sexta-feira, 27 de junho de 2014

Acusado de homicídio e estupro, homem é queimado vivo na Bolívia


O diretor da Força Especial de Luta contra o Crime da cidade de Montero, no departamento de Santa Cruz, coronel Octavio Gutiérrez, disse nesta quarta-feira à imprensa que encontrou há poucas horas o cadáver do homem, identificado como Darío Ribero Maldonado.

O homem era procurado por ser suspeito do estupro e assassinato de uma mulher, ocorrido no último dia 25 de maio.

A polícia retirou o corpo do homem do cemitério de uma comunidade camponesa distante de Montero, onde foi achado amarrado com arame farpado e calcinado dentro de uma vala comum, detalhou o site do jornal local "El Mundo".

O homem voltou a essa comunidade na segunda-feira após ter desaparecido no dia 25 de maio e foi detido pela multidão violenta que o torturou primeiro em uma escola, antes de levá-lo ao cemitério onde lhe ateou fogo, segundo a informação oficial.

A polícia indicou que recuperou o corpo com dificuldades devido à atitude hostil dos moradores da comunidade e não puderam fazer as investigações sobre os autores do crime.

Os participantes desses linchamentos, cada vez mais frequentes na Bolívia, argumentam que aplicam a chamada justiça comunitária, reconhecida na Constituição, mas autoridades locais e organismos internacionais, entre elas a ONU, já demonstraram sua preocupação com essas ações porque o conceito de justiça indígena não estabelece a pena de morte.

Segundo organizações de defesa dos direitos humanos, na Bolívia ocorrem entre 10 e 20 casos de linchamentos consumados a cada ano e um número ainda maior de tentativas.

Fonte site EFE

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Petrobras indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção Ltda. a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos. Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica.
O caldeireiro ficou com várias sequelas físicas e psíquicas após o aciente, que lhe causou queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos. Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial.
A condenação foi inicialmente fixada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG). "Ao colocar-se à disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não a sua saúde e integridade física", enfatizou a sentença. "Se aquela arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços prestados".
Danos cumuláveis
Caldeireiro e empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação os valores dos danos estéticos por entender que estariam abrangidos pela indenização por danos materiais. O TRT também reduziu o valor dos danos morais para R$ 200 mil.
Ao analisar novos recursos das duas partes, a Sétima Turma do TST restabeleceu a sentença quanto ao valor dos danos morais e da indenização por danos estéticos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou patrimoniais visa ressarcir o empregado dos prejuízos financeiros (que compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de ganhar) decorrentes do acidente. "A reparação a título de danos estéticos, por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o acidente provocou em seu corpo", assinalou. "Nesse passo, não existe nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões indenizatórias".
Fonte site STS

Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenações impostas pelo mesmo crime (roubo) por juízos criminais diferentes da capital paulista a Jacsonnilton Macedo da Silva. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117754. O RHC foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram as condenações de primeiro grau.
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, historiou que Jacsonnilton cometeu o mesmo crime nos dias 29/5 e 1º, 8 e 11/8/2003, todos contra uma drogaria na capital paulista. Pelo fato praticado em 29/5, ele foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, reduzida pelo TJ-SP para 5 anos 4 anos, sem regime semiaberto. A condenação transitou em julgado em 5/10/2009.
Pelo fato ocorrido em 8/8, a 20ª Vara Criminal da Capital o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em apelação interposta pelo MP paulista, o TJ-SP majorou a pena para 5 anos e 4 anos. A sentença transitou em julgado em 1º/9/2006.
Além dessas denúncias, ocorreu uma terceira, em 29/9/03, incluindo os fatos já objeto de condenações anteriores e pelos fatos ocorridos em 1º e 11/8. Esta denúncia mais abrangente foi recebida pela 19ª Vara da Capital, que condenou Jacsonnilton a 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Apelação contra essa decisão foi negada, e a sentença condenatória transitou em julgado em 16/3/2007.
Voto condutor
O ministro Gilmar Mendes, relator do RHC na Suprema Corte, entendeu que o pleito deveria ser atendido, em observância da proteção jurisdicional efetiva. Ele assinalou que, conforme argumento da defesa, bastaria olhar as datas e horários dos crimes em relação aos quais pairam condenações idênticas, para perceber a violação do princípio ne bis in idem (segundo o qual não pode haver duas condenações pelo mesmo crime).
A Segunda Turma seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes no sentido de tomar como parâmetro para solução da controvérsia o trânsito em julgado. Assim, decidiu-se pela anulação total da ação penal referente ao fato ocorrido em 29/5, uma vez que ele já fora condenado pelo mesmo crime no terceiro processo, com trânsito em julgado anterior. A condenação pelo fato ocorrido em 8/8 foi anulada parcialmente: caberá ao juízo da execução proceder a nova dosimetria da pena em função da decisão de hoje, observando a condição mais favorável ao réu. Condenado em nove ações penais, Jacsonnilson cumpre pena total de 49 anos, 7 meses e 12 dias na Penitenciária de Presidente Venceslau. 
Fonte site STF

