material do ocorrido.

     Enquanto isso, se o dito autor do fato, agora denunciado, precisar de uma certidão criminal, constará de seus antecedentes o processo a que responde, pois recebida a denúncia já está ele processado criminalmente, com todo o efeito maléfico que um processo penal é capaz de produzir na vida de um até então inocente.

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sexta-feira, 22 de junho de 2012

O STF e o Ministério Público investigador




     Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais. Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

     Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.

Fonte: STF

terça-feira, 19 de junho de 2012

Rio+20



     O rascunho final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, destaca a importância do uso sustentável da biodiversidade marinha, mesmo além das áreas de jurisdição nacional. Há o compromisso de se trabalhar, em caráter de urgência, nessa questão, e a intenção de se desenvolver um instrumento internacional para lidar com o assunto, sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Tortura e maus-tratos nas prisões



     O Ministério da Justiça vai investir nas ouvidorias estaduais do Sistema Penitenciário para acompanhar possíveis casos de tortura ou maus-tratos nas prisões estaduais. A melhoria da instalação e aparelhamento das ouvidorias faz parte das ações para aperfeiçoamento e modernização do sistema carcerário e está registrada na resposta do Brasil ao relatório sobre tortura da Organização das Nações Unidas.  


quarta-feira, 13 de junho de 2012

Fotos em redes sociais e o local de trabalho


Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na unidade de terapia intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa.

     Já o hospital argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas".

terça-feira, 12 de junho de 2012

Corrupção não será crime hediondo



     A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal decidiu não incluir a corrupção praticada contra a Administração Pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o Procurador Regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
     O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
    Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Presos por vadiagem



     O desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em habeas corpus coletivo que determina a suspensão de todos os processos criminais que foram abertos contra moradores de rua de Franca, cidade localizada a cerca de 400 quilômetros da capital paulista. O habeas corpus foi pedido pela Defensoria Pública de Franca que queria o fim de uma operação policial que há dois meses promove revista e encaminha os moradores de rua da cidade ao distrito policial, enquadrando-os por vadiagem.

     Inicialmente, o habeas corpus beneficia 50 moradores de rua que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra eles em varas do Juizado Especial Criminal local, mas o desembargador pede também que a ação policial seja suspensa até que o mérito seja julgado.

     Com isso, o desembargador determinou que as autoridades policiais e o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca suspendam as abordagens arbitrárias contra moradores de rua simplesmente por estarem ocupando ou dormindo em vias públicas. “As abordagens devem ser dirigidas às pessoas cuja lei autoriza a ação e não somente por ser mendigo ou morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em consonância com os artigos 240, parágrafo 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e Artigo 5º, Inciso 61, da Constituição Federal”, escreveu o desembargador.