quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Fraude em merenda escolar

 Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a determinação de indisponibilidade de bens da empresa Nutriplus, acusada de fraudar licitações da merenda escolar em São Paulo, foi desproporcional e excessiva.

Embora o contrato sob suspeição, no seu caso, envolva cerca de R$ 8 milhões, a indisponibilidade contra o patrimônio da Nutriplus foi determinada até o limite de R$ 110 milhões.

O caso ficou conhecido como “cartel da merenda escolar”. De acordo com a denúncia, uma organização criminosa composta por empresas fornecedoras de merenda e agentes públicos atuava em diversos municípios de São Paulo para fraudar licitações, superfaturar contratos e oferecer alimentação em menor quantidade e de baixa qualidade às escolas.

A Nutriplus foi acusada de participar de um conluio de empresas para fraudar licitação na cidade de Jandira (SP). O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra os envolvidos, com pedido de liminar para indisponibilidade de bens.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

China executou 2.400 condenados em 2013, afirma ONG

A China, o país que executa o maior número de condenados no mundo, aplicou a pena capital em 2.400 pessoas em 2013, anunciou a Fundação Dui Hua (Diálogo), uma ONG com sede nos Estados Unidos.

O número representa uma redução de 20% na comparação com 2012 e uma queda expressiva em relação a 12.000 execuções de 2002, segundo um comunicado da ONG.

O balanço também está muito longe do recorde de 24.000 pessoas executadas em 1983, ano em que o então líder comunista Deng Xiaoping iniciou uma campanha de punições. Pequim não divulga um balanço oficial sobre os executados no país. Mas, de acordo com várias organizações de defesa dos direitos humanos, a China condena mais pessoas à pena capital do que todos os demais países juntos.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a aprovação, nomeação e posse de candidata reprovada em fase de investigação social de concurso para o cargo de procurador da Fazenda Nacional. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que fere o princípio da presunção de inocência a decisão que excluiu a candidata do concurso em razão de ela ter respondido a inquérito policial por falsidade ideológica, o qual foi arquivado por prescrição.

Em 2002, a candidata teria assinado o “livro de advogados” em delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, lançando “um número fictício de inscrição na OAB” a fim de visitar e representar presos. Houve instauração de inquérito policial, que tramitou por vários anos sem o oferecimento de denúncia. Em 2008, o inquérito acabou arquivado por causa da prescrição.

Anos mais tarde, concorrendo a uma vaga no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o fato surgiu na fase de sindicância de vida pregressa. A candidata ingressou no STJ com mandado de segurança contra ato do advogado-geral da União, que em 2013 homologou o resultado do concurso e confirmou sua desclassificação naquela fase em virtude de o inquérito ter sido arquivado por prescrição e não por falta de provas da materialidade do delito ou de indícios de autoria.

STF analisará validade de lei estadual que obriga concessionária a investir em proteção ambiental

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 827538, no qual se discute a constitucionalidade da Lei 12.503/1997, do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Com base na lei em questão, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública pedindo que a Companhia Energética de Minas Gerais S/A (CEMIG) fosse obrigada a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao do investimento, desde 1997, em favor da proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos dos municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo. A sentença do juízo de primeira instância acolheu o pedido e condenou a empresa a cumprir a determinação legal.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, que manteve a sentença. No recurso interposto ao Supremo contra o acórdão da corte estadual, a Cemig sustenta que não existe norma complementar que autorize os estados a legislar sobre a matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, conforme o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal (CF), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia, nos termos dos artigos 22, inciso IV, da CF.

Ao manifestar-se pela existência de repercussão geral, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, explicou que a controvérsia em questão, passível de repetir-se em inúmeros casos, está em saber se o caso envolve a competência privativa da União, prevista no artigo 22 (inciso IV) da CF, hipótese em que os estados só podem legislar quando houver lei complementar que os autorize, ou a competência concorrente, por se tratar de matéria atinente ao meio ambiente, como dispõe o artigo 23 (inciso VI) da Carta da República. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.


