quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Laboratório que deu parecer para ajuizamento de ação pode realizar posterior análise em perícia judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um laboratório não está impedido de realizar análise para subsidiar o trabalho do perito judicial pelo simples fato de, anteriormente, ter fornecido parecer técnico a pedido de uma das partes do processo. Segundo os ministros, essa circunstância, por si só, não tem potencial de causar prejuízo a algum dos demandantes.

O colegiado, de forma unânime, entendeu que o laboratório simplesmente realizará um exame para o qual foi contratado, e esse exame é apenas parte do laudo a ser elaborado por uma empresa de peritagem, cuja experiência e imparcialidade não foram impugnadas na instância ordinária.

O STJ “não pode fazer exercício de futurologia sobre os efeitos jurídicos de uma possível sentença de homologação de laudo pericial produzida em medida cautelar”, afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro.

Cabe à Justiça Federal julgar crime de falsidade ideológica de registro de animais domésticos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da 4ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Valores, de Minas Gerais, para processar e julgar o crime de falsidade ideológica de registros de animais domésticos e outros ilícitos conexos.

O colegiado, por maioria, concluiu que condutas perpetradas na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (Abccmm) causaram efetivo dano a serviço da União, razão pela qual os crimes sob apuração são de competência da Justiça Federal.

“O registro genealógico de animais domésticos é regido pela Lei 4.716/65, regulamentada pelo Decreto 8.236/14. Combinando o disposto no artigo 2º da mencionada lei com o artigo 2º da norma regulamentadora, fica patente que é da atribuição do Ministério da Agricultura, órgão da União, o serviço de registro, podendo delegá-lo a entidades privadas”, afirmou o relator do conflito de competência, ministro Sebastião Reis Junior.

STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação do prazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministros que pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente do colegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem voto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas não há previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, os pedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, destacou.

A prorrogação do prazo deverá ser solicitada mediante requerimento ao presidente do colegiado, que poderá acolhê-lo ou não. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos.

O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, espera que as novas medidas tragam maior efetividade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da garantia de celeridade da tramitação.

Com a publicação da emenda regimental, prevista para a próxima sexta-feira (19), os processos que já se encontram com pedido de vista terão até 120 dias para ser restituídos ao colegiado para julgamento.

Fonte site STJ

STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.

No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.

O exame da questão teve início no dia 5 de junho deste ano e voltou hoje à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso. Naquela ocasião, o relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.

No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello, ao seguir a maioria dos votos, deu sentido amplo ao princípio constitucional da presunção de inocência. Ele entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.

“Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado”, ressaltou o ministro Celso de Mello.

A maioria da Corte seguiu o relator pelo desprovimento do RE, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fonte site STF

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro

O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se acidentou ao dirigir embriagado.

O Tribunal paulista entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.

O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente.

A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pelo STJ exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.

Lei que autorizava oficiais de justiça de SP a estacionar na Zona Azul é julgada inconstitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 239458, interposto pelo Município de São Paulo contra a Lei Municipal 10.905/1990, que autoriza oficiais de Justiça da ativa a estacionar seus veículos em vias secundárias e na denominada Zona Azul, sem pagamento das tarifas próprias. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu pela validade da lei municipal.

A norma foi vetada pela então prefeita Luíza Erundina sob argumento de inconstitucionalidade, contudo o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. Segundo o município, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal por contrariar a independência entre os poderes, uma vez que trata de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que houve no caso “deslocamento de competência do Poder Executivo para o Poder Legislativo, sem que haja a correspondência de atribuições”. Em seu voto, ela afirmou que, ao propor a lei, o Poder Legislativo criou regras para a prática de atos típicos da administração pública municipal, atribuição do Executivo. Afirmou, ainda, que a norma afronta o princípio de harmonia e independência entre os poderes.

Seguindo o voto da relatora, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 10.905/1990.

Fonte site STF

Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.

No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça local que julgou inconstitucional a Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi, que proíbe a contratação de parentes de primeiro e segundo graus do prefeito e do vice-prefeito sem a aprovação em concurso público. O estado refutou o argumento relativo ao alegado vício de iniciativa e afirmou que, na matéria, não há competência inaugural do chefe do Executivo, uma vez que a norma não atua na criação, alteração ou extinção de cargos, mas somente estabelece “um princípio de moralidade administrativa, bem como de impessoalidade na gestão pública, que devem pautar a atuação dos Poderes Públicos”.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Responsabilidade civil do Estado por superpopulação carcerária

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, na sessão plenária desta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252 em que se discute a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão se refletirá em pelo menos 71 casos sobrestados em tribunais de todo o país. O julgamento foi interrompido após o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que considerou haver responsabilidade civil do Estado por não garantir as condições mínimas de cumprimento das penas nos estabelecimentos prisionais. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de infrator contumaz

Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um habeas corpus.

A condenada furtou de uma drogaria dois desodorantes, quatro barbeadores, um gel fixador, um gel creme modelador, um creme de pentear, cinco caixas de preservativos e 13 barras de chocolate. Tudo foi avaliado em R$ 88,24 à época dos fatos.

A mulher foi condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto. Para o juiz, deixar de reprimir a acusada em virtude do “pequeno valor subtraído” seria “estimulá-la a constantes pequenas investidas contra o patrimônio alheio”.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença, mas modificou a pena para um ano e 10 dias de reclusão, mantido o regime semiaberto. Para o TJMG, a aplicação do princípio da insignificância ao caso “certamente representaria um estímulo à delinquência e à reiteração criminosa da apelante”. Entretanto, a defensoria pública insistiu que fosse aplicado o princípio, dessa vez no STJ.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti, cujo pensamento foi o vencedor na Turma, o princípio da insignificância é um “tema que desperta grande dificuldade ao operador do direito, quer para aceitar a incidência de tal princípio orientador da aplicação da lei penal, quer para lhe definir os contornos precisos”.

Concessionária pode cobrar de outra por uso de faixa de domínio, havendo previsão contratual

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou a jurisprudência relativa à possibilidade de retribuição pelo uso do solo de uma concessionária por outra ao confirmar que o artigo 11 da Lei 8.987/95 autoriza a cobrança do uso de faixas de domínio, mesmo por outra concessionária de serviços públicos, desde que haja previsão no contrato de concessão da rodovia.

O caso concreto envolve a cobrança de encargos relativos à realização de obras de ampliação da rede de energia e ocupação de faixa de domínio da BR-116 no Rio de Janeiro, para instalação de postes e passagem de cabos aéreos.

Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado, por maioria, acolheu embargos de divergência (um tipo de recurso) opostos pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ. A Turma havia consignado não ser possível a cobrança de concessionária de distribuição energia elétrica pelo uso da faixa de domínio de rodovia concedida, em razão da existência do Decreto 84.398/80.

No recurso à Seção, a concessionária da rodovia sustentou que outro julgado da Primeira Seção (REsp 975.097) reconheceu o direito de a concessionária auferir rendas pelo uso do bem concedido ao permitir a cobrança de receita prevista em contrato.

