terça-feira, 30 de setembro de 2014

Google não é obrigado a fazer censura prévia mas precisa coibir abusos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte a recurso do Google e desobrigou o provedor de bloquear a criação de perfis falsos ou comunidades injuriosas com o nome do piloto Rubinho Barrichello. Em decisão unânime, a Terceira Turma entendeu que tal exigência traduziria uma espécie de censura prévia, cujo exercício não pode ser imposto ao Google.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o provedor tem apenas a obrigação de disponibilizar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos ofensivos e de providenciar a retirada nesses casos.

Herdeiros de área de aeroporto da Segunda Guerra não conseguem afastar prescrição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação rescisória cujo objetivo era reverter decisão do próprio tribunal que havia considerado prescrito o direito dos herdeiros de anular uma desapropriação. O caso diz respeito à ampliação de um aeroporto durante a Segunda Guerra Mundial, em Santa Catarina, e cuja desapropriação nunca foi paga.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Turma do STJ acertou ao levar em conta os termos em que o pedido foi feito e definir que se tratava de pretensão constitutiva negativa (passível de prescrição quinquenal), tanto porque o objetivo dos autores era anular o ato de desapropriação quanto porque visavam também à restituição do imóvel.

Polícia do RS indicia Patrícia Moreira e outros 3 por injúrias raciais em jogo

A Polícia Civil indiciou quatro torcedores do Grêmio por injúria racial no inquérito sobre insultos ao goleiro Aranha durante partida contra o Santos, pela Copa do Brasil, no dia 28 de agosto. Na ocasião, eles foram flagrados ao gritar ofensas de cunho racista ao jogador da defesa adversária. Os documentos serão remetidos à Justiça nesta terça-feira (30).  Conforme o delegado regional de Porto Alegre, Cleber Ferreira, sete pessoas foram identificadas cometendo supostas injúrias contra o goleiro do Santos, porém, quatro foram indiciados. Entre eles está Patrícia Moreira, a jovem que foi flagrada por câmeras de TV gritando a palavra "macaco".

Além de Patrícia, estão nos documentos os nomes de Éder Braga, que é negro, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal. Outros dois torcedores também aparecem durante as gravações, mas a perícia ainda não comprovou que eles praticaram algum ato criminoso. Fernando Ascal ainda foi indiciado por furtar o boné de um segurança da Arena.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Imóvel sem matrícula própria não pode ser reivindicado por adjudicação compulsória

Não é possível a adjudicação compulsória de lotes rurais não individualizados no registro de imóveis. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade quando não há a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel.

A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que “apesar de se tratar de um pedido de adjudicação de imóvel rural e não de imóvel em área urbana, é indiscutível que os lotes não possuíam matrícula específica, que caracterizaria o desmembramento jurídico das terras rurais reivindicadas”.

Para presidente do STJ, dados do Justiça em Números ressaltam necessidade de ampliar reformas no Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, lentidão e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil. O ministro comentou os dados do relatório Justiça em Números 2014do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (23), o qual revelou que o número de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça.

O número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Desses, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.

Medidas alternativas à prisão para acusado de grilagem milionária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva decretada contra um réu acusado de grilagem de terras públicas em Minas Gerais. Para os ministros, a prisão não deve ser adotada quando seus objetivos podem ser alcançados por outras medidas cautelares previstas em lei.

O réu é acusado de integrar uma quadrilha formada para grilar terras públicas e revendê-las a grandes mineradoras nacionais e estrangeiras. Segundo a acusação, em uma das operações da quadrilha, ele teria adquirido terras de pessoas que detinham sua posse e emitido títulos fraudulentos do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter-MG), “legitimando” a propriedade, para depois vendê-las à Vale S/A por R$ 41 milhões.

O habeas corpus concedido agora confirma liminar anterior, na qual o STJ já havia afastado a prisão preventiva para substituí-la por duas das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Condenação de professor por ofensas à PUC de São Paulo

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Içami Tiba foi entrevistado pela Rádio Eldorado em novembro de 2002 para falar sobre o assassinato do casal Richthofen, ocorrido naquele ano em São Paulo. A certa altura da entrevista, a repórter perguntou sobre eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC.

