quinta-feira, 9 de novembro de 2017

STJ declara abusiva cláusula de fornecimento de dados do cartão de crédito a terceiro


É livre a vontade do cliente, ao assinar o contrato de adesão de serviço de cartão de crédito, de autorizar ou não o repasse de seus dados a empresa diversa. Isso se aplica ainda que tal empresa tenha parceria com a operadora. 

Isso foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Quarta Turma, em decisão unânime, reconhecendo a abusividade de cláusula impositiva de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito. O empresa em questão é do Grupo HSBC, mas vale para todas as demais.

Trata-se de uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra o banco HSBC. Na decisão ficou claro que a adesão a tal cláusula tem que ser opção do cliente e não uma imposição da empresa de crédito.

Foi mais uma vitória do consumidor, pois a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ampliou a lista de cláusulas abusivas constantes no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, e com isso incluiu os casos de contratos de adesão que impõem ao cliente a transferência de informações a terceiros sem sua autorização expressa.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça