quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma empresa aérea a ressarcir integralmente outra empresa por danos no transporte de mercadorias. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem é inaplicável a indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo.

A interpretação vale especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo e o transportador tem plena e prévia ciência do conteúdo da mercadoria transportada.

O ministro entendeu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Varsóvia afasta-se do direito à reparação integral pelos danos materiais injustamente sofridos, concebido pela Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, V e X). A limitação também se distancia do Código Civil, que, em seu artigo 944, em adequação à ordem constitucional, estipula que a indenização mede-se pela extensão do dano.

Em seu voto, reconheceu, ainda, que a limitação da indenização inserida pela Convenção de Varsóvia, no início do século XX, justificava-se pela necessidade de proteção a uma indústria, à época, incipiente, em processo de afirmação de sua viabilidade econômica e tecnológica. Contudo, tal fato não se verifica mais, uma vez que atualmente se trata de meio de transporte dos mais seguros estatisticamente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Encontro Brasil-Reino Unido

Na abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, na manhã desta quarta-feira (18), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Francisco Falcão, ressaltou que o intercâmbio de experiências durante o evento contribuirá, de forma significativa, para o fortalecimento e crescimento das instituições do estado democrático de direito.

“Se a rigidez das instituições decorre da legitimidade e não da força, é inegável que o cumprimento da lei e a adoção de condutas adequadas pelo gestor público reforçam a sensação de que a instituição é legítima e, consequentemente, relevante”, afirmou.

E acrescentou: “Este evento vai, portanto, ao encontro de um ideal que está além da busca pela celeridade. Ele vai ao encontro de um Judiciário moderno, transparente”.




O ministro-conselheiro da embaixada do Reino Unido, Wasin Mir, parabenizou o STJ pela iniciativa de aproximação entre os Judiciários do Reino Unido e do Brasil.

Segundo ele, que estava representando o embaixador Alex Ellis, combater o suborno e a corrupção representa também trabalhar pela sustentabilidade da economia. “O combate à corrupção melhora os investimentos na sociedade e com outros países”, disse.

Wasin destacou ainda a importância da Lei Anticorrupção brasileira e afirmou que durante o evento, nas mesas redondas, haverá a possibilidade de conhecer e debater a praticidade da legislação.

Parceria 

O diretor do The International Governance and Risk Institute (GovRisk), Dominic Le Moignan, ressaltou que o Reino Unido foi um dos primeiros países a promover a transparência e o combate a corrupção e declarou acreditar que o Brasil está no caminho certo. “O Brasil e o Reino Unidos têm sistemas judiciais diferentes, mas que são norteados pelos mesmos princípios universais da justiça. Lições que podem ser aprendidas”.

O diretor do GovRisk destacou também que o Reino Unido está em festa ao comemorar 800 anos da Carta Magna, um documento que, segundo ele, representa como a justiça pode beneficiar a liberdade do cidadão, ao documentar os direitos fundamentais, o controle e a regulação do poder.

Por último, Dominic parabenizou o tribunal pela iniciativa e revelou estar satisfeito com a parceria entre os dois países. “Esse evento visa aproximar o Reino Unido do Brasil na luta por justiça e boas práticas no serviço público. Sinto-me mais feliz ao saber que os dois países irão estreitar, ainda mais, os seus laços no II Congresso Internacional no Reino Unido, em 2016”.

Participaram ainda da abertura do evento, as ministras Laurita Vaz e Nancy Andrighi, vice-presidente do STJ e corregedora-nacional da Justiça, respectivamente.

Luta contra corrupção
O evento continua durante toda esta quarta-feira (18). No período da tarde, estão previstas as palestras As ferramentas na luta contra a corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de bens, do juiz britânico Michael Hopmeier, e Regulamentações da lavagem de dinheiro, do procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney. Por último, haverá um debate sobre os passos futuros na luta contra a corrupção.

Na quinta-feira (19), acontecerão as palestras Administração de cortes, o Poder Judiciário e o processo de julgamento e Aquisições. No último dia do encontro (20), o jornalista britânico Mike Wicksteed e o jornalista brasileiro Fernando Rodrigues falarão sobre o Relacionamento entre o Judiciário e a mídia. O painel será presidido pelo ministro do STJ Og Fernandes.
Posteriormente, Peter Copplestone, assistente no International Anti-Corruption Resource Center, falará sobre Como as fraudes mais comuns e caras operam e seus sinais de alerta – Casos reais.

Fonte site do STJ

STF absolve deputado federal Roberto Britto da acusação de compra de votos (republicada)

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram improcedente nesta terça-feira (17) a Ação Penal (AP) 512, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e absolveram o deputado federal Roberto Britto (PP/BA) da acusação de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições municipais de 2000, em que foi reeleito prefeito de Jequié (BA).

Relator da AP, o ministro Teori Zavascki afirmou em seu voto que a acusação não conseguiu produzir, na fase da instrução criminal, provas suficientes para levar à condenação. Para o ministro, a prova dos fatos não é convincente. Ele ressaltou que alguns dos depoimentos prestados perante a polícia não se repetiram ou foram alterados em juízo. Assim, ele votou no sentido da absolvição, com base no 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).

O revisor do processo, ministro Celso de Mello, também votou pela improcedência da ação penal. Ele destacou que o artigo 156 do Código de Processo Penal* atribui ao órgão estatal da acusação penal o encargo de provar, para além de qualquer dúvida razoável, a autoria e a materialidade do fato delituoso. O ministro ainda citou o princípio da não culpabilidade, resguardado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

“Na realidade, em nosso sistema jurídico, a situação de dúvida razoável só pode beneficiar o réu, jamais prejudicá-lo, pois esse é um princípio básico que deve sempre prevalecer nos modelos constitucionais que consagram o Estado Democrático de Direito. Nunca é demasiado reafirmar que o princípio do estado de inocência, em nosso ordenamento jurídico, qualifica-se, constitucionalmente, como insuprimível direito fundamental de qualquer pessoa, que jamais se presumirá culpada em face de acusação penal contra ela formulada”, argumentou o ministro Celso de Mello em seu voto. (Leia a íntegra do voto do revisor.)

Assim, por insuficiência do conjunto probatório, o colegiado julgou improcedente a Ação Penal (AP) 512 e absolveu o deputado da acusação de captação ilícita de votos.

Fonte site STF