Na resposta, o psiquiatra afirmou que a PUC “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha”. Segundo ele, a universidade é um “antro de maconha”, tem “fumódromos” nos corredores, e a diretoria da instituição seria complacente com o uso de drogas.

Sentença perde eficácia quando verba é incorporada à remuneração

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (24), decidiu que uma sentença, a qual reconheceu a incorporação de diferença salarial nos vencimentos do trabalhador, perde a eficácia no momento em que a verba é acrescida definitivamente à remuneração da categoria, a partir da vigência de dissídio coletivo ou outro instrumento normativo que a reconheça. A decisão ocorreu na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596663, que teve repercussão geral reconhecida e irá afetar pelo menos 32 casos idênticos sobrestados.

No caso paradigma, o espólio de um empregado do Banco do Brasil pretendia a incorporação aos vencimentos da URP de fevereiro de 1989, mesmo depois que o percentual foi acrescido aos salários de todos os empregados do banco. O julgamento começou na semana passada, mas, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo provimento do recurso, sob o entendimento de que a interrupção do pagamento na fase de execução representaria ofensa à coisa julgada, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

Cortes Constitucionais na Coreia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participará a partir de domingo (28) do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, que este ano será promovido pela Corte Constitucional da República da Coreia. Organizado pela última vez no Rio de Janeiro, em 2011, o congresso terá nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

A programação incluirá a participação do ministro Ricardo Lewandowski na abertura oficial do Congresso, ao lado do presidente da Corte anfitriã, Park Han Chui, do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio. O presidente do STF fará a saudação de abertura, tendo em vista ser o representante do país anfitrião do último Congresso da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional. No encerramento do primeiro dia do congresso, o ministro Ricardo Lewandowski terá um encontro com o primeiro ministro da República da Coreia Chung Hongwon.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

 O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08.

A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida.

Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213.

No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada e sem fonte de custeio.

Consumidor possui direito de informação quanto às normas regulamentares do sorteio da Tele Sena

A falta de clareza nas regras do sorteio da Tele Sena Dia das Mães de 1999 garantiu a uma consumidora o direito de receber o prêmio de R$ 300 mil. Ela teria completado os 25 pontos necessários caso a 17ª dezena sorteada tivesse sido considerada no sorteio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com sorteios transmitidos pelo canal de televisão SBT, a Tele Sena é um título de capitalização sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º, parágrafo 2º). Os compradores de carnês concorrem a prêmios em dinheiro. Nos carnês, as dezenas são divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores são aqueles que completam as 25 dezenas em qualquer um deles.

Na edição especial de Dia das Mães de 1999 havia uma regra para reduzir o número de ganhadores que previa a desconsideração da 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. A informação, não explicitada em nenhuma publicidade do título, nem sequer justificada, somente era conhecida quando aberto o carnê, que era vendido lacrado.

Casal acusado de burlar lista de adoção consegue guarda de menor por meio de habeas corpus

Em julgamento de habeas corpus, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de ofício para que uma criança de três meses, enviada a abrigo, fosse devolvida a um casal acusado de burlar a lista de adoção. A decisão foi unânime.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou liminar, o que só é admitido em casos excepcionais. A Turma reconheceu que esse não é o instrumento processual adequado para defender interesses da criança, mas entendeu que o caso era excepcional.

“Está-se diante de uma situação bastante delicada e que impõe a adoção de cautela e cuidado ímpar, dada a potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança”, afirma a decisão. Para os ministros, esse é um caso que justifica o afastamento excepcional de todos os óbices que, em princípio, levariam ao não conhecimento do habeas corpus.

Facebook terá de fornecer dados sobre perfil a mulher ofendida na rede social

Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou tutela antecipada da comarca de Caiapônia em ação cautelar de exibição de documentos ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por uma mulher. A empresa terá de fornecer os dados que ela solicitou sobre o usuário responsável pelo perfil com o nome "Baruel Itaparica", em razão de ofensas que foram postadas à sua pessoa.  O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), observou que não há motivos para que os dados solicitados não sejam fornecidos.

A tutela antecipada determinou que o Facebook fornecesse o nome do usuário responsável pelo perfil, e-mail da conta, nome completo, dados pessoais, endereço do IP, o Identification/login (ID) do dispositivo utilizado, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário e postagem indevida, além dos últimos 10 acessos realizados pelo usuário.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Ministro suspende decisão que mandou retirar do ar matéria sobre peça teatral em SP

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida liminar formulada na Reclamação (RCL) 18566 para suspender os efeitos de decisão da juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) que determinou a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à condenação do autor da peça teatral “Edifício London”, baseada no caso Isabella Nardoni. O ministro acolheu, em juízo preliminar, a argumentação da empresa Dublê Editorial Ltda. de que a decisão afrontou a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte julgou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição da República.

A notícia foi publicada no dia 2/9, informando que o autor da peça foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, à mãe da menina Isabella Nardoni. Ainda segundo a notícia, a exibição do espetáculo estava proibida desde março de 2013 por liminar. Como o processo tramita em sigilo na Justiça paulista, a juíza, ao tomar conhecimento da publicação da decisão no site, intimou a empresa para retirá-la do ar, fixando multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Decisão determina pagamento de auxílio moradia a juízes federais

Ao deferir pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO) 1773, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, assegurou o direito ao auxílio moradia a todos os juízes federais em atividade no país. O ministro entendeu que os magistrados federais fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados.

Turma aplica critérios de Raposa Serra do Sol e afasta posse de terra indígena em MS

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29087, reconhecendo não haver posse indígena em relação a uma fazenda, em Mato Grosso do Sul, que havia sido declarada, pela União, como área de posse imemorial (permanente) da etnia guarani-kaiowá, integrando a Terra Indígena Guyraroká.
A Turma aplicou nesta terça-feira (16) o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (PET 3388) e decidiu reformar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu mandado de segurança com o qual o proprietário da fazenda buscava invalidar a declaração da área como terra indígena.

Condenada mulher que agrediu e matou cadela yorkshire

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a mulher que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. O caso aconteceu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens em veículos de comunicação e redes sociais.
Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado”, frisou o magistrado.
Consta dos autos que as agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça – tudo na presença da filha. Os maus-tratos foram reiterados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte.
A defesa da mulher alegou que ela sofreu reprimenda popular com a veiculação das imagens e que, por causa disso, precisou se mudar de cidade. Contudo, o juiz não considerou tais sustentações para diminuir a pena. “A conduta merece maior reprovação diante da sequência de ferimentos produzidos na cadela. As circunstâncias são desfavoráveis porque a ré se valeu, notoriamente, da fragilidade do animal de pequeno porte. Os motivos, ainda, são desfavoráveis: consta nos autos que ela assim agiu porque a cadela defecava pela casa, certamente figurando como motivo relevante e desproporcional”. (Autos Nº 201200251460) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

MP denuncia Cadu por latrocínio, tentativa de latrocínio e outros dois crimes

O promotor de Justiça Fernando Braga Viggiano, da 18ª Promotoria de Goiânia, ofereceu ontem (16/9) denúncia criminal contra Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, de 28 anos, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), tentativa de latrocínio, receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni, crimes ocorridos em São Paulo em 2010, Cadu foi preso em Goiânia no dia 1º de setembro, quando tentava fugir de uma abordagem policial. Na sequência das investigações policiais, apurou-se que o acusado, conforme a denúncia do Ministério Público, cometeu um latrocínio e uma tentativa de latrocínio entre os dias 28 e 31 de agosto deste ano, além de outros delitos.
Na peça acusatória, o promotor relata as circunstâncias em que foram cometidos os quatro crimes atribuídos ao denunciado, na sequência em que ocorreram. Assim, detalha a denúncia, no dia 28 de agosto, por volta das 15h50, na Rua T-28, esquina com a Rua T-48, no Setor Bueno, Carlos Eduardo tentou subtrair a Saveiro branca de propriedade do agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes D'Abadia. A vítima flagrou o acusado forçando a porta do motorista e aproximou-se, momento em que Cadu apontou uma arma de fogo em sua direção, exigindo que se afastasse.
De acordo com o relato do MP, Marcos Vinícius não acolheu a ordem do denunciado e dois iniciaram uma luta corporal, oportunidade em que Cadu disparou contra a vítima. Logo após os disparos, o acusado fugiu, com a ajuda de um comparsa que o aguardava no interior de um veículo Honda City, de cor branca. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros, o agente penitenciário foi levado para o hospital em estado bastante grave, permanecendo ainda internado, em tratamento.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Homem-forte da Parmalat no Brasil é condenado

O juiz federal Ali Mazloum, da Sétima Vara Criminal de São Paulo, condenou a sete anos 1 mês e dez dias de prisão CARLOS DE SOUZA MONTEIRO, ex-administrador da Parmalat Brasil. A condenação se fez sobre provas constantes do diário contábil da Carital Brasil Ltda, empresa que sucedeu a Parmalat.

Além da condenação, ele terá de depositar RS$ 1 milhão numa conta federal, destinada à educação. Estabelece a sentença que, em valores atualizados, as movimentações financeiras ilegais, promovidas sob os olhos complacentes de Carlos de Souza Monteiro, deixaram de recolher RS$ 150 milhões em impostos.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

STJ rejeita recurso e mantém ação que condenou Arruda por improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda pedia o reconhecimento de suspeição do juiz que o condenou por improbidade administrativa. Por três votos a um, os ministros não identificaram nulidade na tramitação da exceção de suspeição contra o magistrado de primeiro grau nem sinais de que tenha havido prejulgamento por parte do juiz.

A condenação diz respeito ao esquema conhecido como Mensalão do DEM, que acabou tirando Arruda do cargo de governador do Distrito Federal (ele chegou a ser preso por ordem do STJ em 2010). A defesa de Arruda alegou à Primeira Turma que o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, teria agido com parcialidade, revelada em outro processo quando condenou o ex-deputado distrital Benedito Domingos. Naquela sentença, o magistrado teria se manifestado sobre a existência de uma organização criminosa no governo. Arruda era o chefe do Executivo à época.

Para a defesa, o juiz estava previamente comprometido a condenar o ex-governador. Por isso, apresentou a exceção de suspeição contra o juiz, mas o magistrado a indeferiu liminarmente. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas sem sucesso. O Conselho Especial daquele tribunal rejeitou a exceção de suspeição. Daí o recurso ao STJ.

O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário

O banco não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva em contrato de adesão. Esse foi o entendimento que prevaleceu na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MPMG ajuizou ação contra o Itaú Unibanco S/A alegando que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.

MP representa contra Garotinho por uso de Whatsapp

Pela primeira vez no Rio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez representação contra um candidato por propaganda irregular por meio do WhatsApp. O MPE protocolou nesta quarta-feira, 10, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ação contra Anthony Garotinho (PR), por um vídeo que está sendo divulgado por meio do aplicativo para telefones celulares. A procuradoria pede que o ex-governador, que lidera as pesquisas de intenções de voto para o governo do Rio, seja condenado ao pagamento de multa, além da proibição do envio de novas mensagens, por WhatsApp e SMS.

O WhatsApp, que vem sendo usado também por outros candidatos, como o governador do Rio e pleiteante a um segundo mandato Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda não tem regulação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, as mensagens por meio do aplicativo podem ser encaradas como "telemarketing", que está proibido, ou "mensagens eletrônicas", permitidas desde que seja dada ao eleitor a opção de não mais recebê-las.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Gremista que chamou Aranha de "macaco"

"Hoje, a gente vai abrir o nosso ‘Encontro’ conversando com uma jovem, a Patrícia Moreira, essa torcedora do Grêmio que foi flagrada por câmeras de TV xingando o goleiro do Santos, o Aranha”, começou o programa desta terça Fátima Bernardes, que fez a maior parte das perguntas à acusada de injúria racista por chamar o atleta de “macaco”. A menina chegou até a fazer cara de choro em alguns momentos, mas não derramou uma lágrima.
 