José Dirceu tem direito a trabalho externo, decide STF


Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado por José Dirceu relativo à realização de trabalho externo. O Plenário acompanhou o voto do atual relator da Ação Penal (AP) 470 e das execuções penais a ela relacionadas, ministro Luís Roberto Barroso, em agravo regimental no qual foi questionada decisão proferida pelo relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa.
O voto do ministro Luís Roberto Barroso é referente a agravo regimental interposto por José Dirceu contra decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa na Execução Penal (EP) 2. O ministro Roberto Barroso abordou em primeiro lugar o entendimento de Joaquim Barbosa referente ao artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), segundo o qual o trabalho externo depende do cumprimento de um sexto da pena. Condenado na Ação Penal 470 a 7 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção ativa, José Dirceu cumpre pena desde novembro de 2013.
Segundo o voto do ministro Roberto Barroso, o entendimento predominante nos tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a restrição de cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário”, afirmou.
Escritório de advocacia
Outros argumentos abordados pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso se referem à proposta de trabalho recebida pelo condenado José Dirceu, que pede para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi. Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa havia considerado a proposta inadequada, porque se trataria de empresa privada, e de um escritório de advocacia, o que dificultaria a fiscalização da efetiva realização de trabalho pela Justiça, e porque o caso se caracterizaria como uma espécie de favor do advogado, configurando uma “ação entre amigos”.
Além de não ver impedimento na realização do trabalho em escritório de advocacia, o ministro Barroso também afirma não haver elementos para afirmar que existe relação pessoal entre o sócio do escritório e José Dirceu. “Mas não é incomum que os apenados pleiteiem trabalho entre conhecidos. Não há qualquer razão universalizável que impeça o agravante de fazer o mesmo. Eventual impropriedade, uma vez constatada, implica revogação do benefício”, afirmou.
Voto vencido
O ministro Celso de Mello votou pelo desprovimento do agravo regimental, ressaltando que a regra básica é a da execução do trabalho interno, enquanto que o trabalho externo em regime semiaberto deve ser excepcional e, para sua concessão, o sentenciado deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Quanto aos demais fundamentos, o ministro Celso de Mello afirmou acompanhar o relator, não vendo o impedimento ao trabalho do condenado no escritório de advocacia mencionado.
Demais casos
Estavam em pauta também pedidos semelhantes relativos aos réus da AP 470 Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz. Com relação a esses apenados, após a decisão do Plenário relativa ao agravo na Execução Penal 2, foi delegado ao relator decidir monocraticamente os demais casos.
Fonte site STF

Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados



Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o resultado definitivo quanto ao mérito do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130. Por maioria dos votos, os ministros confirmaram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 78/1993, que autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definir o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Resolução 23.389/2013, do TSE, editada com base no dispositivo da lei.

Quanto à modulação dos efeitos da decisão, os ministros decidiram suspender a análise dessa parte até a próxima sessão, que ocorrerá na terça-feira, dia 1º de julho, a fim de aguardar o voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que poderá decidir se haverá ou não a modulação. Isso porque são necessários oito votos para essa definição, prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999.

STF nega pedido de prisão domiciliar a Genoino

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, para cumprir pena em regime domiciliar.

O recurso de Genoino foi o primeiro dos cinco interpostos por condenados no mensalão a ser julgado nesta quarta-feira, 25. A defesa do petista alega que sua saúde está fragilizada e que o Complexo Penitenciário da Papuda, onde ele está preso, não teria condições de atendê-lo em caso de emergências.

Além do ex-presidente do PT, foram apresentadas os pedidos das defesas do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e do advogado Rogério Tolentino para trabalharem fora da prisão durante o dia.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que se aposenta neste mês e deixou de ser o relator desses recursos não compareceu à sessão desta quarta, que é presidida por Ricardo Lewandowski. Barbosa se declarou suspeito para julgar o caso após mandar expulsar o advogado do Genoino do plenário do Supremo.

Na ocasião, o defensor subiu à tribuna da Corte para reivindicar que Barbosa colocasse a análise dos recursos dos condenados no mensalão na pauta, e continuou a provocar Barbosa mesmo após ter seu microfone cortado.

A relatoria dos recursos do mensalão passou a ficar sob a responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, que negou o pedido de trabalho externo a Genoino e foi seguido pela maioria da Corte.


Fonte site Estadão

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sites para concursos atraem estudantes e investidores


A corrida do brasileiro por uma vaga de trabalho no serviço público começa a abrir espaço para empresários do setor de educação à distância que investem em startups especializadas em preparar alunos para as provas. Com aulas ao vivo e plataformas incrementadas, essas startups contabilizam receitas interessantes e já chamam a atenção dos investidores.
O empresário Rodrigo Schluchting, por exemplo, abriu sua escola na internet, a Elo Concursos, aos 20 anos de idade. O negócio começou a operar em 2010, com aulas ao vivo e participação direta dos alunos. O empresário, que aos 18 anos já dava aulas, percebeu a demanda depois de trabalhar em cursinhos pré-vestibulares.
Em parceria com Elias Daniel, Deodato Neto e Alison Moraes, que hoje atuam na gestão da empresa, Schluchting investiu R$ 50 mil. A proposta do site é a de simular um ambiente de aprendizado presencial. Durante as aulas, os usuários podem enviar perguntas aos professores, via sala de bate-papo. Toda a interação é gravada para os alunos que perderam a transmissão online.
Com apenas quatro anos, a escola já conta com 12 mil alunos e faturou R$ 500 mil em 2013. Para este ano, o empresário estima um aumento de até 40% nas receitas. A meta é chegar ao primeiro milhão em 2015. Essas perspectivas fizeram com que Schluchting abandonasse a graduação em Física e investisse em uma especialização na área de Marketing Digital. "A empresa começou a exigir muito de mim", analisa.
A Rota dos Concursos, empresa criada em 2007, desenvolveu um banco de dados com mais de 600 mil questões de concursos. Este ano, o site atingiu a marca dos 300 mil usuários e espera gerar R$ 1 milhão em receitas. Com aportes da 500 Startups, da Monashees e da Gera Venture, a startup somou R$ 1 milhão em investimentos para otimizar o sistema.
A plataforma já identificava as questões mais pertinentes para cada candidato a partir dos assuntos cobrados nos exames, mas foi aperfeiçoada. "As pessoas têm mais condições de aprender coisas próximas do seu conhecimento atual. É com base nessa teoria que o novo sistema irá sugerir questões mais direcionadas", afirma o cofundador e presidente da empresa, Henrique Guimarães.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Ministra representa STF em conferência sobre igualdade de gêneros no Equador


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (20), em Quito (Equador), que a discussão sobre a violência contra a mulher ganhou os espaços públicos e tornou mais difícil a defesa do agressor e da estrutura institucional, estatal ou privada, contra as mulheres. A ministra observou que embora a igualdade de gênero tenha chegado às normas jurídicas, é necessário se perguntar se a prática corresponde ao discurso. A ministra representa o STF no Primeiro Encontro Internacional sobre “Justiça Constitucional e Perspectiva de Gênero”, promovida pelo Tribunal Constitucional equatoriano.
A ministra observou que, no Brasil, os avanços nesta questão têm sido significativos nos últimos anos, inclusive com a eleição de uma mulher para ocupar a Presidência da República, com voto direto dos cidadãos. Ressaltou, entretanto, que embora sejam capazes dessa resolução política, as mulheres ainda não participam do processo político em condições de igualdade com os homens. Destacou ainda que o número de deputadas atualmente, além de ser menor que em legislaturas passadas, corresponde a menos de 10% de todos os parlamentares.
“Além disso, as agressões constantes e graves que as mulheres continuam a sofrer, especialmente nas classes sociais mais vulneráveis, mostram que os avanços não ocorrem de forma linear e uniforme e que a luta para garantir os direitos não pode cessar”, apontou. A ministra Cármen Lúcia explicou que, no Brasil, a Lei Maria da Penha, cujo nome homenageia uma vítima da violência doméstica praticada pelo marido ao longo de 23 anos de casamento, prevê a possibilidade de o Ministério Público propor ação penal contra o infrator, sem depender da vontade expressa da vítima, com o objetivo de evitar a impunidade em decorrência do medo de represálias ou de perda da guarda dos filhos.
A ministra recordou que, apesar da base constitucional da lei, o entendimento de que se trata de ação incondicionada ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), quando o STF, por maioria de votos, concluiu ser dever do Estado punir o que é considerado delito, independentemente da vontade da vítima. “O que acontece em quatro paredes, de forma violenta e criminosa, não é amor, mas cena de crime”, frisou a ministra. A ministra também citou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, em que o Tribunal se posicionou favoravelmente à possibilidade de mulheres em gestação de fetos anencéfalos decidirem pela interrupção da gravidez.
Ela ressaltou que o julgamento, além de ter grande impacto na sociedade em decorrência do tema que agrega fatores ideológicos, crenças religiosas e implicações para a medicina pública e privada, marcou uma nova forma de atuar da Corte, com a realização de audiências públicas para ouvir diretamente a manifestação de diversos setores da sociedade.
O Primeiro Encontro Internacional sobre “Justiça Constitucional com Perspectiva de Gênero” organizado pela Corte Constitucional do Equador, conta com a participação de juízes da Colômbia, República Dominicana, Costa Rica, Argentina, Chile, Bolívia, Venezuela, Brasil e Equador. O objetivo é proporcionar o intercâmbio sobre os avanços jurisprudenciais, argumentação jurídica e articulação de experiência na resolução de casos sobre o tema. Ao fazer a abertura do encontro, o presidente da Corte Constitucional do Equador, Patricio Pazmiño Freire, ressaltou que os dados mostram que as mulheres que sofreram a maior incidência de violação de direitos são aqueles que vivem na pobreza. “Esta tensão reafirma que a natureza do combate à discriminação de gênero envolve uma luta contra a exploração e a desigualdade social”, concluiu.
Fonte site STF

Empresa holandesa lança primeiro cigarro eletrônico de maconha



A startup holandesa E-NjointBV criou o primeiro cigarro eletrônico de maconha, que já está fazendo sucesso em festas, bares e boates da Europa.

De acordo com o jornal Daily Mail, o produto é totalmente legal, já que não contém THC, o princípio ativo da planta Cannabis sativa. O e-cigarro tem seis opções de sabores, incluindo melancia, maracujá, maçã verde e cereja, e custa em torno de £ 7 (cerca de R$ 26,5).

O E-Njoint é recarregável e pode ser preenchido pelo usuário com um concentrado líquido de Canabbis.

Os fundadores afirmam que a produção diária já é de 10 mil cigarros eletrônicos e existem discussões com Tikun Olam, uma empresa especializada em maconha medicinal, para ajudar a produzir produtos para o setor de saúde.

Fonte site Info Money

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Humor


STF deve avaliar pedido de Genoino na próxima semana


Apesar de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ter anunciado nesta terça-feira, 17, que tomou a decisão de se afastar da relatoria dos processos de execução das penas dos 24 condenados no julgamento do mensalão (AP 470), o pedido da defesa de José Genoino para que o ex-deputado volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta-feira, 18. O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, está retornando nesta terça de viagem ao exterior. Não haveria tempo suficiente, portanto, para Barroso apreciar a solicitação dos advogados de Genoino e anunciar uma decisão sobre essa questão ainda nesta quarta. Como quinta-feira, 19, é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem.
Ao deixar a relatoria dos processos de execução das penas dos condenados no processo do mensalão, Barbosa argumentou que advogados estão agindo politicamente. Também disse que decidiu pedir ao Ministério Público que processe o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Pacheco e Barbosa discutiram no plenário do STF por causa de um recurso no qual Genoino pede para voltar à prisão domiciliar.
Nesta quarta-feira o plenário do STF deve retomar o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos Estados e do Distrito Federal e de parlamentares estaduais. A sessão ordinária tem início às 14 horas. A mudança de regras foi estabelecida por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos, explica o STF.
A questão da mudança do número de deputados começou a ser julgada na sessão do dia 11 de junho. O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.
Fonte site Estadão

Prisioneiros são executados nos EUA após morte polêmica por injeção letal


Dois condenados à morte foram executados nesta terça-feira à noite nos Estados Unidos, nas primeiras aplicações da injeção letal no país após a polêmica morte de um preso em Oklahoma há sete semanas.
Marcus Wellons, 58 anos e condenado pelo assassinato de uma adolescente, foi declarado morto por injeção letal às 23H56 locais (0H56 de Brasília) em Jackson (Geórgia), informou a porta-voz do sistema penitenciário, Gwendolyn Hogan.
Em Missouri, John Winfield, 43 anos, condenado à morte pelo assassinato de duas mulheres, foi declarado morto às 0H10 (2H10 de Brasília).
Estas foram as primeiras execuções no país desde a aplicação da injeção letal em Clayton Lockett, que morreu após uma longa agonia em 29 de abril em Oklahoma. Desde então, cinco execuções previstas foram suspensas.
Lockett morreu 43 minutos depois da injeção com um novo coquetel letal, contra 10 minutos previstos para o processo. A necropsia revelou que a equipe responsável pela execução não conseguiu aplicar a intravenosa e, depois de várias tentativas frustradas, perfurou a veia femoral.
Segundo os porta-vozes dos sistemas penitenciários estaduais, não foram registrados incidentes nas execuções de terça-feira.
Pouco antes, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia autorizado a aplicação das penas capitais.
Vinte e duas pessoas foram executadas nos Estados Unidos em 2014.

Barbosa quer ação penal contra advogado de Genoino


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu ao Ministério Público que tome providências contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado federal José Genoino. Na semana passada, Pacheco cobrou de Barbosa que colocasse em julgamento um pedido para que Genoino volte para prisão domiciliar. Na ocasião, houve bate-boca e o presidente do STF determinou a seguranças que expulsassem o advogado do plenário do tribunal.
Barbosa quer que seja providenciada a abertura de uma ação penal contra Pacheco pelos supostos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. Mas um processo somente será aberto após uma eventual denúncia do Ministério Público. Ao deixar nesta segunda-feira a sua última sessão como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa foi abordado por jornalistas. Perguntado sobre a acusação de que ele teria cerceado a defesa de Genoino, ele respondeu que "o Brasil inteiro assistiu (ao episódio no plenário do STF)." Em seguida, ele afirmou: "A minha resposta virá em breve" e "procure a Procuradoria da República do Distrito Federal". Minutos depois, a procuradoria confirmou que Barbosa havia protocolado uma representação.
Na sessão de quarta-feira da semana passada, depois de Pacheco ter dito que Barbosa deveria honrar o tribunal e colocar o recurso de Genoino em julgamento, o presidente do STF determinou aos seguranças que retirassem o advogado. Pacheco disse que era "abuso de autoridade". O advogado alega que Genoino está com problemas de saúde e que corre risco se permanecer na cadeia onde cumpre pena por envolvimento com o esquema do mensalão. A defesa do ex-ministro José Dirceu também protocolou um pedido para que o tribunal decida até o final deste mês se ele pode trabalhar fora do presídio.
Apelo
Cerca de 300 pessoas, entre as quais escritores, artistas, advogados, políticos e petistas, assinaram um documento no qual acusam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de ter cometido uma "escalada de arbitrariedades". Batizado de "Apelo público ao STF, em defesa da Justiça e do Estado de direito", o documento deverá ser entregue amanhã no tribunal.
"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ao invés de cumprir as decisões dessa Suprema Corte, nega direitos a alguns sentenciados, desrespeitando a decisão do próprio pleno do STF e a jurisprudência do STJ quanto ao cumprimento do regime semiaberto. Com isso ameaça levar ao caos o sistema prisional brasileiro, pois, aceito o precedente, cria-se jurisprudência não somente em desfavor dos presos e sentenciados, mas contrária ao espírito democrático que rege as leis de execução penal, inclusive", afirmam no documento, numa referência às decisões de Joaquim Barbosa que cassaram autorizações de trabalho externo que tinham sido obtidas por condenados por envolvimento com o mensalão.

Fonte site Estadão

Joaquim Barbosa renuncia à relatoria do processo do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta terça-feira (17)  renunciar à relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Barbosa não levará ao plenário da Corte os recursos dos condenados que recorreram contra a decisão dele que cassou os benefícios de trabalho externo. A partir de agora, todas as questões relacionadas à execução das penas serão encaminhadas ao vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que determinará a redistriuição do processo. Barbosa deve se aposentar da Corte em duas semanas.


Na decisão, Barbosa afirmou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.

"Esse modo de agir culminou, na última sessão plenária do STF, em ameaças contra minha pessoa dirgidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto que, para tanto, fez uso indevido da tribuna, conforme se verifica nos registros de áudio e vídeo da sessão do dia 11 de junho", disse Barbosa.

Ontem, o presidente do Supremo pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de uma ação penal contra advogado de Genoino. Barbosa pede que Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria.

Pacheco disse que vai se pronunciar sobre a ação somente após conhecer os detalhes do pedido.  “Falo somente após conhecer formalmente a acusação. Por enquanto, fico apenas com a tranquilidade dos profissionais que cumprem com seu dever", disse à Agência Brasil.

Na semana passada, Barbosa mandou  seguranças da Corte retirarem Pacheco do plenário. Barbosa deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros do STF estavam julgando um processo sobre a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.


Fonte site Yahoo Notícias

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Barbosa manda retirar advogado de Genoino do plenário do Supremo



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, mandou que os seguranças da corte retirassem o advogado do ex-deputado José Genoino (PT-SP) do plenário durante a sessão desta quarta-feira (11).


Depois de Barbosa ter anunciado o início do julgamento de ações sobre mudança nas bancadas dos estados na Câmara, o advogado Luiz Fernando Pacheco foi à tribuna e pediu autorização para falar.

Pacheco não estava inscrito para falar, mas ele subiu à tribuna mesmo assim. O advogado   reivindicou que fosse colocado na pauta desta quarta recurso de Genoino que pede para sair do presídio da Papuda e voltar para a prisão domiciliar. Nesta segunda (10), a defesa já tinha pedido que o caso fosse analisado com "urgência" em razão da suposta piora do estado de saúde do ex-deputado.

"Execuções penais têm precedência sobre outras ações", argumentou Pacheco. Barbosa disse, então: "Isso não está pautado". E o advogado retrucou: Não está pautado e por isso mesmo é..." Barbosa interrompeu: "Vossa excelência veio pautar?"

E o advogado respondeu: "Eu venho rogar a vossa excelência que coloque em pauta. Já há parecer do procurador-geral favorável à prisão domiciliar desse réu, desse sentenciado. Vossa excelência deve honrar esta Casa e trazer a seus pares o exame da matéria."

1ª Turma: condenado por tráfico de pequena quantidade de droga obtém HC para reduzir pena


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício ordem para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aplique a causa especial de redução da pena, em patamar máximo (dois terços), a L.S.P., condenado a cinco anos de prisão pelo porte de 5,9 g de cocaína. 

O TJ-SP deve ainda readequar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e analisar a possibilidade de substituí-la por pena restritiva de direitos. 

A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121860, da relatoria do ministro Luiz Fux. L.S.P. foi condenado, em primeira instância, à pena de advertência por posse de drogas para uso pessoal, mas, ao julgar apelação do Ministério Público de São Paulo, o TJ-SP mudou a condenação para tráfico, fixando a pena em cinco anos. 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que realizou a defesa do condenado, alegava que o Tribunal de Justiça não aplicou a causa de diminuição de um sexto a dois terços prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, nos casos de réus primários e de bons antecedentes. 

A aplicação da minorante permitiria a adoção de regime inicial aberto e a substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos. 

Segundo o ministro Luiz Fux - que, em abril, concedeu liminar para suspender os efeitos do acórdão do TJ-SP -, a pretensão da defesa de L.S.P. está de acordo com a nova jurisprudência do STF no sentido de aplicar a causa especial de redução no patamar máximo, “tendo em vista a quantidade da droga e o que resultou em termos de sanção”. 

O HC foi extinto, por ser substitutivo de recurso contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desproveu recurso especial contra a condenação, mas a ordem foi concedida de ofício. 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Projeto da Lei da Palmada



PROJETO DE LEI

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)

“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais
ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança
e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais;
IV - a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e
V - o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.” (NR)

Montesquieu vira Fuleco no Brasil do Dilmão

No último 26 de maio, a presidente Dilma assinou o decreto nº 8.243. Institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS). E obriga órgãos da administração direta e indireta a criarem estruturas de participação social, também conhecidas como conselhos populares.

A oposição reagiu, e entrou em obstrução. Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados, foi obrigado a suspender os trabalhos durante o mês de junho, até que - em tese - um projeto de decreto legislativo seja votado e revogue a medida da presidente Dilma. 

O decreto nº 8.243 meio que atropela (exagero ou realidade?) aquilo que os místicos chamam de sociedade civil. No lugar da sociedade civil (o povo elegendo seus representantes via eleições diretas) entram os movimentos sociais. 

Não sei qual é o ente mais esotérico: os movimentos sociais ou a tal da sociedade civil. Nenhum dos dois me convence, mas isso não vem ao caso. Tem mais. O decreto da Dilma estabelece que a prerrogativa de convocar os conselhos populares é do Secretário-geral da Presidência da República. Os conselhos populares irão analisar, examinar e propor leis, ou seja, vão fazer aquilo que o legislativo devia fazer desde sempre.  

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Drogas: liberar para punir?



Noriega condecorado pelo presidente da CIA, George Bush, em 1976 (Foto: AP)Noriega condecorado pelo presidente da CIA, George Bush, em 1976 (Foto: AP)Conversando com policiais da velha guarda, veio a surpresa: todos torcem para que a maconha (a exemplo do Uruguai e do estado do Colorado, nos EUA, entre outras heliotropias que buscam o sol de Judá) seja liberada imediatamente no Brasil.

Todos torcem, também, para que outras drogas pesadonas, como cocaína, heroína, crack e mesmo LSD, sejam também liberadas aqui na terra de Macunaíma.

Bem, antes de chegar à filosofia exposta pela tiragem muito claramente, há que fazer uma ponta neste espetáculo o numerário a envolver as drogas.

Referem as Nações Unidas que haveria hoje no planeta 340 milhões de malucos, englobando consumidores de heroína, ópio, cocaína, maconha, alucinógenos e barbitúricos. Isso significa que o número de dependentes é maior ou igual que  a população dos EUA. A dependência de calmantes e sedativos lidera todas as modalidades, com 227,5 milhões de consumidores, ou quase 4% da população mundial.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Efeitos de declaração de inconstitucionalidade em decisão irrecorrível


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 730462. Esse processo aborda a possibilidade de desconstituir decisão com trânsito em julgado, mesmo após o prazo da ação rescisória, em razão de posterior declaração de inconstitucionalidade de norma pelo STF em sede de controle concentrado.
No caso dos autos, os autores do recurso questionam acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou pedido de arbitramento de honorários advocatícios expressamente afastados por meio de sentença judicial que entendeu válido o artigo 29-C da Lei 8.036/1990, inserido pela Medida Provisória 2.164/2001. Esse dispositivo, que vedava a fixação de honorários nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas, foi posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736.
O acórdão questionado assentou que a declaração de inconstitucionalidade, como regra, produz efeitos para todos (erga omnes), alcançando os atos pretéritos (ex tunc) que contenham vício de nulidade. Contudo, “não significa dizer que a retroatividade possa alcançar, inclusive, as decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de propiciar insegurança nas relações sociais e jurídicas”.
No STF, os recorrentes apontam ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, ao considerar que o advogado não é parte e a condenação, nos honorários – conforme exige o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) –, não pode ser objeto do trânsito em julgado. Com base nessa violação constitucional, eles também alegam que o efeito retroativo (ex tunc) no julgamento da ADI 2736 retirou do ordenamento jurídico a Medida Provisória 2.164/2001, fazendo com que os honorários pudessem ser cobrados nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que a matéria constitucional discutida diz respeito apenas ao alcance da eficácia das sentenças que, em controle concentrado, declaram a inconstitucionalidade de um preceito normativo. “Mais especificamente: cumpre decidir se a declaração de inconstitucionalidade tomada em ADI atinge desde logo sentenças anteriores já cobertas por trânsito em julgado, que tenham decidido em sentido contrário”.
No caso dos autos, o relator entendeu que se passaram mais de dois anos entre o trânsito em julgado da sentença e a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do preceito normativo. “Em tal ocorrendo, o esgotamento do prazo inviabiliza a própria ação rescisória, ficando a sentença, consequentemente, insuscetível de ser rescindida por efeito da decisão em controle concentrado”, afirmou. Dessa forma, se manifestou pela repercussão geral do tema e, no mérito, pelo desprovimento do recurso, por entender que o acórdão do TRF-3 se encontra de acordo com a jurisprudência do STF.
Por unanimidade, o Plenário Virtual seguiu o entendimento do relator quanto à existência da repercussão geral. No entanto, no mérito, a maioria não reafirmou a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria, que será submetida posteriormente a julgamento no Plenário físico.
Fonte site STF