Segundo a Dutra, este acórdão autorizou a cobrança pelo uso especial da faixa de domínio, a título de receita alternativa, prevista legal e contratualmente, sendo evidente “que o paradigma de divergência não trata a cobrança de remuneração pelo uso especial da faixa de domínio como uma questão tributária”.

A Light Serviços de Eletricidade S/A sustentou que seria inadmissível a cobrança de uma concessionária por outra. Argumentou que "quando a concessionária de rodovia participou da licitação, ela tinha total conhecimento de que sua receita alternativa pela exploração da faixa de domínio não incluiria quando fosse o caso de concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.

Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada

O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso interposto pelo município de Manaus contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O julgamento se deu em recurso repetitivo, conforme a regra prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), o que faz com que a tese prevaleça nas instâncias inferiores. A Seção firmou o entendimento de que a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e de que essa norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a contida no artigo 15 da Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJAM decidiram que, embora a petição inicial nas ações de execução fiscal não precisasse observar todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC), seria imprescindível a correta qualificação do executado, para que se pudesse atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.

A exigência, segundo essas instâncias, estava amparada pelo artigo 6º, parágrafo primeiro, da Resolução 46/2007 e pelo artigo 4º, inciso III, da Resolução 121/2010, ambas do CNJ, bem como na Súmula 2 do TJ/AM.

STJ promove audiência pública para debater atualização monetária do seguro DPVAT

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu realizar uma audiência pública para discutir a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito. O evento acontecerá no dia 9 de fevereiro de 2015, às 14h na sede do tribunal, em Brasília.

O debate servirá de subsídio para julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos que vai definir a possibilidade de atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Essas normas estabeleceram valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 13,5 mil (em caso de morte) a R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica). Os valores vigoram desde 2006 e não foi fixado nenhum índice de correção monetária.

O recurso que será julgado pelo STJ é de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal com correção monetária desde a edição da MP 340/2006. A seguradora alega que a correção deveria incidir somente a partir da data do acidente.

O relator do recurso é o ministro Sanseverino. O edital de realização da audiência foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 2 de dezembro.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu registro civil

O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade.

Definidos requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em execução fiscal

Para obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, a Fazenda Pública terá de comprovar ao juiz o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que entre as diligências da Fazenda devem estar o acionamento do Bacen-Jud (penhora on-line) e a expedição de ofícios aos registros públicos  do domicílio executado e ao Departamento de Trânsito Nacional ou Estadual (Denatran ou Detran) para que informem se há patrimônio em nome do devedor.

A tese passa a orientar as demais instâncias do Judiciário que tratarem do tema e sinaliza que, havendo decisão em acordo com o que foi definido pelo STJ, recurso contra ela não será mais admitido na corte superior.

O centro da controvérsia é a interpretação do artigo 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico

O profissional com licenciatura em educação física está limitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas àqueles que fazem o curso regular de graduação.

O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se discutiam os limites de atuação dos profissionais de educação física no estado de São Paulo.

STJ na luta para eliminação da violência contra a mulher

“Não, não quero ser um homem. Prefiro reivindicar os meus direitos e ser uma mulher.” A fala da mulher libanesa equivale à luta das irmãs Mirabal. As dominicanas Patria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como Las Mariposas, foram brutalmente assassinadas porque se opuseram à ditadura de Rafael Trujillo.

Presas e torturadas por diversas vezes, elas não desistiram de lutar contra o regime, até que, no dia 25 de novembro de 1960, foram apunhaladas e estranguladas. Em 1999, a Assembleia-Geral das Nações Unidas consagrou a data como o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher para conscientizar o mundo sobre o drama que aflige tantas mulheres.

Cabe à Justiça comum processar militar quando há dúvida sobre dolo em crime contra civil

Em caso de fundada dúvida sobre a presença do elemento subjetivo do homicídio (dolo) na conduta de militar que, no desempenho de suas atividades, atira contra civil, a competência será da Justiça comum, ou seja, do tribunal do júri.

O entendimento foi da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito que discutia qual juízo seria competente para julgar a ação de um sargento da Polícia Militar que, durante operação policial, atirou contra o carro de um civil e depois o agrediu.

Segundo a vítima, ela estava conduzindo seu veículo quando ouviu o policial dando ordem para parar. Como havia um veículo em sua retaguarda, deu seta, mas não teve como parar de imediato. Então, ouviu o disparo feito pelo policial e, assim que parou o carro, foi agredida por ele com chutes e tapas. O projétil acercou a região frontal do veículo, próxima do capô.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Explosão de litigiosidade exige mudanças no Judiciário, afirma Ricardo Lewandowski

A grande procura dos brasileiros pelo atendimento de seus direitos levou a uma situação de esgotamento do modelo atual de prestação jurisdicional. O novo formato a ser construído deve prezar pela celeridade, e passa necessariamente pela valorização das formas não litigiosas de solução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.

Essa visão foi exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na abertura de seminário organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o papel da mediação e da arbitragem no acesso e na agilização da Justiça. Participaram da abertura do evento também o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do STJ Humberto Martins, e o coordenador científico do evento, ministro Luís Felipe Salomão.

Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte

 Os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar no recesso forense. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação de complementação acionária que foi declarada prescrita pela instância ordinária.

“A questão é relevante, tendo repercussão em diversos outros processos, pois todos os prazos decenais iniciados na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11 de janeiro de 2003) findaram em 11 de janeiro de 2013, quando os prazos processuais ainda permaneciam suspensos em alguns tribunais por força de atos normativos locais”, afirmou o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fã processa Zezé di Camargo & Luciano após ser barrada em camarim

Uma fã da dupla Zezé di Camargo & Luciano, Carmen do Rócio Otto, 55, entrou com dois processos contra os cantores, de acordo com o jornal “Extra”, do Rio de Janeiro. A mulher exige reparação civil por danos morais. Os artistas serão ouvidos pelo juiz em breve.

O caso foi aberto porque Carmen ganhou um sorteio promovido pela rádio curitibana Caiobá FM e conseguiu o direito de conhecer os músicos no camarim do show. O evento foi realizado em Curitiba, em 2011.

Porém, ela não esperava que a dupla se desentendesse e brigasse durante o trabalho. Com o estresse, Luciano, 41, acabou sendo internado em um hospital e Zezé di Camargo, 52, preferiu não receber nenhum fã no camarim. Por isso, Carmen perdeu a chance de ver os ídolos após o show.

Fonte site Estadão

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Mantido arquivamento de processo sobre morte de filho de Flávio Dino

 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que arquivou o processo que apurava suposta imperícia profissional da médica e da enfermeira que atenderam Marcelo Dino, filho do governador eleito do Maranhão, Flávio Dino.

Marcelo tinha 13 anos. Em fevereiro de 2012, ele deu entrada em um hospital de Brasília com uma crise de asma e morreu no dia seguinte de parada cardiorrespiratória. O inquérito apurava a possibilidade de erro médico. 

No curso do inquérito, o Ministério Público do Distrito Federal opinou pelo arquivamento por entender que a morte do adolescente não foi decorrente de erro médico.

STJ corrige distorção na aplicação do princípio da insignificância em descaminho

 Migalha, bagatela e ninharia são alguns sinônimos para o termo “insignificante” – uma definição que, para qualquer cidadão, não retrata valores como dez ou vinte mil reais. Mas quando o bolso é do estado brasileiro, os valores podem ser considerados insignificantes, a ponto de descaracterizar como crime o descaminho que sonega essas quantias?

Há mais de dez anos o Brasil vem deixando de promover o ajuizamento de ações de execução por dívidas ativas da União oriundas de impostos sonegados em crimes de descaminho (artigo 334 do Código Penal) quando o valor devido é considerado pequeno diante do custo da cobrança.

Seguindo a Lei 10.522/02, a Fazenda Nacional adotou, em 2004, o limite mínimo de R$ 10 mil para considerar a cobrança executável. Em 2012, por meio de uma portaria, aumentou o limite para R$ 20 mil por entender que não é economicamente vantajoso para o erário ajuizar demanda cujo valor seja inferior a esse parâmetro.

A consequência jurídica dessa opção fiscal chegou aos tribunais. Os magistrados passaram a aceitar a tese da absolvição sumária dos réus acusados de descaminho quando o valor dos impostos sonegados não ultrapassasse o limite utilizado pela Fazenda Nacional para desencadear a execução da dívida.
 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Ex-diretor da Petrobras é preso em 7ª fase da Lava Jato

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 14, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque ao deflagrar a sétima fase da Operação Lava Jato, que investiga desvios de R$ 10 bilhões da estatal. A PF também prendeu em Brasília o vice-presidente da construtora Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes, e fez buscas na sede da empreiteira. Policiais vasculharam ainda endereços da Odebrecht e de três de seus executivos. Trata-se de Márcio Faria da Silva, Rogério Campos de Araújo e Saulo Vinicius Rocha Silveira.

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que uma das empreiteiras-alvo da ação é a Camargo Correa. Viaturas da PF foram vistas na sede da empresa nesta sexta-feira, em São Paulo. Onze mandados estão sendo cumpridos em grandes empresas.

As empreiteiras repassariam propina a agentes públicos para conseguir contratos na petroleira. Duque seria o interlocutor do PT na Petrobras, e a diretoria de Serviços da estatal, que comandou de 2003 até 2012, seria responsável por repassar porcentuais dos contratos assinados para o partido. A Justiça bloqueou R$ 720 milhões em bens de 36 investigados nesta sétima fase da Lava Jato. Três empresas de um dos operadores do esquema também tiveram as contas bloqueadas.

Fonte site Estadão.

Como são tecnicamente fraudadas as nossas urnas eletrônicas






Amilcar Brunazo Filho é considerado uma das maiores autoridades mundiais em urna eletrônica. É a voz mais altissonante a denunciar que nossas urnas não são nada confiáveis. “O modelo de urna usado no Brasil é ainda de 1ª geração,  conhecida como DRE (Direct Recording Electronic voting machine), onde os votos são gravados apenas em meio digital eletrônico (e regravável) de forma que nem o eleitor pode conferir se seu voto foi gravado corretamente e nem os fiscais de partidos podem conferir se foi somado (apurado) corretamente”, disse em entrevista a este blog.

“É um absurdo votar num sistema que não lhe permite conferir para quem seu voto foi gravado”, estabelece. Todos os países que já adotaram o sistema de urna eletrônica empregado aqui no Brasil, nas últimas eleições, já o abandonaram, por seu alto grau de adulteração, explica o engenheiro Amilcar Brunazo Filho.

Confira:

Como começou seu interesse pelo assunto?

Brunazo: Sou engenheiro formado na Poli (1975), e acabei trabalhando na área de segurança de dados .

Em 1996, votei pela primeira vez numa urna eletrônica. Quando ví que o mesário digitava o número do meu título de eleitor no seu terminal que estava conectado com a urna, onde eu iria digitar o meu voto, me ocorreu a dúvida:

"Como posso saber se o programa (software) da urna não vai gravar o meu voto junto com a minha identidade?

E fiz essa pergunta ao mesário (representante oficial da autoridade eleitoral que me oferecia aquele equipamento), que me respondeu:

"Não se preocupe. Eu lhe garanto que seu voto não será identificado", bem no estilo: "La garantia soy Yo"

Logo percebi que não havia garantias concretas e, a partir daí, fui atrás se mais informação sobre o projeto e funcionamento das nossas urnas eletrônicas.

Percorri Cartórios Eleitorais e acabei indo até o TSE . Acabei descobrindo que não só o sigilo do voto, mas também a garantia da justa apuração do meu voto não tinha garantia real e também dependia exclusivamente de dar confiança pessoal aos projetistas, desenvolvedores e administradores da autoridade eleitoral.

A partir daí, iniciei meu périplo na luta por mais transparência do voto eletrônico no Brasil.

Fonte site https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/exclusivo-engenheiro-denuncia-a-este-blog-como-sao-140900629.html

PF faz operação contra quadrilha de fraude do Enem e de vestibulares

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira, 14, a Operação Apollo, que investiga quadrilha empenhada em fraudar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares e o ingresso em universidades públicas pelo sistema de cotas. De acordo com a PF, as prisões realizadas em Juazeiro do Norte, a 560  quilômetros de Fortaleza, no sábado, 8, primeiro dia de aplicação das provas do Enem 2014, fizeram parte da operação.

O esquema criminoso tinha seu centro de atuação na região do Cariri, no sul do Estado do Ceará, mas a atuação da quadrilha se estendia também pela Paraíba. Os fraudadores direcionavam a sua atuação aos candidatos interessados em ingressar no curso de Medicina de universidades públicas.
A operação foi deflagrada simultaneamente no Ceará, na Paraíba e no Piauí, onde foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e nove de busca e apreensão.

<p>O esquema criminoso tinha seu centro de atuação na região do Cariri, no sul do Estado do Ceará.</p> © Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
  O esquema criminoso tinha seu centro de atuação na região do Cariri, no sul do Estado do Ceará.
As investigações criminais, centralizada na Superintendência da Polícia Federal no Ceará, foi iniciada há 13 meses. Agora, elas seguem para identificar todos os possíveis beneficiários do esquema criminoso, responsável por fraudes na prova deste ano e de 2013.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela realização das provas do Enem, tem colaborado com as investigações desde o ano passado, fornecendo as informações necessárias à identificação dos investigados e à elucidação da fraude.
Os presos foram indiciados pela prática dos crimes do art. 311-A, parágrafo 2º, do Código Penal e art. 2º da Lei nº 12.850/2013, cujas penas podem chegar a oito anos de reclusão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Presidência da República deve prestar informações sobre gastos com cartão corporativo

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Infoglobo Comunicação e Participações S/A e do jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo do governo federal utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha, com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social. Ela foi chefe da representação da Presidência da República em São Paulo.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas.

Inconformados, a Infoglobo e o jornalista impetraram o mandado de segurança perante o STJ sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.

Mantida ação penal contra acusado de importar botox clandestino

Um homem acusado de envolvimento com o comércio clandestino de toxina botulínica, conhecida como botox, teve recurso negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pedia o reconhecimento da ilegalidade de interceptações telefônicas que culminaram com a apreensão de encomenda postal sem ordem judicial. O relator é o ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma.

A partir de investigações realizadas na denominada Operação Narke, da Polícia Federal, o réu foi denunciado com outros 13 acusados por importar e distribuir toxina botulínica clandestina para intermediário. A operação foi deflagrada em 2012, em oito estados do país, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O réu impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que foi negado. Entre outras razões para manter a ação penal, a corte regional entendeu que a quebra do sigilo telefônico não foi decretada exclusivamente com base em denúncia anônima, mas também em prévias diligências investigatórias.

Trio acusado de canibalismo em Pernambuco vai a julgamento

 Tem início nesta quinta-feira o julgamento do trio acusado de matar, esquartejar e comer a carne de pelo menos três mulheres em Pernambuco, entre 2008 e 2012. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 52 anos, Isabel Cristina da Silveira, 53 anos, e Bruna Cristina Oliveira da Silva, 28 anos, que ficaram conhecidos como “Canibais de Garanhuns”, encaram o seu primeiro júri popular, relacionado à morte de uma jovem de 20 anos, em Olinda, em 2008. Ao fim do julgamento, os réus podem pegar até 30 anos de prisão.

O assassinato de Jéssica Camila da Silva Pereira foi o terceiro descoberto e atribuído pela Polícia pernambucana ao trio, que vivia uma espécie de triângulo amoroso. Os crimes começaram a ser descobertos em 2012, quando restos mortais de duas mulheres foram encontrados enterrados no quintal da casa dos acusados, no município de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Com os três, morava uma menina de 5 anos, filha de Jéssica Camila. O processo relacionado às outras duas vítimas corre em segredo de justiça e não tem previsão de julgamento.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Humor


MP denuncia jogador Adriano por tráfico de drogas

O atacante Adriano foi denunciado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) nesta terça-feira por tráfico de drogas, associação ao tráfico e falsificação de documento. A acusação partiu da 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Rio. Juntos, os crimes preveem pena de reclusão que pode superar 25 anos.

A denúncia é baseada nas investigações da polícia acerca da compra de uma moto em julho de 2008. O veículo, avaliado em R$ 35 mil, foi registrado no nome da mãe do traficante Paulo Rogério de Souza Paz, conhecido como "Mica".

Adriano está na França, onde foi conhecer as instalações do Le Havre, clube da segunda divisão com o qual negocia um retorno à carreira. Nesta semana, ele chegou a dizer que estava "99% acertado" com o time. O jogador tinha a viagem de retorno ao Brasil prevista ainda para esta terça-feira.

Fonte site Estadão

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Dirigentes de tribunais analisam com ministros do STJ iniciativa para desafogar a Justiça

Magistrados de todo o Brasil e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram nesta segunda-feira (3), em Brasília, para discutir uma solução para o crescente número de processos judiciais no país, em quantidade que praticamente engloba toda a população nacional e que faz as cortes trabalharem no limite.

“Estamos nos aproximando muito rapidamente dos cem milhões de processos em tramitação no Brasil. Se considerarmos que a população brasileira é de cerca de 200 milhões de pessoas e que cada processo tem pelo menos duas partes (autor e réu), então praticamente cada pessoa do Brasil é parte em algum processo”, observou o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

Pacto para viabilizar a jurisdição

“Se nós fizermos funcionar adequadamente o enfrentamento dos recursos repetitivos, otimizando o instrumental que temos, certamente os resultados serão notáveis e alcançaremos uma Justiça eficiente, com rapidez e qualidade”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em palestra no II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos, na tarde desta segunda-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sanseverino convocou os participantes do encontro a aderirem à ideia de um pacto de viabilização da jurisdição, que envolveria todos os protagonistas da atividade jurisdicional, como os órgãos do Poder Judiciário, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as partes.

O ministro – que preside a comissão especial de recursos repetitivos criada em setembro deste ano pelo presidente do STJ, Francisco Falcão – afirmou que há uma preocupação com o aumento contínuo do número de processos em tramitação no país. Em 1990, logo após a sua criação, o STJ recebeu 15 mil processos. No ano passado, o número chegou a 310 mil.

“O aumento tem sido vertiginoso. O grande desafio é encontrar soluções para enfrentar a questão da proliferação das demandas repetitivas em todos os níveis da Justiça brasileira”, disse o ministro. Segundo ele, a intenção é estimular o trabalho de cada núcleo de repetitivos nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais, “que abrangem cerca de 80% de toda a jurisdição do país”.

Abastecimento do Sistema Cantareira

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Cível Originária (ACO) 2536, a fim de proibir que a Agência Nacional de Águas (ANA) autorize o estado de São Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul – que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais – para o abastecimento do Sistema Cantareira. Ao decidir, o ministro marcou audiência de mediação, em seu gabinete, para o próximo dia 20 de novembro, às 10h, entre o MPF, a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo.

O MPF alega que a realização de obras de captação de águas oferece sérios riscos ao meio ambiente, bem como à vida e à saúde das populações dos estados, e sustenta a necessidade de estudos adicionais para a exata aferição dos efeitos dos impactos ambientais decorrentes da redução da vazão do Rio Paraíba do Sul, decorrente da possível transposição de suas águas. Também argumenta a necessidade de se compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade ambiental.

Na ACO, o Ministério Público Federal pede que a Agência Nacional de Águas não autorize a realização de obras ou que suspenda eventual autorização concedida até que sejam feitos estudos ambientais pelo Ibama – com a participação dos órgãos estaduais de licenciamento ambiental de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Pede, ainda, que seja realizada consulta pública a todas as comunidades a serem afetadas pela diminuição da vazão do rio.

Falsa biomédica que aplicou hidrogel em paciente

 Suspeita de causar a morte de uma paciente após aplicar hidrogel para aumentar o tamanho do bumbum, Raquel Policeno Rosa, de 27 anos, afirmou à polícia que seu namorado não teve envolvimento no procedimento. A Polícia Civil passou a investigar o homem após encontrar áudios no celular da vítima, nos quais a falsa biomédica relata a presença do companheiro durante as sessões. A expectativa é de que ele seja ouvido na próxima sexta-feira (7).

A ajudante de leilão Maria José Medrado de Souza Brandão, 39 anos, morreu no dia 25 do mês passado, após a segunda aplicação de hidrogel em uma clínica de Goiânia. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Myrian Vidal, a suspeita negou ter cometido qualquer erro no procedimento e disse, ao prestar depoimento na segunda-feira (3), que o namorado apenas realizou massagens em sua paciente. O casal pode ser indiciado pela morte e deve responder por exercício ilegal da medicina.  “Segundo a autora, ele participou apenas no primeiro momento, e teria ido massagear um dos glúteos da Maria José, visando espalhar melhor o líquido que ela já havia injetado”, relatou. Vidal afirmou também que o rapaz mencionado na gravação é professor de línguas estrangeiras e não tem qualquer formação na área estética ou de saúde.

Dirceu deve ser liberado nesta terça para cumprir pena em casa

Após passar 11 meses e 20 dias dormindo todas as noites na cela, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, deverá obter nesta terça-feira (4) o direito de cumprir o restante de sua pena em casa. No início da tarde, ele irá a uma audiência na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para assinar um termo que o libera para a prisão em regime domiciliar, já autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

Apontado como o mentor do esquema de compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu pegou 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. Preso no dia 15 de novembro do ano passado, ele cumpre pena no regime semiaberto e, em junho, obteve o direito a trabalhar fora durante o dia na biblioteca de um escritório de advocacia na área central de Brasília.

Brasil tem 30 multas por hora após mudança na legislação de trânsito

Após o aumento do valor das multas de trânsito no País, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, no sábado e no domingo, quase 30 infrações por hora. O balanço divulgado nesta segunda-feira, 3, mostra que, no primeiro fim de semana de vigência das novas regras, 1.439 multas foram aplicadas a motoristas que as desrespeitaram. A estatística diz respeito às autuações feitas pela PRF e não leva em consideração as de outras autoridades, como as Polícias Rodoviárias Estaduais.

Das 11 infrações que sofreram alteração na lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano - e que passaram a valer a partir do último sábado -, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70 para quem fizer ultrapassagem pela contramão em linha contínua amarela, considerada gravíssima. O valor é cinco vezes maior do que o patamar anterior, de R$ 191,54. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor dobra. A PRF autuou 1.190 veículos cometendo essa irregularidade no fim de semana. Das 11 infrações que sofreram alteração na lei, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Juiz autoriza depoimentos no exterior de supostos operadores de Youssef

O juiz federal Sérgio Moro autorizou os depoimentos em cinco países de sete testemunhas para esclarecer o esquema de lavagem de dinheiro investigado pela Operação Lava Jato, que, segundo a Polícia Federal, movimentou cerca de R$ 10 bilhões.  Segundo a decisão, tomada na última quinta-feira (30) e que passou a integrar o processo nesta segunda (3), os depoentes são funcionários de banco e pessoas apontadas nas investigações da Lava Jato que teriam aberto empresas no exterior ou facilitado operações bancárias para o grupo do doleiro Alberto Youssef, preso por supostamente chefiar o esquema.

Os depoimentos foram um pedido da defesa de João Procópio, apontado nas investigações como operador do dinheiro de Youssef no exterior.

A Suíça já bloqueou US$ 5 milhões atribuídos ao doleiro, preso em Curitiba e que fez acordo de delação premiada para colaborar com as investigações em troca de benefícios, como redução da pena.

Serão intimadas para depor sete testemunhas: duas na Suíça, duas em Cingapura, uma no Panamá, uma em Londres e uma em Hong Kong.

Imunidade material de parlamentar: publicação em blogue

A imunidade material de parlamentar (CF, art. 53, “caput”), quanto a crimes contra a honra, alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento, quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática do crime de calúnia (CP, art. 138). Na espécie, o investigado, em blogue pessoal, imputara a delegado de polícia o fato de ter arquivado investigações sob sua condução para atender a interesses políticos de seus aliados — conduta definida como crime de corrupção passiva e/ou prevaricação. A Turma consignou que as afirmações expressas no blogue do investigado não se inseririam no exercício de sua atividade parlamentar e não guardariam liame com ela. Concluiu, pois, que a imunidade material não seria aplicável ao caso concreto. Vencido o Ministro Dias Toffoli, que rejeitava a denúncia por considerar a conduta atípica. Aduzia que a crítica mais dura e ríspida faria parte da atividade de fiscalização parlamentar. Ressaltava que o fato de a crítica ter sido feita em um blogue em nada retiraria a sua qualidade de atividade fiscalizatória.
Fonte: Informativo 763 do STF

Policiais acusados de matar brasileiro na Austrália pedem anulação do caso

 Os quatro policiais envolvidos na prisão do estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, que morreu em 2012 após receber choques elétricos com um teaser após uma perseguição em Sydney, pediram nesta segunda-feira (3) anulação do caso.

O advogado da defesa, Brett Walter, justificou o pedido por considerar que os interrogatórios dos quatro oficiais tiveram erros de procedimento, segundo a emissora australiana "ABC".

Segundo Walter, os depoimentos dos agentes foram tomados informalmente e as provas que os incriminam entregues sob imunidade, por isso não podem ser utilizadas pela acusação.

Clínica de aborto oferecia serviços por rede social

Uma das principais clínicas de abortos clandestinos do Rio Grande do Sul foi descoberta e desarticulada na última semana, em uma operação que teve oito pessoas presas e equipamentos usados em operações apreendidos – entre eles agulhas de tricô. A quadrilha contava com agenciadores, atravessadores e um esquema de segurança, e as negociações começavam em grupos de uma rede social da internet, como mostra reportagem do Teledomingo, da RBS TV (confira no vídeo).
Clínica de aborto foi fechada em Porto Alegre (Foto: Fábio Almeida/RBS TV) 
Clínica de aborto foi fechada em Porto Alegre
(Foto: Fábio Almeida/RBS TV)
A quadrilha oferecia o aborto através de uma página rede social. A oferta incluía o envio de medicamentos abortivos para outros estados como São Paulo. Na própria página, uma mulher que se apresentava com o falso nome de Eva Duarte conversava com os interessados. Ela garantia que a realização do procedimento seria feito por médicos de primeiro mundo em uma clínica de luxo.
"Isso nos chama bem a atenção, a audácia dessa quadrilha em ter essa página na rede social. Estamos convencidos de que estamos diante de uma organização criminosa bem estruturada", afirma o delegado Cleber Ferreira.

A lei brasileira proíbe o aborto, exceto em casos específicos em que a vida da mãe corre perigo, se ela for vítima de estupro ou se o feto não tiver cérebro (anencefalia). Por isso, o anúncio na rede social surpreendeu o delegado, que também relatou a falta de preparo no local. "Ali também se notou durante a nossa incursão que não tinha nada que pudesse salvar uma vida se qualquer coisa que desse errado naquela intervenção cirúrgica que eles estavam praticando", disse Ferreira.

Mantida condenação de fazenda de café de SP que aliciou trabalhadores no PR

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um fazendeiro de Analândia (SP) e de uma agenciadora de mão de obra de Ponta Grossa (PR) contra a condenação imposta pela Justiça do Trabalho pela submissão de 30 trabalhadores a condições degradantes de trabalho. Segundo a decisão, a condenação foi decidida com base em diversas provas, cujo reexame é vedado pela Súmula 126 do TST.

Oferta

Os trabalhadores disseram que ficaram sabendo pelo rádio em Ponta Grossa (PR) que uma agência local recrutava pessoas para trabalhar na colheita de café em Analândia, distante cerca de 600 km. Os ganhos anunciados poderiam variar de R$ 900 a R$ 1.500, "além de excelentes acomodações, comida e ambiente asseado e salutar".

A agenciadora acompanhou o grupo, de ônibus, até a sede da fazenda, onde, "havia apenas colchões velhos e finos jogados no chão, o banheiro contava com apenas um vaso sanitário e o chuveiro não passava de um cano de onde jorrava água fria". O salário, por produtividade, não ultrapassava R$ 15 brutos por dia (a comida era descontada).

Ao constatar a fraude, nove trabalhadores denunciaram a situação à Polícia, ao prefeito local e ao Ministério do Trabalho, que realizou fiscalização, acompanhado de uma equipe de jornalismo da Rede TV. Logo depois, o alojamento e o refeitório da fazenda foram interditados pela fiscalização, e os contratos foram rescindidos.

Suspensa decisão do CNJ que determinava titularização de juízes substitutos no TJ-BA

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 33283 para suspender os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que realizasse a promoção de juízes substitutos não vitalícios, empossados em 2013, ao cargo de juiz titular.

Segundo os autos, atendendo pedido da Associação dos Magistrados da Bahia, o CNJ entendeu ser possível a titularização de cerca de 95 juízes substitutos empossados em 16 de setembro de 2013. E determinou que o TJ-BA publicasse, no prazo de 15 dias, o edital para promoção, e concluísse todo o procedimento em 40 dias.

No MS impetrado no Supremo, o Estado da Bahia alegou que a decisão do CNJ, ao determinar a titularização de juízes substitutos que ainda não têm direito a tal prerrogativa, fere a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), além de criar indevida interferência no Poder Judiciário baiano e despesa não prevista em orçamento.

STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva entre ele e o casal. O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada pelo casal.

“A adoção foi deferida com base na relação de filiação socioafetiva existente”, afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é proibido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

“O constrangimento a que o menor é submetido a cada situação em que precisa apresentar seus documentos é altíssimo, sobretudo se se levar em conta que tal realidade não reflete a vivenciada no dia a dia por ele,filho que é de seus avós”, acrescentou o relator.

O casal adotou a mãe do menino quando ela tinha apenas oito anos e estava grávida, vítima de abuso sexual. Tanto a menina quanto seu bebê passaram a ser cuidados como filhos pelo casal, que mais tarde pediu a adoção formal também do menino.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Fraude em merenda escolar

 Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a determinação de indisponibilidade de bens da empresa Nutriplus, acusada de fraudar licitações da merenda escolar em São Paulo, foi desproporcional e excessiva.

Embora o contrato sob suspeição, no seu caso, envolva cerca de R$ 8 milhões, a indisponibilidade contra o patrimônio da Nutriplus foi determinada até o limite de R$ 110 milhões.

O caso ficou conhecido como “cartel da merenda escolar”. De acordo com a denúncia, uma organização criminosa composta por empresas fornecedoras de merenda e agentes públicos atuava em diversos municípios de São Paulo para fraudar licitações, superfaturar contratos e oferecer alimentação em menor quantidade e de baixa qualidade às escolas.

A Nutriplus foi acusada de participar de um conluio de empresas para fraudar licitação na cidade de Jandira (SP). O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra os envolvidos, com pedido de liminar para indisponibilidade de bens.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

China executou 2.400 condenados em 2013, afirma ONG

A China, o país que executa o maior número de condenados no mundo, aplicou a pena capital em 2.400 pessoas em 2013, anunciou a Fundação Dui Hua (Diálogo), uma ONG com sede nos Estados Unidos.

O número representa uma redução de 20% na comparação com 2012 e uma queda expressiva em relação a 12.000 execuções de 2002, segundo um comunicado da ONG.

O balanço também está muito longe do recorde de 24.000 pessoas executadas em 1983, ano em que o então líder comunista Deng Xiaoping iniciou uma campanha de punições. Pequim não divulga um balanço oficial sobre os executados no país. Mas, de acordo com várias organizações de defesa dos direitos humanos, a China condena mais pessoas à pena capital do que todos os demais países juntos.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a aprovação, nomeação e posse de candidata reprovada em fase de investigação social de concurso para o cargo de procurador da Fazenda Nacional. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que fere o princípio da presunção de inocência a decisão que excluiu a candidata do concurso em razão de ela ter respondido a inquérito policial por falsidade ideológica, o qual foi arquivado por prescrição.

Em 2002, a candidata teria assinado o “livro de advogados” em delegacia de polícia enquanto ainda era estagiária, lançando “um número fictício de inscrição na OAB” a fim de visitar e representar presos. Houve instauração de inquérito policial, que tramitou por vários anos sem o oferecimento de denúncia. Em 2008, o inquérito acabou arquivado por causa da prescrição.

Anos mais tarde, concorrendo a uma vaga no concurso para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o fato surgiu na fase de sindicância de vida pregressa. A candidata ingressou no STJ com mandado de segurança contra ato do advogado-geral da União, que em 2013 homologou o resultado do concurso e confirmou sua desclassificação naquela fase em virtude de o inquérito ter sido arquivado por prescrição e não por falta de provas da materialidade do delito ou de indícios de autoria.

STF analisará validade de lei estadual que obriga concessionária a investir em proteção ambiental

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 827538, no qual se discute a constitucionalidade da Lei 12.503/1997, do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

Com base na lei em questão, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública pedindo que a Companhia Energética de Minas Gerais S/A (CEMIG) fosse obrigada a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao do investimento, desde 1997, em favor da proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos dos municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo. A sentença do juízo de primeira instância acolheu o pedido e condenou a empresa a cumprir a determinação legal.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, que manteve a sentença. No recurso interposto ao Supremo contra o acórdão da corte estadual, a Cemig sustenta que não existe norma complementar que autorize os estados a legislar sobre a matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, conforme o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal (CF), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia, nos termos dos artigos 22, inciso IV, da CF.

Ao manifestar-se pela existência de repercussão geral, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, explicou que a controvérsia em questão, passível de repetir-se em inúmeros casos, está em saber se o caso envolve a competência privativa da União, prevista no artigo 22 (inciso IV) da CF, hipótese em que os estados só podem legislar quando houver lei complementar que os autorize, ou a competência concorrente, por se tratar de matéria atinente ao meio ambiente, como dispõe o artigo 23 (inciso VI) da Carta da República. A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.


Fonte site STF

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Google é obrigado a retirar fotos íntimas divulgadas sem aval de mulher

O site de pesquisas Google foi obrigado a retirar todo o conteúdo e fotos íntimas de uma mulher vítima de difamação supostamente praticada pelo ex-namorado, sob pena de multa diária. A decisão é da 6ª Câmara Cível que manteve, por unanimidade, a sentença arbitrada na 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, nos termos do relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

Foi aberto um inquérito policial para apurar a responsabilidade e autoria do crime e, enquanto isso, a vítima pediu, na justiça, antecipação de tutela para retirada das páginas bem como de todas as fotos. Apesar do recurso impetrado pelo Google, o colegiado manteve a sentença que o obriga a remover e bloquear os sites que contém as imagens.

No processo, a mulher listou 14 sites que continham conteúdo depreciativo: suas fotos nuas com seu nome completo e, ainda, referência ao seu local de trabalho. Ela alegou que, depois da divulgação, “se viu desmoralizada e nunca mais teve paz”. Consta dos autos que a vítima namorou o suspeito por quatro anos e terminou o relacionamento recentemente, devido a brigas e ao ciúme exagerado do homem. Irresignado com o fim do namoro, ele teria ameaçado a mulher por meio de mensagens de celular e divulgado as imagens com intuito de prejudicar e difamar a ex-companheira.

Na decisão agravada, o Google teria que proceder com a retirada das fotos dos sites. No entanto, a empresa alegou que “não é dona da internet” e que não tem gerência sobre páginas de terceiros e que o possível seria, apenas, excluir as páginas mencionadas dos resultados de busca, quando alguém procurasse pelo nome da vítima ou o nome associado ao local de trabalho.

As sustentações não foram aceitas pelo relator, já que coube ao poder discricionário do juiz a avaliação do caso. “A modificação dos julgados, especialmente no que concerne à antecipação de tutela, somente é admissível quando verificada a ocorrência de abuso de autoridade, ilegalidade ou configurada decisão teatrológica, o que, desde já, não foi a hipótese dos autos”, explicou o desembargador Fausto. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto Por

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Senado chileno reconhece união homoafetiva como família

O Senado chileno aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que irá beneficiar tanto os casais heterossexuais quanto os homossexuais e é considerado por ativistas gays como o primeiro passo para o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O projeto de lei que está há quatro anos no Senado cria "parceiros civis" que serão considerados como uma família em termos legais, apesar da oposição de alguns senadores conservadores.

Fonte site zoomin.tv

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Xuxa perde recurso no STF e Google manterá suas fotos relacionadas à filme polêmico

A apresentadora Maria da Graça Meneghel, conhecida como Xuxa, entrou com um recurso para que o Google não mostrasse em seu buscador resultados com a sua imagem associada à pesquisa de pedofilia, mas perdeu o caso.

A maioria das imagens geradas é ligada ao filme Amor Estranho Amor, de Walter Khouri e que estreou em 1982, com Xuxa interpretando uma prostituta que se relaciona com um jovem garoto.

A apresentadora já havia ganhado na justiça o direito de proibir a exibição do filme, e desde 2010 se arrastava sua batalha contra o Google, exigindo que suas imagens nua fossem retiradas desse tipo de busca. O caso recebeu uma decisão favorável na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, alegando que as imagens de fato causavam danos à ela, mas ao chegar no Superior Tribunal de Justiça, a decisão foi a favor do Google, que não seria culpado das fotos geradas pelo buscador.

A última instância do caso foi o recurso aberto este ano, negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que acatou a decisão do STJ.

Fonte site STF

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Editora Abril questiona direito de resposta imposto à revista Veja

A Editora Abril ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando o direito de resposta assegurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra reportagem publicada na revista Veja. Na Reclamação (RCL) 18735, a editora alega que o TSE contrariou decisões do STF proferidas no julgamento das ações sobre a Lei das Eleições e a Lei de Imprensa, nas quais foi assegurada a liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral.

O TSE assegurou direito de resposta à Coligação Com a Força do Povo em razão de reportagem publicada com o título “PT sob chantagem”. Segundo o pedido da Editora Abril ao STF, a decisão do TSE foi fundamentada no alegado excesso do exercício de crítica jornalística, configurando cerceamento à liberdade de expressão e ao livre exercício da crítica jornalística.

“É inegável que se trata de material jornalístico, cuja atividade de imprensa, garantida constitucionalmente, não fica sobrestada no período eleitoral, como declarado pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, cujo objeto era exatamente a Lei Eleitoral”, afirma o pedido. A reclamação menciona ainda o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, processo no qual o STF julgou não recepcionada pela Constituição Federal a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

O pedido defende a reportagem publicada na revista Veja, afirmando que ela partiu de fatos apurados em investigações oficiais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. A reclamação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão imediata do processo em curso no TSE, e depois de requisitadas informações, que seja cassada a decisão do tribunal eleitoral.

Fonte site STF

Negado recurso a PUC em caso de aluna que foi retirada de sala de aula por inadimplência

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização pde R$ 7,5 mil por danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão. 

Em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta. A professora e a instituição, por sua vez, alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas no sentido de regularizar a matrícula junto à secretaria.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Google não é obrigado a fazer censura prévia mas precisa coibir abusos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte a recurso do Google e desobrigou o provedor de bloquear a criação de perfis falsos ou comunidades injuriosas com o nome do piloto Rubinho Barrichello. Em decisão unânime, a Terceira Turma entendeu que tal exigência traduziria uma espécie de censura prévia, cujo exercício não pode ser imposto ao Google.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o provedor tem apenas a obrigação de disponibilizar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos ofensivos e de providenciar a retirada nesses casos.

Herdeiros de área de aeroporto da Segunda Guerra não conseguem afastar prescrição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente ação rescisória cujo objetivo era reverter decisão do próprio tribunal que havia considerado prescrito o direito dos herdeiros de anular uma desapropriação. O caso diz respeito à ampliação de um aeroporto durante a Segunda Guerra Mundial, em Santa Catarina, e cuja desapropriação nunca foi paga.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Turma do STJ acertou ao levar em conta os termos em que o pedido foi feito e definir que se tratava de pretensão constitutiva negativa (passível de prescrição quinquenal), tanto porque o objetivo dos autores era anular o ato de desapropriação quanto porque visavam também à restituição do imóvel.

Polícia do RS indicia Patrícia Moreira e outros 3 por injúrias raciais em jogo

A Polícia Civil indiciou quatro torcedores do Grêmio por injúria racial no inquérito sobre insultos ao goleiro Aranha durante partida contra o Santos, pela Copa do Brasil, no dia 28 de agosto. Na ocasião, eles foram flagrados ao gritar ofensas de cunho racista ao jogador da defesa adversária. Os documentos serão remetidos à Justiça nesta terça-feira (30).  Conforme o delegado regional de Porto Alegre, Cleber Ferreira, sete pessoas foram identificadas cometendo supostas injúrias contra o goleiro do Santos, porém, quatro foram indiciados. Entre eles está Patrícia Moreira, a jovem que foi flagrada por câmeras de TV gritando a palavra "macaco".

Além de Patrícia, estão nos documentos os nomes de Éder Braga, que é negro, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal. Outros dois torcedores também aparecem durante as gravações, mas a perícia ainda não comprovou que eles praticaram algum ato criminoso. Fernando Ascal ainda foi indiciado por furtar o boné de um segurança da Arena.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Imóvel sem matrícula própria não pode ser reivindicado por adjudicação compulsória

Não é possível a adjudicação compulsória de lotes rurais não individualizados no registro de imóveis. A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade quando não há a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel.

A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que “apesar de se tratar de um pedido de adjudicação de imóvel rural e não de imóvel em área urbana, é indiscutível que os lotes não possuíam matrícula específica, que caracterizaria o desmembramento jurídico das terras rurais reivindicadas”.

Para presidente do STJ, dados do Justiça em Números ressaltam necessidade de ampliar reformas no Judiciário

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, defendeu a aprovação de novas reformas no Poder Judiciário como um dos caminhos para resolver os problemas de congestionamento, lentidão e aumento progressivo das demandas judiciais no Brasil. O ministro comentou os dados do relatório Justiça em Números 2014do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta terça-feira (23), o qual revelou que o número de processos baixados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior à quantidade de casos novos que ingressam anualmente na Justiça.

O número de processos em trâmite na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013. Desses, 66,8 milhões já estavam pendentes no início de 2013 e 28,3 milhões representam casos novos que ingressaram ao longo do ano.

Medidas alternativas à prisão para acusado de grilagem milionária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva decretada contra um réu acusado de grilagem de terras públicas em Minas Gerais. Para os ministros, a prisão não deve ser adotada quando seus objetivos podem ser alcançados por outras medidas cautelares previstas em lei.

O réu é acusado de integrar uma quadrilha formada para grilar terras públicas e revendê-las a grandes mineradoras nacionais e estrangeiras. Segundo a acusação, em uma das operações da quadrilha, ele teria adquirido terras de pessoas que detinham sua posse e emitido títulos fraudulentos do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter-MG), “legitimando” a propriedade, para depois vendê-las à Vale S/A por R$ 41 milhões.

O habeas corpus concedido agora confirma liminar anterior, na qual o STJ já havia afastado a prisão preventiva para substituí-la por duas das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Condenação de professor por ofensas à PUC de São Paulo

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

Içami Tiba foi entrevistado pela Rádio Eldorado em novembro de 2002 para falar sobre o assassinato do casal Richthofen, ocorrido naquele ano em São Paulo. A certa altura da entrevista, a repórter perguntou sobre eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC.

Na resposta, o psiquiatra afirmou que a PUC “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha”. Segundo ele, a universidade é um “antro de maconha”, tem “fumódromos” nos corredores, e a diretoria da instituição seria complacente com o uso de drogas.

Sentença perde eficácia quando verba é incorporada à remuneração

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (24), decidiu que uma sentença, a qual reconheceu a incorporação de diferença salarial nos vencimentos do trabalhador, perde a eficácia no momento em que a verba é acrescida definitivamente à remuneração da categoria, a partir da vigência de dissídio coletivo ou outro instrumento normativo que a reconheça. A decisão ocorreu na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596663, que teve repercussão geral reconhecida e irá afetar pelo menos 32 casos idênticos sobrestados.

No caso paradigma, o espólio de um empregado do Banco do Brasil pretendia a incorporação aos vencimentos da URP de fevereiro de 1989, mesmo depois que o percentual foi acrescido aos salários de todos os empregados do banco. O julgamento começou na semana passada, mas, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo provimento do recurso, sob o entendimento de que a interrupção do pagamento na fase de execução representaria ofensa à coisa julgada, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

Cortes Constitucionais na Coreia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participará a partir de domingo (28) do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional, que este ano será promovido pela Corte Constitucional da República da Coreia. Organizado pela última vez no Rio de Janeiro, em 2011, o congresso terá nesta edição o tema “Justiça Constitucional e Integração Social”.

A programação incluirá a participação do ministro Ricardo Lewandowski na abertura oficial do Congresso, ao lado do presidente da Corte anfitriã, Park Han Chui, do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-Moon, e do presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio. O presidente do STF fará a saudação de abertura, tendo em vista ser o representante do país anfitrião do último Congresso da Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional. No encerramento do primeiro dia do congresso, o ministro Ricardo Lewandowski terá um encontro com o primeiro ministro da República da Coreia Chung Hongwon.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

 O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08.

A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida.

Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213.

No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada e sem fonte de custeio.

Consumidor possui direito de informação quanto às normas regulamentares do sorteio da Tele Sena

A falta de clareza nas regras do sorteio da Tele Sena Dia das Mães de 1999 garantiu a uma consumidora o direito de receber o prêmio de R$ 300 mil. Ela teria completado os 25 pontos necessários caso a 17ª dezena sorteada tivesse sido considerada no sorteio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com sorteios transmitidos pelo canal de televisão SBT, a Tele Sena é um título de capitalização sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º, parágrafo 2º). Os compradores de carnês concorrem a prêmios em dinheiro. Nos carnês, as dezenas são divididas em dois subconjuntos, e os ganhadores são aqueles que completam as 25 dezenas em qualquer um deles.

Na edição especial de Dia das Mães de 1999 havia uma regra para reduzir o número de ganhadores que previa a desconsideração da 17ª dezena sorteada no segundo subconjunto. A informação, não explicitada em nenhuma publicidade do título, nem sequer justificada, somente era conhecida quando aberto o carnê, que era vendido lacrado.

Casal acusado de burlar lista de adoção consegue guarda de menor por meio de habeas corpus

Em julgamento de habeas corpus, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de ofício para que uma criança de três meses, enviada a abrigo, fosse devolvida a um casal acusado de burlar a lista de adoção. A decisão foi unânime.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou liminar, o que só é admitido em casos excepcionais. A Turma reconheceu que esse não é o instrumento processual adequado para defender interesses da criança, mas entendeu que o caso era excepcional.

“Está-se diante de uma situação bastante delicada e que impõe a adoção de cautela e cuidado ímpar, dada a potencial possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos da criança”, afirma a decisão. Para os ministros, esse é um caso que justifica o afastamento excepcional de todos os óbices que, em princípio, levariam ao não conhecimento do habeas corpus.

Facebook terá de fornecer dados sobre perfil a mulher ofendida na rede social

Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou tutela antecipada da comarca de Caiapônia em ação cautelar de exibição de documentos ajuizada contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por uma mulher. A empresa terá de fornecer os dados que ela solicitou sobre o usuário responsável pelo perfil com o nome "Baruel Itaparica", em razão de ofensas que foram postadas à sua pessoa.  O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), observou que não há motivos para que os dados solicitados não sejam fornecidos.

A tutela antecipada determinou que o Facebook fornecesse o nome do usuário responsável pelo perfil, e-mail da conta, nome completo, dados pessoais, endereço do IP, o Identification/login (ID) do dispositivo utilizado, localização geográfica relacionada ao momento da criação da conta do usuário e postagem indevida, além dos últimos 10 acessos realizados pelo usuário.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Ministro suspende decisão que mandou retirar do ar matéria sobre peça teatral em SP

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida liminar formulada na Reclamação (RCL) 18566 para suspender os efeitos de decisão da juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) que determinou a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à condenação do autor da peça teatral “Edifício London”, baseada no caso Isabella Nardoni. O ministro acolheu, em juízo preliminar, a argumentação da empresa Dublê Editorial Ltda. de que a decisão afrontou a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte julgou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição da República.

A notícia foi publicada no dia 2/9, informando que o autor da peça foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, à mãe da menina Isabella Nardoni. Ainda segundo a notícia, a exibição do espetáculo estava proibida desde março de 2013 por liminar. Como o processo tramita em sigilo na Justiça paulista, a juíza, ao tomar conhecimento da publicação da decisão no site, intimou a empresa para retirá-la do ar, fixando multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.