Confira, a seguir, o que Patrícia disse na entrevista exclusiva que concedeu à atração matinal da Globo:
 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Segundo teste de DNA, "Jack, o Estripador" era barbeiro polonês

Pesquisadores ingleses alegam ter descoberto a identidade de Jack, o Estripador 126 anos após a morte de 5 mulheres inglesas, no distrito londrino de Whitechapel no final de 1888. De acordo com exames de DNA, o criminoso foi identificado como Aaron Kosminski, um barbeiro judeu vindo da Polônia, segundo informações do jornal britânico Daily Mail.Um xale encontrado ao lado de Catherine Eddowes, uma das cinco vítimas do barbeiro polonês, possibilitou a identificação do matador em série, responsável pelo assassinato de cinco prostitutas em Londres. A vestimenta foi comprada por Russell Edwards em um leilão em 2007 e foi analisada por três anos e meio pelo perito Jari Louhelainen, especialista em biologia molecular.

Os dados foram cruzados com as anotações de Donald Swanson, policial responsável pelo caso em 1888. Entre os seis suspeitos estava um homem polonês de baixa classe chamado Kosminski. Para obter a resposta, os analistas cruzaram os dados biológicos no xale, guardado pelo policial para a esposa dele, com o DNA dos descendentes dos seis suspeitos e da vítima, explica o Daily Mail.

Edwards resolveu investigar a história de vida de Kosminski. O barbeiro fugiu da Polônia por conta de uma onda de antissemitismo no Leste Europeu.Segundo as anotações policiais, ele tinha “ódio de mulheres e tendências homicidas”. Sem ser descoberto por seus crimes, Kosminnski acabou morrendo em um manicômio em 1899. A história será contada no livro “Identificando Jack”.

Fonte site jornal britânico Daily Mail

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Gremista que ofendeu Aranha 'culpa' torcida tricolor em depoimento


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(Foto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS / Estadão Conteúdo)
A torcedora gremista Patrícia Moreira, flagrada pela câmera da ESPN Brasil chamando o goleiro Aranha de "macaco" durante partida entre Grêmio e Santos, na última quinta-feira, na Arena Grêmio, compareceu à 4ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre nesta manhã para prestar depoimento. Aos prantos, Patrícia, de 23 anos, chegou à delegacia por volta das 10 horas (de Brasília).

Sob forte esquema de segurança, que contou com homens do GOE (Grupo de Operações Especiais), a torcedora ouviu algumas ofensas e gritos de "racista", proferidos por integrantes do Movimento Unegro.

Após o depoimento, que durou aproximadamente uma hora, o delegado Cleber Ferreira não confirmou o indiciamento de Patrícia e resumiu o que a torcedora disse. "Ela alega que não teve a intenção de ofender a honra (de Aranha), disse que foi no embalo da torcida".Principal símbolo das ofensas racistas que culminaram na desclassificação do Grêmio da Copa do Brasil, Patrícia Moreira pode ser indiciada por injúria qualificada. Além dela, outros sete torcedores foram intimados a prestar depoimento.

Desde que foi flagrada pelas câmeras, Patrícia Moreira, que é dentista, perdeu o emprego e teve sua casa apedrejada.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Disputa pela marca Hering

A disputa judicial pelo uso da marca Hering e o símbolo de dois peixes terá um novo capítulo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso da Companhia Hering, administradora da rede de franquias Hering Store, e determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgue a apelação que trata do tema.

A disputa é com as Lojas Hering, com sede em Blumenau, que em 1997 inauguraram um centro de compras com a mesma marca. O relator do caso é o ministro Villas Bôas Cueva.

Em 1999, a Companhia Hering ajuizou ação de abstenção de uso de marca e nome comercial cumulada com pedido de indenização contra as Lojas Hering. Disse que tem o registro da marca, inclusive dos dois peixes, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Companhia alega que desde 1952 permitia informalmente o uso de sua marca pelas Lojas Hering, até que houve a construção do centro comercial e a utilização indevida por terceiros.

Dias depois, as Lojas Hering ajuizaram ação contra a Companhia Hering pretendendo a cessação do uso dos nomes Lojas Hering, Lojas Hering Store, Lojas Hering Virtual e Hering Store e também os lucros auferidos com a referida utilização. Afirmam usar o nome desde 1880, assim como a figura dos dois peixes, o que era do conhecimento da Companhia Hering.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Roberto e Erasmo Carlos decidem processar Tiririca

Os cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos decidiram processar o palhaço Tiririca, deputado federal pelo PR-SP e candidato à reeleição. Em sua propaganda eleitoral, Tiririca veiculou uma paródia da música "O Portão", composta pela dupla.