Fonte site STF

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Google é obrigado a retirar fotos íntimas divulgadas sem aval de mulher

O site de pesquisas Google foi obrigado a retirar todo o conteúdo e fotos íntimas de uma mulher vítima de difamação supostamente praticada pelo ex-namorado, sob pena de multa diária. A decisão é da 6ª Câmara Cível que manteve, por unanimidade, a sentença arbitrada na 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, nos termos do relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Foi aberto um inquérito policial para apurar a responsabilidade e autoria do crime e, enquanto isso, a vítima pediu, na justiça, antecipação de tutela para retirada das páginas bem como de todas as fotos. Apesar do recurso impetrado pelo Google, o colegiado manteve a sentença que o obriga a remover e bloquear os sites que contém as imagens.

No processo, a mulher listou 14 sites que continham conteúdo depreciativo: suas fotos nuas com seu nome completo e, ainda, referência ao seu local de trabalho. Ela alegou que, depois da divulgação, “se viu desmoralizada e nunca mais teve paz”. Consta dos autos que a vítima namorou o suspeito por quatro anos e terminou o relacionamento recentemente, devido a brigas e ao ciúme exagerado do homem. Irresignado com o fim do namoro, ele teria ameaçado a mulher por meio de mensagens de celular e divulgado as imagens com intuito de prejudicar e difamar a ex-companheira.

Na decisão agravada, o Google teria que proceder com a retirada das fotos dos sites. No entanto, a empresa alegou que “não é dona da internet” e que não tem gerência sobre páginas de terceiros e que o possível seria, apenas, excluir as páginas mencionadas dos resultados de busca, quando alguém procurasse pelo nome da vítima ou o nome associado ao local de trabalho.

As sustentações não foram aceitas pelo relator, já que coube ao poder discricionário do juiz a avaliação do caso. “A modificação dos julgados, especialmente no que concerne à antecipação de tutela, somente é admissível quando verificada a ocorrência de abuso de autoridade, ilegalidade ou configurada decisão teatrológica, o que, desde já, não foi a hipótese dos autos”, explicou o desembargador Fausto. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto Por

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Senado chileno reconhece união homoafetiva como família

O Senado chileno aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que irá beneficiar tanto os casais heterossexuais quanto os homossexuais e é considerado por ativistas gays como o primeiro passo para o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O projeto de lei que está há quatro anos no Senado cria "parceiros civis" que serão considerados como uma família em termos legais, apesar da oposição de alguns senadores conservadores.

Fonte site zoomin.tv

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Xuxa perde recurso no STF e Google manterá suas fotos relacionadas à filme polêmico

A apresentadora Maria da Graça Meneghel, conhecida como Xuxa, entrou com um recurso para que o Google não mostrasse em seu buscador resultados com a sua imagem associada à pesquisa de pedofilia, mas perdeu o caso.

A maioria das imagens geradas é ligada ao filme Amor Estranho Amor, de Walter Khouri e que estreou em 1982, com Xuxa interpretando uma prostituta que se relaciona com um jovem garoto.

A apresentadora já havia ganhado na justiça o direito de proibir a exibição do filme, e desde 2010 se arrastava sua batalha contra o Google, exigindo que suas imagens nua fossem retiradas desse tipo de busca. O caso recebeu uma decisão favorável na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, alegando que as imagens de fato causavam danos à ela, mas ao chegar no Superior Tribunal de Justiça, a decisão foi a favor do Google, que não seria culpado das fotos geradas pelo buscador.

A última instância do caso foi o recurso aberto este ano, negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que acatou a decisão do STJ.

Fonte site STF

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Editora Abril questiona direito de resposta imposto à revista Veja

A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisões do STF proferidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.

O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”. Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística.

“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando que ela partiu de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informações, que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral.

Fonte site STF

Negado recurso a PUC em caso de aluna que foi retirada de sala de aula por inadimplência

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização pde R$ 7,5 mil por danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão. 

Em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta. A professora e a instituição, por sua vez, alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas no sentido de regularizar a matrícula junto à secretaria.