Pílula do dia seguinte, aborto legal, bancada cristã e os direitos da mulher


A lei assegura aborto em três casos: estupro, risco de morte à mulher e feto anencéfalo. Os dois primeiros casos são fáceis de entender, já o terceiro causa discussões por falta de entendimento biológico. A maior parte dos fetos que não desenvolvem o cérebro, não chega ao fim do período uterino. E 99% dos que nascem anencéfalos, morrem logo após o parto ou sobrevive por dias ou poucos meses, traumatizando familiares.
De acordo com a os ministros da Saúde, da Justiça e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, desde que a pílula do dia seguinte foi implantada no SUS como profilaxia da gravidez para vítimas de estupro, a quantidade de abortos legais caiu de 3.285, em 2008, para 1.626, em 2012.

Dilma sanciona lei que cria cotas para concursos


Em cerimônia fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que deve ocorrer na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
As reservas de vagas terão vigência pelos próximos dez anos e valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.
"A sanção de lei de cotas no serviço público federal é mais uma oportunidade de mostrarmos ao mundo o orgulho e respeito que temos pela diversidade da nossa nação, da celebração da diversidade racial de nosso País", afirmou Dilma, destacando que a iniciativa deve servir de "exemplo" para outros Poderes, entes federados e empresas privadas. "Agradeço a sensibilidade do Congresso Nacional pelo fato de que essa lei tramitou com muita rapidez. Faço questão de destacar que o sistema que está sendo implantado nessa lei assegura que o mérito continue a ser condição necessária para o ingresso no serviço público federal", disse a presidente.
O combate ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, observou Dilma, será uma das bandeiras levantadas na Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira. "Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um momento de celebração da paz, de respeito de nações e, sem dúvidas, sem hesitações, um combate ao racismo e a todo o tipo de discriminação", ressaltou a presidente, interrompida por aplausos.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Discriminar aidético agora é crime


 LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.
 

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte site Site Presidência da República

Carta del Papa a Zaffaroni


Carta del Papa a Zaffaroni: "el aumento de las penas no resuelve los problemas sociales"

El Sumo Pontíce se expresó en contra de la "mano dura", en un mensaje a los participantes del XIX Congreso de la Asociación Internacional de Derecho Penal
CIUDAD DE VATICANO.- El papa Francisco se metió de lleno en el debate sobre el nuevo Código Penal y las distintas propuestas para hacer frente al crimen. El Sumo Pontífice se comunicó este fin de semana con el titular de la comisión encargada de redactar el anteproyecto, Roberto Carlés, para enviarle una carta dirigida al juez Eugenio Raúl Zaffaroni, en su carácter de secretario ejecutivo de la Asociación Latinoamericana de Derecho Penal y Criminología.
El mensaje, de acuerdo a la agencia Télam, aboga contra el endurecimiento de las penas, critica la cobertura que muchas veces realizan los medios de comunicación de los casos policiales y pide trabajar tanto por la inclusión social de los delincuentes como por la reparación de las víctimas. "El Señor ha ido enseñando que hay una asimetría necesaria entre el delito y la pena, que un ojo o un diente roto no se remedia rompiendo otro y que se trata de hacer Justicia a la víctima, no de ajusticiar al agresor", sostuvo.
En la misiva, Francisco  plantea que "sería un error identificar la reparación sólo con el castigo, confundir la Justicia con la venganza, lo que sólo contribuiría a incrementar la violencia, aunque esté institucionalizada".
"La experiencia nos dice que el aumento o endurecimiento de las penas con frecuencia no resuelve los problemas sociales, ni logra disminuir los índices de delincuencia", sostiene el texto y agrega: "Cuántas ocasiones se ha visto al reo expiar su pena  objetivamente, cumpliéndola, pero sin cambiar interiormente ni restablecerse de las heridas del corazón", expresó.
A los medios
La carta también contiene un mensaje a los medios de comunicación: "depende de ellos informar rectamente y no contribuir a crear alarma o pánico social cuando se dan noticias de hechos delictivos. Están en juego la vida y la dignidad de las personas, que no pueden convertirse en casos publicitarios, condenado a los presuntos culpables al descrédito social antes de ser juzgados o forzando a las víctimas, con fines sensacionalistas, a revivir públicamente el dolor sufrido", dice la carta respecto al papel de los medios.
Desigualdades sociales
El Santo Padre precisa además que no pocas veces "la delincuencia hunde sus raíces en las desigualdades económicas y sociales, en las redes de la corrupción y en el crimen organizado" y destacó que para prevenir este flagelo "no basta tener leyes justas es necesario construir personas responsables y capaces de ponerlas en práctica".
El Papa hace votos en su misiva para que se den los pasos necesarios "para que el perdón no se quede únicamente en la esfera privada, sino que alcance una verdadera dimensión política e institucional y así crear unas relaciones de convivencia armoniosa".
Fonte:  La Gaceta