A letra original da música diz "Eu voltei, agora pra ficar, porque aqui, aqui é o meu lugar". Na propaganda, a letra é alterada para "Eu votei, de novo eu vou votar. Tiririca, Brasília é o seu lugar". O candidato aparece vestido de branco e repete a expressão "bicho", usada com frequência por Roberto Carlos. O candidato também aparece segurando um bife, referência à propaganda da marca de carnes Friboi estrelada por Roberto.


Segundo José Diamantino Alvarez Abelenda, advogado da Sony Music, a petição inicial está sendo formulada por ele junto com representantes dos dois compositores. Será pedida indenização por uso da imagem e pelo uso da canção, além de indenização por danos morais pela conotação com que a música foi usada, com finalidade eleitoral.

O valor da indenização não será sugerido - os autores pedirão que o juiz arbitre a quantia que julgar adequada, caso Tiririca seja condenado. A ação deve ser proposta até o final desta semana, segundo o advogado. A reportagem procurou a assessoria de Tiririca, que não havia se manifestado até as 18h30 desta segunda-feira.


Fonte site Estadão 

Quem será punido por receptação de imagem roubada?


Você já deve ter lido (e possivelmente visto) que diversas mulheres famosas, modelos, atrizes e esportistas tiveram fotos íntimas vazadas na internet. O hacker responsável diz que tem mais de 100 vítimas em arquivo, algumas em vídeo.
O advogado de Jennifer Lawrence, a mais famosa entre as afetadas pelo hack maciço, disse que iria processar não apenas o responsável pelo vazamento das fotos, mas qualquer um que tenha “compartilhado” as imagens.

Assassino de Glauco é suspeito de formar quadrilha

Em silêncio, o jovem Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, 29, o Cadu, foi apresentado na manhã desta terça-feira, 2, como sendo o homem que aparece nas imagens de um vídeo correndo após atirar na cabeça do agente prisional Vinícius Lemes D'Abadia, 45 anos, no dia 28, numa tentativa de assalto. Vinícius está internado em estado grave. Três dias depois Cadu teria participado do assalto que terminou com a morte do estudante Mateus Pinheiro, de 28 anos.

Nesta terça, uma terceira vítima se apresentou na Delegacia de Investigações de Homicídios e disse que reconheceu Cadu como o assaltante que lhe tomou um carro. A vítima, um homem, estava sendo ouvido. Para o delegado que investiga o caso, Thiago Damaceno Ribeiro, são indícios e testemunhos fortes que apontam para a participação do rapaz em uma quadrilha especializada em roubo de veículos. 

O Tribunal de Justiça de Goiás deve se manifestar hoje sobre a situação do rapaz. Ele foi considerado inimputável porque foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e ficou internado pelo prazo previsto em lei. Contudo, Cadu deveria residir com a família em Goiânia e, pelo regime do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), que propõe a reinserção social dos infratores com problemas mentais, deveria se apresentar periodicamente para acompanhamento ambulatorial.


Chiclete com Banana não paga indenização de R$ 1 milhão à família de garota que morreu em trio elétrico

Em 1995, Yokiara Bezerra da Silva, 23, morreu por causa da explosão incorreta dos fogos de artifício na saída do bloco puxado pelo grupo Chiclete com Banana durante o Recifolia.

De acordo com o colunista Leo Dias, do jornal “O Dia”, desde então, os pais da jovem travam uma guerra judicial contra o grupo de axé.

O processo corre na Justiça de Pernambuco e uma das partes condenadas foi o Trio Elétrico Nana Banana, de propriedade do Chiclete com Banana. O pagamento do valor original de R$ 100 mil foi atualizado para R$ 930.592 de indenização aos pais da vítima que hoje estão com mais de 65 anos.

A Justiça intimou os sócios do Chiclete com Banana durante um show da banda ocorrido em 2013. Porém, até agora, a família de Yokiara não recebeu a indenização. O veículo carioca entrou em contato com a assessoria da banda mas não obteve retorno.