Doméstica agredida fisicamente pelo patrão


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma empregada doméstica que foi agredida fisicamente pelo patrão.  Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) não foi compatível com a situação vivida pela trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a doméstica relatou que foi agredida pelo patrão no ambiente de trabalho. Jogada contra a parede, teve ferimentos no pescoço, braço e abdômen.
De acordo com o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, o agressor tinha brigas constantes com a ex-mulher, e já havia saído várias vezes da casa onde a empregada trabalhava.  Em uma das brigas, foi questionada sobre um assunto do casal e, ao responder, foi agredida.
Os empregadores não compareceram à audiência inicial e não se manifestaram em nenhum momento do processo, que tramitou em todas as instâncias trabalhistas. Ao aplicar a confissão ficta (que presume verdadeiros os fatos alegados, diante da ausência de manifestação da defesa), e baseado na ocorrência policial, o juízo de origem condenou os patrões ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
A trabalhadora questionou o valor no TRT, mas não teve sucesso. Em recurso ao TST, a doméstica alegou que a fixação dos danos morais foi insignificante e não considerou a amplitude dos danos nem as lesões físicas sofridas por ela.
Ao dar provimento ao recurso, o ministro José Roberto Freire Pimenta elevou a indenização para R$ 10 mil. Ele frisou que o valor arbitrado não foi condizente com os danos suportados pela doméstica, considerando a gravidade da atitude do agressor e os danos à integridade física e psicológica da vítima.
Fonte site TST

RS altera disposição de assentos no Tribunal do Júri


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de liminares em habeas corpus concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nas quais assegurou aos defensores públicos do estado posição equivalente aos promotores de Justiça no plenário dos Tribunais do Júri.
Segundo estudo elaborado pela Defensoria Pública gaúcha, a atual composição cênica do Tribunal do Júri – em que o órgão acusador (Ministério Público) ocupa posição de destaque ao lado do juiz, e o defensor público fica em posição distante, ao lado do réu – prejudica o acusado, fere a Constituição Federal e o ordenamento jurídico infraconstitucional.
Para alcançar a isonomia pretendida, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública propôs uma ação conjunta entre os defensores públicos de todas as comarcas do Rio Grande do Sul, que consistiu na apresentação de pedidos para alteração do cenário do júri. Quando os pedidos eram negados, o defensor impetrava habeas corpus.
A questão foi trazida ao Supremo pelo Ministério Público gaúcho na Suspensão de Liminar (SL) 787. Segundo o MP-RS, o movimento estaria causando “lesão à ordem e à segurança pública, em decorrência do cancelamento sucessivo de sessões de julgamento, com a consequente ‘eternização’ de inúmeros processos”.
Outro argumento do Ministério Público é o de que o habeas corpus não seria o meio próprio para questionar a disposição cênica do Júri, porque não envolve liberdade de locomoção. Além disso, alegou que as decisões proferidas pelo TJ-RS, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público, afastaram a incidência da norma, em violação à Súmula Vinculante 10 do STF.
Decisão
Sem entrar no mérito da controvérsia – que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ainda pendente de julgamento – o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, de fato, o habeas corpus não é a via processual para o fim pretendido pela Defensoria Pública gaúcha.
Na ADI 4768, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem aos membros do órgão a prerrogativa de se sentarem ao lado direito dos juízes durante os julgamentos. Para a OAB, a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.
O presidente do STF lembrou que a ministra Cármen Lúcia decidiu levar a ação diretamente no mérito à apreciação do Plenário, sem examinar o pedido de liminar, por considerar “temerário” um julgamento meramente cautelar da questão, que envolve “prática secular baseada não apenas no costume, mas também na legislação”.
“Ora, se até mesmo em ação de controle de constitucionalidade foi considerado temerário o enfrentamento de delicada questão em juízo preliminar, com muito mais razão deve-se rechaçar a admissão de pedidos de liminares sobre o tema em habeas corpus, que é um instrumento processual vocacionado especificamente, repito, à tutela da liberdade de locomoção”, disse o presidente do STF.
O ministro Joaquim Barbosa também apontou o potencial efeito multiplicador das decisões proferidas em inadequados habeas corpus, que colocam em risco a ordem e a segurança públicas, tendo em vista que os sucessivos cancelamentos das sessões de julgamento poderão influir na contagem dos prazos prescricionais e, por consequência, poderão acarretar impunidade.
Fonte site STF